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SESSÃO DE 12 DE AGOSTO DE 1887 939

ção a gaz, e que era a mais vantajosa de todas as que se tinham apresentado.

Eu concluo, sr. presidente, porque não é meu costume prolongar os debates desta casa, e como a camara sabe, até hoje nunca o tenho feito.

O sr. Marquez de Vallada:- Protesta que póde fallar de cabeça erguida em todas as questões, por jamais haver seguido o systema de fazer accusações infundadas ou allusões pessoaes a ninguem.

Não é, pois, do numero daquelles que, penitenciados, se ajoelham e retractam, beijando, a mão de quem pouco antes insultaram.

Esse nunca foi o seu procedimento e tão pouco alguma vez poderá ser o de homens que se prezam de patriotas e amigos do seu paiz.

Repugna a ser membro de uns chamados partidos, que realmente nada mais são que aggremiações heterogeneas, com o unico intuito de especular, e que, na mira desse ideal, perfilham hoje um principio que amanhã desnaturadamente engeitam.

O orador passa depois a referir-se-ao ministro que em 1878 recalcitrou contra o alargamento das proverbiaes garantias e liberdades populares, entendendo que assim apenas proporcionam ellas innuraeros ensejos para outras tantas dictaduras.

Estranha que o sr. presidente do conselho, fallando acerca de dictaduras, emmudecesse quanto ás municipaes, e verbera que não querendo nós um Rei absoluto e despotico, consintamos a tyrannia nas corporações administrativas.

Deseja que ellas se possam gerir convenientemente, mas sem a regalia do abuso e o apanagio do luxo, e antes sob a fiscalisação do governo.

Conceitua o sr. presidente do conselho e ministro do reino de intrépido reformador, mas adverte-lhe que certos privilegios, por obsoletos, de ha muito caducaram, e que, não obstante, as immunidades prevalecem ainda para com alguns e bem notorios contrabandistas, aos quaes a actual impunidade muito bem póde instigar a futuras reincidencias.

O sr. Presidente: - Observa-lhe que se circumscreva ao projecto em discussão.

O Orador: - Redargue-lhe que ambos aprenderam rhetorica e que as divagações são permittidas, segundo a arte que ensina a deleitar e persuadir.

Que, todavia, se o governo tem pressa e as divagações o incommodam, nesse caso, trouxesse ha mais tempo este projecto á discussão, e não queira agora tolher a palavra aquelle que se tem abstido de, lhe pedir conta dos seus actos.

Allude em seguida a um artigo .transcripto no jornal O seculo, artigo no qual se pede uma syndicancia á camara municipal do Porto, e pergunta ao sr. presidente do conselho se tenciona mandar proceder a ella.

Confessa que neste debate se tem expandido a sabor do seu temperamento ardente, porem felizmente sem offender ninguem.

E com esta mesma intenção nota que jamais pertencera á nenhuma associação ou syndicato, por sempre e sómente se haver contentado com o patrimonio que herdara, o qual, se porventura não lhe fosse bastante a supprir as necessidades, manter-se-ia á custa do suor do seu rosto e com os fructos do seu1 contanto e indefesso estudo.

Alvitra por melhor que a politica deixa de ser entre nós uma pura exploração e se converta a uma idéa elevada, para que o povo cesse de clamar que tão bons são uns como outros.

Crê que não ha muitos republicanos em Portugal, senão innumeraveis descontentes, provindos de grandes injustiças e não menores aggravos.

Certifica que, por não fazer parte das actuaes camarilhas, é por isso mesmo continuamente aggredido por varias folhas politicas.

O sr. Presidente: - Observa-lhe de novo que sé circumscreva ao projecto em discussão.

O Orador: - Protesta ser reverente ás ordens de s. exa.; mas, proseguindo, intervem novamente o sr. presidente com as mesmas advertencias, as quaes- se cruzam com as replicas do digno par, que por ultimo finda por dizer que para si é um direito e um dever fallar e não está disposto a abdicar de uma nem de outra cousa.

Liga depois a sequencia das suas idéas e invoca o testemunho do sr. Barjona de Freitas para confirmar quanto se insurgira sempre contra o despotismo das camaras municipaes, porquanto era liberal e esperava morrer dando vivas á liberdade!

Faz ainda outras considerações e põe-lhes remate insistindo na syndicancia á camara municipal do Porto, e assegurando que ha de pugnar constantemente por dois principies que devem estar entre todos acima de tudo, a liberdade, sem a anarchia, e a justiça, sem o despotismo!

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Agradece ao digno par antecedente as amaveis expressões que s. exa. lhe dirigiu, só filhas da sua benevolencia, a que ha muito tempo estava habituado, e pondera-lhe que a syndicancia á camara municipal do Porto é assumpto que o respectivo governador civil não descura.

(Serão publicados na integra as breves palavras que s. ex* proferiu, quando haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Vae votar-se.

Posto á votação o projecto foi approvado.

ORDEM DO DIA

Entraram em discussão e foram successivamente approvados os pareceres n.ºs 135 e 128, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 135

Senhores.- Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 91, vindo da camara dos senhores deputados.

Teve este projecto origem na proposta de lei de 11 de julho proximo preterito, apresentada pelo sr. presidente do conselho e ministro do reino e pelo sr. ministro da fazenda, com o fim de isentar de quaesquer impostos as merces honorificas que forem ou tiverem sido concedidas a operarios pela sua applicação ao trabalho e por merito relativo.

É tão justo e sympathico este pensamento, tão conveniente a medida proposta para o desenvolvimento do trabalho nacional, que a vossa commissão se julga dispensada de encarecer as vantagens do referido projecto de lei, limitando-se a expressar o seu parecer de que merece ser approvado, para subir á sancção regia.

Sala da commissão de fazenda, aos 10 de agosto de 1887.= A. de Serpa = Hintze Ribeiro = Visconde de Bivar = A. de Aguiar = Conde de Castro = Francisco de Albuquerque = Barros e Sá = Pereira de Miranda = Manuel Antonio de Seixas = Frederico Ressano Garcia, relator.

Projecto de lei n.° 91

Artigo 1.° É auctorisado o governo a dispensar do pagamento de direitos de mercê, de emolumentos de secretarias d'estado e do imposto do sello os operarios que, pela sua applicação ao trabalho e por merito artistico relevante, forem agraciados com mercês honorificas, bem como os que já o tenham sido e ainda não satisfizessem os impostos devidos pelas respectivas mercês.

§ 1.° Nos decretos pelos quaes forem de futuro agraciados com mercês honorificas operarios que mereçam a isenção de que trata esta lei, mencionar-se-hão as circumstancias que determinarem a mercê e a isenção dos direitos,