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840 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Vossa Magestade entendem que se deve fazer uma grande conversão pela qual se reduza ao juro de 3 por cento definitivos, sem deducção alguma, toda a divida [...] interna e externa". No projecto de lei, apresentado na ultima sessão legislativa por causa das inscripções tributadas pela municipalidade de Coimbra, declara-se no relatorio "que o decreto de 18 de dezembro de 1852, dispondo no artigo 1.° que os juros das inscripções não teriam deducção alguma, quiz comprehender n'esta prohibição tanto o cerceamento dos juros no acto do pagamento, como qualquer outro desfalque sobre fórma diverso.". E no artigo 1.° d'essa lei diz-se aos juros dos titulos de divida publica são isentos de toda e qualquer deducção ou imposto, quer geral, quer local".

Sr. presidente, temos ainda mais. No artigo 9.º do contrato celebrado pelo sr. Barros Gomes, em julho d'este anno, com o comptoir de escompte diz-se "o governo obriga-se a não lançar imposto, nem fazer dedução alguma, tanto nas obrigações, como nos respectivos coupons, até completa amortisação d'este emprestimo".

Finalmente, o nobre presidente do conselho, o sr. Braamcamp, disse em 1870 na camara dos senhores deputados o seguinte: "Devo declarar muito positivamente que não posso por forma alguma concordar com essa idéa. Estabelecendo-se o principio, hesita-se em acceitar as consequencias; referindo-se á divida interna, deixa-se completamente de parte a divida externa. Uma tal distincção não póde por fórma alguma satisfazer nem uma nem outra opinião. Não sei por que os credores nacionaes hão de ser mais mal tratados do que os credores estrangeiros".

O sr. Braamcamp ainda continuou:

"Para mim nem uns nem outros. Não só como muito bem disse o illustre relator, porque esta receita havia de influir de outra fórma, para trazer mais gravames ao thesouro, e que annullavam o beneficio, mas por uma rasão ainda muito mais forte; é peia convicção em que estou de que para organisar a fazenda publica cumpre-nos primeiro que tudo satisfazer religiosamente a iodos ou nossos compromissos. Acrescentarei uma consideração ainda muito mais grave. Ha poucos mezes assignei eu, em virtude da lei que foi votada n'esta camara, o bond geral em que expressamente declarava que os titulos do novo emprestimo, que era emittido pelo governo portuguez, estavam isentos de impostos; e declaro que não é a mão que referendou aquelle decreto, que póde referendar outro em sentido contrario, annullando uma promessa, um compromisso solemne."

É muito grave esta declaração, sr. presidente, esta doutrina tem um tal valor que não é necessario pensar muito para se lhe conhecer o alcance. Ninguem diria melhor e mais energicamente! Mas ha mais. Vou citar cavalheiros, amigos estremados do governo, que, portanto, têem auctoridade junto dos srs. ministros, condemnando elles tambem a doutrina seguida pelo sr. Barros Gomes.

Sr. presidente, não vou eu fallar, é o sr. Miguei Osorio que vae argumentar contra o governo. Abro a sessão de 13 de março de 1879 na camara dos dignos pares. Diz s. exa.: "Entendo que a resolução de tributar as inscripções é faltar á fé dos contratos; mas se faltar á fé dos contratos póde ser admissivel em direito, se nós podemos tributar inscripções, parece que esta receita não deve ficar desprezada pelo estado, e não está ao arbitrio das camaras municipaes lançar-lhes tributos, etc."

Não é necessario continuar a leitura, tratava-se da questão das inscripções tributadas pela camara municipal de Coimbra; mas o que tem muita importancia no ponto de vista geral é a declaração do sr. Miguel Osorio.

Mas, sr. presidente, ainda mais. O meu nobre amigo o sr. Carlos Banto, que logo ha de explicar este negocio melhor do que eu o possa fazer, apresentou n'esta mesma sessão de 13 de março declarações bastante graves.

Creio que s. exa. não póde ser suspeito, não é opposição facciosa. Pois bem, é elle que vae fallar; "Este meio, diz s. exa., de tributar inscripções e sempre deploravel, sobretudo n'um paiz que tem de recorrer todos os dias ao credito per meio de emprestimos, de que continuamente necessita".

Sr. presidente, é o que se quer erradamente fazer. Tributam-se as inscripções, quando vamos emittir um emprestimo de 15.500:000$000 réis! (Apoiados.)

Mas deixemos o sr. Carlos Bento. Vamos ao sr. conde do Casal Ribeiro, na sessão de 25 de abril. (Riso.)

Estes diarios da camara, apesar de publicados tarde, sempre servem para alguma cousa" Servem para registrar as opiniões dos homens mais importantes do paiz, e aprender n'elles os bons principios, a doutrina verdadeira.

Preciso, para a camara poder comprehender a citação, referir primeiro as palavras do sr. Mamede, que foi quem precedeu o sr. conde do Casal Ribeiro.

Disse o digno par o sr. Mamede: "quanto á questão da conveniencia de tributar pelo governo os juros das inscripções, seria uma falta de bom senso que o governo, tendo de recorrer ao credito, tendo de emittir inscripções, para com o seu producto occorrer aos melhoramentos publicos indispensaveis, houvesse de preparar as suas operações financeiras, tributando os juros d'estes titulos".

E sabe v. exa., sr. presidente, como o sr. conde do Casal Ribeiro respondeu a estas palavras do sr. Mamede? Foi assim:

"Estas observações são sempre opportunas, principalmente quando feitas pela maneira categorica e clara com que as produz o nosso excellente amigo."

Depois o sr. conde do Casai Ribeiro, com a amabilidade que todos lhe reconhecem, aproveitando o ensejo, disse ao digno par, o sr. Mamede, as seguintes amaveis palavras, que eu tambem faço minhas:

"Tiveram taes palavras a vantagem de cos fornecer explicações simples e precisas do nosso illustrado collega."

Mas o sr. conde acrescentou: "o descommunal crescimento da nossa divida vae creando cada vez mais materia tributavel d'essa ordem. Oxalá que um dia não nos rejamos na triste necessidade, sendo nós uma nação que constantemente tem recorrido ao credito, de tomar por base do tributo o nosso proprio papel de credito!"

O sr. conde do Casal Ribeiro exclama oxalá, como se fallasse de uma grande desgraça. Oxalá que não se tributem as inscripções, oxalá que não se estabeleçam taes principios, oxalá que a bancarota não nos ameace! Este o sentido das suas palavras eloquentes.

Aqui está o que notou o sr. conde do Casal Ribeiro, fazendo a paraphrase das doutrinas do sr. Mamede. Aqui estão, sr. presidente, as auctordades que o governe tens em frente de si, e ás quaes tem de responder, não a mim que sou um fraco argumentador; mas é ao sr. Miguel Os crio, é ao sr. Carlos Bento, é ao sr. conde do Casai Ribeiro, é ao proprio sr. presidente do conselho que o sr. Barros Gomes ha de categoricamente responder, porque falta de modo deploravel á fé dos contratos!

Citou, tambem o sr. ministro da fazenda Leroy Beaulieu, o livro evangelico, a auctoridade que todos acatam n'estes assumptos. Vamos tambem ao Beaulieu, apezar de que entendo, digo-o com franqueza, que devemos aqui pôr de parte Beaulieu e todos os economistas estrangeiros, que ignoram a letra dos nossos contrates. Ouçamos não os economistas theoricos, mas as opiniões dos homens d'estado da Europa, que têem mais profundo conhecimento pratico destas materias. E o sr. ministro da fazenda, que citou Gladstone, deve saber que elle condemnou ainda hontem o income tax desejando vel-o abolido.

Os economistas estrangeiros ignoram as condições da nossa situação financeira, as nossas responsabilidades para com o credito; todavia escutemos o auctorisado Beaulieu.

Creio, e digo-o sinceramente, que se Beaulieu examinasse a questão, tendo em vista o que se le n'um livro notavel, que tenho presente, e que é um dos trabalhos mais in-