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SESSÃO DE 18 DE AGOSTO DE 1887 1011

tharina de Lisboa e deputado da nação, respondendo em seguida ao interrogatório.

4.ª Conde de Paraty, D. Miguel de Noronha, prestou juramento aos Santos Evangelhos de dizer a verdade e só a verdade sobre o que lhe fosse perguntado e soubesse, e disse ser natural de Lisboa, de trinta e seis annos, casado, proprietario, diplomata e par do reino, respondendo em seguida ao interrogatório.

Finda a inquirição das testemunhas que precedem, disse o sr. advogado do accusado, que prescindia do depoimento de todas as mais testemunhas de defeza e até da leitura dos depoimentos escriptos nos autos, e foi admittida pelo tribunal esta renuncia.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se aos interrogatórios do accusado, e convido o sr. juiz relator a fazer os interrogatórios.

O sr. Juiz Relator (dirigindo-se ao accusado}: — Queira dizer-me o seu nome?

Accusado: — José Bento Ferreira de Almeida.

O sr. Juiz Relator: — É solteiro, casado ou viuvo?

Accusado: — Solteiro.

O sr. Juiz Relator: — A sua filiação?

Accusado: — Sou filho de Manuel Joaquim de Almeida e de D. Maria Clementina Ferreira de Almeida, já fallecida.

O sr. Juiz Relator: — Qual a sua occupação?

Accusado: — Primeiro tenente da armada real e deputado da nação portugueza.

O sr. Juiz Relator: — Onde era residente antes da sua prisão?

Accusado: — Em Lisboa, no largo de S. Paulo.

O sr. Juiz Relator: — O accusado na sua contestação apresenta os pontos e as explicações que tinha a dar.

O que deseja agora allegar em sua defeza?

Accusado: — Se v. exa. me dispensa, direi só que me reporto ás declarações que fiz no meu primeiro interrogatório, mantendo-as e confirmando-as em tudo, por tudo e para tudo.

O sr. Juiz Relator: — É facto que o accusado teve um conflicto com o sr. Henrique de Macedo?

Accusado: — Sim, senhor.

O sr. Juiz Relator: — Entende que o sr. Henrique de Macedo teve a intenção de o provocar?

Accusado: — O sr. Henrique de Macedo, sim, senhor, mas o ministro, não; porque entendo que os ministros não podem fazer provocações a ninguem.

O sr. Juiz Relator: — Estou satisfeito.

O sr. Presidente: — O sr. juiz relator dirigiu ao accusado as perguntas que julgou necessarias ao cumpri mento da lei, e deu-se por satisfeito; teem porventura os dignos pares juizes alguma pergunta ou instancia a fazer ao accusado?

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par pede a palavra, entende-se que estão tambem satisfeitos e que nada teem que perguntar ao accusado. Vão por isso começar os debates.

Tem a palavra o sr. procurador geral da corôa para sustentar a accusação.

O sr. Annibal Achilles Martins (representante do procurador geral do coroa): — Por pouco tempo tomarei a attenção deste respeitavel tribunal, em cuja presença o impedimento do sr. procurador geral da corôa me permitte a honra de vir fallar nesta occasião.

Ninguem deve esperar de mira um discurso brilhante ou revestido de artificios rhetoricos, que nem os meus recursos nem o estado de minha saude permittiam que preparasse, que a gravidade do assumpto não pedia; e sobretudo que a illustração do tribunal dispensava.

No cumprimento dos deveres de que accidentalmente fui chamado a desempenhar-me, limitar-me-hei a uma succinta exposição dos factos e a pedir a applicação da lei.

Na sessão de 7 de maio do corrente anno, houve na camara dos senhores deputados duas discussões entre o sr. deputado Ferreira de Almeida e o sr. conselheiro Henrique de Macedo, então ministro da marinha e ultramar.

A primeira d’estas discussões teve logar antes da ordem do dia e serviu-lhe de causa ou pretexto uma explicação que o sr. ferreira de Almeida entendeu dever dar á camara, relativamente a uma discussão anterior; a segunda teve logar antes de, se encerrar a sessão e foi provocada pela phrase do sr. Henrique de Macedo, declarando envolver questão pessoal um facto, a que o sr. Ferreira de Almeida alludira.

Sobre este ponto nem eu, nem o illustre advogado do réu importunámos as testemunhas, porquanto o que se passou n’aquella sessão consta do Diario da camara dos senhores deputados, que cada um dos membros deste respeitavel tribunal póde consultar.

Devo, porem, notar desde já duas circumstancias, que se deram n’aquellas discussões. Foi a primeira versarem ellas exclusivamente sobre assumptos relativos ao ministerio da marinha, cuja pasta estava a cargo do sr. Henrique de Macedo, e principalmente sob a falta de disciplina na. armada; a segunda haver o sr. Ferreira de Almeida, quando se dirigiu ao sr. Henrique de Macedo, de quem se disse amigo, dado ás suas observações a forma de conselhos amigáveis e salutares, ao passo que o mesmo sr. Ferreira de Almeida ia apresentando, com phrase delicada, sim, mas; com fina ironia, uma serie de factos que importavam verdadeiras arguições á gerencia do sr. ministro da marinha e ultramar.

Podia talvez o sr. conselheiro Henrique de Macedo, é parece-me que seriam esses os termos mais regulares, reclamar que taes arguições lhe fossem apresentadas sob a forma de interpellação, e que a discussão tivesse logar quando s. exa. se declarasse habilitado para responder. Parece-me ser esta a forma parlamentar.

O sr. conselheiro Henrique de Macedo, porem, ou illudido pelo modo benévolo por que começaram as arguições apresentadas sob a forma de conselhos amigáveis, ou pelas suas relações de amisade com aquelle sr. deputado, ou por qualquer outra circumstancia, que não consta do processo, e que eu ignoro, preferiu declarar-se habilitado a responder a quantas perguntas e censuras o sr. deputado Ferreira de Almeida entendesse dever fazer-lhe naquelle acto.

Quando este sr. deputado de disse que por consideração para com s. exa. não lhe apresentava tudo quanto teria a dizer á camara, o proprio sr. ministro da marinha o chamava a terreno, dizendo-lhe: «Não me poupe. Diga mais». E o sr. Ferreira de Almeida prosseguia: «Pois quer? Então lá. vae. Eu lhe apresento outro facto». E formulava uma nova censura.

E apesar do sr. Ferreira de Almeida nem sempre declarar quaes os factos a que se referia, quando essa declaração lhe não era exigida, o modo por que apresentava as suas explicações importava uma verdadeira accusação de má gerencia na administração dos negocios da marinha.

Isto irritou naturalmente o debate entre os dois cavalheiros que nelle tinham tomado parte.

Terminou a segunda discussão, quando soou a hora de se encerrar a sessão. O sr. conselheiro Henrique de Macedo por mais de uma vez já tinha dito ao sr. deputado Ferreira de Almeida que o não poupasse, e que estava prompto a responder a tudo sobre que s. exa. o interrogasse, e disse mais que s. exa. poderia ir á sua secretaria, assim como os outros srs. deputados, pedir-lhe explicações, que elle lhe apresentaria os documentos que entendessem necessarios para apreciarem os seus actos como ministro da marinha.

Foi, pois, possuido desta idéa que, encerrada a sessão, o sr. conselheiro Henrique de Macedo caminhou para o logar do sr. deputado Ferreira de Almeida, com quem parece tinha relações de intimidade pelo modo por que se lhe