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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 70

EM 9 DE JUNHO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: — Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Sr. Presidente apresenta uma representação da Associação Commercial do Porto sobre o regimen do alcool, e consulta a Camara sobre se permitte que este documento seja publicado no Diario do Governo. A Camara pronunciou-se affirmativamente. — O Digno Par Visconde de Athouguia requer que entre em discussão o parecer n.° 63. Approvado o requerimento, é em seguida approvado o parecer. — O Digno Par José de Azevedo apresenta diversas considerações sobre a execução da reforma do ensino secundario. — Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho, e o Digno Par agradece a resposta. — O Digno Par Avellar Machado apresenta um projecto que tende a isentar da franquia postal a correspondencia da Real Associação da Agricultura. Foi enviado á commissão de fazenda. — O Digno Par Laranjo manda para a mesa um requerimento pedindo documentos ao Ministerio das Obras Publicas. Foi mandado expedir.

Ordem do dia. — Continuação da discussão do parecer n.° 60, orçamento do Estado para o futuro anno economico. — Usa da palavra, a favor, o Digno Par Moraes Carvalho. — Segue-se-lhe o Digno Par Visconde de Chancelleiros, que justifica uma proposta. É lida, admittida, e fica em discussão conjunctamente com o projecto.

As 2 e meia horas da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, remettendo 130 exemplares do Annuario da mesma Camara relativo ao anno de 1902.

Para distribuir.

O Sr. Presidente: — Tendo recebido uma representação da Associação Commercial do Porto sobre o regimen do alcool, consulta a Camara sobre se permitte que este documento seja publicado no Diario do Governo.

Consultada a Camara, pronunciou-se affirmativamente.

O Sr. Visconde de Athouguia: — Requer que se consulte a Camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o parecer n.° 63, sobre a proposição de lei n.° 63.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Artigo 1.° É auctorisada a Camara Municipal do concelho de Villa Viçosa a vender em praça publica a cerca do extincto Convento de Santa Cruz, da mesma villa, que lhe foi concedido por carta de lei de 16 de julho de 1889, para com o seu producto occorrer ás despesas a fazer com a construcção de um matadoiro.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Approvado o requerimento do Digno Par, é em seguida approvado sem discussão o projecto.

O Sr. Presidente: — Previne os Dignos Pares de que tem que passar-se á ordem do dia ás 3 horas e 5 minutos.

Tem a palavra o Digno Par o Sr. José de Azevedo Castello Branco.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: — Deseja tratar de um pequeno assumpto, que pertence á pasta do Reino.

Esse assumpto prende com o professorado de instrucção secundaria, em geral, e, em especial, com o de instrucção secundaria em Lisboa.

Quando ha tempos teve occasião de se referir aqui á syndicancia mandada fazer ao Lyceu de Lisboa, pronunciou algumas palavras que, por não terem sido talvez a expressão exacta de seu pensamento, foram deturpadas pelos jornaes. O facto foi que, fazendo algumas accusações individualisadas, foram interpretadas por forma a abranger todos os professores do Lyceu de Lisboa, os quaes, sentindo-se por isso maguados, aproveitaram uma das reuniões geraes do lyceu para lavrarem o seu protesto, protesto que, segundo viu nos jornaes, foi votado unanimemente e exarado nas respectivas actas.

O seu dever, subordinado ao impulso natural da sua justiça, seria corrigir logo o que houvesse de excessivo nas suas palavras ou fosse tido como tal, todavia entendeu que certamente não deixaria de se lhe deparar ensejo de proceder a essa correcção no mesmo logar onde tinha proferido as palavras que occasionaram o protesto a que se refere, e por isso, revendo o que então disse e consta dos Annaes — e deve dizer que se os jornaes foram infieis, e menos conformes á verdade, os Annaes registam com exactidão as suas palavras— vem hoje explicar de novo o seu pensamento.

Sob o ponto de vista dos melindres do corpo lyceal, só tem a dizer que, quando alludiu a professores, não quiz envolver todos na sua apreciação, e, se este tivesse sido o seu intuito, certamente que não teria posto tanto cuidado na linguagem de que se serviu. Feita, por consequencia, n'estas sim-