O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1005

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 11 DE JULHO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios - os srs.

Conde de Melo

Conde da Louzã (D. João).

(Assistia o Sr. Ministro da Marinha.)

Depois da uma hora da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta do seguinte expediente:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição de lei, reformando a parte regulamentar dos jurados.

À commissão de legislação.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, marcando a fórma do encanamento do rio Mondego.

À commissão de administração publica.

- da mesma Camara, acompanhando outra proposição de lei, auctorisando o contracto de navegação regular a vapôr entre Lisboa e os Açores.

Às commissões de fazenda e de administração publica.

- do Ministerio do Reino, enviando, já sanccionados, os Decretos das Corto geraes provenientes das proposições de lei n.ºs 213 e 223.

Para o archivo.

- do Ministerio da Marinha, enviando tambem, já sanccionados, os Decretos das Cortes geraes provenientes das proposições de lei n.ºs 220, 221 e 224.

Foi igualmente para o archivo.

Uma representação dos Caixas geraes do contracto do tabaco sobre a proposição de lei relativa a jurados.

A commissão de legislação

O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, no parecer n. 271, e projecto de lei sobre morgados e capellas, impresso e distribuido pelos dignos Pares na sessão de hontem, e que igualmente se mandou publicar no Diario do Governo, vejo eu que a impressão se acha errada em, muitas partes, e sendo este um objecto tão grave, tão serio e importante, exige que quanto antes se remedeie um tal inconveniente.

No paragrapho doze do relatorio, em logar das palavras (leu), deve dizer-se (leu).

No § 2.°, onde se diz: successão no pariato como da propriedade adquirida, devia estar — como de propriedade adquirida.

No artigo 11.°, onde diz: inter-vivos com reservado uso fructo, deve ser — com reserva do uso fructo.

No artigo 14.°, onde se diz: em tanta parte dos mesmos bens, quanto possa garantir, deve ser quanta possa garantir.

Mando a nota destas emendas para a Mesa, e a Camara á vista dellas, e da sua importancia, decidirá o que for mais conveniente; principalmente a respeito de alguns pontos em que se omittem palavras essenciaes, e outros em que estas constituem e formam um sentido completamente absurdo (apoiados). Outros ha em que a fórma não é juridica; porque nesta materia ha termos technicos, ha modos de dizer de que não é possivel affastar: conseguintemente, eu pedia a V. Em.ª consultasse a Camara, se julga conveniente mandar-se reimprimir-se este projecto (apoiados), e peço por parte das commissões de legislação e administração publica.

O Sr. Presidente — Faz-se a rectificação.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Sr. Presidente, em objectos desta importancia, não ha rectificação que satisfaça, porque não havemos recorrer a dois papeis para ler a mesma cousa. É preciso que essas rectificações se apresentem de maneira que se leia tudo ao mesmo tempo, e n'um só corpo. A materia merece a pena, e nós provavelmente havemos de ler tempo; por consequencia voto pela reimpressão.

O Sr. Presidente — Manda-se imprimir de novo.

O Sr. Ferrão - Não sei se já vem no Diario do Governo de hoje.

O Sr. Presidente — Já veio. Mas a reimpressão é só para o uso da Camara, o no Diario do Governo faz-se então a rectificação.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Uma vez que tem de se imprimir, parece que não será difficil aproveitar-se a composição para vir tambem reimpresso no Diario do Governo, até porque ahi é que é mais lido e avaliado pela opinião publica, o que é de grande utilidade.

O Sr. Presidente — Se se verificar que no Diario do Governo vem com esses mesmos defeitos, será então mais conveniente repetir-se a impressão no mesmo Diario, porque todos os dignos Pares o teem, e quando se discutir a materia, se quizerem desenvolver a sua opinião sobre ella, poderão recorrer ao Diario (apoiados). Por tanto, se os dignos Pares concordam, será impresso no Diario do Governo, depois de feita a correcção (apoiados):

O Sr. Conde de Rio Maior — (sobre a ordem) É para participar a V. Em.ª que se acha nos corredores da Camara o Sr. Marquez de Pombal.

O Sr. Presidente — Neste caso é de estylo pro-ceder-se desde logo á sua introducção, afim de prestar juramento, e tomar assento. Nomeio os dignos Pares os Srs. Condes de Rio Maior e Visconde de Ourem para introduzirem o digno Par. Sendo o digno Par o Sr. Marquez de Pombal introduzido na sala com as formalidades do estylo, depois de prestar juramento, tomou assento.

O Sr. Silva Costa — É para ler um parecer da commissão de guerra (leu).

Proseguiu. — A commissão pede que se conceda a respeito deste projecto o mesmo que se tem concedido a respeito de outros, isto é, que se dispense a impressão, pois parece bastante simples para que se possa prescindir dessa impressão (apoiados).

O Sr. Presidente — Consultarei a Camara se dispensa a impressão, para se entrar desde já na discussão deste projecto. Assim se resolveu.

Entrou portanto em discussão o seguinte; parecer n. 77.

A commissão de guerra examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 255, relativamente ao modo por que devem ser nomeados os empregados do estado-maior do hospital de invalidos militares de Runa; e é de parecer que deva ser approvado o projecto como veio da Camara dos Srs. Deputados.

Sala da commissão, 11 de Julho de 1835. = Conde de Santa Maria = Barão de Pernes = Visconde de Francos = José Feliciano da Silva Costa = Sá da Bandeira.

Projecto de lei n.° 255.

Artigo 1. Os empregados do estado-maior do hospital de invalidos militares, estabelecido em Runa, serão escolhidos dos do quadro effectivo do exercito, ou de entre os officiaes das classes inactivas, se o Governo assim o julgar vantajoso. Art. 2.° O serviço do estado-maior do hospital de invalidos é amovivel á vontade do Governo. Os officiaes que forem exonerados do mesmo voltarão á classe effectiva do exercito, ou á inactiva, de que tiverem saído, quando despachados para o mesmo hospital.

§ unico. Os officiaes escolhidos do quadro effectivo do exercito são considerados, para todos os effeitos de accesso, como em commissão activa.

Art. 3.° Fica revogado, para os effeitos desta lei, o artigo 14 cio Decreto de 29 de Dezembro de 1849, na parte que lhe é opposta.

Palacio das Cortes, em 9 de Julho de 1855. — Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario. Não havendo objecção alguma, foi approvado na generalidade, e depois na especialidade; e a mesma redacção.

O Sr. Sequeira Pinto — É para participar a V. Em.ª e á Camara; que o digno Par o Sr. Visconde de Algés, por motivo justificado, não pode comparecer hoje á sessão, e talvez ámanhã.

O Sr. Presidente — Passamos á ordem do dia, que é o parecer n. 270.

O Sr. Visconde de Benagazil — Parece-me que deve ser discutido antes o parecer n.° 263, a respeito dos batalhões nacionaes.

O Sr. Presidente — Está assim dada a ordem do dia, e não se deve alterar. Leu-se o parecer n. 270.

O Sr. Presidente — Está em discussão este parecer com os dois projectos de receita e de despeza, na sua generalidade.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

ORDEM DO DIA

Discussão na generalidade do seguinte parecer (n.° 270).

Senhores. — A commissão do orçamento examinou, com séria attenção, os dois projectos de lei que, sob os n.ºs 246 e 247, vieram da Camara dos Senhores Deputados, e que tem por fim, o primeiro designar a receita geral do Estado para o anno economico de 1833-1856, auctorisar a sua cobrança, e applicar o seu producto ás despezas legaes; e o segundo fixar a despeza ordinaria e extraordinaria do Estado no mencionado anno economico.

A commissão, depois de haver examinado as verbas em que foram orçados os diversos ramos da receita, adquiriu a convicção de que essas verbas, longe de haverem sido exaggeradas, foram pelo contrario orçadas pela média da cobrança effectuada nos ultimos tres ou cinco annos anteriores. Este methodo de orçar a receita deve inspirar uma grande confiança, e não pode trazer ao Governo embaraços financeiros, por isso que é muito natural que a somma total das verbas cobraveis venha a exceder, no actual anno economico, a somma das verbas orçadas, o que ha de infallivelmente concorrer para attenuar o deficit, e para collocar a administração n'uma situação mais vantajosa.

E na verdade o rendimento das Alfandegas de Lisboa e Porto, em o anno economico de 1854 a 1835, foi consideravelmente superior ao do anuo economico de 1853-1854, e foi mesmo muito superior á cifra em que fôra orçado, o que nos leva naturalmente a acreditar na tendencia ascendente desta fonte de rendimentos.

Apparece, pois, bastantemente reduzido o calculo do rendimento destas duas Alfandegas no orçamento actual, por isso que no termo medio que serviu de base áquelle calculo figuram, como factores, os diminutos rendimentos dos dois annos economicos, terminados no fim de Junho de 1853 e de 1834; o que concorre evidentemente para rebaixar a cifra orçada. E é por estas razões que a commissão de fazenda da Camara dos Senhores Deputados assevera no seu relatorio de 31 de Março ultimo, que se os rendimentos das Alfandegas de Lisboa e Porto corresponderem, em o actual anno economico, aos do segundo semestre de 1854, elles excederão em mais de cem contos de réis a receita, em que foram calculados no presente orçamento.

E na verdade, o rendimento do primeiro semestre do actual anno civil, longe de infirmar aquella expectativa, veio comprova-la, e mesmo amplifica-la.

O que se espera com respeito a estes impostos indirectos, ha razão para o esperar tambem, posto que em menor escala, com relação a algumas contribuições directas. A cobrança das decimas e impostos annexos, realisada no armo de 1853-1854, apresenta um excesso de 33:434$555 réis em relação ás verbas correspondentes do actual orçamento.

O producto dos — Proprios Nacionaes e rendimentos diversos — no citado anno de 1833-1834, tambem foi superior ás verbas, que no actual orçamento se attribuem a esta fonte de receita.

É verdade que outras receitas ficaram no referido anno um pouco áquem das verbas, ultimamente orçadas, como aconteceu ás Alfandegas menores dos portos de mar, e á Alfandega municipal de Lisboa; mas estes factos provieram provavelmente da escacez da nossa producção agricola, e da consequente carestia de alguns generos de primeira necessidade, circumstancias infelizes, que deviam limitar não só o consumo interno, mas o commercio exterior. Mas se a Provi-