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1014 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Juiz Presidente: — Estão encerrados os debates. Convido os dignos pares a reunirem-se na sala das conferencias.

(Os dignos pares retiraram para a sala das conferencias ás tres horas menos dez minutos. Ás seis horas e meia tornaram a entrar na sala da audiencia.)

O sr. Juiz Presidente: — Vae continuar a sessão publica do julgamento, e peço aos dignos pares que tomem os seus assentos. Tem a palavra o sr. juiz relator para ler o accordão e sentença do tribunal.

O sr. Juiz Relator (José Pereira): — Procedeu á leitura do accordão do tribunal, que é o seguinte:

Accordam os do tribunal dos pares: que, sendo da sua exclusiva attribuição conhecer deste processo, em que José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente da armada e deputado da nação, é accusado pelo ministerio publico de ter aggredido corporalmente o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, então ministro e secretario de estado dos negocios da marinha e ultramar, no dia 7 de maio deste anno, na sala das sessões da camara dos deputados em seguida ao encerramento da sessão, crime este previsto e punido pelo artigo 1.° dos de guerra da armada;

E verificando-se pelas provas constantes dos autos, e produzidas na audiencia do julgamento, que este crime existiu, e sendo delle auctor o accusado, pelo que incorreu na pena da lei citada, que lhe é applicavel, por ser pessoa militar, e ter offendido com a referida aggressão o seu superior legitimo, quebrantando por essa forma as leis da disciplina militar;

Considerando, porem, que na imposição da pena se deve attender a que a aggressão não foi commettida em acto de serviço nem em rasão do mesmo serviço; a que, comquanto o offendido não dirigisse ao accusado expressão alguma injuriosa e offensiva da sua dignidade pessoal, proferiu comtudo algumas, que em rasão da acalorada discussão de caracter politico que precedeu o conflicto, foram tomadas como provocação pelo aggressor; e a que o accusado na qualidade de official da armada tem prestado bons serviços ao paiz:

Em vista destas circumstancias, e nos termos expostos julgam procedente a accusação e condemnam o mencionado José Bento Ferreira de Almeida na pena de quatro mezes de prisão militar, levando-se-lhe em conta para o cumprimento desta pena o tempo de prisão soffrida desde 7 de maio deste anno.

Lisboa e sala das sessões do tribunal de justiça dos pares, em 18 de agosto de 1887 .=Antonio José de Sarros e Sá, presidente = José Pereira, relator = Conde de Linhares = José Augusto Braamcamp — João de Andrade Corvo (vencido) = Marino João Franzini (votei pela applicação do artigo 183.° do codigo penal commum) = Antonio de Serpa Pimentel (vencido) = Marguez de Rio Maior = Conde da Ribeira Grande, (vencido) = Diogo A. Sequeira Pinto (votei pela applicação do artigo 183.° do codigo penal commum) = Augusto César Cau da Costa (vencido) = Visconde de Bivar (vencido) = Conde de Gouveia (vencido) = A. C. Barjona de Freitas (vencido) = Antonio Florencio de Sousa Pinto (vencido)=Antonio Maria do Couto Monteiro (vencido) = D. Luiz da Camara Leme (vencido) = Francisco Simões Margiochi (Vencido) = Conde de Castro = João José de Mendonça Côrtez = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = José de Sande Magalhães Mexia Salema (votei appplicando o artigo 183.° do codigo penal) = José Baptista de Andrade = Thomás de Carvalho = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = José Joaquim de Castro = Manuel Antonio de Seixas = Visconde de Borges de Castro — Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Maria da Ponte Horta (vencido emquanto á qualificação do crime) = João Ignacio Ferreira Lapa— Manuel Pereira Dias = Conde de Penha Longa = Francisco Maria da Cunha = José Joaquim Fernandes Vaz = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Antonio Augusto de Aguiar, (vencido) = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira, (vencido)= José Vicente Barbosa du Bocage (vencido) = Conde de Alte (vencido) = Lourenço de Almeida Azevedo (vencido) = Visconde de Arriaga (vencido)=Viscon2e de Azarujinha (vencido) = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel (vencido) = Conde de Margaride (vencido quanto á natureza do crime) = Conde do Bomfim (sem prejuizo de applicar a pena pelo codigo penal ordinario) = Visconde de Moreira de Rey (vencido quanto á classificação do crime) = José de Castro Guimarães = Maçar do de Castro = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro (vencido) —Visconde da Silva Carvalho (vencido) = Conde do Restello = Conde de Campo Bello — José Maria Lobo d’Avila — Dr. José Fructuoso Ayres de Gouveia Osorio = João Chrysostomo Melicio = José Bandeira Coelho de Mello = Francisco de Almeida Cardoso de Albuquerque = Francisco Van Zeller = Domingos Pinheiro Borges = José Joaquim da Silva Amado = Manuel Paes de Villas-boas = Miguel Osorio Cabral = Jayme Constantino de Freitas Moniz (vencido) = Thomás Nunes da Serra e Moura = Augusto José da Cunha ^Visconde de Carnide = Antonio Maria de Senna = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa (vencido) = João Vasco Ferreira Leão ±= José Paulino de Sá Carneiro = Barão do Salgueiro = João Leandro Valladas = Visconde de Benal-canfor = Adriano de Abreu Cardoso Machado = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Conde de Valenças (approva a penalidade, vencido emquanto á classificação do crime) = Conde da Folgosa = Antonio José Antunes Guerreiro = João Candido de Moraes = Agostinho Vicente Lourenço — Fernando Pereira Palha Osorio Cabral = Antonio de Oliveira Monteiro = José da Costa Pedreira = D. Miguel Pereira Coutinho — Silvestre Bernardo Lima.

O sr. Presidente: — Está encerrada a audiencia. Eram seis horas e tres quartos.

Redactor = Fernando Caldeira.