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DIARIO DO GOVERNO. 769

São do orçamento do Estado, e depois das economias, e senão disso, depois de se lançarem os tributos novos, que se não sabe até onde irão, só então se poderia calcular se ainda restavam forças aos contribuintes para supportarem estes das estradas, tão pesados como elles saõ; e que ouvira dizer em resposta a isto, que um tal adiamento do projecto importava não se tractar delle nesta sessão, porém que elle (orador) suppunha e devia acreditar constitucionalmente que o orçamento se haja de discutir neste anno, e por tanto não ficaria o projecto para a sessão futura. Que ainda se fòra mais adiante attribuindo-lhe o que não era da sua intenção, nem significavam as suas palavras, a rejeição absoluta do projecto, para mais se não tractar delle; e não foi muito lisonjeira a inferencia que se fez da tal supposta opinião, classificando-a coeva do obscurantismo da Russia do Pedro Grande; mas que a respeito deste monarnarcba, que tambem fôra carpinteiro, supposto que elle (orador) não queria despotas; com todo, o machado com que decepou os abusos da sua terra, tambem por cá poderia fazer bom serviço. Que no entanto não teria duvida em dizer que se o proposto adiamento não passasse era da sua intenção rejeitar o projecto; e ainda assim não se podia entender que elle (orador) não quizesse estradas. Acaso (perguntou) não haverá outro modo de querer, senão o modo que vem no projecto? Não haverá meio entre querer tudo ou nada, isto é, ou estradas simultaneas todas, e os vastos meios que o projecto lhe vota, ou não querer cousa nenhuma? Que a sua idéa estava enunciada - que desejava estradas e os meios que se lhe poderem votar depois de discutido o orçamento.

Que desejava ter bastantes luzes para vêr, como alguem parece que via, as prosperidades de que gosa a nossa patria, ou imaginação para figurar um quadro bem agradavel e lisonjeiro; mas que não tinha nem uma cousa nem outra.

Que o sr. ministro fallara nas contribuições actuaes do povo portugues, que considerara mais aliviado do que na época dos dizimos; que haveria algumas considerações a oppôr, e que renunciava;; comtudo que elle (orador) suppunha que tanto o governo como as côrtes desejavam que assim fôsse, e que de certo não queriam tornar o povo ao estado dessa época, ou mais gravado ainda mas que além disso o ponto de decidir sobre a imposição de tributos não é se paga mais ou menos do que pagava n'outro tempo, era sim de saber se hoje tem mais posses para pagar o que pagou: póde-se pagar como vinte, e ser o tributo leve, se o contribuinte tem muito mais; e não se poderá pagar como dez, se o contribuinte os tiver apenas. Que por tanto, para augmentar contribuições era preciso mostrar que a nação tem desibvolvido riqueza, e que elle já fizera bastantes considerações para persuadir o contrario.

Que tambem se dissera que as decimas prediaes andavam lançadas favoravelmente; mas que quando assim fosse, o governo podia eleva-las, porque lá tem a lei para a executar; e que, quando elevadas, haveria dous accrescimos, um a dessa mesmas decima, e outro o do quinto proporcionai do nosso projecto, e por tanto maiores encargos. Que tambem se não podia argumentarcom abusos, mas que tambem pensava que ã decima nem para todos era favoravelmente lançada; que a regra era que para os proprietarios de fóra das freguezias decima exacta ou ainda mais alguma cousa, e o favor para alguns de dentro.

Que tmbem ouvira chamar a favor do projecto o accôrdo dos povos, e o grande numero de assignaturos que vieram a favor delle; que elle orador tambem entrara nisso; que com effeito ajudara, com dous cavalheiros mais, essas assignaturas; mns que não houvera um só assignante que não contrariasse os tributos do projecto; que cada um se lembrava de fazer um longo cathalogo de reformas e conomias, e dahi tirar meios para as estradas.

Que os offerecimentos de alguns concelhos de dera noticia o sr. ministro do reino eram de serviços braçaes, e de dinheiro nada absolutamente. Que os braços podiam offerecer porque os tem da natureza mas dinheiro não, porque o não porque o não tinham. Que ein algumas povoações da Beira fronteiras, ou proximas á raia de Hespanha, o seu commercio é como o da infancia das sociedades pagam os lavradores os varios serviços com generos por falta de numerario; que não era isto porque não tinham estradas; que havia bem poucos annos elle (orador) passara por uma bem principal qual aquella que servíra para a retirada de Massena ao poente da Serra da Estrella, e que n'um casal, pequeno na verdade, mas de umas poucas de casas que bordavam a estrada mesma, não se achara trouco d'um cruzado novo para pagar uma pequena despeza de alguem da comitiva e que muito estimara que todos os dignos pares fossem percorrer pelas provincias, para verem o que por lá vai; e que em fim em portugal havia um grande cancro que lhe roia toda a substancia. Que elle tinha dito que as obra publicas eram para commodo dos habitante: da capital, ao passo que as provincias concorriam para ellas pelos tributos, e que s. exa. o sr. ministro do reino, dissera que elle (orador) não sabia que as calçadas e mais obras da capital eram costeadas pela municipalidade, mas que elle (orador) tambem sabia que as obras publicas faziam jardins, e muito custosos, de muitos contos de réis e muito bellos, tal como o de S. Pedro de Alcantara para passearem os moradores de Lisboa; e já que s. exa. faltou nas obras que se tem feito nas provincias e por aquella repartição, e entre ellas os grandes lanços de estradas naquella que vai de Lisboa ao Porto, que por isso mesmo tinha occasiãò de fazer uma observação, e era que por uma lei esta estrada estava entregue á empreza Lucotte, que até já tinha barreiras em pontes, que portanto restava saber como o Estado tomava sobre si a mesma estrada, e onde de certo tem já mettido quantiosas sommas como se póde ver das obras feitas junto de Alcoentre, no sitio da Cascalheira, da bella ponte da Amieira, e tambem perto de Leiria; que de duas uma, ou era encargo da empreza, ou do Estado, e que parecia que este não devia fazer aquillo a que aquella era obrigada. Fez ainda mais algumas outras observações para mostrar que por ora não se podiam saber as pessoas dos contribuintes, e quaes ficariam depois de votados os tributos do orçamento: e concluiu pelo adiamento do projecto para depois delle.

O sr. V. de Fonte Arcada disse que votava contra o adiamento, apesar de ter desconfiança de que do projecto he podessem tirar todas as vantagens de que elle era susceptivel, e que esta desconfiança era baseada sobre o procedimento que o ministerio tem tido, pois ainda que o sr. ministro tinha dito que neste negocio não havia politica, que s. exa. depois lá lha acharia para dispresar os serviços daquelles individuos que com muita utilidade do paiz os poderiam prestar.

Entretanto reputava que a camara devia approvar o projecto, pois que a necessidade das estradas era geralmente reconhecida pelos povos, sendo exacto o que s. exa. tinha asseverado a este respeito.

A respeito da decima se lançar em muita diminuição nas propriedades rusticas, observou que isto se achava já antecipadamente respondido por um digno par: todavia observava-que o grande defeito deste tributo era a sua má repartição. - Aqui manifestou-que no seu entender devia chegar-se a cubrir o deficit por meio de economias, e não por novos impostos; e por isso podiam votar-se alguns para os fins do projecto, pois não esperava se lançassem depois outros novos.

O digno par continuou respondendo a algumas das observações do sr. C. de Linhares, e votou contra o adiamento.

O sr. C. de Villa Real sustentou novamente a opinião porque votára na sessão passada (contra o projecto), respondendo juntamente a asserções de varios dignos pares.

O sr. V. de Sá declarou que votava a favor da generalidade do projecto, e não por todas as provisões especiaes que nelle se continham, e que na discussão dellas se, poderiam tomar em consideração as observações feitas sobre o adiamento, que julgava muito dignas de attenção.

Pediu ao sr. ministrodos negocios do reino quizesse informar a camara sobre os meios que o governo tinha em vista para levar o projecto a effeito: observou que estes meios entregues a bomens que tenham tido um estudo especial da parte applicavel da sciencia (o curso de pontes; calçadas), ou a outros individuos que tenham applicado seus estudos a outros ramos, póde fazer muita differença a respeito do preço por que as obras se effectuem; e por tanto se o ministerio apresentasse toda a garantia de que este dinheiro será gasto por quem saiba, elle (orador) não duvidaria adoptar o projecto.

Observou tambem que no mesmo projecto se tractava de expropriações, as quaes deveriam ser feitas pela lei anterior, mas duvidava que aor essa lei se podessem effectuar taes expropriações, pois na tal lei é tão complicada a acção judicial, que receiava por ella ficassem as obras muitas vezes paradas:, conclui a que lhe parecia mais conveniente se introduzissem neste mesmo projecto as provisões necessarias para facilitar a acquisição dos terrenos que fôr mister expropriar.

O sr. Geraldes, respondendo ao auctor da proposta do adiamento, disse que olhava a materia por outro lado, e posto que reconhecia, por ser verdade palpavel, que o deficit era enorme, estava na esperança de ver faz-er as necessarias economias para o reduzir, mesmo por que até aqui se não tinham cerceado despezas que não podiam deixar de o ser...

Quanto á asserção do sr. ministro de que as decimas estavam muito longe da exactidão que deviam ter, disse-que isto era verdade, masque além da decima se pagava hoje uma infinidade de tributos que viriam a importar em mais do que os antigos: citou para prova, o districto de Castello Branco, o qual paga de decimas 27 contos de réis, mas que todos os outros tributos do mesmo districto sobem a 86 contos, que reputava demasiadamente excessivo para uma população de 30 mil fogos.

Chamou a attenção da camara para que na especialidade do projecto houvesse de tomar todas as medidas coducentes a que os meios que se votarem não sejam desviados para outro fim.

Quanto a dizer-se que esta não era a occasião mais propria de fazer estradas por isso que a nação estava pobre, fez algumas observações a este respeito... que depois das guerras civis porque temos passado... e ultimamente os mattos e maninhos se haviam reduzido a melhor cultura; porém que os productos destes melhomentos estavam quasi todos estagnados, por isso que faltava o commercio interno em consequencia tambem da falta de transito, pois da facilidade das communicações é que resulta o beneficio não só a agricultura, mas da industria de qualquer paiz... a respeito da obra de Mafra, disse que assim mesmo della se tirara algum proveito, porque os capitaes ahi gastos deram sustento a muitas familias, e se tornou habitado um terreno que era uma charneca. Que muito maiores vantagens se tirariam daquelles que se applicassem as estradas, não só pelo grande bem de as ter, mas porque se irá dar que fazer á numerosa classe dos jornaleiros, a cujas mãos vão parar muitos dos capitaes que hoje estão amontoados... Terminou votando contra o adiamento, e pelo projecto na generalidade. (Em quanto o digno par fallou, houve sempre algum sussurro.)

O sr. D. de Palmella orou largamente em defeza do projecto. - Daremos este discurso em outro numero.

- A requerimento do sr. C. de Semodães foi a materia julgada sufficientemente discutida.- Rejeitou-se o adiamento, e approvou-se logo o projecto na sua generalidade.

O sr. ministro dos negocios do reino (como explicação) disse que o governo julgava subsistente o contracto feito para a construcção das estradas de Lisboa ao Porto: que este contracto fóra approvado pela lei de 27 de abril de 1837, depois declarada pela de 24 de julho de 1839: que esta no §. 5.º do artigo 2.° determinou que não expropriando o governo, a empreza poderia levar a estrada pelo leito antigo: que em vista desta disposição, e não teudo a mesma empreza satisfeito a ella, parecia que o eontracto se devia julgar resilido; entretanto era necessario que esta senão considerasse separada de outras disposições, como a do artigo 2.° da lei ultima referida, no qual se diz que depois de sanccionada e promulgada será de novo ratificado o contracto originario com as modificações descriptas, e assignado pelo ministro dos negocios do reino e pelo empresario: observou que isto nunca se fizera, e por consequencia não se levara a effeito o que se achava determinado naquella lei. Que ainda não era por esta razão que (s. exa.) entendia subsistir o contracto: que julgando-se depois que a mesma lei tinha disposições inexequiveis, o governo viera a um accôrdo com os emprezarios sobre o modo de apresentar uma proposta nas côrtes, a qual effectivamente fôra apresentada por um collega eu (do orador), segundo se ha no volume 7.º do Diario da outra camara do anno de 1840, cujo original se achava na secretaria desta; e oor tanto se o governo concordou em uma proposta para a ampliação daquellas leis, era claro que julgava o contracto subsistente. Accrescentou que este negocio havia sido tractado com toda a circumspecção; e que sendo ouvido o a procurador geral da corôa, dissera mesmo que