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N.º 71
SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1880
Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama
Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros
Leitura e approvação da acta da sessão precedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Considerações do sr. conde de Samodães ácerca do parecer das commissões reunidas de fazenda, obras publicas e guerra, relativamente ao contrato para a construcção da linha ferrea de Lisboa ao Pombal, passando por Torres Vedras. - O digno par do reino, Luiz de Campos, convida o governo a apresentar qualquer documento que prove que a companhia, de cuja administração em Portugal o digno par é presidente, tenha praticado algum acto desairoso.- O sr. presidente do conselho (Anselmo Braamcamp) promette apresentar esse documento no caso d'elle existir.- O digno par Luiz de Campos agradece.- O digno par Camara Leme, insiste pela remessa da copia da acta da commissão consultiva de defeza, documento importante para a discussão do projecto relativo ao caminho de ferro de Torres Vedras. - Continuação da discussão, na generalidade do parecer n.° 108 sobre o projecto de lei n.° 107, que tem por fim crear uma contribuição geral sobre o rendimento. - Discursos dos srs. conde de Rio Maior e conde de Samodães (relator).
Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda, e entrou durante a sessão o sr. ministro da guerra.)
Mencionou-se a seguinte
Correspondencia
Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros remettendo um autographo do decreto das côrtes geraes de 5 de abril ultimo, que auctorisa a applicar ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitules e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros, nos exercidos de 1865-1866 a 1875-1876, as sobras de outros capitules e artigos das mesmas tabellas, bem como legalisa as despezas dos ditos exercicios excedentes aos creditos auctorisados.
Para o archivo.
Outro do ministerio da marinha e ultramar, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 7 de maio corrente, que concede a graduação de capitão, desde a data do decreto da sua nomeação, ao empregado que desempenhar as funcções de commissario de mostras do regimento de infanteria do ultramar, e regula o accesso e reforma do mesmo empregado.
Para o archivo.
O sr. Conde de Samodães: - Sr. presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia para fazer uma declaração, dar uma explicação, ou como parlamentarmente melhor se possa chamar.
Hontem foi mandado para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda, obras publicas e guerra, ácerca do contrato do caminho de ferro que saindo de Lisboa passe por Torres Vedras a entroncar em Pombal com o caminho de ferro do norte.
Esse parecer foi agora distribuido, e n'elle não se encontra a minha assignatura. Este facto simplicissimo, que não tem significação alguma, deu comtudo occasião a que me informassem que alguem attribuia isto a uma dissidencia minha nesta questão.
Sr. presidente, é sabido que muitas vezes, ainda que alguns dos dignos pares pertençam a uma commissão, não assignam todos os pareceres.
Podia apresentar a v. exa. um grande numero d'elles, em que o meu nome não vem assignado, apesar de ter assistido ás sessões da commissão onde foram discutidos; e ainda hoje se apresentou o parecer n.° 125, onde não apparece a minha assignatura; assim como tambem podia apresentar outros que aqui trago, em cuja discussão tomei parte, e não os assignei.
Isto não quer dizer de modo algum que o fizesse com fins reservados.
Eu não assignei este parecer com relação ao caminho de ferro de Torres, como não tenho assignado outros, porque, como declarei a algum dos meus collegas, tendo de me retirar de Lisboa antes d'elle poder vir á discussão, parecia-me que era inutil pôr ali o meu nome, por isso que sendo uma das questões que é realmente grave, e que tem tomado um vulto que não sei se effectivamente merece, parecia-me que não tendo eu tenção, por não poder absolutamente, de assistir á discussão,, era tambem escusado assignar esse parecer.
Esta questão, como v. exa. sabe e a camara, foi tratada separadamente, em cada uma das commissões, e depois tratada na commissão geral, ou commissões reunidas.
Quanto aos primeiros pareceres eram meramente consultivos, e eu concordei com os meus collegas da maioria da commissão de fazenda ácerca d'este assumpto. Não houve, pois, motivo que fizesse alterar este meu proposito; comtudo, é certo que, quando estes assumptos vem á camara e se discutem, muitas vezes calam na convicção as rasões que são apresentadas em sentido opposto, e d'ahi resultam umas certas modificações no modo de pensar e de votar. E se acaso isto assim não fosse, inutil seria a discussão.
Ora, eu, sr. presidente, devo declarar a v. exa., que por emquanto não houve nenhuma rasão que alterasse o juizo que formei d'este contrato; mas isto não me inhibia, que, se porventura durante a discussão eu visse que apparecia alguma moção ou indicação que melhor podesse resolver a questão, eu não a podesse adoptar; mas dar a isto o corpo que me consta se deu, e que realmente não merece, é que não julgo plausivel. E admira-me como alguem reparou em eu não estar assignado n'este parecer, e não reparasse tambem não o ter feito com relação a outros pareceres, por exemplo, o que se refere ao projecto de lei que organisa o pessoal do conselho de instrucção publica, parecer que eu não teria duvida nenhuma em assignar, porque a não teria tambem em votar o projecto sobre que elle recae, salvo se houvesse idéa melhor.
Sr. presidente, concorro muito pouco ás sessões d'esta camara, e d'isso lhe peço desculpa e a v. exa.; não sou muito assiduo na minha assistencia aos trabalhos d'esta casa; por muitos e varios motivos não me é possivel cumprir, como aliás desejava, com os deveres que me impõe a dignidade de par do reino; mas por isso mesmo que aqui venho poucas vezes, desejava sempre que quando se tragasse de assumptos graves, tendo eu firmado o meu nome a respeito d'elles, podesse dar as explicações convenientes á camara para justificar o meu voto.
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A minha declaração, pois, a respeito d'este assumpto, significa unicamente que deixei de assignar o pascer de que trato porque me é absolutamente impossivel insistir á discussão d'elle, e mais nada significa.
enho a fortuna ou desfortuna de não estar [...] a partido algum politico d'este paiz; fortuna, porque tenho por isso maior isenção, maior liberdade de acção, e aquillo que digo ou o meu voto não significa nada mais do que a minha opinião, não envolve senão a minha responsabilidade. Tenho a desfortuna ou desvantagem de não pertencer a esses partidos, por isso não faço assim parte da politica militante, nem posso influir no movimento dos negocios do estado.
Concorreria mais vezes a esta camara se acaso entendesse que a minha presença aqui era de aia conveniencia e importancia para a causa publica; conheço quanto são debeis os meus dotes intellectuaes, e por consequencia que não posso contribuir de modo algum para o melhor andamento dos negocios publicos. É verdade que poderia concorrer aqui unicamente para fazer numero; mas esta camara, sendo actualmente tão numerosa, e podendo funccionar com um pequeno numero dos seus membros, entendo que a minha falta não póde prejudicar.
Aqui está a rasão por que durante annos não tenho vindo a esta casa. Alem d'isso, como não estou ligado a partido politico algum, como já declarei á camara, tambem não me julgo obrigado a apparecer aqui com assiduidade.
Na conjunctura actual tenho dado o meu apoio á situação politica que está governando, e espero continuar a dal-o, se ella pela sua parte continuar a corresponder aos meus desejos no interesse do estado, porção a minha posição n'esta casa é essencialmente governamental, e dando o meu apoio á situação actual não lhe faço grande favor, porque não faço para ella uma excepção. Só farei uma opposição decidida e systematica ao governo que faltar aos principios que entendo que devem ser sustentados pelos homens que estão á frente dos negocios. A um governo que fosse contrario á religião catholica apostolica romana, que eu professo, que contrariasse ou prejudicasse a sustentação da dynastia que nos governa, unica legitima que reconheço, que atacasse a carta constitucional e as liberdades publicas, faria opposição systematica.
Ora, o governo actual, assim como o que lhe ha de succeder, não hão de commetter estes crimes, e portanto espero conservar-me governamental; mas governamental n'este sentido que indiquei, isto é, guardando completamente a minha isenção, a minha liberdade de acção, a minha liberdade de votar.
Na questão presente, tudo quanto se possa tirar como illação, por não ter assignado este parecer, é completamente infundado.
Assignaria o parecer do mesmo modo como assisti ás reuniões da commissão de fazenda, se podesse assistir á discussão; mas isto não queria dizer que se porventura, durante o debate, apparecesse idéa ou proposta de modificação, com que concordasse, e me parecesse acceitavel, eu não lhe d'esse o meu veto.
É esta a explicação que tinha a dar.
O sr. Luiz de Campos: - Sr. presidente, a minha posição é extremamente difficil.
Sou administrador da companhia constructora do caminho de ferro da Beira Alta, sou mesmo e seu presidente em Portugal.
Preciso dizel-o bem alto, para que ninguem o ignore na camara e no paiz.
Os deveres que me impõe este cargo não estão, por fórma alguma, em contradicção com os deveres sacratissimos que tambem me são impostos pelo logar que occupo n'esta casa; se não posso, portanto, esquecer nem um momento o que a mim devo e ao paiz, como par do reino, não posso igualmente esquecer que sou administrador de uma companhia muito util e conveniente, como fomentadora do desenvolvimento do paiz e da sua riqueza.
Não consentirei, portanto, nunca qualquer suspeição sobre o meu caracter como par do reino, pelo facto de ser administrador da companhia.
Os casos de suspeição pertencem á minha consciencia; ella é que ha de ser e meu juiz; a ella pertence indicar-me quando devo sair aquella porta. (Indicando a da saída.} Só á minha consciencia e mais ninguem.
Poste isto, comquanto eu saiba que o regimento não permitte fazer referencias ao que se passa na camara, vejo-me forçado a entrar m'este caminho; v. exa. me aconselhará ou modificará qualquer expressão minha, de modo que eu possa expor o que preciso dizer sem offensa do principio. Em todo o caso, não tenho outra maneira de requerer um documento que foi requerido hontem na camara dos senhores deputados, senão referindo-me a essa camara, e fundando-me no que pela imprensa me consta se disse n'aquella casa do parlamento a tal respeito.
Na ultima sessão pediu um illustre deputado a copia de uma acta ou de um documento qualquer, que não sei se está em poder do governo, se em poder de qualquer das companhias a que o mesmo sr. deputado se referiu; mas o facto é que se asseverou que em tres ou quatro dias podia ser presente ao parlamente.
Assegurou-se tambem que essa acta derramava muita luz sobre o negocio do caminho de ferro de Torres Vedras, e commentou-se isto por fórma que se deprehendia facilmente que a luz que esclarecia uma das companhias projectava a sua sombra, e enchia de trevas a outra companhia.
Longe de fazer qualquer reparo no direito que têem os srs. deputados de pedirem documentos que lhes são necessarios, reconheço-lhes esse direito, e v. exa. reconhecerá igualmente o que me assisto de esforçar-me por dissipar immediatamente as trevas em que se pretende envolver a companhia de que sou representante. Tambem eu preciso que sobre este assumpto se lance luz, muita luz.
Se a companhia da Beira Alta, que ha tão pouco tempo está trabalhando no paiz, cem tanto e tão merecido applauso publico, que não pediu ainda um real ao estado da subvenção devida, que tem já despendido cerca de réis 5.000:000$000, que já executou mais de metade de seus grandes trabalhos, n'um terço do praso marcado, concedido por lei; se esta companhia, repito, começa a ser malsinada desde já a proposito de quaesquer documentos, venham esses documentos, porque quero ser eu o primeiro a pedir a minha demissão do logar de seu administrador e a unir-me a v. exa., á camara e ao governo para censurar os seus actos, se porventura houver praticado alguns que mereçam a nossa reprovação; mas se de tal luz, se do novo exaras, se concluir e contrario, quero tambem lançar a responsabilidade e a censura a quem pertençam.
Rogo, portanto, a v. exa., com o maximo interesse pessoal, e em nome dos interesses legitimos do paiz e não menos legitimos da citada companhia da Beira Alta, que é nova, que começa agora, e não deve ser combatida sem provas claras, solicite do governo que mando, com toda a urgencia, a esta camara, ou; pelo menos, ao mesmo tempo que a enviar para a camara dos senhores deputados, a copia da alludida acta, se acaso a tem em seu poder, ou póde vir a ter.
O sr. Presidenta: - O artigo 47.° do nosso regimento dispõe que os membros d'esta camara "não poderão, em nenhum caso, referir-se a discursos proferidos ou a votações deliberadas na camara dos senhores deputados".
O digno par, o sr. Luiz de Campos, só bem percebi, não fez riais do que convidar o governo a mandar a esta camara um documento igual ao que for mandado para a camara dos senhores deputados relativamente ao assumpto que s. exa. mencionou.
Isto parece-me uma cousa regular.
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O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - São tão dignos, são tão louvaveis os escrupulos manifestados pelo digno par, o sr. Luiz de Campos, que eu não posso deixar de lhe responder, testemunhando assim o respeito e consideração de que s. exa. é merecedor a todos os respeitos.
Não assisti hontem á sessão da camara dos senhores deputados, não posso, portanto, saber o que lá se passou. Tive apenas conhecimento pelos extractos, sempre muito resumidos, que se publicam nos jornaes, e d'elles vi que se pedira ao governo a apresentação de um documento ao qual se ligava uma grande importancia.
Não posso, pois, responder ao meu illustre amigo senão o que o meu collega das obras publicas, que deve estar mais bem informado sobre este assumpto, respondeu na camara dos senhores deputados, e dizer-lhe que o governo não tem conhecimento de tal documento. Entretanto, não ha duvida nenhuma em que qualquer documento que seja apresentado á camara dos senhores deputados, com referencia a este assumpto, seja igualmente remettido a esta camara para ella o tomar na consideração que entender.
Eu, pela pinha parte, repito, não tenho conhecimento do facto a que se alludiu na camara dos senhores deputados. Deligenciarei, comtudo, fazer com que sejam fornecidos ao digno par o sr. Luiz de Campos quaesquer documentos e esclarecimentos que porventura existam, e que possam habilitar s. exa. a tratar este assumpto e contribuir para elucidar a camara.
O sr. Luiz de Campos: - Sr. presidente, eu folguei com a declaração que acaba de fazer o illustre presidente do conselho, que pela sua posição de certo não poderia deixar de estar ao facto deste assumpto, se elle fosse grave.
Folguei muito com a declaração de s. exa. de que nada lhe constava, e ainda mais quando s. exa. declarou que, se algum documento apparecer, s. exa. fará com que elle aqui venha para que eu e os meus collegas o possamos examinar.
Quanto ás expressões lisonjeiras de que s. exa. usou a meu respeito, não me demorarei em agradecel-as; se eu fosse a agradecer todas as attenções e provas de deferencia que devo ao meu illustre amigo, levaria muito tempo, e nunca teria agradecido sufficientemente.
O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, ha mais de um mez tive a honra de pedir aqui alguns documentos ao governo, entre os quaes pedia, a copia da acta da sessão da commissão consultiva de defeza, de 8 de junho ultimo, documento cujo conhecimento eu reputo muito importante para a discussão que deve ter logar n'esta camara sobre o caminho de ferro de Torres Vedras.
Renovo, portanto, agora, o meu pedido.
O sr. Andrade Corvo:: - Sr. presidente, .ha já alguns dias que pedi a v. exa., n'esta camara, que se requeresse ao sr. ministro da marinha a estatistica do movimento das alfandegas na provincia de Moçambique. O meu fim, é que se esclareça um assumpto que a todos deve interessar, e sobretudo aos homens que estudam as questões economicas coloniaes.
Renovo, pois, o meu pedido.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia; é a continuação do parecer n.° 108, e tem a palavra o sr. conde de Rio Maior, que se inscreveu.
O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, levantando-me para motivar o meu voto, começo por declarar que pedi logo a palavra, quando o sr. ministro da fazenda principiou o seu discurso, porque quiz protestar contra a injusta insinuação de s. exa., que, menos reflectidamente, condemnou o nosso patriotismo; pois censurando o projecto, dissemos que votavamos a generalidade!
Sr. presidente, um illustre ministro do fim do seculo passado, o sr. marquez de Pombal, exclamou depois de um grande cataclysmo: enterremos os mortos e cuidemos dos vivos.
Guiado pelo mesmo justo sentimento, prudentemente andou o digno par, relator d'este parecer, o sr. conde de Samodães, usando de uma bem entendida reserva com respeito aos actos do ministerio transacto.
S. exa. não censurou o passado, não offendeu; mas quanto ao futuro julgou dever dar conselhos salutares sobre o modo por que convem gerir os negocios da fazenda publica.
Oxalá, sr. presidente, que as suas recommendações sejam escutadas!
O sr. conde de Samodães, meu parente e amigo, creou uma notavel differença entre e seu parecer e outro documento official, apresentado no parlamento sobre assumpto financeiro.
S. exa., sem criticar ninguem, expoz clara e dignamente o estado da fazenda publica, e escreveu:
"Espera, todavia, a commissão, que a medida grave, que ella se vê compellida a acceitar e defender, seja admoestação efficaz ao governo e ao paiz, áquelle para que evite toda e qualquer creação de despeza, sem acompanhal-a immediatamente da proposta de receita, que ha de fazer-lhe frente, e a este para que seja paciente, não exija melhoramentos incessantes e dispendiosos, sem que se preste simultaneamente a facultar os meios para a sua realisação."
Conselhos uteis, sr. presidente, que deviam ser ouvidos e seguidos, e que, embora eu não esteja de accordo com todos os principies defendidos n'este parecer, me captivam e seduzem, obrigando-me a tecer ao seu auctor o mais subido elogio! Infelizmente ha outra phrase no parecer a respeito da qual não penso pela mesma fórma, é a de "vir a ser no futuro esta medida o instrumento da nossa reorganisação financeira".
Este projecto, se for convertido em lei, ha de ser muito vexatorio na execução, creando os mais graves embaraços ao governo, e, brevemente, terá de ser completamente modificado.
Sr. presidente, considero trabalho esteril discutir os actos praticados pelas situações passadas. Estas situações já soffreram as consequencias da sua responsabilidade, caíram; por consequencia tratemos do presente, vejamos, como os ministros actuaes administram os negocios affectos aos seus ministerios.
Sr. presidente, é inconvenientissimo no momento em que se deve procurar reunir todos os homens de boa vontade, juntando todos os votos, para poderem ser approvadas leis indispensaveis, que acudam ao deficit, que se vá atacar na mesma occasião aquelles, cuja collaboração, cujo auxilio se reclama; porque eu creio que a unanimidade do voto não é indifferente, pretendendo-se impor ao contribuinte uma lei tão cruel, como esta hoje na téla do debate.
Combati, e por vezes com bastante severidade, o governo passado. Não retiro as censuras; mas devo igualmente declarar que todas as minhas illusões a respeito da actual situação foram-se! Aquillo que eu imaginava, as esperanças que fundava nos srs. ministros, estão completamente perdidas!
Sr. presidente, nunca pertenci a uma escola, que desejou desorganisar os serviços publicos, levada pelos principios da mais incomprehensivel economia; mas pergunto ao gabinete, e com a mesma sinceridade com que perguntava em 2 de agosto de 1869 o sr. Luciano de Castro ao sr. Saraiva de Carvalho, pela primeira vez ministro da fazenda, qual é o pensamento financeiro do ministerio? Qual o systema do sr. Barros Gomes?
Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda declarou que o emprestimo de 15.500:000$000 réis, que vae levantar, tem por fim consolidar a divida fluctuante, prover á con-
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strucção do caminho de ferro da Beira, pagando os subsidios a que o governo tem de satisfazer, e finalmente construir o prolongamento do caminho de ferro do Douro, que até ao Cachão da Baleira deverá custar uns 900:000$000 reis.
O sr. ministro da fazenda, fazendo esta declaração na camara dos senhores deputados, acrescentou: "não se ameaçam, pois, os mercados com qualquer outra emissão, que possa tornar menos acceitaveis as condições com que ha de ser negociado o emprestimo futuro".
Celebro, approvo esta declaração; mas quaes são as garantias, que dá o governo do cumprimento da sua palavra?
Os pedidos de despeza ficarão limitados só a estes, indicados pelo sr. ministro?.
Em janeiro proximo passado o sr. Barros Gomes apresentava o seu relatorio, e dizia que era lastimoso o estado da fazenda publica, que era preciso, indispensavel melhoral-o; todavia o governo, que deve ter pensamento certo, que deve saber o que quer, apesar d'esse deploravel estado das nossas finanças, não deixou de propor um augmento enorme de despeza, figurando n'elle avultados emprestimos, nada menos de 9,000:000$000 réis para estradas, alem de varios outros projectos de igual e subida importancia! - Felizmente não se insistiu n'aquelles dois grandes emprestimos referidos; porém, isto não foi devido ao ministro, significa antes a resistencia, a teima dos adversarios politicos do governo.
Bem sei que n'um parecer celebre se promette para 1882 uma situação completamente desafogada! Eu, porém, sou incredulo, não posso esperar que assim aconteça, pois o programma dos srs. ministros não o entendo. S. exas. ora pensam no triste estado financeiro do paiz, desenhando-o com as mais negras cores, ora sacrificam tudo a melhoramentos materiaes, difficeis de justificar, annunciando-nos, vagamente, um porvir agradavel para 1882, sem comtudo sabermos a rasão desta noticia.
Por consequencia parece-me que o governo sem pensamento, sem idéa, unicamente por causa das difficuldades parlamentares está resolvido., mas só até á sessão proxima, a adiar esses augmentos de despeza.
N'estas, circumstancias repito a pergunta; qual é o programma do governo com relação ás despezas a que me referi?
Creio que em presença de um imposto tão cruel tenho direito de dirigir aos srs. ministros a pergunta.
Em relação ao funccionalismo, affirmo que o governo, contradizendo ainda o seu passado, deseja augmentar a despeza.
Não quero eu fazer que não ha necessidade de n'um ou noutro serviço fazer reformas, mesmo augmentar o pessoal; todavia, como justificam os srs. ministros as suas palavras de outr'ora e os projectos de hoje em face de um deficit de 5.000:000$000 réis?
Quando combatiam o governo transacto, então fallavam s. exas. como eu fallo agora.
São bons os juizes municipaes, não o quero contestar, e convenientes, talvez, os novos, juizes de direito, que hão de substituir os conselhos, de districto; porém onde ficam as vossas doutrinas, srs. ministros, na questão de fazenda?
E com taes contradicções, fazendo justamente, o mesmo que censuravam aos seus antecessores, que os cavalheiros á frente do poder querem preparar o contribuinte para os novos sacrificios, que lhe vão pedir?
Creio que s. exas. se enganam redondamente.
Passemos á nova receita que o governo intentou crear.
O sr. ministro da fazenda e os seus collegas têem encontrado nas commissões das duas casas do parlamento difficuldades de tal ordem que até ouvimos aqui a notavel declaração de que os projectos mais importantes, aquelles cuja approvação se liga á existencia do ministerio, uma vez que foram confiados ao exame das commissões, é a estas e só a estas que pertence resolver! Que a influencia do governo é nulla, e que este nada sabe, e nada póde fazer para obter o andamento dos seus projectos! Comprehendo que o governo não tenha força para fazer approvar aquillo que não é digno de approvação; mas não conseguir, não ter influencia para alcançar um parecer, é caso novo e que difficilmente se explica.
Tambem houve varios projectos, e este é um d'elles? que soffreram na commissão de fazenda da camara dos senhores deputados taes alterações que a proposta de lei torna-se quasi a negação do pensamento do sr. ministro.
Com magua o digo, na presente sessão temos votado projectos que negam completamente os principios economicos mais triviaes; porque n'esta situação politica tudo é anomalo e irregular. Quando aqui vieram alguns d'esses projectos, já hoje leis do estado, não os pude combater, porque a doença me impedia de comparecer na camara. Desejava registar a minha opinião a seu respeito, como hei de fazer agora a respeito dos compromissos mais solemnes do estado, que o governo ataca.
Sr. presidente, esta febre do sr. ministro da fazenda de crear receita por todos os modos e por todas as maneiras faz-me lembrar uma celebre phrase do grande tragico inglez, quando Ricardo III, vendo a batalha quasi perdida, exclamava: " Um cavallo, um cavallo, o meu reino por um cavallo!"
Assim se póde dizer do sr. ministro! S. exa., pondo de parte os, principios, as promessas solemnissimas, repete-nos: Que importa a economia politica, que importa a palavra do estado, quero receita, receita e mais receita!
Sr. presidente, o contribuinte não deve ser tratado como servo da gleba; o contribuinte é o iniciador da riqueza, publica, é elle que a fomenta. Se o contribuinte não for bem tratado, se for gravemente ferido, o thesouro resentir-se-ha. - Se em Portugal estivesse organisado o systema eleitoral, como está na livre Inglaterra, onde elle se acha estabelecido em toda a sua perfeição, o parlamento podia emittir o seu voto sobre este projecto, e sobre outros, que fazem parte do plano financeiro do governo, mais desafogadamente, porque conhecia melhor o estado da opinião do paiz.
Em Inglaterra, sr. presidente, a opinião publica póde tudo, mesmo quando nos bancos do poder se acham sentados os estadistas mais celebres e abalisados, se a opinião publica é adversa, o governo não se mantem.
Em Portugal, infelizmente, não acontece assim!
Em Portugal escreve o ministro circulares confidenciaes e não confidenciaes aos seus agentes para respeitar a liberdade do voto; mas por via de regra, e para não pôr de parte á rotina, o escrivão de fazenda, p administrador, agora o arrematante do real de agua e as commissões encarregadas da distribuição do imposto de renda, são os agentes eleitoraes, servem para montar a machina, e proclamar o governo popularissimo! Muitos acreditam n'esta popularidade, e eu, confesso, tive ultimamente a illusão de crer n'ella.
Sr. presidente, não examino n'este momento, se é ou não necessario o imposto, se o paiz o approva ou não approva; mas o que digo é que é preciso cuidado e muito cuidado com os sacrificios, que vamos pedir ao povo; porque não temos um fiel da balança bastante sensivel, que nos diga se o nosso procedimento é approvado pela nação.
Nós não sabemos bem o estado da opinião publica; comtudo temos obrigação de ir de accordo com ella.
Entendo, sr. presidente, que para pedir maior sacrificio ao contribuinte é necessario provar-lhe que somos economicos, e que não promovemos impensadamente o crescimento dos jures da divida publica. Os juros de juros é o maior dos impostos, porque a bancarrota vem atrás, e atrás da bancarrota póde vir uma desgraça maior, que eu nem quero aqui mencionar.
Sr. presidente, a independencia d'esta nação mantem-se pelas suas tradições gloriosas, pela liberdade das institui-
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ções, e pelo exacto pagamento dos encargos da divida nacional.
Não abalemos, pois, o nosso credito, e olhemos para a triste circumstancia de applicarmos 55 por cento da receita aos juros dos capitaes, que nos foram emprestados. Não esqueçamos que estes encargos dão uma media de 3$000 réis por habitante, e que em Inglaterra sobem apenas a 3$746 réis, como o declara o proprio sr. Barros Gomes no seu valioso relatorio.
Quando o sr. ministro nós diz que o deficit é de réis 5.000:000$000, em uma receita de 28.989:000$000 réis, respondo eu com os algarismos de s. exa. que infelizmente o deficit é maior porque devemos tomar em conta receitas extraordinarias, como a da subvenção de 2.438:000$000 réis para o caminho de ferro da Beira Alta, mais réis 1.285:000$000, compensação de despeza, que afastam muito o deficit dos limites que o sr. ministro quiz alcançar,
Sr. presidente, se estivesse na camara dos senhores deputados, e visse diante de mim o espaço de dois mezes, talvez rejeitasse completamente este projecto; mas a situação hoje é differente. Achamo-nos quasi a terminar a sessão legislativa, o deficit é importantissimo, e eu não quero de maneira alguma pela minha parte, e com o meu voto, deixar o thesouro publico no estado lastimoso em que se encontra, sem lhe acudir de prompto com um augmento de receita.
Estou persuadido que esta receita, com que o sr. ministro da fazenda conta para favorecer o thesouro, ha de ser inferior aos seus calculos, ha de encontrar taes difficuldades na cobrança, que, digo-o sem ser propheta, no proximo anno o projecto terá de ser alterado profundamente.
S. exa., depois de ter modificado quasi todo o nosso systema tributario, propondo ainda por cima um novo imposto, deixa, segundo o seu relatorio, um deficit de réis 1.000:000$000! Creio que esta não é a verdade inteira, e que as proporções serão mais largas, mesmo s. exa. já o confessou.
Vamos ao exame do projecto; encerra elle inconvenientes gravissimos, entre os quaes sobresáe ò sophisma (e peço desculpa da palavra), com que o estado falta aos seus contratos:
Repito, é o sophisma de um promessa solemne! Mais o imposto sobre a miseria, e em terceiro logar a contradicção flagrante de uma lei já este anno votada; novos addicionaes lançados á propriedade, quando no seu relatorio, fallando da contribuição predial, o sr. ministro nos dizia: "como correctivo ao que teria de injusto e de prejudicial para a fazenda publica a inviolabilidade dos contingentes, os governos e os parlamentos de diversas epochas julgaram que o meio mais adequado de augmentar a contribuição predial consistiria na creação successiva de addicionaes, disfarçados em parte com o nome de contribuição diversa e excedente na sua totalidade a 62 por cento do principal. A proposta n.° l tem por fim pôr termo á inutil complicação proveniente de um systema illusorio, e como tal pouco sustentavel!"
Pois, sr. presidente, não é preciso ver longe, para se conhecer que só se trata por este projecto de lançar sobre a propriedade novos addicionaes.
Mas disse hontem o sr. ministro: "para que vos queixaes tanto da iniquidade resultante do imposto de rendimento, em materia tributaria quantas iniquidades existem, por exemplo, não está o bacalhau sobrecarregado com 40 por cento de direitos?
Effectivamente este genero é necessario para a alimentação do povo; mas o imposto de rendimento não deixa por isso de ser muito aggravante; a um regimen de magro quer o sr. ministro reduzir o contribuinte, que onerado desigualmente com o novo imposto vae ficar reduzido ás mais precarias circumstancias!
Mas, sr. presidente, vamos ao primeiro ponto, á classe A, á contribuição sobre os papeis de credito. Eu disse que este projecto era o sophisma da palavra dada pelo estado, e é isso o que me cumpre antes de tudo demonstrar; porque tambem foi o ponto principal da defeza apresentada hontem pelo sr. ministro da fazenda.
Gomo o Mane, Thécel e Pharès está perante vós, srs. ministros, a palavra desta honrada nação, protestando contra os artigos do vosso projecto, que pretendem tributar as inscripções da junta de credito publico! (Apoiados.}
Segundo a carta constitucional, cada cidadão deve pagar para as despezas do estado na proporção dos seus haveres. Pois neste mesmo projecto se encontra a contradicção flagrante d'esse principio constitucional. Emquanto que nas classes B e D são isentos do imposto aquelles individuos, que teem de rendimento annual 150$000 réis, as inscripções de 100$000 réis ficam sujeitas ao pagamento do novo imposto.
É manifesta a desigualdade, e os defensores do projecto não podem logicamente allegar esta rasão. Porém, será o artigo da carta o principio, que deva aqui ser invocado?
Sr. presidente, o estado fez um contrato, e tem de o cumprir. Faltar a esse contrato é offender os mais sagrados direitos e o credito do paiz; porém, necessariamente ha de resultar tão triste consequencia, sendo approvados os artigos do projecto, referentes á classe A.
Eu sou desinteressado neste assumpto, a camara sabe perfeitamente a isenção com que costumo fallar. (Apoiados.) Tenho muito poucos haveres em inscripções, ou, para melhor dizer, quasi nada.
Como proprietario na capital, pago de tributos a percentagem de 17,324. Acceitando, pois, o imposto de rendimento em relação á propriedade e demonstrando, como vou demonstrar, á evidencia que este principio não póde ser acceite com relação ás inscripções, mais uma vez provo diante da camara a imparcialidade com que discuto sempre.
Disse hontem o sr. ministro que o imposto, de que se trata, não era sobre as inscripções, apenas sobre a renda.
Deploro muito que um homem tão illustrado, tão talentoso, como s. exa., recorresse a um argumento d'esta ordem; este argumento não é serio, é como se dissessem ao jurista - não se lhe tira um tostão, mas tiram-se-lhe cinco vintens.
Sejam francos. Tenha o sr. ministro a coragem de apresentar a questão como ella é, e de dizer - no estado actual das finanças publicas é indispensavel tributar as inscripções.
Embora seja esta doutrina opposta aos principios por mim sustentados, comprehendo a audacia de similhante acto; celebro sempre a coragem, quando ella nobremente se manifesta; todavia o contrario prova-o agora o governo, e é isto o que eu lastimo.
Vou insistir novamente nas provas que foram hontem aqui adduzidas pelo digno par e meu amigo o sr. Antonio de Serpa; vou apresental-as ao sr. ministro da fazenda como letras de fogo em que está escripta a condemnação da sua doutrina com referencia ás inscripções.
Contra v. exa. sr. Barros Gomes, está o decreto de 18 de dezembro de 1852; está o projecto votado nesta casa o anno passado, em consequencia de ter a municipalidade de Coimbra tributado os titulos de divida publica; está o accordo entre o governo e o comptoir de escompte; está, finalmente, o discurso proferido pelo actual presidente do conselho em 1870 na camara dos senhores deputados! (Apoiados.)
Hei de insistir n'estes pontos; hei de ler á camara as proprias palavras, que se encontram em documentos tão notaveis!
Sr presidente, o decreto de 1852, que operou a conversão, determina no artigo 1.° quaes são os titulos que são convertidos em inscripções ou bonds com vencimento de juro, contado de 1 de janeiro de 1853 em diante e sem deducção alguma, e no relatorio diz-se "os ministros de;
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Vossa Magestade entendem que se deve fazer uma grande conversão pela qual se reduza ao juro de 3 por cento definitivos, sem deducção alguma, toda a divida [...] interna e externa". No projecto de lei, apresentado na ultima sessão legislativa por causa das inscripções tributadas pela municipalidade de Coimbra, declara-se no relatorio "que o decreto de 18 de dezembro de 1852, dispondo no artigo 1.° que os juros das inscripções não teriam deducção alguma, quiz comprehender n'esta prohibição tanto o cerceamento dos juros no acto do pagamento, como qualquer outro desfalque sobre fórma diverso.". E no artigo 1.° d'essa lei diz-se aos juros dos titulos de divida publica são isentos de toda e qualquer deducção ou imposto, quer geral, quer local".
Sr. presidente, temos ainda mais. No artigo 9.º do contrato celebrado pelo sr. Barros Gomes, em julho d'este anno, com o comptoir de escompte diz-se "o governo obriga-se a não lançar imposto, nem fazer dedução alguma, tanto nas obrigações, como nos respectivos coupons, até completa amortisação d'este emprestimo".
Finalmente, o nobre presidente do conselho, o sr. Braamcamp, disse em 1870 na camara dos senhores deputados o seguinte: "Devo declarar muito positivamente que não posso por forma alguma concordar com essa idéa. Estabelecendo-se o principio, hesita-se em acceitar as consequencias; referindo-se á divida interna, deixa-se completamente de parte a divida externa. Uma tal distincção não póde por fórma alguma satisfazer nem uma nem outra opinião. Não sei por que os credores nacionaes hão de ser mais mal tratados do que os credores estrangeiros".
O sr. Braamcamp ainda continuou:
"Para mim nem uns nem outros. Não só como muito bem disse o illustre relator, porque esta receita havia de influir de outra fórma, para trazer mais gravames ao thesouro, e que annullavam o beneficio, mas por uma rasão ainda muito mais forte; é peia convicção em que estou de que para organisar a fazenda publica cumpre-nos primeiro que tudo satisfazer religiosamente a iodos ou nossos compromissos. Acrescentarei uma consideração ainda muito mais grave. Ha poucos mezes assignei eu, em virtude da lei que foi votada n'esta camara, o bond geral em que expressamente declarava que os titulos do novo emprestimo, que era emittido pelo governo portuguez, estavam isentos de impostos; e declaro que não é a mão que referendou aquelle decreto, que póde referendar outro em sentido contrario, annullando uma promessa, um compromisso solemne."
É muito grave esta declaração, sr. presidente, esta doutrina tem um tal valor que não é necessario pensar muito para se lhe conhecer o alcance. Ninguem diria melhor e mais energicamente! Mas ha mais. Vou citar cavalheiros, amigos estremados do governo, que, portanto, têem auctoridade junto dos srs. ministros, condemnando elles tambem a doutrina seguida pelo sr. Barros Gomes.
Sr. presidente, não vou eu fallar, é o sr. Miguei Osorio que vae argumentar contra o governo. Abro a sessão de 13 de março de 1879 na camara dos dignos pares. Diz s. exa.: "Entendo que a resolução de tributar as inscripções é faltar á fé dos contratos; mas se faltar á fé dos contratos póde ser admissivel em direito, se nós podemos tributar inscripções, parece que esta receita não deve ficar desprezada pelo estado, e não está ao arbitrio das camaras municipaes lançar-lhes tributos, etc."
Não é necessario continuar a leitura, tratava-se da questão das inscripções tributadas pela camara municipal de Coimbra; mas o que tem muita importancia no ponto de vista geral é a declaração do sr. Miguel Osorio.
Mas, sr. presidente, ainda mais. O meu nobre amigo o sr. Carlos Banto, que logo ha de explicar este negocio melhor do que eu o possa fazer, apresentou n'esta mesma sessão de 13 de março declarações bastante graves.
Creio que s. exa. não póde ser suspeito, não é opposição facciosa. Pois bem, é elle que vae fallar; "Este meio, diz s. exa., de tributar inscripções e sempre deploravel, sobretudo n'um paiz que tem de recorrer todos os dias ao credito per meio de emprestimos, de que continuamente necessita".
Sr. presidente, é o que se quer erradamente fazer. Tributam-se as inscripções, quando vamos emittir um emprestimo de 15.500:000$000 réis! (Apoiados.)
Mas deixemos o sr. Carlos Bento. Vamos ao sr. conde do Casal Ribeiro, na sessão de 25 de abril. (Riso.)
Estes diarios da camara, apesar de publicados tarde, sempre servem para alguma cousa" Servem para registrar as opiniões dos homens mais importantes do paiz, e aprender n'elles os bons principios, a doutrina verdadeira.
Preciso, para a camara poder comprehender a citação, referir primeiro as palavras do sr. Mamede, que foi quem precedeu o sr. conde do Casal Ribeiro.
Disse o digno par o sr. Mamede: "quanto á questão da conveniencia de tributar pelo governo os juros das inscripções, seria uma falta de bom senso que o governo, tendo de recorrer ao credito, tendo de emittir inscripções, para com o seu producto occorrer aos melhoramentos publicos indispensaveis, houvesse de preparar as suas operações financeiras, tributando os juros d'estes titulos".
E sabe v. exa., sr. presidente, como o sr. conde do Casal Ribeiro respondeu a estas palavras do sr. Mamede? Foi assim:
"Estas observações são sempre opportunas, principalmente quando feitas pela maneira categorica e clara com que as produz o nosso excellente amigo."
Depois o sr. conde do Casai Ribeiro, com a amabilidade que todos lhe reconhecem, aproveitando o ensejo, disse ao digno par, o sr. Mamede, as seguintes amaveis palavras, que eu tambem faço minhas:
"Tiveram taes palavras a vantagem de cos fornecer explicações simples e precisas do nosso illustrado collega."
Mas o sr. conde acrescentou: "o descommunal crescimento da nossa divida vae creando cada vez mais materia tributavel d'essa ordem. Oxalá que um dia não nos rejamos na triste necessidade, sendo nós uma nação que constantemente tem recorrido ao credito, de tomar por base do tributo o nosso proprio papel de credito!"
O sr. conde do Casal Ribeiro exclama oxalá, como se fallasse de uma grande desgraça. Oxalá que não se tributem as inscripções, oxalá que não se estabeleçam taes principios, oxalá que a bancarota não nos ameace! Este o sentido das suas palavras eloquentes.
Aqui está o que notou o sr. conde do Casal Ribeiro, fazendo a paraphrase das doutrinas do sr. Mamede. Aqui estão, sr. presidente, as auctordades que o governe tens em frente de si, e ás quaes tem de responder, não a mim que sou um fraco argumentador; mas é ao sr. Miguel Os crio, é ao sr. Carlos Bento, é ao sr. conde do Casai Ribeiro, é ao proprio sr. presidente do conselho que o sr. Barros Gomes ha de categoricamente responder, porque falta de modo deploravel á fé dos contratos!
Citou, tambem o sr. ministro da fazenda Leroy Beaulieu, o livro evangelico, a auctoridade que todos acatam n'estes assumptos. Vamos tambem ao Beaulieu, apezar de que entendo, digo-o com franqueza, que devemos aqui pôr de parte Beaulieu e todos os economistas estrangeiros, que ignoram a letra dos nossos contrates. Ouçamos não os economistas theoricos, mas as opiniões dos homens d'estado da Europa, que têem mais profundo conhecimento pratico destas materias. E o sr. ministro da fazenda, que citou Gladstone, deve saber que elle condemnou ainda hontem o income tax desejando vel-o abolido.
Os economistas estrangeiros ignoram as condições da nossa situação financeira, as nossas responsabilidades para com o credito; todavia escutemos o auctorisado Beaulieu.
Creio, e digo-o sinceramente, que se Beaulieu examinasse a questão, tendo em vista o que se le n'um livro notavel, que tenho presente, e que é um dos trabalhos mais in-
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teressantes entre os nossos documentos officiaes publicados ultimamente, O annuario estatistico da direcção geral das contribuições directas, Beaulieu não diria que este imposto de renda, como o desejamos estabelecer, é um imposto compensador. (Apoiados.} Mas que diz Beaulieu ácerca do direito de fazer incidir o imposto sobre os titulos de divida publica?
Não posso apresentar n'este momento o livro, porque o não tenho em minha casa; mas conheço as suas doutrinas, li-as e tenho presente o apontamento necessario para me não enganar no que vou dizer;
Beaulieu, determinando de um modo expresso que os credores estrangeiros devem ser exceptuados, declara que em todo o caso o direito de lançar imposto sobre os papeis de credito deve ser vedado ás nações, que têem de recorrer largamente ao credito, é quando haja alguma falta de cumprimento dos deveres do governo numa epocha afastada, mas de que ainda haja lembrança.
O sr. Carlos Bento: - Apoiado.
O Orador: - Esta doutrina é que Beaulieu estabelece! Diz elle que as nações, que têem 35 por cento da sua receita, compromettidos pelos encargos da divida, estão em situação difficil; pois a nossa situação é muito peior, porque temos 55 por cento, segundo o relatorio do sr. Barros Gomes, captivos por aquelles encargos, e alem d'isso temos ainda necessidade de recorrer ao credito.
Ora, Beaulieu, como já declarei, affirma que o direito de tributar os titulos deve ser vedado, quando se trata de certas nações, que teem alguma falta de cumprimento dos deveres do governo n'uma epocha afastada, mas de que ainda haja lembrança.
Precedentes tristes; embora essas nações se hajam posteriormente rehabilitado com provas de honrada exactidão nos pagamentos! Precedentes alguns explicados pelas terriveis difficuldades que existiam; outros por não serem da responsabilidade da nação e dos poderes constituidos; mas que nem por isso deixam de pesar dolorosamente sobre a historia financeira do paiz, e motivam a mais prudente reflexão.
Infelizmente não estamos isentos de reparo, quanto ao nosso passado financeiro; se bem que a contar de 1852 tenhamos satisfeito honradamente aos nossos compromissos, e com um escrupulo digno de louvor. Comtudo o passado não esquece, e como prova posso citar um livro, que indica não ter ainda sido olvidado mais de um facto desagradavel da nossa antiga vida financeira. No Annuario do homem d'estado, que se publica em Inglaterra, encontra-se o seguinte nos volumes que se referem aos annos de 1879 e 1880.
Aqui estão os dois volumes. E que leio eu em ambos elles?
"O juro da divida em Portugal tem ficado por vezes por pagar, e igualmente alguns emprestimos têem sido recusados, entre outros o de D. Miguel em 1832. Em 1837 o juro da divida interna foi pago, não o da divida externa. Pelo decreto de 1852 o juro da divida fundada, interna e externa, foi reduzido a 3 por cento. Muitos d'estes credores protestaram, mas sem resultado."
Esta apreciação não é justa; porém, vê-se, infelizmente, que os factos passados não esquecem. Aqui está como acontecimentos passados, que nada provam contra a nossa honradez, estão sendo lembrados em Inglaterra, n'esse primeiro mercado monetario do mundo.
Depois de tudo isto, só me resta dizer ao sr. ministro. Tenho ainda aqui algumas notas para responder a outra citação sua; mas... entrego-lhe o Rau, e faça s. exa. d'elle o que entender.
De passagem tratarei tambem da classe B, do tributo sobre a miseria, como chamei. Quem não sabe quanto é triste a situação dos empregados publicos? Quem não sabe que os seus vencimentos são diminutissimos, fixados em epochas em que a vida era mais barata, e conservando-se desde então, quasi sempre, nos mesmos limites, embora triplicasse o preço dos objectos mais precisos á existencia!
ão restabelecer-se as deducções, disfarçadas com o titulo de imposto de renda; os poderes publicos tinham julgado um acto de justiça acabar com ellas, tendo em vista a carestia das subsistencias, e aqui as temos nós de novo auctorisadas, não sei em nome de que principio. Não podia, sr. presidente, deixar n'esta occasião de lastimar um imposto, que vae aggravar a situação de uma classe, que se acha em precarias circumstancias, e que me parece digna de muito interesse.
Disse eu tambem que o projecto eram uns novos addicionaes, lançados sobre a propriedade, e é isso o que passo agora a demonstrar.
Effectivamente, sr. presidente, é este um novo addicional, que se vae lançar sobre os rendimentos comprehendidos na classe C. Já disse que este imposto era a contradição completa do voto solemne dado ultimamente pelo parlamento. É bom lembrar, repetir, não á camara, mas ao governo a doutrina, que ha poucos dias aqui votámos, doutrina que é opposta á que se estabelece n'este projecto.
Mas temos mais. O sr. conde de Samodães, cavalheiro muito honrado e digno, diz-nos a verdade, como ella é, no seu bem elaborado parecer:
"Muito sabiam todos os homens que, por necessidade ou curiosidade, se occupam dos nossos negocios publicos, mas ninguem sabia tanto, como lhe fôra ha pouco revelado pelo importantissimo Annuario estatistico da direcção geral das contribuições directas, distribuido apenas ha dias pelos membros dos corpos colegislativos.
"Mostra-se n'esse livro o estado deploravel em que se acham as matrizes prediaes, as sonegações que ha na contribuição sumptuaria, e a escandalosa classificação das contribuições industriaes.
"Basta o exame desse livro para chegarmos d conclusão de que todo o recurso a novo addicional, sobre estes impostos, seria uma injustiça, um vexame, uma extorsão, e tanto maiores seriam estes males, quanto devemos lembrar-nos que todos esses impostos se acham aggravados com a maior desigualdade com os addicionaes, que as corporações administrativas lançam para satisfazer as suas despezas obrigatorias, as de utilidade e por vezes as de capricho.
"Mais e mais. A carta constitucional damonarchia estabelece o principio de que todos os cidadãos devem concorrer para as despezas do estado na proporção dos seus haveres; ora, ha muitas manifestações da riqueza, que tem até agora permanecido ao abrigo das exigencias do fisco seria justo ir aggravar as já tributadas, continuando o privilegio para estas? Parece-nos que, no momento em que é indispensavel o concurso de todos os cidadãos para prestarem o seu auxilio ás urgencias do estado, seria flagrante injustiça sustentar privilegios, feriveis em presença da força das circumstancias."
Ora, sr. presidente, se depois de tão grave condemnação dos addicionaes, não só formos ler o artigo 9.°, que estabelece em 2 por cento a taxa da contribuição geral sobre o rendimento para a classe C, mas tambem formos examinar o artigo 17.°, que regula o modo de effectuar este imposto, havemos de nos convencer que a irregularidade e iniquidade, condemnada pelo sr. relator, vae renascer fatalmente com este projecto.
Estes principios, que se estabelecem aqui, têem mais um grande inconveniente; porque estas commissões, que hão de organisar o lançamento d'este imposto, vão crear a guerra na parochia. Como as matrizes estão estabelecidas entre nós, o lançamento d'este imposto vae dar logar ao arbitrio e por conseguinte conduz á lucta entre os cidadãos, lucta, que em cada pequena localidade póde ser alimentada por aquelles, que se aproveitam de tudo para os seus fins illegitimos.
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Vamos ao Annuario estatistico das contribuições directas, do sr. Pedro de Carvalho.
(Pausa.)
Eu não sei se estou casnando a camara com este meu já longo discurso?
Vozes: - Não, senhor.
O Orador: - Diz o sr. Pedro de Carvalho, "pelo que toca ás resistencias dos contribuintes, cumpre distinguir bem, entre a resistencia consciente dos povos e a resistencia inconsciente devida ás chamadas influencias locaes.
"É convicção geral que as desigualdades mais flagrantes á sonegação mais sensivel da materia collectavel, as resistencias mais preponderantes são as que se notam quanto á grande propriedade, ou antes quanto aos grandes proprietarios.
"São estes os que, por via de regra, quando residem nas proprias localidades, e salvas honrosas excepções, malquistam os pequenos contribuintes contra o fisco, e, contra os agentes fiscaes.
"Preponderando com a influencia que, lhes dá a riqueza e comas dependencias em que mantem os povos, consideram como que apanagio da sua supremacia local o não se entenderem com elles. Hão de ter o escrivão de fazenda e o administrador de sua escolha, as auctoridades de sua eleição, a administração, nas suas mãos, e quando esses elementos lhes faltam, armam-se então as resistencias populares, promovem-se as representações; desacreditam-se os empregados, e recorre-se a todos os expedientes, até se conseguir o fim unico de deixar ficar as cousas no mesmo estado."
É n'esta situação, sr. presidente, que o sr. ministro estabelece o imposto de rendimento, entregando ás commissões parochiaes a sua distribuição! Quem serão os membros d'estas commissões? A resposta é facil, e as desigualdades da matriz hão de aggravar-se nas mãos dos influentes locaes. Alem d'isso será possivel organisar as commissões?
Não quero - fatigar acamara com demasiadas leituras; mas na pagina 10 do Annuario referem-se as difficuldades que houve para a formação das commissões encarregadas de organisar as novas matrizes; o que será agora, quando se tratar de crear as commissões, que hão de repartir o imposto de rendimento?
As commissões hão de ter todos os defeitos indicados, e na maioria dos casos hão de funccionar irregularmente.
E agora quanto ás matrizes diz o Annuario do sr. Pedro de Carvalho:
"Examinem-se e comparem-se os mappas d'esta serie, confrontem-se os algarismos que forem relativos a concelhos, que melhor conheçamos,- e quasi que não ha quem não esteja rias circumstancias de poder estabelecer esse parallelo,-ver-se-ha até á evidencia os flagrantes absurdos, que se estão dando quanto á incidencia e repartição d'este imposto.
"Posso, por exemplo, citar, como aquelles que melhor conheço, os concelhos de Alemquer e Torres Vedras no districto de Lisboa. Concelhos limitrophes, de igual cathegoria judicial e administrativa, com producções de identica natureza, com igual facilidade de communicações e de relações commerciaes, estão bem no caso de serem comparados.
"A differença entre ambos provem dar extensão na producção, e esta da differença entre a area e a população dos, dois concelhos. Torres Vedras tem uma população de 27:823 habitantes e uma area de 35:387 hectares, emquanto que os algarismos correspondentes no concelho de Alemquer, são por um lado 19:806, por o outro 31.:938. "E ninguem de facto póde contestar a supremacia de Torres Vedras sobre Alemquer na comparação de suas respectivas riquezas.
"Pois as matrizes não só contestam isso, mas até pretendem provar o contrario., attribuindo ao concelho de um rendimento collectavel superior em quasi 1/3 ao do concelho de Torres Vedras. E o que é mais notavel é que, na comparação entre o numero dos predios inscriptos, torna Torres Vedras a tomar a supremacia, excedendo em mais de 1/3 o numero dos predios inscriptos nas matrizes de Alemquer.
"Seria de esperar encontrar o correctivo na repartição dos contingentes.
"Pois nem isso: as percentagens dos dois concelhos são quasi identicas, e, emquanto Alemquer teve de contribuição ordinaria 23:745$943 reis, Torres Vedras figura no mappa com a cifra de 18:083$532 réis."
Sr. presidente, o sr. ministro, hontem, disse que não estava de accordo com a observação apresentada pelo digno par, o sr. Serpa, sobre a desigualdade que s. exa. notava n'este imposto com relação aos habitantes de Lisboa, que a capital e o Porto pagavam mais, porque nestas cidades a materia collectavel é muito mais importante.
Sinto responder a s. exa. que este não é o argumento para justificar a desigualdade.
"Em Lisboa, diz ainda o Annuario, grande numero de predios arrendados estão descriptos pela somma exacta das rendas sem deducção alguma, e onde a percentagem de 1877 foi de 17,324 estão os proprietarios respectivos pagando uma tal desproporção do que paga a grande maioria e do que seria justo exigir-se-lhes, que chega a ser iniquidade."
Portanto, sr. presidente, a questão é que a desigualdade do imposto vae affectar horrivelmente Lisboa e Porto, ficando ambas as cidades muito mais aggravadas.
Sr. presidente, é triste a situação em que se acham todas as nossas contribuições directas, e era para ahi que eu queria que se voltasse a attenção do sr. ministro.
Para se conhecer qual o rendimento d'estas nossas contribuições, basta ler a pagina 15 e ver ali um mappa que tenho aqui presente, e que se refere á contribuição, sumptuaria.
Este mappa mostra evidentemente que esta contribuição podia render muito mais do que está rendendo.
Sr. presidente, com relação á classe C, que trata da propriedade immobiliaria, perguntarei ainda, não com referencia á propriedade urbana, mas á rustica, como é que s. exa. póde conhecer o rendimento liquido d'esta propriedade? S. exa. ha de saber com difficuldade qual é o rendimento liquido da sua quinta das Ladeiras, proximo de Santarem, e comtudo s. exa. sabe calcular perfeitamente.
Ha pouco tempo vimos nos jornaes uma polemica interessante a proposito do rendimento liquido de duas explorações agricolas importantes, e no fim de contas apurou-se que nem um nem outro dos illustrados contendores sabia bem, qual elle era a sua receita liquida.
Pois a approvação d'este imposto não dará tambem em resultado o tributar os capitaes que hão de fomentar o desenvolvimento de riqueza publica?
Todos sabem que os lavradores ou hão de recorrer aos emprestimos, ou então tem de appellar para as suas tristes economias para obterem os meios necessarios para desenvolver, as suas propriedades e lavouras; todos sabem nas condições industriaes em que o paiz se encontra, quanto custam as machinas agricolas. Quão custosas são por exemplo as arrotéas?
A falta de braços, que ha para todos os trabalhos, distrahidos estes muita vez na epocha mais necessaria pelas obras publicas, provocam crises graves, e o productor alcança o seu genero por um preço bastante subido. Ora será justo tributar o rendimento liquido, que elle ganhou no anno anterior, e donde ha de sair é capital, que ha de applicar-se a este ramo valiosissimo da riqueza publica, ao seu progresso e augmento?
Ainda vejo a questão por outra face-o proprietario ha de evitar, quanto possivel, que se conheça qual é a sua ver-
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dadeira receita, e assim os resultados que o governo espera obter d'esta classe serão nullos.
O governo assim não faz mais do que augmentar o empenho de enganar o thesouro.
Sr. presidente, creio ter demonstrado os tres grandes defeitos que se encontram n'este imposto; mas outros muitos inconvenientes se podem notar nos differentes artigos da proposta governamental.
Declaro que não gosto d'este projecto em nenhuma das suas partes, e que o acho perigoso na execução.
Queria examinar ainda a materia emquanto ás classes D e E; mas estou cansado, e tambem outros oradores a examinarão com mais conhecimento do que eu. Parece-me facil provar que para estas classes a base do imposto é igualmente falsa.
Sr. presidente, ainda com relação ás inscripções, não posso concordar com o governo por consideração alguma; porque receio que o imposto affecte o credito da nação, e que depois o sr. ministro se veja obrigado a tratar com os capitalistas em condições muito inferiores áquellas em que trataria se o imposto não passasse. Quanto aos restantes artigos da proposta ministerial, devo repetir, não gosto d'elles.
Mas na situação em que nos achamos, proximos ao fim da sessão, não recuso o meu voto á generalidade d'este projecto, salvo quaesquer modificações, que sejam introduzidas durante o debate.
Demais, esta camara é conservadora, e a iniciativa em materia de impostos pertence á outra casa do parlamento, o que não quer dizer que a camara dos pares não tenha todo o direito de modificar as leis que se apresentem ao seu exame.
Querem-nos chamar facciosos, é necessario provar aos nossos adversarios que só injustamente o podem dizer.
Pela minha parte, repito, na presença de um déficit tão avultado, como se mostra pelo orçamento, não podia recusar a approvação na generalidade a este projecto, que tende a produzir receita.
Não considero que a futura lei tenha uma vida dilatada, estou mesmo convencido de que o sr. ministro da fazenda ha de ser obrigado a trazer ao parlamento no anno proximo uma nova proposta, modificando completamente a que se discute; mas quero ter a rasão do meu lado, visto o terreno ser tão favoravel, e impor ao governo inteira responsabilidade politica e financeira.
Concluindo, observarei á camara que são tristes os resultados obtidos n'esta sessão parlamentar. A iniciativa do governo gastou-se n'esse desgraçado projecto, que, segundo dizem, nem virá já á discussão; fallo do caminho de ferro de Torres Vedras, condemnado na opinião publica.
A insufficiencia dos srs. ministros na presença do deficit, não carece de mais demonstração. Sempre augmento de despeza, e por outro lado impostos novos, extremamente vexatorios!
Sr. presidente, no meio de todo este mesquinho e desagradavel conjuncto de circumstancias, que demonstram a triste situação do nosso paiz; resta o lenitivo de que as almas grandes, felizmente, não acabaram entre nós. Nas actas das sessões d'esta camara foi registada ultimamente a carta de um compatriota nobre e digno que, pelo seu admiravel desinteresse e patriotismo, provou haver ainda corações portuguezes, que não deslisam dos principies e doutrinas dos nossos gloriosos antepassados!
Disse.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Conde de Samodães: - Nomeado pela commissão de fazenda relator do projecto sobre o imposto de rendimento, confesso a v. exa. que acceitei este encargo com summa repugnancia.
Todavia, eu ainda não tinha feito serviço n'aquella commissão, os meus illustres collegas, membros d'ella, tinham-se encarregado de relatar um grande numero de projectos, todos mais ou menos difficeis e complicados, e foi por isso que annui ao seu pedido, quando chegou a occasião de se tratar do projecto agora em discussão.
Conhecia bem que não estava na altura, nas condições de o relatar dignamente; porém, como em todas as corporações a que pertenço eu entendo que não devo ser um membro inutil, acceitei este encargo, como disse, com summa repugnancia.
Esta repugnancia não procedia da difficuldade de defender o projecto, mas sim da debilidade das minhas forças intellectuaes, e alem d'isso porque, demorando-se a sua apresentação ao debate, eu antevia que no caso de se mover sobre o mesmo projecto uma discussão um pouco longa, não me caberia a honra de o sustentar até ao fim d'essa discussão.
É precisamente o caso que succede agora, porque eu talvez não possa voltar mais a esta sessão.
A minha falta, porém, não será sentida, porque qualquer dos illustres membros da commissão de fazenda, que têem o seu nome e a sua responsabilidade n'este parecer, melhor do que eu poderá satisfazer ás explicações que pelos dignos pares sejam pedidas.
Sr. presidente, para alguma cousa serve estar a gente livre de compromissos partidarios.
Eu já o disse hoje n'esta casa, quando v. exa. teve a bondade de me conceder a palavra para explicações; isento, pois, completamente dos compromissos partidarios, nem estando inscripto em nenhum centro, e fóra da politica, eu não me acho nas difficuldades em que o digno par me collocou, e se eu quizesse responder á primeira parte do discurso de s. exa., que se compoz de accusações ao governo, como s. exa. costuma, por elle não corresponder, tanto quanto s. exa. desejava, ás suas aspirações; eu que não vim ás sessões d'esta camara, que não tomei parte na opposição nem na defeza do governo transacto, entendo que devo passar, em claro toda essa questão, e não me incommodo de modo algum em querer saber quaes foram as promessas .feitas pelos cavalheiros que estão no governo, nem indagar o modo por que elles teem cumprido essas promessas; mas direi a v. exa., que uma cousa é fazer as promessas, quando se está na opposição, e outra cousa é cumpril-as quando se está no governo.
É necessario que não nos illudamos a este respeito. Quando estamos na opposição tudo se acha inconveniente e mau, e tambem se indicam quaes são os males que é preciso remediar, e os remedios indispensaveis para esses males; más quando se tem o peso da responsabilidade do poder, conhece-se então quanto se foi muitas vezes injusto na opposição, e reconhece-se que não é possivel remediar tudo como se deseja; e é esta a rasão por que eu, como já me succedeu ter de carregar com o peso da responsabilidade do poder, não faço ha muito tempo opposição a nenhum governo; porque, sr. presidente, assumiria responsabilidades, das quaes me viriam embaraços; não digo que fosse isso que succedesse aos membros que compõem actualmente o governo, porque elles têem procurado cumprir o seu programma, e satisfazer as necessidades publicas de uma maneira assas louvavel.
Sr. presidente, achou-se o governo com uma herança, a qual, se por um lado tinha certas e determinadas vantagens, por outro lado tinha inconvenientes que o governo de prompto não podia resolver, como se não resolvem de prompto todas as difficuldades que nos apparecem, porque isso seria um milagre.
O digno par, meu amigo e parente, que fallou n'esta questão, fez-me o favor, de certo immerecido, de elogiar as poucas palavras que eu escrevi, e que precedem o projecto.
Disse s. exa., que eu tinha encarado esta questão completamente desapaixonado, que não tinha lançado insinuações nem desfavor sobre aquelles que exerceram o poder antes dos actuaes ministros.
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Ora, aqui tem o digno par a vantagem de estar dasapaixonado e fóra d'estas lides politicas, que muitas vezes nos perturbam as idéas.
Eu, nas poucas palavras que escrevi, não encarei esta questão senão dentro do campo dos factos e do campo das possibilidades. Não fui saber quaes tinham sido as causas ou origens do aggravamento do estado da fazenda, nem saber quaes eram as origens e fundamentos do deficit, principalmente quando em annos anteriores tinhamos chegado a um estado quasi de equilibrio.
Não fui lançar censoras sobre os cavalheiros que fizeram parte do ministerio passado. Vi a questão como estava, attendi a este desequilibrio manifesto, a este estado da fazenda publica, ao qual é necessario por algum medo por cobro, para sairmos das difficuldades em que nos encontrâmos.
O deficit é o peior, o mais iniquo, o mais vexatorio de todos os impostos.
Considerei a questão unicamente n'este campo. O que nos resta é ver se aquillo que se nos apresenta n'este projecto é ou não satisfactorio, é ou não conveniente, se póde ser substituido por cousa melhor. E, n'este caso, a consequencia é apresentar esse melhoramento, para poder ser estudado e apreciado, a fim de se resolver mais convenientemente a questão.
Sr. presidente, o que salta aos olhos de todos nós, e que é escusado repetir uma e muitas vezes, é que entre os dois elementos, receita e despeza, ha um desequilibrio. Se este fosse de 600:000$000, 800:000$000 ou 1.000:000$000 réis, não devia dar muito cuidado a quem gere a cousa publica; mas desde que se apresenta na cifra elevada em que se encontra, em que se accusa um deficit de 5.000:000$000 réis, isto é, a quinta parte da nossa receita realisavel, de certo que nenhum homem publico póde encarar este estado a sangue frio, sem pedir que se lhe dê remedio immediato.
O governo, e principalmente o sr. ministro da fazenda, encarou a questão debaixo d'este ponto de vista, e para esse fim procurou estabelecer a perequação do imposto por meios differentes e economicos, alguns dos quaes já foram votados, e por meio d'este projecto, que não acho mau. O unico inconveniente que lhe encontro é não resolver immediata e completamente a questão.
Se acaso este projecto resolvesse completamente a questão do equilibrio orçamental, eu achava-o altamente justificavel. E ainda direi mais, não tinha duvida nenhuma em votar um imposto maior do que este, se podessemos chegar a este fim sem uma grande perturbação economica.
Sr. presidente, eu tenho precedentes na minha vida, e estes são, quanto a estas questões economicas, profundamente radicaes. Não são, por certo, estes os mesmos precedentes com relação á politica. Com referencia á politica não tenho nada de radical. Sou precisamente o contrario.
Mas, com referencia a esta questão orçamental, as minhas opiniões estão consignadas, e são as mais radicaes que é possivel; é levar o orçamento ao equilibrio, seja elle como for, e propor todas as medidas que forem precisas para se chegar a esse equilibrio; essa escola, porem, tem poucos adeptos; n'esta camara tem um unico, que é o sr. Calheiros, e até mesmo são doutrinas que não tem acceitação alguma no publico, rasão pela qual eu não insisto mais; mas é indispensavel que nos convençamos todos que é forçoso sair d'este estado, e quando não seja de repente, e no sentido do meu ideal, que seja num praso não muito longo; e quando digo não muito longo, quero dizer em não mais de dois ou tres annos; mas é necessario que não permaneçamos por mais tempo n'este estado.
Tem-se aqui dito que Portugal é dos poucos paizes que accusam deficit no seu orçamento; isto não é exacto, a maior parte das nações accusam deficit maior ou menor; todavia o que é certo é que entre nós elle existe ha muitos annos, e avoluma-se constante e persistentemente, e por isso é preciso extinguil-o.
Confesso, sr. presidente, que voto este projecto com a intima convicção que presto um bom serviço ao meu paiz; comtudo desde já digo a v. exa., que é para mim uma tristissima posição aquella em que me tenho achado, porque quasi que a minha missão no parlamento não tem sido senão votar impostos ou propôl-os.
Sabem. v. exa. e a camara que ha muito que não tenho vindo tomar parte nas discussões; desde que tive a honra de ser ministro vim aqui algumas vezes, mas ainda não tive outro encargo senão votar impostos; é cousa notavel que sendo eu membro da commissão de fazenda o primeiro projecto que relatei, a não ser o orçamento, é este: um imposto! Estou esperando já que me succeda, o que já durante alguns annos me tem acontecido, receber cartas anonymas e não anonymas descompondo-me pelos impostos que tinha lançado; (Riso.) umas foram com relação ás deducções nos ordenados dos empregados publicos, que eu tinha proposto; outras dos contribuintes, porque eu tinha lançado addicionaes; outras, porque fui eu que lancei o imposto de transmissão dos filhos para os pães; e me vinham fazer comprimentos na occasião que tinham de pagar esse imposto, mesmo as pessoas de minha amisade.
Já espero tambem que hei de ter comprimentos iguaes, porque defendo, relato e voto o imposto de rendimento; já posso contar que não me hão de poupar, e quando chegar a occasião de pagar hei de ter constantemente cartas anonymas, ou não anonymas, attribuindo-me a causa de tudo isto.
Hão de vir arguir-me os empregados publicos accusando-me de lhes ter lançado 2 por cento sobre os seus ordenados, hão de fazer o mesmo os proprietarios, e da mesma sorte os possuidores de titulos de divida publica far-me-hão iguaes exprobrações. Emfim estou já acostumado a isto, e já vejo que não sáio d'aqui, e hoje que já completei meio seculo não tenho esperança de melhorar de posição.
Gostava antes de fazer caminhos de ferro, de construir estradas, de augmentar os ordenados aos funccionarios publicos, emfim melhoramentos publicos o obras taes que trouxessem jubilo ao meu espirito e ao da toda a gente; isso, porém, não me é permittido, e só sim lançar impostos.
Sr. presidente, as arguições ao projecto, suscitadas pelo sr. Serpa e continuadas pelo sr. conde de Rio Maior, reduzem-se a pouco. O primeiro ponto que causou repares foi que a totalidade d'este imposto não era supportada pelo paiz igualmente; mas que a maxima parte d'elle recaía sobre Lisboa; e apresentaram-se com relação a esse facto argumentos que me pareceram muito fracos, para por esse modo combater o imposto; porque se acaso a riqueza está n'uma parte, que duvida ha que ella seja ahi tributada, e o seja sómente no local onde ella se accumulou? A desgraça é que outras partes do paiz que constituem a monarchia portugueza não possam ser tributadas tão fortemente como é Lisboa, porque se o fossem certo era que existia materia collectavel, sobre a qual incidia o imposto. Infelizmente não é assim.
Imaginemos que existia em Lisboa uma industria unica que não havia em outra parte do paiz, como, por exemplo, sue cede, não com relação sómente á capital, mas a esta cidade e ao Porto, no que diz respeito ao fabrico do tabaco; esta industria só existe n'estas duas cidades, e por consequencia um imposto sobre a mesma industria não se manifesta nos lançamentos em outras localidades do paiz; assim, pois, como se poderia argumentar que esse imposto era mau, só porque recaía sobre a incidencia que lhe era natural, unicamente sobre as localidades, como não podia deixar de ser, onde existe aquella industria? Como se havia de ir buscar o imposto onde não existe a industria onde elle incide? O mesmo succede com as inscripções e com todos os titulos de divida publica, obrigações do caminho de ferro, do credito predial, e outras que estão concentradas, no centro principal do paiz.
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Todos nós conhecemos as circumstancias desfavoraveis quanto ao capital, que affectam as povoações ruraes.
Se acaso os lavradores não teem capitaes para melhorar as suas propriedades, para augmentar os seus productos, para tomar mais intensa a sua cultura, que admira que não tendo esses recursos não manifestem a riqueza, que sé evidenceia pela posse de titulos de credito?
Lisboa necessariamente ha de pagar mais para este imposto do que proporcionalmente o resto do paiz; pois que a não ser o real de agua, as circumstancias são muito differentes, e ainda o são quanto a este, porque não existe a igualdade nas taxas, e as fortunas, que determinam o consumo.
Em Lisboa estão concentradas as maiores fortunas do paiz; a grande massa dos empregados publicos; se não está representada toda a propriedade, está a maior parte; aqui os preços das casas são mais elevados; e tudo, finalmente, que é riqueza é aqui em maior escala, e com especialidade a sumptuaria.
Em todo o paiz a contribuição sumptuaria não póde ter termo de comparação com o que succede na capital. O que se dá em Lisboa, não succede nas outras partes do paiz, onde nem sequer ha estradas por onde possa transitar uma carruagem; queria eu, por exemplo, ter uma carruagem em Samodães, ou noutra qualquer localidade onde tenho propriedades, o que terei de fazer? É mandal-a desarmar para a poder introduzir na cocheira, e lá mandal-a tornar a armar, para olhar para ella, sendo impossivel que ella sáia d'ali para outro lado, embora se tenha espalhado muito dinheiro para melhoramentos publicos.
Vamos, porém, á questão das inscripções, que é a que eu vejo que faz maior peso no animo dos dignos pares; apesar de s. exas. votarem a generalidade do projecto, fazem as suas reservas n'este ponto. Foi o sr. ministro da fazenda censurado por que levantou um sophisma a este respeito, dizendo que não era deducção que se fazia nos juros das inscripções, mas sim era um imposto sobre o rendimento em geral: é claro que as pessoas que chamam a isto sophisma não o fazem com sentido algum de empregar a palavra senão como querendo designar um erro. (Apoiados.) Ora, sr. presidente, este imposto tem um caracter especial que é necessario que elle o não perca, é um imposto de rendimento; muitos suppõem que, para existir um rendimento d'estes é necessario que o rendimento do cidadão seja todo englobado, e só depois é que elle deve ser tributado, e que elle perde o seu caracter se for parcialmente dividido, tomando novo caracter, conforme a incidencia: ora isto é que é sophistico, pois o imposto do rendimento, lançado junto sobre o rendimento de qualquer cidadão, terá caracter diverso do que elle apresenta quando parcellado em fracções? E quando o cidadão o paga em duas, tres, quatro ou mais verbas, como acontece com o imposto pessoal, perde este caracter? Isto não se póde admittir; tanto faz que o imposto seja pago em uma só verba, como em quatro, cinco ou seis. O que eu vejo é que, em toda a parte onde este imposto se acha estabelecido, elle tem o caracter de ser dividido e não ser lançado junto; e isto naturalmente pela difficuldade de se fazer uma matriz geral.
Aqui está o que diz este livro, que é o Boletim da sociedade de legislação comparada, quando falla do modo por que este imposto de rendimento é lançado na Austria:
"Temos aqui o Einkommenstener dividido em quatro classes: rendas fundiarias e creditos hypothecarios, rendas industriaes, rendas profissionaes, juros e rendas de capital." O imposto de renda subdivide-se n'estes diversos impostos com taxas differentes e modos de cobranças diversos. É precisamente o que se pretende estabelecer entre nós por meio do projecto em discussão.
O imposto recáe ali tambem sobre os titulos dos emprestimos do estado; e não só aqui, mas em toda a parte onde ha o imposto de renda, elle não poupa os titulos de divida publica; nem na Allemanha, nem mesmo na Inglaterra; E não os poupa, porque o imposto do rendimento tem em vista aproveitar todas as manifestações da riqueza.
Observa-se, porém, que os nossos titulos de divida são por lei isentos de decima ou qualquer outra imposição. Decima não lhe lançamos nós; mas nós os temos effectivamente affectado com outras imposições. Só agora, n'este ponto, vejo que se desenvolve um zêlo que me parece um pouco intempestivo; porque, a vir, devia ter vindo ha mais tempo. Pois as inscripções e outros quaesquer titulos de renda não estão entre nós sujeitos ao imposto de transmissão! Pois não será isto tributar o capital, e tributar o capital não será peior do que tributar o rendimento!
Sr. presidente, eu, tendo ha pouco tempo sido encarregado por alguns estabelecimentos de caridade de cobrar o legado de alguns titulos de renda que lhes havia deixado o sr. barão de Castello de Paiva, tive que pagar o imposto de transmissão; porque, nem v. exa., nem o sr. Barros Gomes, m'os entregariam sem eu cumprir este preceito da lei. Por uma inscripção de um conto de réis nominal, louvada a 00 por cento, paga-se 70$700 réis de imposto de transmissão.
Ora, esses 70$700 réis para um estabelecimento como o que eu dirijo gratuitamente, porque eu sou empregado publico, mas gratuito, são uma verba bastante pesada, e este estabelecimento não tinha bens sufficientes para os pagar, e por isso fui eu que os paguei, tendo de esperar cinco ou seis semestres para me embolsar d'elles pelo rendimento.
Ora, sr. presidente, um titulo de 1:000$000 réis nominaes, pagando 70$700 réis de transmissão, soffre uma deducção pesadissima; e supponhamos que vinha uma situação que abolia o imposto de renda entendendo que deveria manter e elevar o de registro; eu antes preferiria, que fosse abolido o imposto de registro, que o de rendimento; o imposto de registro, na elevada taxa em que se encontra, nem mesmo eu desejava que se conservasse; porque, por exemplo, uma inscripção de 1:000$000 réis nominal rende réis 30$000; ora, o imposto do rendimento que está proposto faz-lhe pagar 900 réis e o de transmissão 70$700 réis, que, ao juro de 6 por cento, são mais de 4$200 réis. E evidente, pois, que as leis anteriores, que tanto respeito tinham pelos contratos,, tributam com 4$200 réis; e esta, que é a violação dos contratos, tributa apenas com 900 réis. O que é certo é que aquelle imposto é excessivamente elevado; e tão elevado que, se, porventura, se der o facto da transmissão dentro de um praso curto, duas ou tres vezes, absorve completamente o capital. É, pois, este imposto o que verdadeiramente se póde chamar pesado, iniquo e vexatorio, porque faz desapparecer completamente o capital, emquanto que o imposto unico de renda não tem nenhum d'esses inconvenientes, se cautelosamente se conservai- dentro dos limites do justo. Este imposto, entre nós, vae ser bastante inferior ao da Austria, que chega até 5 por cento. Em Inglaterra tambem já tem chegado a essa cifra quando as circumstancias são graves, e o governo, o parlamento e o paiz se juntam para satisfazer ás necessidades publicas, recorrendo-se a este expediente para attenuar as difficuldades que, apesar das palavras do sr. Gladstone, citadas pelo digno par, o sr. conde de Rio Maior, elle sustentou sempre e continua a manter, preferindo-o a outros recursos, que seriam muito peiores.
O imposto de rendimento subsiste na Gran Bretanha desde 1842, e provavelmente continuará, apesar das boas condições economicas da Inglaterra.
Todos sabem como elle se estabeleceu n'aquelle paiz, qual foi o seu primeiro periodo de existencia, o periodo em que esteve supprimido, e como as difficuldades se foram aggravando a tal ponto que, em 1842, apesar de todos os discursos da opposição e de todas as promessas dos seus membros mais conspicuos e mais illustrados, os poderes publicos viram-se na necessidade de o restabelecer, tendo continuado até agora, não obstante o orçamento, depois das contas dos exercicios, apresentar-se saldado, e até por dif-
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ferentes vezes com excesso de receita. O imposto continua a subsistir, e o excesso de receita é applicado quasi sempre para pagamento da divida interna do estado, de maneira que a divida d'aquella grande nação fluctua, não é fixa e invariavel, e crescente como a nossa.
Mas ainda ha mais.
Não ha muitos annos que se estabeleceu um imposto de sêllo para os recibos das inscripções, que até essa epocha estavam completam ente isentas. Ninguem reclamou contra isso. É verdade que é um imposto modico, mas o principio é o mesmo.
Supponhamos que estabeleciamos este imposto por meio do, aggravamento do sêllo; não se podia reclamar, nem se podia dizer que havia violação de contrato. Violação de contrato creio eu que não ha, nem póde haver, toda a vez que votâmos um imposto sobre a renda do cidadão, e tanto mais que fazemos exclusão das inscripções que pertencem aos estabelecimentos de beneficencia e caridade, e das que pertencem á divida externa.
A allusão que se fez ao que disse o sr. presidente do conselho, em 1870, com referencia aos bonds que tinha assignado, não póde ter valor, porque se mantem a promessa feita. S. exa. assignou bonds da divida externa, e se alguns d'esses bonds se converteram em titulos de divida interna, foi pôr vontade do possuidor.
Por consequencia, o sr. presidente do conselho póde ainda repetir as palavras que proferiu em 1870. Mas quando não podesse, que significava isso?
Não se alteram as circumstancias?
Está a nossa acção sempre vinculada ás palavras, que algum dia proferimos?
Pelo que importa ao imposto modicissimo, que .vae lançar-se aos empregados publicos, disse-se, que iamos tributar a miseria, e que os outros impostos iam ficar affectados.
Quanto ás deducções aos funccionarios publicos, cá estou eu réu de enormes crimes; eu, pela força de circumstancias deploraveis, achando-me na posição menos invejavel em que se póde ver um homem publico sentado nos bancos do poder, tive que propor deducções nos vencimentos dos empregados publicos. Observavam-me: "Conte com a diminuição no rendimento das alfandegas já no mez seguinte." E, comtudo, no mez seguinte o rendimento das alfandegas foi muito maior, e bem assim o rendimento do real de agua.
Ainda a respeito do real de agua. Este imposto, que pesa sobre Lisboa, alem dos outros impostos, é realmente avultado e vexatorio. Delle resultam muitas fraudes que são prejudiciaes á saude publica, como é a falsificação dos vinhos que se dá aqui e n'outros pontos do paiz. Tambem este imposto entra no cômputo dos aggravamentos dos habitantes da capital, e com elle, additado aos outros, se disse que bastava isso para se mostrar o muito que esta cidade pagava.
Oh! sr. presidente, paga-se mais em Lisboa, porque effectivamente ha aqui certas vantagens, certos commodos, que se não gosam n'outra parte. Para aquelles que, como eu, vivem nas pequenas aldeias e sabem como por lá passa aquella pobre gente, que apenas come carne uma vez no anno, em dia de Natal, já não admira nada que o imposto sobre a carne não produza grande rendimento; mas produz alguma cousa o que recáe sobre o vinho; e senão, leia-se o que o sr. Pedro de Carvalho escreveu ácerca desse negocio.
(Leu.}
Aqui tem v. exa. que, depois de Lisboa, são Braga, Porto e Vianna os tres districtos que pagam mais para o imposto do real de agua pelo que diz respeito ao vinho.
Com estes e outros muitos dados que tenho presentes, respondo ao argumento de que o imposto directo lançado sobre os districtos do norte era tão insignificante que mostravam estarem completamente viciadas as matrizes, Não
é tanto assina. As matrizes estão mal feitas, mas uma cousa é apreciar o rendimento de um predio rural, sujeito a mil contingencias, outra o mesmo rendimento certo de uma casa em uma cidade.
Os dados estatisticos que eu tenho mostram, pelo contrario, que ha muitos concelhos e mesmo districtos no sul do reino que não se acham tão onerados como os do norte. Isto não quer dizer, nem por sombras, que as matrizes estão bem calculadas.
Pelo contrario, estão mal calculadas, e tão mal que nos concelhos onde a percentagem é muito alta, é precisamente ahi que se paga menos.
Uma percentagem de 15 por cento não quer dizer que se paguem 15, e outra de 6 não quer dizer que se paguem 6, ás vezes paga maior imposto a percentagem baixa do que a alta.
É da essencia do imposto do rendimento, que se tribute só o rendimento livre. Estabeleceu-se o minimo para os rendimentos fundiarios, e esse minimum deu causa á argumentação do sr. Antonio de Serpa, para concluir que o imposto pouco produziria.
Não me parece concludente este argumento, porque o minimo é baixissimo; esse minimo, foi, como se estabelece n'este projecto, de 50$000 réis, e ainda assim restricto, porque é só quando o proprietario resida dentro da freguezia.
Disse s. exa., que por este facto o imposto havia de render muito menos do que aquillo em que era calculado; porquanto fazendo-se uma deducção sobre a verba total do rendimento collectavel, o que fica fóra d'este minimo ha de ser uma quantidade muito pequena.
Em desaccordo com o sr. Serpa, argumentou o sr. conde de Rio Maior, lamentando a imposição lançada ao proletario.
Disse o digno par que por este imposto o proletario vem a pagar mais, tirando-lhe o que não tem.
N'este caso quem é o proletario?
É o pequeno proprietario?
Muito bem. Ora, pergunto eu: Não é verdade que a propriedade é muito querida, e até respeitada na sociedade?
Uma das grandes vantagens que nós temos no nosso paiz é termos a nossa propriedade muito repartida e fraccionada. Isto dá força ao paiz. Nós todos estamos agarrados á nossa terra, que amâmos e prezâmos, mas que amâmos e prezâmos porque temos ahi uma casa onde nascemos, ternos uma propriedade que amâmos, que estamos acostumados a ver todos os dias, desde o principio da nossa vida, vemos a igreja onde fomos baptisados, e o logar sagrado onde estão sepultados nossos paes. Por isso é que os nossos compatriotas, que vão ao Brazil, voltam á patria apenas alcançam alguma fortuna pelo seu braço e pelo seu trabalho.
Recolhem d'aquellas paragens do imperio de Santa Cruz, e regressam á patria com o producto d'esse trabalho, com o fim unico de edificarem uma casa maior, ou menor na sua aldeola, que lhe recorde a sua mocidade.
A propriedade fraccionada, ninguem o póde negar, é uma das grandes vantagens que temos no nosso paiz. E quem é agora que vae pagar mais do que pagava até aqui? É o pequeno proprietario? Se elle está incluido no minimo, não se afastando da sua propriedade nada paga, ao passo que o que vem a pagar é aquelle que tem mais do que o minimo, isto é, aquelle que tem um rendimento que está propriamente na categoria que os economistas assignaram como sendo aquelle que deve pagar imposto.
O imposto do rendimento não recáe sobre todo e qualquer rendimento. Recáe sobre o excedente ás primeiras necessidades do cidadão. Isto é, descrimina, distingue o imposto do rendimento de outro qualquer, e por isso é que quando o sr. Serpa aqui indicou o meio de substituir esta receita por lançar mais l por cento sobre os rendimentos descriptos na matriz, eu comprehendi que s. exa. queria esta-
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belecer uma receita que era um verdadeiro addicional de 10 por cento sobre os impostos actuaes aggravados com todos os addicionaes, que ainda ha pouco conglobámos por uma lei. Teriamos addicional as cegas sobretudo.
Por consequencia não vinha a ser só 10 por cento, mas muito mais. Então é que era um verdadeiro addicional; mas não é isto o que o governo quer, não é o que quiz a camara dos senhores deputados, não é isto que é possivel em presença das circumstancias especiaes em que se acham as nossas contribuições directas, como se vê d'este bom trabalho estatistico, que tenho presente, feito pelo sr. Pedro de Carvalho.
Portanto, não havia outro meios senão recorrer a uma fórma de imposto, que de algum modo artenuasse o mais possivel os inconvenientes de ir sobrecarregar a propriedade, sem, comtudo, deixar de crear receita importante, porque para auferir uma pequena receita não valia a pena propor um novo imposto. O addicional, como s. exa. indicou, seria acrescentar iniquidade a iniquidade.
Bem sei que analyticamente se não póde dizer que o novo imposto não seja um addicional; mas não é um addicional lançado inconscientemente sobre toda a massa tributaria, porém corrigido com differentes deducções, o que faz com que não recaía sobre o proletario, e vá só tocar n'aquelles que são mais alguma cousa que proletarios.
Não é que eu sustente ou possa sustentar o imposto progressivo, todavia o que não soffre duvida é a necessidade que ha de attender ás condições especiaes em que se encontra em parte o nosso povo, para não se ir aggravar a sua situação aliás bem precaria.
Todos sabem o estado em que se acha a Agricultura do nosso paiz, as difficuldades com que luctam todos os proprietarios ruraes. E não se venha dizer que são só os em pregados publicos que se encontram em embaraços; sei que em geral as suas circumstancias não são muito favoraveis, sou o primeiro a confessal-o; mas é certo tambem que a maioria dos proprietarios não estão em situação prospera, muito principalmente na epocha actual, que tantas e tão grandes calamidades pesam sobre o paiz, e algumas d'ellas irremediaveis, porque resultam de causas physicas superiores ao poder do homem.
Felizmente, esses males não são geraes, nem as circumstancias desfavoraveis da agricultura são exclusivas de Portugal.
Ainda que já ouvi aqui dizer, que n'esta parte a Inglaterra e a França se achavam era boas condições, todavia todos os livros que tenho lido recentemente, e relatorios publicados ultimamente dizem o contrario, accusando; por exemplo, em Inglaterra, o facto de se ter ali chegado ao ponto de nos ultimos tempos não se encontrar já homens que tomem conta das propriedades. Até ha pouco, n'aquelle paiz, as grandes propriedades eram apenas dos capitalistas que possuiam as terras e as davam de renda.
Mas as condições têem sido taes nos ultimos annos, que têem abandonado as terras, e muitos d'elles, os grandes homens de Inglaterra, se teem posto á frente da sua administração, e agricultado por sua conta; e a maior parte dos proprietarios aqui fazem isso, eu sou um d'elles, n'isso tenho consumido parte da minha vida, nisso me distraihio e presto serviço, melhorando o que é meu, empregando os melhores meios de agricultar, e dando exemplo aos outros, augmento a materia collectavel sobre o que vem proveito ao paiz; em França succede o mesmo.
Perguntou-se tambem aqui qual era o rendimento liquido da propriedade? Isto é difficilimo saber-se, mas não é impossivel; e essa questão que houve entre dois notaveis agricultores d'aqui, mostra bem que ha dois diversos systemas de escripturação, dos quaes se concluo que o rendimento liquido da propriedade é por um systema uma cousa, e pelo outro outra; nós, porém, para calcular para o imposto o rendimento liquido da propriedade, temos uma base, que não sendo a melhor, tambem não é má de todo.
São as matrizes; e se me apresentam alguma melhor, ou um coefficiente de correcção que se possa applicar aos factos que ellas patenteiam, que o digam; eu acceito tudo quanto possa conduzirá verdade; mas não, isso ha devir pelo estudo, e terá aperfeiçoamento demorado. Desde que se estabeleceu em 1852 o imposto predial, como elle tem existido e ha de existir por mais algum tempo, pelo systema de repartição que tem vinte e oito annos, tantos são tambem os que tenho de vida parlamentar, desde então até hoje ainda a base se mantem imperfeita, e com ella e sobre ella se têem lançado ás cegas todos os addicionaes, indicando-se ainda agora como melhor methodo mais outro addicional importante.
Não quero, com isto que estou dizendo, que se entenda que eu venho censurar aqui os homens importantes que teem gerido a pasta da fazenda; não fallo em mim, que pouco tempo lá estive; mas, por exemplo, no sr. Serpa, que lá tem estado durante muitos annos, e com o seu decreto de 1874, apesar dos seus bons desejos, não conseguiu melhorar as cousas, e rectificar os erros originaes; sem embargo de todos os esforços subsiste a mesma base que havia em 1852; e se este ministerio se conservar, eu faço votos para que seja mais feliz, e consiga fazer uma matriz aproveitavel, uma matriz que permitta o lançar-se o imposto com justa e certa igualdade, o que até aqui tem sido impossivel obter. Argumentar com a deficiencia da base, contra o imposto, adiando-o para quando ella se ache correcta, não me parece boa maneira de argumentar. E o que é verdade é que, apesar da deficiencia da base, este imposto é ainda assim o mais equitativo. Tributar tambem e só aquelles que se achem em condições menos precarias, parece-me que foi uma idéa altamente politica; assim como a disposição que n'este projecto se encontra, de que o proprietario que resida na localidade só será tributado quando o seu rendimento exceda o minimo.
Alem d'isso, por este projecto, o proprietario paga pelo que aufere, e não pelo valor que a propriedade representa; esta é uma vantagem d'este imposto.
Temos a deducção das contribuições existentes, os onus hypothecarios e outros elementos de correcção, que attenuam os defeitos da base. Já em 1641, e por outras occasiões, se tem recorrido ao imposto geral sobre os predios rusticos e urbanos, quando se tem entendido que isso é indispensavel: e agora a dedução de 10 por cento para reparos é um beneficio em prol do contribuinte.
Portanto, o que é inquestionavel é que isto é trinta vezes melhor do que se fossemos a impôr sem correcção 12 por cento sobre a contribuição predial, como nos foi indicado na refutação do projecto que defendo.
Sr. presidente, eu ouvi tambem discorrer muito ácerca da incidencia d'este imposto; mas longe de mim fazer agora uma prelecção ácerca d'essa incidencia.
Quem paga o imposto é aquelle sobre quem é lançado, mas aonde vae reflectir, aonde se repercute, isso é muito difficil de saber-se. Já mr. Thiers, quando viu que a republica tendia para o imposto progressivo, mostrou que a incidencia do imposto afastava o, muitas vezes completamente, do logar aonde se julgava que elle ia, e que era um erro tributar a riqueza pelo modo progressivo.
Disse-se tambem aqui, que todas as vezes que se augmentavam os impostos subiam os salarios, e attribuiu-se a esse augmento a alta do salario. Isto tambem não é exacto, nem os factos se conformam com esta affirmação. A alta dos salarios provem da necessidade de recorrer a quem os ha de ganhar. A eterna lei da offerta e da procura é quem determina os salarios. Eu, que; passo a minha vida no campo a lavrar, posso dar testemunho, porque tem succedido commigo, que a lei ou é dada pelo operario, se a procura é superior á offerta, ou a dá o patrão se a offerta é maior do que a procura. Portanto, não se póde dizer qual é a incidencia do imposto.
Pelo que diz respeito ao imposto lançado sobre os em-
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pregados publicos, creio que não se podia procurar uma fórma mais modica de os fazer tributar no momento em que se lança um imposto de renda, e que esse imposto é reclamado pelas mais urgentes necessidades do estado. Seria uma injustiça flagrante deixar fóra d'este concurso os empregados publicos. Teriam rasão de se queixar altamente os proprietarios, que vão ser aggravados com o imposto. Foi, pois, indispensavel fazel-os pagar, mas exceptuaram-se os pequenos ordenados. Exceptuaram-se os que não são superiores a 150$000 réis; os que excedem esta cifra, mas que não vão alem de 450$000 réis, pagam só pelo excesso, de modo que um empregado que tenha este ordenado, paga só dois per cento de 300$000 réis, isto é, paga 6$000 réis por anno, ou 500 réis por mez.
Chamar a isto o imposto da miseria, é exagerar demasiadamente as cousas.
Imposto de miseria que não é lançado sobre ninguem, que não tenha 150$000 réis por anno, não é tão mau como se diz, porque quem tem esta quantia já não morre de fome e os ordenados superiores pagam tão pouco, que o sacrificio imposto é bem compensado pela regularidade dos pagamentos.
A unica questão seria que ha n'esta proposta é o imposto sobre as inscripções. Eu já fiz ver que a não do sr. presidente do conselho não podia tremer quando prestou o seu consentimento para que se apresentasse esta proposta, nem vejo que exista nenhuma contradicção entre as palavras que se proferiram então e o que hoje se passa, e ainda que a houvesse, as circumstancias podiam ter mudado. Muitas vezes, embora a nossa opinião haja sido outra, precisámos attender ás circumstancias especiaes era que nos encontramos. Alem das inscrições internas, ternos as obrigações do caminho de ferro, e estas não têem ao diploma isenção de qualidade alguma. Quanto a mim, estas são tributaveis sem a menor objecção.
As inscripções não estão precisamente no mesmo caso em que se acham as obrigações do caminho de ferro e outros papeis da credito, mas tributar estas e isentar aquellas é injustiça relativa, que não póde sanccionar se.
As obrigações da companhia de credito predial estavam, não por contrato, mas por disposição de lei, isentas de imposto, e os que possuem esses papeis tambem podiam agora reclamar, dizendo que quando as adquiriram confiaram nas disposições de uma lei, que devia ser perpetua, ou não alterar-se sem consentimento ou accordo dos interessados.
Com relação aos bancos, tinha-se estabelecido a isenção completa de imposto; mas, apesar d'isso, chegou a occasião em que o estado precisou recorrer áquella fonte de receita, e, sem indemnisação alguma, unicamente por um acto legislativo, os bancos começaram a pagar uma contribuição pesada. Agora diz-se - mas nós temos sido tão supersticiosos com as inscripções, que mesmo d'esse imposto as excluimos.
É verdade, quando ninguem pagava cousa alguma sobre esses titulos; mas hoje que todos os juristas vão ser e Brigados, se a lei for votada, a satisfazer esse imposto, necessariamente elle ha de recair tambem sobre os estabelecimentos bancarios, que possuem inscripções, o que de certo não é o melhor emprego que esses estabelecimentos podem dar aos seus fundos.
E a este respeito peço ao sr. ministro da fazenda queira prestar attenção ás poucas palavras que vou dizer-lhe.
Até agora os bancos não pagavam contribuição pelas inscripções que tinham. Agora vão pagar, se esta lei for approvada.
É, pois, necessario que no regulamento da lei se attenua a essa circumstancia, para que o imposto do rendimento que os accionistas hão de pagar pelos dividendos não seja uma duplicação. Effectivamente, havia duplicação se, tendo o banco satisfeito as deducções competentes no acto do recebimento dos juros dos titulos, fosse depois o accionista obrigado a pagar nova contribuição sobre esses titulos.
Esta hypothese não está prevenida no projecto, mas persuado-me de que o sr. ministro da fazenda a ha de tomar em consideração quando se fizer o regulamento respectivo.
Sr. presidente, tenho aqui tantos apontamentos, que pediria a v. exa. para me reservar a palavra para a sessão seguinte, a fim de continuar as minhas observações; das como não tenho esperança de poder continuar a estar aqui, vou concluir, dizendo á camara que realmente é desagradavel lançar este imposto. Todavia, muitas vezes, do mal vem o bem, e eu tenho esperança em que este imposto ha de servir para a regeneração das nossas finanças. Estou convencido que quando nós tivermos á mão a matriz deste imposto, na qual elle se estabeleça e organise regularmente, poderemos dizer que temos aqui um meio pelo qual se hão de poder fazer profundas modificações nos outros impostos directos e indirectos que pesam sobre o paiz. Mas para se fazer isto, nas circumstancias extraordinarias em que nos encontrâmos, e continuaremos a encontrar, é necessario termos á mão um fiador, pelo qual nós possamos estar seguros que não será diminuida a receita publica, nem se tornará mais grave a situação com alguma modificação no imposto directo ou indirecto. No momento actual, elle já póde servir de base e fundamento a reformas mais largas, ou a profundas modificações nas pautas, ou mesmo no imposto do real de agua, ou de consumo.
Esta medida, que foi agora formulada pelo sr. ministro da fazenda, que não é uma invenção d'elle, mas que foi uma aclimatação a Portugal, póde ser de grande importancia para a nossa situação fazendaria. Faço votos para que por este meio nós possamos, era um periodo mais ou menos curto, ver resolvida a questão financeira.
Eu não desejo agora, nem desejei nunca, que só vão lançar novos impostos para se attender ás circumstancias financeiras. Desejava muito mais que isso não fosse necessario. A verdade, porém, é que este imposto existo em muitas outras partes, e todos se tem sujeitado a pagal-o; mas a inserção d'elle no nosso codigo fiscal é uma novidade, que eu desejo que seja a ultima a este respeito.
Sr. presidente, parece-me que estando na minha terra, não poderei ser propheta; mas no entanto vou fazer uma prophecia, e é que a despeito de todos os inconvenientes, dos males, das iniquidades, de tudo quanto se tem dito de mau a este projecto, elle ha de durar mais que a actual situação. Esta ha de caír...
(Aparte que não se ouviu.)
Caírá cem elle, mas o imposto fica. Isto é uma prophecia fundada nos factos precedentes.
Apresentando-se aqui um imposto, por mais combatido que elle seja, renasce sempre das suas cinzas. É o que ha da sueceder com este. O governo cáe, mas o imposto fica, embora venha mais tarde apresentar-se alguma modificação. Eu não receio das modificações, do que receio é das aggravações.
Deu a hora, sr. presidente. Eu tinha multo mais que dizer, mas fico por aqui? pedindo desculpa á camara do tempo que lhe tomei com as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por varios dignos pares srs. deputados.)
O sr. Mello Gouveia: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.
Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: - A proxima sessão será na segunda feira, 31 do corrente, e a ordena do dia a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 29 de maio de 1880
Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sa-
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bugosa, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, de Bomfim, de Cabral, de Castro, de Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Samodães, da Torre, de Valbom; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Alves de Sá, da Asseca, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, de Soares Franco, de Valmór, do Seisal; Barão de Ancede, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel,
Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Mamede, Pestana Martel, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Matoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Castro, Ornellas.