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770 DIARIO DO GOVERNO

o contracto não podia ser subtituido senão em virtude de uma decisão legislativa; repetia pois que o governo julgava o contracto subsistente. Para socegar o sr. Tavares de Almeida a respeito das despezas que actualmente se fazem em varios pontos das estradas, disse que se por ventura se vier a um accôrdo com os emprezarios, elles teem direito a uma indemnisação pelos trabalhos que fizessem, assim como o governo teria de ser indemnisado, na hypotbese contraria, pela despeza que tiver feito com os bocados de estrada que se acham em obra; e se estavam tomando as necessarias notas nas secretarias para tractar deste objecto, segundo as occorrencias.

O sr. vice-presidente deu para ordem do dia de ámanhã a discussão especial do projecto das estradas, e fechou a sessão pelas quatro horas e meia.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 5 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão tres quartos depois do meio dia.

A acta foi approvada.

Declaração de voto, assignada pelos srs. Cunha Leite, F. M. da Costa, Pessanha, Lacerda, Pereira de Barros, Mendonça, Heredia, e Pereira dos Reis - "Declaramos que na sessão de 3 do corrente votámos pela emenda offerecida pelo sr. A. Albano ao artigo 3.° do projecto n.º 64, para que os officiaes garantidos pertencessem á 3.ª secção do exercito; que sendo rejeitada votámos pelo additamento do sr. Ferreri (para que o pagamento áquelles officiaes fosse feito com os da 3.ª secção. Foi mandada lançar na acta."

Expediente.

1.° Um officio do sr. Canavarro, pedindo trinta dias de licença. - Concedida.

2.° Uma representação dos pescadores de Peniche, apresentada pelo sr. Costa Carvalho, contra o projecto ácerca da siza no pescado.

O sr. Oliveira Borges enviou para a mesa duas representações do corpo de commercio de Lisboa, e d'alguns negociantes do Porto ácerca da interpretação que se tem dado no tribunal de commercio de segunda instancia, sobre os artigos do codigo relativos a fallencias.

O sr. Mousinho por parte da commissão de administração publica, apresentou o seguinte parecer, pedindo a sua urgencia.

"A commissão d'administração publica, a quem esta camara mandou apresentar o seu parecer sobre as petições dos representantes da companhia de navegação do Téjo e Sado por barcos de vapor, na qual pede ser definitivamente desobrigada de entreter as carreiras do Sado, Belem, Paço d'Arcos, Trafaria, e Poito Brandão, comparou esta pretenção com as disposições da carta de ler de 2 de dezembro de 1840; e que no artigo 2.° da mesma lei se determina, que o governo dê a esta empreza todos os auxilios que couberem nas suas attribuiçôes, que possa permittir-lhe a suspensão da carreira do Sado, e quando todos estas providencias não forem sufficientes, que proponha ás côrtes na primeira sessão legislativa, as medidas que julgar conveniente?.

"Em vista desta lei, é a commissão de parecer que o requerimento se remetta ao governo, para que este cumpra a determinação do artigo 2.° da carta de lei de 2 de dezembro de 1840."

(Assignados) os srs. Luiz da Silva Mousinbo d0Albuquerque, Silvestre Pinheiro Ferreira, Figueiredo Leilão, e José Maria Grande.

Declaiado urgente, foi approvado.

(Entraram os srs. ministros dos negocios estrangeiros, e do reino.)

O sr. A. D. d'Azevedo: - Na sessão de 24 de março deste anno tive a honra, como relator da commissão d'estatistica, de apresentar o parecer da mesma comnissão sobre a representação dos habitantes do concelho de Cêa, que pediam se fechasse nesta villa a séde da comarca que abrange os concelhos de Gêa, Gouvêa, Sandimil, Ervedal, Loriga, e Penalva d'Alva: sendo a commissão de parecer que se exigissem do governo pela respectiva secretaria d'Estado as necessarias informações sobre a conveniencia do pedido naquella representação.

0 governo ainda ão satisfez á exigencia desta cara, que approvou aquelle parecer, porque talvez ainda não obtivesse os dados necessarios para bazear a informação pedida: ou porque outros negocios de maior importancia tem atrahido, e occupado a sua attenção.

Acabo porém de receber das camaras municipaes dos concelhos do Ervedal, de Sandomil, de Lorigo, e de Penalva de Alva, representações para serem presentes a esta camara; nas quaes aquellas municipalidades demonstram a injustiça da divisão judiciaria (nesta parte) do decreto de 28 de dezembro de 1840, por isso que estando o concelho de Gouvêa situado na extrema oriental deste grupo de concelhos, os povos dos situados ao poente e norte tem de atravessar todo o concelho de Cêa para irem promover a Gouvêa a sua justiça.

Não são pois os habitantes do concelho de Cêa que agora pedem a transferencia da sede de cabeça de comarca de Gouvêa para a villa de Cêa, são os representantes de quatro municipios estranhos que pedem a transferencia para um concelho tambem estranho, por isso que reconhecem ser a villa de Cêa a mais central das cabeças dos 6 concelhos, e por isso mais commoda aos habitantès de todos estes concelhos a sede da comarca fixada na villa de Cêa. Envio, sr. presidente, estas representações para a mesa a fim de terem o devido destino, que julgo será o serem remettidos á commissão de estatistica: para, e em chegando a informação pedida ao governo, dar sobre este assumpto o seu parecer, que no meu entender é de summa transcendencia por concorrer para a commodidade dos habitantes de 6 concelhos.

Por esta occasião, sr. presidente, envio tambem para a mesa uma representação dos moradores do bairro do Eirôo freguezia de Santa Marinha do concelho de Cêa, em que pedem continuar a pertencer a esta mesma freguezia, e não á de S. Miguel de Paços do concelho de Gouvèa, como os parochianos desta ultima freguezia tem requerido.

Estas duas freguesias já formaram um concelho, denominado de Santa Marinha, compreendendo 634 fogos, por isso que a freguezia de Santa Marinha tem 284 e a de S. Miguel 350: o bairro do Eiròo conta 87 fogos, que augmentados a 350 dariam uma freguezia de 437; e diminuidos da freguesia de Santa Marinha ficará esta reduzida a 197: de mais pela pedida separação, ficaria o bairro do Eirôo pertencendo ao concelho de Gouvêa, que lhe fica muito mais distante, e incommodo por isso qne no inverno teriam de atravessar a ribeira do Bandouva que por estar proxima a serra da Estrella se torna intransitavel na maior parte do inverno: por todas estas razões, e outras que julgo agora ocioso mencionar pedem que seja desatendida por injusta a pertenção dos parochianos de S. Miguel: e por isso rogo a v. exa. se digne dar a esta representação o destino competente.

Envio igualmente para a mesa um requerimento da camara municipal do concelho de Caunas de Sanhorim, pedindo a sua annexação ao concelho de Senhorim, ou que lhe seja annexada a freguezia de Beijós, do concelho do Carregal. A camara demonstra com toda a evidencia a necessidade d'uma destas cousas; por isso que o concelho tal qual se acha nem póde fazer face ás despezas indispensaveis, nem tem cidadãos habilitados para os cargos municipaes e parochiaes, e tendo mais desejo de que se annexe ao concelho a freguezia de Beijós; é tal a convicção que teem os vereadores, que não obtendo esta annexação se sujeitam a ser o concelho annexado ao de Senhorim, com o qual estão em immediato contacto, seguindo nesta parte a consulta da junta geral do districto de Vizeu, da sessão ordinaria de 1841.

Peço pois a v. exa. se digne mandar dar a este requerimento o destino que dever ter.

O sr. barão de Leiria apresentou alguns pareceres da commissão de guerra.

O sr. Mendonça mandou para a mesa um requerimento de um bacharel, demittido em consequencia dos acontecimentos de setembro, requerendo ser reintegrado. Pediu que fosse enviado á commissão de legislação com urgencia.

Assim se decidiu.

O sr. Xavier da Silva pediu á commissão de fazenda que quanto antes apresentasse o seu parecer ácerca do projecto por elle apresentado, para o pagamento de tres mezes ás classes inactivas, porque, demorando-se esse parecer, o beneficio seria para os agiotas, e nesse caso elle cedia do projecto. Enviou para a mesa um requerimento para que nesta sessão não haja mais dias destinados para trabalhos de commissões.

Ficou para segunda leitura.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros leu e mandou parada mesa o seguinte projecto:

Senhores: - O grande principio da igualdade da lei de sorte nenhuma encerra em si o da identidade, da legislação para, todos os logares ou objectos, quando circumstancias peculiares aconselham, ou antes exigem, disposições especiaes. Neste baso está o commercio da ilha da Madeira. Os vinhos, que são a maior
producção da ilha, são quasi a sua unica riqueza; porque o terreno ao mesmo tempo que é tão proprio para produzir vinhos de uma natureza especial e superior, não admitte outra cultura, que de longe se assemelhe em valor e importancia. Mas esta grande riqueza só a promove a exportação; e o grande valor dos vinhos da Madeira não provêm do consumo no paiz ou no territorio portugnez; mas sim do que lhe dá os estrangeiros. E por este motivo que os interesses daquella ilha pedem que seja collocada em circumstancias, em que os seus vinhos
achem facil e certa a exportação, e que os estrangeiros sejam attrahidos ao seu mercado.

Seria gravissimo erro confiar na qualidade especial dos vinhos da Madeira para ter por certa a sua exportação, porque não só a experiencia offerece o triste, desengano do contrario, mas a historia está cheia de exemplos da decadeneia de valisos ramos de commmercio, quando alguma circmstancia os afasta de um logar ou os chama a outra parte. - Ninguem deixará de convir, que não seja muito prudente e até indispensavel adoptar meios proprios não só para augmentar aquelle conmercio, mas até para conservar o que existe; e é superior a toda a duvida que de quantos objectos ha que são materia de commercio, nenhuna merece mais contemplação do que o vinho; porque não ha mercadoria cuja producção esteja mais ligada a toda a economia industrial e social; nem industria que seja mais difficil substituir por outra.

Para dar ao commercio dos vinhos da Madeir a protecção que precisa, um meio unico e efficaz se póde adoptar; que é facilitar o commercio que já existe, e pela fórma que existe. Se os homens de experiencia reconchecem que a economia social tem uma existencia sua, independente da vontade dos governos, e cujas leis naturaes os legisladores devem procurar conhecer, porque é necessario respeita-las, e ir contra ellas seria destruir a ordem, publica; em ramo nenhum se percebe tão visivelmente esta verdade, como no que respeita ao commercio e especialmente ao commereio externo. Para que os estrangeiros nos comprem as nossas mercadorias, não basta que as precisem, é necessario que tenham motivos para as preferir a outras similhitntes, ou que por qualquer fórma as possam substituir; e é indispensavel que tomemos tambem um a boa parte das suas.

Estas verdades que a diffusão do conhecimento das sciencias economicas tem tornado vulgares, mas cujas deducções praticas exigem summa prudencia e circumspecção, pela immensidade de considerações que é necessario ter em vista, claramente mostram o que se póde e deve fazer a favor do commercio da ilha da Madeira. Se os seus vinhos são a producção mais propria do seu terreno e a unica que póde dar riqueza ao paiz; e se para isto dependem absolutamente do consumo, das outras nações, é visivel que devemos crear circumstancias que as chamem a este mercado; e para isto estammos persuadidos, que a medida propria e unica é permittir alli a importação das manufacturas estrangeiras com modicos direitos de entrada. E posto que esta disposição como medida de conveniença publica, deva eatabelecer-se com caracter de generalidade, e não como privilegio a tal ou tal nação, ella será immediatamente e em grande gráo proveitosa á Madeira por serem os principaes productores dos generos que a ilha necessita importar, os mesmos povos que são os principaes consumidores do seu vingo, ou que lh'o hão de procurar para levar a outros paizes.

É indubitavel que tudo quanto alteraa por qualquer fórma estado actual da legislação econonica póde ser motivo de apprehensões de diversa natureza, e é por tanto necessario dizer alguma cousa sobre a reducção de direitos que ora se propõe.

Ninguem ignora, que entre outras considerações, dous fins principalmente se pedem e costumam ter em vista na fixação dos direitos de importação; a cobrança de uma quantia necessaria para occorrer ás despezas publicas, e a exigencia de outra, ou a o que é o mesmo, o augmento da primeira, quando assim couvém para proteger a industria nacional. Era impossivel que o governo viesse hoje aqui propôr-vos qualquer medida sobre commercio externo sem ter ponderado estas duas considerações em relação a todas as questões que póde suscitar o