942 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
ao ponto de se não saber ao certo se um juiz que vai a uma praça de touros ou qualquer outro divertimento desce ou não da sua dignidade, e se por tal deve ou não ser punido.
Acerca deste assumpto faz ainda outras ponderações, e em seguida leva-as a incidir sobre a reforma administrativa.
Recorre então ao programma do partido progressista e maravilha-se de que a descentralisação nelle apregoada desapparecesse totalmente do seu codigo ultimamente publicado.
Em confirmação deste asserto, cita o facto de, pelo codigo de 1878? terem as juntas geraes 39 tutelas, e pelo de 1886 nada menos que 117.
Admira-se tambem de que, dizendo se urgentissima aquella reforma, no proposito de cercear as faculdades tributarias das camaras municipaes, a este fim não viesse ha muito o relativo projecto á discussão. Memora ainda outros exemplos, que capitula de contradictorios, e condenma que o referido codigo eliminasse a renovação dos corpos administrativos e confira á camara municipal de Lisboa faculdades que nega aos outros municipios.
Julga desvantajosamente dos concelhos autónomos, e estranha a solução apparente que o sr. presidente do conselho dera ao conflicto de Braga e Guimarães, a cujo proposito, embora s. exa. lhe replique estar actualmente Braga calada e contente, a todos é incontestavelmente notorio que Braga em tempo se queixava, por estarem os regeneradores no poder, e Braga não se queixa agora por nelle estarem os progressistas.
Reputa não se achar de vez resolvida esta questão com a reforma administrativa.
O orador, alem das substanciadas aqui, faz ainda outras; arguições á reforma administrativa, concluindo por, reiterar que o programma do partido progressista era a todo o momento por elle proprio falseado.
(O discurso dó digno par será publicado na integra, quando s. exa.- haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Pinheiro Borges (Sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.
Foi a imprimir.
O sr. Franzini (sobre a ordem): - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, pedindo a v. exa. que o mande imprimir com urgencia.
Foi a imprimir.
O sr. Margiochi (sobre a ordem): - Mando para a mesa uma proposta em substituição á que hontem apresentei.
Importa isto simplesmente uma questão de redacção, e peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte a substituição.
(Consultada a camara, concedeu a licença pedida pelo digno par.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Allega que, se não fosse o adiantado da sessão, responderia largamente ás accusações que lhe acabam de ser feitas e ao seu partido pelo sr. Barjona de Freitas.
Que, de contrario, provaria com factos, com documentos, com diplomas legislativos, que o partido progressista tem correspondido no governo ás suas promessas na opposição, e mesmo tem ido alem dellas.
Que no entanto lhe parece que no ministerio actual apenas ha dois ministros, dois réus de lesa-constituição, com os quaes o digno par o sr. Barjona anda inimisado ou que incorreram no seu desagrado.
Como taes, individua-se a si proprio e ao sr. ministro da justiça.
E não se lastima da preferencia, antes se rejubila pela distincção que merecem os outros seus collegas, porque, ficando elles a coberto das coleras e censuras de s. exa., bem revelam ter nobremente servido o paiz.
Quanto á si, poderá contrabalançar as acrimonias do seu contendor com uma compensação, qual a de haver dito o sr. Antonio de Serpa que a sua permanencia no governo era uma garantia.
Que não deseja, porem, soccorrer-se a essa expressão meramente gratuita e lisonjeira, senão sómente accentuar bem que tanto os ministros ausentes, como os presentes, teem trabalhado tão conscientemente em prol do paiz, quanto as suas forças e saber lho comportam.
Rebate depois a argumentação do seu adversario, com referencia aos julgados municipaes, objectando que as respectivas camaras não são obrigadas a crea-los, e as que os têem é pelos haverem reclamado em "nome da sua propria conveniencia.
Relativamente aos encargos resultantes do pagamento por conta do governo a esses empregados judiciaes, dá por já existente uma proposta na camara dos senhores deputados, destinada a allivia-lo dessa obrigação.
Quanto a ser incriminado o sr. ministro da justiça, por tambem atacar a independencia do poder judicial, responde que, se assim fosse, já se teria pedido a revogação de tão odiosa lei.
A este proposito justifica e interpreta as penas disciplinares comminadas aos juizes.
Sobre este assumpto deduz ainda varios argumentos, após os quaes se traslada para a defeza da reforma administrativa.
Acha, pois, naturalissimo o empenho e aferro com que o sr. Barjona de Freitas procurou disputar a melhoria do codigo de 1878 sobre o de 1886, por isso necessariamente lhe promanar do amor proprio e entranhado affecto com que s. exa. creara aquelle seu filho mental.
Não obstante, entende haver1 entre o codigo de 1886 e o programma do partido regenerador a mais perfeita harmonia, porque, dizendo esse programma que não devem prevalecer tutelas do governo em nada que seja de interesse local, o codigo de 1886 concilia isto perfeitamente.
Pondera mais que esse codigo distingue entre interesses locaes e geraes, deixando aquelles á livre acção das localidades, e submettendo estes á fiscalisação do governo, de onde provem a conveniencia da descentralisação para os primeiros, mas nunca para os segundos.
Com o de 1886 põe em confronto o codigo de 1878 e infere dahi que o gravissimo erro deste ultimo foi precisamente confiar a administração geral do estado ás corporações locaes, sem nenhuma interferencia do governo.
Dahi tambem a grande anarchia, á qual insuspeitamente se referira o sr. marquez de Vallada.
Comprova a rasão com que eliminara a renovação dos corpos administrativos, visto os eleitores poderem reeleger os mesmos individuos que tenham estado á testa dos negocios municipaes, e porque o maior defeito dessa medida estava em promover continuas eleições.
Contesta que a camara municipal de Lisboa logre de faculdades que não possam vir a ser extensivas aos outros municipios.
Quanto ao maximo dos addicionaes, em relação ás corporações administrativas, traz á memoria que pedira informações aos governadores civis, mas que tão confusas tinham ellas vindo, que lhe fora impossivel fixar essa percentagem.
Que, todavia, desde logo inhibira essas corporações de lançarem novos addicionaes.
Alludindo á dictadura, affirma que effectivamente a fizera por varias e ponderosas rasões, não pesando entre ellas menos a necessidade de conseguir maioria na camara dos dignos pares, o que sem um acto dictactorial se lhe tornara impossivel, attento que as estações por onde corria essa eleição estavam quasi todas constituidas pôr instancias e á imagem do partido regenerador.
Reputa acertada a solução que dera á questão de Braga e Guimarães, como unica a sanar aquelle pertinaz conflicto.
Delonga-se ainda noutras reflexões, e por ultimo condemna a questão previa apresentada pelo sr. Barjona, por