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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Extracto da Sessão de 8 de Junho.

Presidencia do Exmo. Sr. Duque de Palmella.

Aberta a Sessão pouco depois das duas horas, leu-se a Acta da anterior, contra a qual não houve reclamação.

O expediente constou do seguinte: Ministerio do Reino. — Um officio, remettendo as informações, pedidas pelo digno Par o Sr. Felix Pereira de Magalhães, da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do alto Douro. — Para a Secretaria.

Ministerio da Fazenda. — Um officio, remettendo a cópia da Consulta do Tribunal do Thesouro Publico, em data de 22 de Maio, em que aquelle Tribunal expõe as difficuldades que se lhe offerecem para formular a relação dos Donatarios, que se não acham encartados, com designação das importancias de que são devedores, a qual foi exigida pela Commissão de Fazenda no parecer que deu sobre o Projecto de Lei para ser prorogado, por mais um anno, o prazo estabelecido pela Carta de Lei de 22 de Junho de 1846, e Regulamento deli de Agosto de 1847, para os Donatarios perpetuos, ou temporarios, da Corôa, ou da Fazenda Nacional, effeituarem o pagamento dos respectivos direitos de encarte. — Para a Secretaria.

Camara dos Srs. Deputados. — Um. officio, remettendo o Projecto de Lei, approvado com emendas naquella Camara, da despeza do Estado para o anno de 1849 a 1850.

O Sr. Visconde de Algés propoz que o Projecto de Lei do Orçamento fosse examinado na Commissão de Fazenda, alem dos Membros della, por dous delegados de cada uma das outras Commissões, como se fez na Sessão, do anno passado: e pediu que no caso de se approvar esta sua proposta, fossem os Presidentes das Commissões convidados a reuni-las com a maior brevidade para a nomeação destes delegados.

A Camara, sendo consultada, approvou esta proposta; em consequencia do que

O Sr. Presidente convidou os dignos Pares, Presidentes das Commissões, a que as reunissem com a maior brevidade possivel para que nomeassem os seus dois Commissarios á Commissão de Fazenda, a fim de se poder começar quanto antes o exame do Orçamento.

Um officio do digno Par o Sr. Conde de Lumiares, participando que um ataque de gota o prohibe de assistir ás Sessões mais proximas desta Camara. — Inteirada.

Outro officio do digno Par o Sr. Conde de Terena, participando que no dia 4 do corrente fallecera na Cidade do Porto o digno Par o Sr. Marquez de Terena.

O Sr. Visconde de Laborim lamentou a morte do Ex.mo Sr. Marquez de Terena, homem generoso por excellencia, seu particular e respeitavel amigo; decano e honra da Magistratura, Jurisconsulto sabio, probo e justiceiro: e que fez distinctissimos serviços ao Throno Legitimo de Sua

Magestade. A terra lhe seja leve! disse o digno Par; e pediu que se patenteasse á sua illustre familia, em conformidade do artigo 101 do Regimento da Camara, a justa saudade que a mesma tem por um tão pungente e melancolico motivo.

O Sr. Presidente estava para fazer identica proposta, mas como foi previnido, limita-se a dar conhecimento á Camara do que deve praticar-se a similhante respeito, que é é mesmo que se inclue na proposta do digno Par.

O Sr. Conde de Porto Côvo pediu para fazer uma rectificação ao extracto da Sessão de 5 de Junho, onde se refere que elle dissera: que na escripturação do Deposito Publico não se podia fazer differença entre moeda metalica e moeda papel; o que não era exactamente a sua proposição, que consistia em que: no tempo em que havia papel moeda, quando se faziam depositos de duas especies, uma em metal e outra em papel, faziam-se as competentes declarações na escripturação para se entregarem nas mesmas especies; mas que com as Notas representando prata, se não podia fazer distincção alguma, por isso que a escripturação se fazia em réis: e nesse caso não podia a Junta do Deposito Publico dizer na actualidade quantas Notas havia recebido para as entregar, pela razão dada de que as Notas eram prata na época de que se tracta.

Mandou-se lançar no extracto esta rectificação.

O Sr. Visconde de Si da Bandeira leu um requerimento do theor seguinte:

« Requeiro que se peça ao Governo que informe esta Camara:

1.º Qual é o direito que nas Alfandegas portuguezas se deve pagar por cada quintal de gelo ou de neve, importada de paizes estrangeiros.

2.º Qual é o direito que se deve pagar por quintal de galo ou de neve, produzida no paiz, quando é destinada para o commercio, quer seja era rama, quer manufacturada.

3.º Que obrigações se acham impostas aos fornecedores de neve manufacturada em Lisboa e no Porto.»

Sustentou este requerimento por diversas considerações, que lhe mereciam a maior consideração a tal ponto, que tencionava, depois de obter as informações agora pedidas, offerecer alguma medida para regular este objecto.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada apoiou o requerimento até por algumas considerações de conveniencia mercantil.

O requerimento foi approvado.

Leram-se na Mesa as ultimas redacções do projecto de lei sobre a liberdade do commercio da Urzella no Ultramar; e a do projecto de lei que proroga por mais 10 annos o favor de isenção de direitos para as maquinas e instrumentos ruraes, importados no Ultramar: e ambas foram approvadas para passarem á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente ponderando que não havia que dar para ordem do dia de ámanhã, convidou as Commissões a empregarem esse dia em trabalhos que lhe digam respeito.

O Sr. Visconde de Algés lembrou a necessidade que havia de que os Membros desta Camara tivessem conhecimento das emendas que na Camara dos Srs. Deputados se fizeram na proposta de orçamento, porque do contrario não podiam entrar no exame do mesmo; e requereu que, extrahidas essas emendas, fossem impressas e distribuidas.

O Sr. Silva Carvalho requereu a impressão da proposta, como veiu da Camara dos Srs. Deputados, pois só assim se podia formar cabal conhecimento das alterações que alli se lhe fizeram.

A Camara resolveu que se imprimisse na sua integridade o projecto vindo da outra casa.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia de segunda feira o parecer n.º 136, e leitura de pareceres de Commissões; e levantou a sessão depois das tres horas da tarde.