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N.º71

Presidencia do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios— os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. presidente propõe que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do digno par o sr. José Ferreira Pestana. — A camara approva esta proposta. — O sr. visconde de Moreira de Rey chama a attenção do governo para o cumprimento do que dispõe o codigo administrativo relativamente, cobrança simultanea da impostos locaes com os geraes, e faz varias considerações sobre a resposta dada pela escola medico-cirurgica de Lisboa ao convite do governo para indicar um dos seus membros a fim de ir a Hespanha estudar o systema prophylatico do dr. Ferran. — Usam da palavra sobre este incidente os srs. Thomás de Carvalho, Henrique de Macedo, ministro dos negocios estrangeiros (Barbosa du Bocage) e novamente o sr. visconde de Moreira de Rey. — Urdem do dia: Discussão do tratado de commercio celebrado com- a Hespanba em 12 de dezembro de 1883. — Usa da palavra, que lhe fica, reservada para a sessão seguinte, o sr. Antonio de Serpa. — O digno par Henrique de Macedo, manda para a mesa o parecer n.° 48, sobre o projecto de lei n.° 51. — O digno par Telles de Vasconcellos, manda igualmente para a mesa os pareceres n.° 38, sobre o projecto de lei n.° 38; e o n.º40, sobre o projecto de lei n.° 24; e o n.° 49, sobre o projecto de lei n.° 41. — O digno par visconde de Bivar, manda tambem para a meça os pareceres n.° 50, sobre o projecto de lei n.° 23, é o n.° 51, sobre o projecto de lei n.° 20. — O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de amanhã, 17, a mesma que vinha para hoje.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a, sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Concedendo ajunta de parochia da freguezia matriz da cidade da Horta 1:000 metros quadrados de terreno da cerca do extincto convento da Gloria da mesma cidade, para construcção de uma escola.

As commissões de fazenda e administração publica.

2.ª Auctorisando a camara municipal de Angra do Heroismo a desviar annualmente, e por espaço de seis annos, a quantia de 2:000$000 réis, do fundo de viação, para ser approvada á viação na parte urbana do concelho.

As commissões de, obras publicas e administração publica.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente — Como a camara sabe, falleceu o nosso presado collega o. sr. José Ferreira Pestana.

Eu propunha que se lançasse na acta um voto do nosso profundo sentimento pela morte deste digno par, que tantos e tão longos serviços prestou ao paiz. (Muitos apoiados.}

Em vista da manifestação da camara, será lançado na acta o voto que tive a honra de propor.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Chamou a attenção do governo para a necessidade de dar cumprimento ao disposto no codigo administrativo de 1878 na parte em que estabelece que as contribuições lançadas pelos corpos administrativos sejam cobradas cumulativamente com as contribuições do estado, a que forem addicionaes. Estranhou que não estivessem ainda elaborados os regulamentos necessarios para a completa execução do codigo, o que não attribue a falta de tempo, mas a dificuldades creadas pela alta burocracia, que governa o paiz.

O orador fez largas considerações sobre este assumpto, lamentando que os contribuintes estejam sujeitos a vexames por culpa de quem não tem cumprido a lei.

Em seguida occupou-se do facto de não ter a escola medico-cirurgica de Lisboa, indicado qualquer dos seus membros a fim de fazer parte da commissão que foi a Hespanha estudar o systema de prophylaxia do cholera morbus applicado pelo dr. Ferran.

O digno par fez leitura tanto do officio do ministerio do reino, de 18 de maio d’este anno, dirigido aquella escola, como da resposta do conselho da escola, datada de 22 do mesmo mez; documentos publicados no Diario do governo n.° 130, de 15 de junho corrente.

Perguntou ao governo se estes documentos podiam considerar-se officiaes porque, a ser assim, a doutrina contida na resposta da escola medica de Lisboa, era sobre modo grave e subversiva.

Reputava-a mesmo, tanto ou mais perigosa, nos seus effeitos sociaes, do que a propria epidemia a que dizia respeito.

E não considerava que a forma da consulta fosse mais correcta do que a doutrina.

O digno par desenvolveu largamente estas asserções, dizendo que escriptos d’esta ordem deviam apavorar até os animos menos timidos.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — O tempo destinado para antes da ordem do dia já passou.

Mas se os dignos pares entendem que esta discussão deve continuar, tenham a bondade de levantar-se.

A camara resolveu afirmativamente.

O sr. Thomás de Carvalho: — Eu não sei se a questão levantada pelo meu collega, é um incidente. Se é deve ella referir-se necessariamente a alguma cousa principal que se estivesse tratando, mas como não sei o principal não posso considerar a questão como incidente. Eu pedi a palavra unicamente para desviar da camara esta especie de nuvem que sobre ella condensou o nosso collega, e a não deixará ver os bons desejos do conselho escolar, quando elle declarou ao governo que achava principalmente prematuro o enviar a Hespanha alguns dos seus membros para assistir a experiencias, que eram conhecidas de todos, que vinham descriptas em todos os jornaes, e cuja authenticidade não estava inteiramente provada.

Na minha qualidade de director da escola, vendo atacado o conselho de uma maneira tão violenta, e virolenta, como fez o meu amigo o digno par o sr. visconde de Moreira de Rey, comprehende-se que me não ficava bem se porventura não pedisse a palavra, e reclamasse a attenção da camara por alguns minutos para pôr bem claro o pensamento

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