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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 839

ções, e pelo exacto pagamento dos encargos da divida nacional.

Não abalemos, pois, o nosso credito, e olhemos para a triste circumstancia de applicarmos 55 por cento da receita aos juros dos capitaes, que nos foram emprestados. Não esqueçamos que estes encargos dão uma media de 3$000 réis por habitante, e que em Inglaterra sobem apenas a 3$746 réis, como o declara o proprio sr. Barros Gomes no seu valioso relatorio.

Quando o sr. ministro nós diz que o deficit é de réis 5.000:000$000, em uma receita de 28.989:000$000 réis, respondo eu com os algarismos de s. exa. que infelizmente o deficit é maior porque devemos tomar em conta receitas extraordinarias, como a da subvenção de 2.438:000$000 réis para o caminho de ferro da Beira Alta, mais réis 1.285:000$000, compensação de despeza, que afastam muito o deficit dos limites que o sr. ministro quiz alcançar,

Sr. presidente, se estivesse na camara dos senhores deputados, e visse diante de mim o espaço de dois mezes, talvez rejeitasse completamente este projecto; mas a situação hoje é differente. Achamo-nos quasi a terminar a sessão legislativa, o deficit é importantissimo, e eu não quero de maneira alguma pela minha parte, e com o meu voto, deixar o thesouro publico no estado lastimoso em que se encontra, sem lhe acudir de prompto com um augmento de receita.

Estou persuadido que esta receita, com que o sr. ministro da fazenda conta para favorecer o thesouro, ha de ser inferior aos seus calculos, ha de encontrar taes difficuldades na cobrança, que, digo-o sem ser propheta, no proximo anno o projecto terá de ser alterado profundamente.

S. exa., depois de ter modificado quasi todo o nosso systema tributario, propondo ainda por cima um novo imposto, deixa, segundo o seu relatorio, um deficit de réis 1.000:000$000! Creio que esta não é a verdade inteira, e que as proporções serão mais largas, mesmo s. exa. já o confessou.

Vamos ao exame do projecto; encerra elle inconvenientes gravissimos, entre os quaes sobresáe ò sophisma (e peço desculpa da palavra), com que o estado falta aos seus contratos:

Repito, é o sophisma de um promessa solemne! Mais o imposto sobre a miseria, e em terceiro logar a contradicção flagrante de uma lei já este anno votada; novos addicionaes lançados á propriedade, quando no seu relatorio, fallando da contribuição predial, o sr. ministro nos dizia: "como correctivo ao que teria de injusto e de prejudicial para a fazenda publica a inviolabilidade dos contingentes, os governos e os parlamentos de diversas epochas julgaram que o meio mais adequado de augmentar a contribuição predial consistiria na creação successiva de addicionaes, disfarçados em parte com o nome de contribuição diversa e excedente na sua totalidade a 62 por cento do principal. A proposta n.° l tem por fim pôr termo á inutil complicação proveniente de um systema illusorio, e como tal pouco sustentavel!"

Pois, sr. presidente, não é preciso ver longe, para se conhecer que só se trata por este projecto de lançar sobre a propriedade novos addicionaes.

Mas disse hontem o sr. ministro: "para que vos queixaes tanto da iniquidade resultante do imposto de rendimento, em materia tributaria quantas iniquidades existem, por exemplo, não está o bacalhau sobrecarregado com 40 por cento de direitos?

Effectivamente este genero é necessario para a alimentação do povo; mas o imposto de rendimento não deixa por isso de ser muito aggravante; a um regimen de magro quer o sr. ministro reduzir o contribuinte, que onerado desigualmente com o novo imposto vae ficar reduzido ás mais precarias circumstancias!

Mas, sr. presidente, vamos ao primeiro ponto, á classe A, á contribuição sobre os papeis de credito. Eu disse que este projecto era o sophisma da palavra dada pelo estado, e é isso o que me cumpre antes de tudo demonstrar; porque tambem foi o ponto principal da defeza apresentada hontem pelo sr. ministro da fazenda.

Gomo o Mane, Thécel e Pharès está perante vós, srs. ministros, a palavra desta honrada nação, protestando contra os artigos do vosso projecto, que pretendem tributar as inscripções da junta de credito publico! (Apoiados.}

Segundo a carta constitucional, cada cidadão deve pagar para as despezas do estado na proporção dos seus haveres. Pois neste mesmo projecto se encontra a contradicção flagrante d'esse principio constitucional. Emquanto que nas classes B e D são isentos do imposto aquelles individuos, que teem de rendimento annual 150$000 réis, as inscripções de 100$000 réis ficam sujeitas ao pagamento do novo imposto.

É manifesta a desigualdade, e os defensores do projecto não podem logicamente allegar esta rasão. Porém, será o artigo da carta o principio, que deva aqui ser invocado?

Sr. presidente, o estado fez um contrato, e tem de o cumprir. Faltar a esse contrato é offender os mais sagrados direitos e o credito do paiz; porém, necessariamente ha de resultar tão triste consequencia, sendo approvados os artigos do projecto, referentes á classe A.

Eu sou desinteressado neste assumpto, a camara sabe perfeitamente a isenção com que costumo fallar. (Apoiados.) Tenho muito poucos haveres em inscripções, ou, para melhor dizer, quasi nada.

Como proprietario na capital, pago de tributos a percentagem de 17,324. Acceitando, pois, o imposto de rendimento em relação á propriedade e demonstrando, como vou demonstrar, á evidencia que este principio não póde ser acceite com relação ás inscripções, mais uma vez provo diante da camara a imparcialidade com que discuto sempre.

Disse hontem o sr. ministro que o imposto, de que se trata, não era sobre as inscripções, apenas sobre a renda.

Deploro muito que um homem tão illustrado, tão talentoso, como s. exa., recorresse a um argumento d'esta ordem; este argumento não é serio, é como se dissessem ao jurista - não se lhe tira um tostão, mas tiram-se-lhe cinco vintens.

Sejam francos. Tenha o sr. ministro a coragem de apresentar a questão como ella é, e de dizer - no estado actual das finanças publicas é indispensavel tributar as inscripções.

Embora seja esta doutrina opposta aos principios por mim sustentados, comprehendo a audacia de similhante acto; celebro sempre a coragem, quando ella nobremente se manifesta; todavia o contrario prova-o agora o governo, e é isto o que eu lastimo.

Vou insistir novamente nas provas que foram hontem aqui adduzidas pelo digno par e meu amigo o sr. Antonio de Serpa; vou apresental-as ao sr. ministro da fazenda como letras de fogo em que está escripta a condemnação da sua doutrina com referencia ás inscripções.

Contra v. exa. sr. Barros Gomes, está o decreto de 18 de dezembro de 1852; está o projecto votado nesta casa o anno passado, em consequencia de ter a municipalidade de Coimbra tributado os titulos de divida publica; está o accordo entre o governo e o comptoir de escompte; está, finalmente, o discurso proferido pelo actual presidente do conselho em 1870 na camara dos senhores deputados! (Apoiados.)

Hei de insistir n'estes pontos; hei de ler á camara as proprias palavras, que se encontram em documentos tão notaveis!

Sr presidente, o decreto de 1852, que operou a conversão, determina no artigo 1.° quaes são os titulos que são convertidos em inscripções ou bonds com vencimento de juro, contado de 1 de janeiro de 1853 em diante e sem deducção alguma, e no relatorio diz-se "os ministros de;