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N.º 71

SESSÃO DE 29 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares
Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Approvação da acta da sessão antecedente; — Correspondencia. — É rejeitado um requerimento do sr. Aguiar, para ser dispensado de fazer parte da commissão de inquerito sobre as condições das classes operarias. — O sr. Silvestre Ribeiro chama a attenção do governo para as desgraças que têem soffrido os povos dos Açores, em consequencia de violentos abalos de terra. — Responde o sr. presidente do conselho de ministros. — O sr. Henrique de Macedo apresenta uma proposta para definir as condições em que póde funccionar a commissão de inquerito sobre as circumstancias das classes operarias, e refere-se a uma representação da junta geral do districto de Ponta Delgada com relação ás medidas fiscaes. — Responde o sr. presidente do conselho de ministros. — É posta em discussão, a proposta do sr. Henrique de Macedo e approvada depois de algumas explicações do sr. presidente do conselho de ministros. — Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.ºs 46, sobre o projecto com respeito ao imposto do sal. — Fallam os srs. presidente do conselho de ministros, José Joaquim de Castro, Barros e Sá (relator) e conde de Bomfim. — É approvado em votação nominal o projecto de lei n.º 50, estabelecendo o imposto sobre o sal. — São approvadas sem discussão o projecto de lei n.° 21 (parecer n.8 47), auctorisando a junta de parochia da freguezia de S. Martinho do Conde a acceitar a doação de 35:000$000 réis, feita pelo cidadão Guimarães Ferreira, e o projecto de lei n.° 8 (parecer n.° 55), concedendo o direito de aposentação ao actual chefe dos medidores da praça do commercio de Lisboa. — Continua a discussão do parecer n.° 52, sobre o projecto de lei creando mais tres cadeiras no instituto geral de agricultura. — Usam da palavra os srs. Vaz Preto e Ferreira Lapa. — Apresenta-se o parecer sobre o projecto de lei relativo á convenção phylloxerica concluida em Berne. — E approvado o projecto n.ºs 38, que tem o parecer n.° 52, tanto na generalidade como na especialidade.

As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou, aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei relativa á liberdade da cultura, fabrico e commercio do tabaco nas ilhas adjacentes.

Á commissão de fazenda.

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo copia de um officio da legação de Madrid, datado de 27 de março de 1881, relativo á questão do caminho de ferro de Salamanca, que devia ter acompanhado a correspondencia enviada para a camara em officio de 16 de abril ultimo.

Mandou-se imprimir com a correspondencia já enviada.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro da fazenda- ministros, do reino, da justiça, da marinha e dos negocios estrangeiros.)

O sr. A. A. de Aguiar: — Mando para a mesa o requerimento que annunciei na ultima parte da sessão de sabbado.

Foi lido na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que á camara me dispense de fazer parte da commissão de inquerito sobre as condições economicas das classes operarias.

Sala das sessões, 29 de maio de 1882 .=- A. de Aguiar.

Não foi approvado.

O sr. José Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, ha tres ou quatro sessões que trago na mente alludir a um acontecimento tristemente importante.

Refiro-me aos violentos tremores de terra que arruinaram na ilha do Faial alguns edificios publicos e particulares, estendendo-se os estragos até á ilha do1 Pico, segundo me consta.

Tenho deixado de fazer essa allusão, ou essa commemoração, porque aguardava a presença do sr. ministra do reino a cuja repartição pertence este negocio, e tanto mais que eu não queria importunar o nobre presidente do conselho de ministros, que naturalmente me enviaria para o seu collega do reino.

Note-se que não censuro a falta do sr. ministro do reino, porque sei que s. exa. está occupado em negocios do estado; accuso unicamente a circumstancia de que, não estando presente s. exa., eu não queria alludir a esse negocio.

No emtanto o tempo corre, voa, e eu receio que se approxime a inopportunidade de fallar neste assumpto.

Zelosos srs. deputados chamaram a attenção do governo na outra casa do parlamento, e consta-me que o sr. ministro do reino prometteu tomar este negocio em consideração e prover de remedio, segundo o que fosse possivel.

Não duvido que o governo desempenhará o seu dever, nem tambem que prestará todos os soccorros possiveis aos afflictos habitantes d’aquellas ilhas.

Por consequencia, não venho pedir a confirmação d’aquella promessa, mas unicamente commemorar esse acontecimento ou trazel-o á lembrança, porque desejava que perante esta camara não passasse desapercebido um facto de tal natureza sem a manifestação de algum genero de sympathia por parte d’ella para com os habitantes d’aquellas ilhas.

É n’este sentido que alludo a esse acontecimento.

Desejava que o governo estivesse nas circumstancias de prover de remedio a todos os males, e quando exprimo este desejo é porque sei que são innumeras as applicações que podem ter os soccorros publicos, e certamente o governo não póde fazer tudo quanto deseja.

Desempenhei um dever de sympathia para com aquelles povos que me são tão caros. Fallo dos habitantes dos Açores e Madeira.

Confesso com ingenuidade que tenho paixão por aquelles povos, e que elles devem inspirar verdadeiro interesse a todas as pessoas que teem conhecimento d’aquellas possessões, que são a mais brilhante jóia da corôa de Portugal.

Não sei quaes as proporções dos estragos causados pelos tremores de terra, porque não vi ainda este facto annunciado officialmente.

Não peço a s. exa. o sr. presidente do conselho que nos. diga quaes são essas proporções, no entanto, sejam quaes forem, rogo a s. exa. que faça tudo quanto estiver ao seu alcance no sentido de favorecer aquelles povos na critica situação em que se encontram.

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