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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 16 DE JUNHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pelas duas horas e um quarto da tarde, e não havendo ainda numero para a Camara funccionar, disse

O Sr. PRESIDENTE — Eu vejo-me na necessidade de declarar, que faltam ainda tres membros desta Camara, para que a Sessão se possa constituir, haver votação, de modo que nem a Acta se póde lêr. Eu acabo de mandar um recado á outra Camara, aonde estão os Srs. Ministros, que são Pares, para virem aqui; mas ainda mesmo vindo elles, faltam dous membros.

O Sr. C. DE SEMODÃES — Sr. Presidente, peço a palavra, apesar da Camara não estar aberta. (O Sr. Presidente — A Camara está aberta, mas não está constituida a Sessão.) Então será permittido dizer alguma cousa. Isto que está acontecendo hoje, tem-se repetido outras vezes, e será conveniente obviar a isto: portanto eu pedia a V. Ex.ª, me mandasse inscrever para apresentar na semana seguinte um projecto a este respeito. (Apoiados.) E ainda accrescento mais, que V. Ex.ª indicasse uma hora fixa para os Pares se reunirem.

Pausa, durante a qual entram alguns D. Pares.

O Sr. PRESIDENTE — Ha numero, e vai ler-se a Acta.

O Sr. SECRETARIO MARGIOCHI — Estão presentes 31 D. Pares.

Leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei, para ser tambem applicado á construcção de uma ponte sobre o rio Ancora, o imposto votado pela Lei de 12 de Dezembro de 1844 para as obras da barra do rio Minho.

A proposição passou ás Commissões de Administração Publica, e Fazenda.

2.º Outro officio da mesma Camara, enviando outra proposição de lei, sobre a transferencia dos Juizes de primeira, e segunda instancia.

A proposição passou á Commissão de Legislação.

3.º Outro officio da mesma Camara, remettendo outra proposição de lei, elevando a 3:600$000 réis o subsidio annual do hospital de invalidos de Runa.

Remetteu-se a proposição á Commissão de Fazenda.

4.º Outro officio do Ministerio da Marinha participando, que expedira as ordens para serem satisfeitos os esclarecimentos requeridos em 2 do corrente pelo D. Par V. de Sá, pag. 793. col 2.ª, prevenindo que não expedirá ordens a respeito daquelles esclarecimentos, que só podem ser satisfeitos pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Passou á Secretaria.

O Sr. V. DE SÁ — Peço a palavra sobre esse officio. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Peço a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Eu pedia á Mesa, que o requerimento que fiz me fosse remettido, visto que o Sr. Ministro da Marinha manda dizer que não pertence á sua Repartição, e então seria conveniente, que da Secretaria da Camara se dirigisse ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, para pedir os mesmos mappas da sua Repartição.

O Sr. PRESIDENTE — Será o D. Par satisfeito.

O Sr. SECRETARIO M. DE PONTE DE LIMA — Acha-se sobre a Mesa um requerimento do Sr. Presidente, na conformidade do que annunciou em uma das ultimas Sessões, e é o seguinte requerimento.

Proponho, que se dirija um officio ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros, manifestando os desejos, que teria a Camara dos Pares, de que o Governo de Sua Magestade mandasse collocar uma lápida na Igreja de Santo Antonio dos Portugueses em Roma, onde está sepultado o Visconde de Itabayana, com uma inscripção commemorativa dos serviços por elle prestados ao Throno, e á liberdade da Nação portuguesa. 16 de Junho de 1848. = D. de Palmella.

O Sr. PRESIDENTE — Isto é um requerimento, que se não ha opposição a elle, póde pôr-se á votação.

Vozes — Não póde haver opposição.

O Sr. C. DE LAVRADIO — Peço a palavra. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Eu pedi a palavra unicamente para confirmar tudo quanto V. Ex.ª tem dito a respeito do Sr. Visconde de Itabayana, porque os seus serviços são de todos reconhecidos. (Apoiados repetidos.)

Foi approvado o requerimento.

O Sr. SECRETARIO M. DE FONTE DE LIMA — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para lêr um requerimento que fiz antes de hontem. Requeiro isto com urgencia.

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peçam ao Governo, pelo Ministerio competente, os seguintes esclarecimentos: que cumprimento tem tido o Decreto de 27 de Outubro de 1846, e se alguem quer o Contracto do Tabaco, pagando o preço delle era moeda sonante, e sendo o preço o actual. Camara dos Pares, 14 de Junho de 1848. = 31 de Ponte de Lima, Par do Reino.

O Sr. PRESIDENTE — Se ninguem pede a palavra....

O Sr. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS — Sr. Presidente, eu peço a palavra. (O Sr. Presidente — Tem a palavra) É um requerimento a pedir esclarecimentos, e o Governo não póde dizer senão, que está prompto a dar os esclarecimentos que tiver; mas não sei que possa haver duvida a respeito do Contracto do Tabado, que está arrematado, e os Caixas, ou pagando as suas mezadas em moeda metalica, ou em notas com o augmento do agio, que vem a ser o mesmo que moeda metalica! (Apoiados.) Estas são as idéas, que eu tenho; mas não me opponho a que vá o requerimento ao Governo, e elle dará os esclarecimentos, que houverem a este respeito.

O Sr. PRESIDENTE — Eu o que tenho a propôr á Camara é se admitte a urgencia.

Approvada a urgencia, e a materia do requerimento.

O Sr. C. DO TOJAL — Sr. Presidente, ninguem melhor do que V. Ex.ª está ao facto, do espirito e lettra do Tractado celebrado com os Estados-Unidos em Agosto de 1840. Está estabelecia n'um dos artigos deste Tractado, que os nossos productos não pagarão nenhuns outras, nem maiores direitos, do que os da Nação mais favorecida; e em consequencia deste Tractado com os Estados-Unidos, ficaram os nossos generos pagando o mesmo, que os dos paizes mais favorecidos. Em consequencia disso, vieram os vinhos de Portugal e suas Possessões, a pagar um direito modico; mas em consequencia de um acto de Congresso, que estabeleceu o direito ad valorem sobre vinhos, elles vieram a pagar muito, e a estabelecer-se um direito differencial consideravel para mais, entre elles, e alguns vinhos de outros paizes.

Tendo pois o Governo americano estabelecido um direito ad valorem sobre os vinhos, assentou que a vantagem para nós era a mesma; mas de facto augmentou o direito consideravelmente para nós, porque a somma que assim viemos a pagar, era muito maior sobre a mesma quantidade, do que a que pagavam alguns outros vinhos estrangeiros. O nosso agente diplomatico em Washington, apresentou em Janeiro de 1843, ou 1844, uma nota sobre este objecto ao Governo americano, que foi um chefe d'obra, e realmente considero, que faz a maior honra ao seu talento, posto que o Governo americano hesitasse, não obstante, em attender aquella tão logica, e tão justa representação, á qual Mr. Daniel Webster, o Ministro dos Negocios Estrangeiros, e homem de grande talento, fez os maiores elogios.

Entretanto continuou o Governo americano a receber esse direito ad valorem com grave injustiça, e prejuizo dos nossos interesses commerciaes. O nosso agente, em consequencia dessa insistencia da parte do Executivo dos Estados-Unidos, dirigiu uma nota, ou memorial, ao Congresso, o qual a enviou á Commissão de relações exteriores, pela qual foi muito bem considerada, reconhecida verdadeira, e sobre a mesma apresentou ao Congresso um relatorio, que muita honra lhe faz, ponderando que era obvio e claro não só o espirito, como a letra do Tractado, era favor da nessa pertenção; e concluindo, que as grandes Nações, quando faziam Tractados com Nações de menor cathegoria, deviam ser por isso mesmo mais escrupulosas, e liberaes na sua interpretação, mesmo quando taes Tractados admittissem alguma ambiguidade, pois que pedia a politica e a honra nacional, que antes se sacrificassem algumas mesquinhas vantagens no rendimento em taes casos, do que comprometter o caracter nacional, insistindo em uma outra pertenção forçada, ou menos liberal, sendo antes preferivel, nessa duvida, o sacrificio pecuniario ao desdouro da Nação americana.

Em consequencia deste relatorio, o Congresso decidiu o ponto controverso em nosso favor, e não obstante o acto que estabeleceu o direito adi valorem, os nossos vinhos ficaram pagando menor direito nas Alfandegas dos Estados-Unidos, mandou-se restituir aos despachantes, o excesso dos direitos, que tivessem pago; e eu sei de uma casa do Porto, que assim recebeu mais de 1,000 libras, em consequencia desta decisão do Congresso. Ficou sendo pois esta decisão uma medida legislativa, com força de Lei. O Congresso americano, é preciso observar, que, nas suas medidas legislativas geraes, quando se referem a direitos, não se prende com os Tractados especiaes, e progride, segundo o principio geral, deixando ao Executivo fazer aquellas excepções, que as Convenções existentes reclamam no favor de quaesquer Nações.

Pouco tempo depois, restabeleceu-se de novo o Direito especifico sobre vinhos, e ficaram os nossos vinhos pagando 7 centimos e meio por galão, os vinhos brancos, e 6 centimos por galão os vinhos tintos.

Assim continuou até 11 de Dezembro de 1846; mas nesse anno, em consequencia da guerra com o Mexico, e outras causas, o Governo dos Estados-Unidos alterou a sua tarifa, mas de um modo mais favoravel, e liberal em favor de manufacturas, cujos direitos reduziu; mas augmentou os direitos sobre os vinhos, adoptando de novo o systema de direitos de ad valorem em geral, e carregando o de 40 por cento sobre vinhos. A consequencia foi, que dobraram os direitos sobre os vinhos de Portugal, e aggravado ainda pela penalidade de confisco do vinho, quando o valor, que, se lhe attribuisse, fosse condemnado pelo Official da Alfandega, a fixar o seu custo: a nossa exportação para lá, tem portanto, depois desta nova decisão, sido nulla! Começou a ter effeito esta nova medida em Janeiro de 1847, e dahi para cá muito pouco vinho tem ido, tanto de Portugal como da Madeira, para os Estados-Unidos: algum vinho velho, e especial de Lisboa, que eu mandei, produziu 28 patacas a pipa, quer dizer 5 a 6 libras sterlinas, e por consequencia vê-se, que aquella medida é fatal para os vinhos de Portugal, e suas Possessões.

Em resumo: as minhas observações tendem a perguntar ao meu nobre amigo, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, se ha esperanças de que esta disposição se modifique a nosso respeito, porque ella invalida de todo o nosso Tractado com os Estados-Unidos. Que o nosso agente alli está muito álerta em favor dos interesses nacionaes sei eu, e aproveito esta occasião para lhe fazer os maiores elogios. (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado.) Eu desejava pois saber, se entre o nosso agente, o Sr. Figaniere, e o Governo americano, tem havido alguma correspondencia para alliviar de novo os vinhos portuguezes deste anathema, aos quaes principalmente aquelle Tractado só teve em vista favorecer, e ao que temos o mais sagrado direito, pelo espirito e letra deste Tractado, de mais a mais interpretado a nosso favor pelo proprio Congresso dos Estados-Unidos, Authoridade incansavel, pois melhor do que ninguem o podia fazer. Assim desejava saber se tem havida alguma correspondencia, entre o dito nosso