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SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Para conhecimento das pessoas, a quem possa interessar, se publica a seguinte resolução:
A camara dos pares do reino resolveu em sessão de hoje o seguinte:
Artigo 1.° A sessão diaria da camara dos pares será aberta logo que, dada a hora marcada, estiverem presentes dezenove de seus membros.
Art. 2.° Só serão consideradas validas as votações em que houver, pelo menos, quinze votos conformes.
§ unico. Exceptua se o caso do segundo escrutinio, previsto no artigo 78.° do regimento interno da camara, no qual basta a maioria relativa.
Camara dos pares do reino, em 17 de novembro de 1865. = Conde de Lavradio, presidente — Visconde de Algés, par do reino, secretario = Jaime Larcher, par do reino, vice-secretario.
Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 17 de novembro de 1865. = Diogo Augusto de Castro Constancio.
Procedendo se n'esta camara á eleição de um secretario para preencher a vacatura por obito do digno par conde de Mello, saíu eleito o digno par marquez de Vallada.
Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 17 do novembro de 1865. = Diogo Augusto de Castro Constancio.