O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

80

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO Ex.mo SR. VISCONDE DE LABORIM, VICE-PRESIDENTE.

Secretarios os Dignos! Conde de Peniche,

Pares..........Conde da Ponte.

(Assistiu o Sr. Ministro das Obras Publicas.)

As duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 25 Dignos Pares, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

~ O Sr. Secretario fez a leitura da acta da sessão antecedente.

O Sr. Visconde de Balsemão — Na acta não se faz menção de que tomei parte na discussão da proposta do Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada, em que eu disse que approvava o principio da mesma proposta, mas não obstante, entendia que antes da discussão da resposta ao discurso da Corôa se poderia discutir qualquer projecto que se julgasse de interesse publico. Não vejo isto na acta, e por consequencia peço que se insira.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — As actas das Camaras não podem mencionar tudo quanto nestas sã disser.

O Sr. Presidente — Na acta faz-se menção de alguns Dignos Pares, e não se faz de outros, e é por isso que o Sr. Visconde reclama.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada —As actas, em geral, não podem indicar senão as resoluções tomadas, pois não é possivel apresentar nellas o que disse este e aquelle individuo. Claro está que havendo uma resolução tomada sobre proposta de alguem, necessariamente se ha de mencionar quem foi que a apresentou, mas quando diversas pessoas entram na discussão não se póde individuar nem especificar o que cada um disse.

O Sr. Presidente — Não ha mais reclamação?... Está approvada a acta.

Passamos á correspondencia.

O Sr. Secretario deu conta da seguinte correspondencia.

Um officio do Ministerio das Obras Publicas, mandando, para serem distribuidos pelos Dignos Pares, 80 exemplares das contas da gerencia e exercicio relativos aos annos de 1854 a 1855 e de 1856 a 1857.

Mandaram-se distribuir.

— do Ministerio do Reino, remettendo, para serem distribuidos pelos Dignos Pares, 100 exemplares de cada collecção das Consultas, com referencia aos annos de 1857 a 1858, das Juntas geraes dos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes; e um igual numero de exemplares dos Relatórios sobre a administração geral dos referidos districtos.

Mandaram-se distribuir.

- do Ministerio da Guerra, enviando os autographos dos Decretos das Côrtes geraes n.'* 94, 103, 140, 105, 109, 112, 114, 121 e 130.

Para ~o archivo.

O Sr. Presidente — Atites de passarmos á ordem do dia tem a palavra o Sr. Tavares de Almeida.

O Sr. Tavares de Almeida — É para lêr o parecer da commissão especial sobre o projecto de reforma da lei eleitoral (leu).

O Sr. Presidente — A Camara ouviu a leitura do parecer, que acaba de ser feita pelo sr. relator da commissão, e creio dispensará que se torne a lêr na mesa (apoiados). Vai portanto a imprimir para ser distribuido competentemente.

O Sr. Conde da Taipa — Eu peço que se haja de imprimir tambem a lei (O Sr. Aguiar — Está claro), e a distribuição dos circulos (Vozes — Está claro; não póde deixar de ser).

O Sr. Visconde de Benagazil — Tudo quanto fizer parte da lei.

O Sr. Presidente — Esteja certo o Digno Par o Sr. Conde da Taipa que se ha de imprimir tudo isso que acaba de dizer.

O Sr. Visconde da Granja — O Sr. Barão de Pernes encarregou-me de participar á Camara que por incommodo de saude não tem podido comparecer ás sessões, o que fará logo que seja restabelecido.

O Sr. Conde de Bomfim — Eu pedia a V. Ex.ª e á Camara, que em logar do Digno Par o Sr. Visconde de Ourem, cuja falta é para lamentar, fosse aggregado á commissão de guerra, a que pertenço, um outro Digno Par, o que é de necessidade, porque o Presidente da commissão, o Sr. Duque da Terceira, não póde actualmente exercer esse cargo, e agora mesmo um dos meus collegas da mesma commissão acaba de participar que outro collega nosso está doente; conseguintemente mais sensivel se torna a falta que se dá. Se V. Ex.ª annuisse, eu preferia que propozesse I á Camara que fosse aggregado aquella commissão I o Sr. D. Antonio José de Mello, que por todos

os motivos está nas circumstancias de poder ser nomeado para a mesma commissão, não só pelo logar que occupa no Ministerio da Guerra, como tambem pela sua competencia. Assim o peço a V. Ex.ª para que a commissão de guerra não fique inhabilitada de poder dar o seu parecer sobre os projectos que lhe forem remettidos.

O Sr. Presidente — Em quanto á pertenção do Digno Par devo dizer, que tenho diante de mim um mappa, constante de todos os membros que faltam nas commissões; por consequencia hei de tractar opportunamente da necessidade de serem preenchidas essas faltas.

O Sr. Conde do Bomfim — Peço licença a V. Ex.ª para dizer, que foi de accôrdo com os membros da commissão de guerra que me propuz fazer a proposta relativamente ao Digno Par o Sr. D. Antonio José de Mello, e é em nome da dita commissão que a faço, isto porque ouvi aqui dizer que haviam alguns pareceres impressos, em que vinha assignada a minoria da mesma commissão, a qual, tendo-se reunido, assentou que, para ficar habilitada a poder trabalhar, era de necessidade que se pedisse á Camara lhe fosse aggregado mais um membro, concordando todos que fosse este o Sr. D. Antonio José de Mello. Assim eu pedia a V. Ex.ª que propozesse á Camara, em nome da commissão de guerra, que o mesmo Digno Par ficasse, desde já, admittido aquella commissão.

O Sr. Presidente — Proporei á Camara a indicação do Digno Par.

Foi approvada.

O Sr. Presidente — Passamos agora á ordem do dia, que é a discussão do parecer n.º 61; mas, antes disso, devo dizer á Camara, que quando dei para discussão este parecer, não estava ao facto da circumstancia de que elle havia sido adiado, a requerimento do Sr. Ministro da Fazenda, por não se achar nessa occasião preparado para a discussão; entretanto, como se acha presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, desejarei saber se S. Ex.ª está ou não preparado para esta discussão.

O Sr. Ministro das Obras Publicas — Sr. Presidente, este projecto partiu da iniciativa do Sr. Ministro da Fazenda, e S. Ex.ª não póde tardar; entretanto, como isto diz respeito a objecto de obras publicas, se a Camara quizer entrar desde já nessa discussão, estou prompto a dar sobre o mesmo objecto todas as explicações, e prestar todos os esclarecimentos que ella desejar. O meu collega, repito, não póde tardar: a Camara, porém, decidirá se quer ou não esperar por S. Ex.ª

(Entrou o Sr. Ministro da Justiça.)

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara se deve esperar-se pela presença do Sr. Ministro da Fazenda para o projecto entrar em discussão.

Assim se decidiu.

O Sr. Marquez de Vallada....

O Sr. Ministro da Justiça — Sr. Presidente, ouvi as duas perguntas que fez o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada: a primeira, em relação ao provimento do logar de Curador geral dos orphãos da cidade de Lisboa; a segunda, relativamente á correspondencia que foi publicada no jornal O Portuguez, por um Escrivão desta cidade, contra um Juiz de direito. Nenhuma duvida tenho em mandar para a Mesa todos os papeis relativos ao provimento daquelle logar.

S. Ex.ª disse que havia individuos que se julgavam prejudicados nos seus direitos pelo despacho que o Governo fez para o logar de Curador dos orphãos.

Devo declarar ao Digno Par que o Decreto que regula esta materia é de 20 de Setembro de 1849. Nesse Decreto exigem-se as habilitações necessarias para o provimento dos logares de justiça, e em conformidade com elle. Desde qüe um Bacharel tem todas as habilitações alli exigidas para desempenhar o cargo para que é nomeado, o Governo está auctorisado para o despachar, segundo julga de conveniencia do serviço, sem que se possa dizer que quando despacha o homem que está em taes circumstancias offendeu os direitos de alguem (O Sr. Marquez de Vallada — Peço a palavra.) Isto é a doutrina, mas no caso em questão posso dizer que despachei um homem que já linha sido funccionario publico, do qual haviam as melhores informações sobre-o seu serviço e capacidade, sendo Bacharel ha não menos talvez de vinte annos; que tem advogado em Lisboa com distincção, e sendo não menos certo que todas as informações a que procedi foram accordes em abonar a sua integridade e intelligencia. Accresce que o individuo que foi despachado servio por bastantes annos um cargo publico importante, de que ha pouco havia sido privado, porque foi extincto o logar, e é esta uma das circumstancias que se menciona no Decreto. Posso asseverar ao Digno Par, que nenhum dos concorrentes se achava nestas circumstancias especiaes.

Quanto ao outro ponto da correspondencia do jornal, publicada por um escrivão contra um Juiz de direito, direi que procedi como devia dentro dos limites da Lei, pois desde que vi essa correspondencia mandei ao Procurador regio, e ao Conselheiro Presidente da Relação de Lisboa para que se procedesse a uma rigorosa indagação, a fim de que por esta se conhecesse se havia base para algum procedimento; o resultado da indagação a que se procedeu, apresentou ambos os individuos nas circumstancias de não se poder ter procedimento contra nenhum delles, por actos praticados no exercido do seu cargo, porque a conducto de ambos como funccionarios publicos apresentou-se sem base para procedimento. O Ministerio publico declarou não haver base para a accusação alguma relativamente ao exercicio das funcções daquelles dois individuos como funccionarios publicos e por isso não procedeu. Sendo pois assim nada mais restava ao Governo do que lançar um despacho indicando o resultado da indagação, foi o que fiz.

Em quanto ás phrases inconvenientes e menos comedidas de que usou um desses funccionarios para com o outro por meio de correspondencia publica, creio que o Digno Par reconhecendo

quaes são entre nós as disposições da Lei da imprensa, se convencerá que o Governo nenhum procedimento podia mandar instaurar por ellas. Por aquella ordem de offensas não hi pelo Código Penal acção publica, em que o Ministerio publico entre por força do seu officio. Só os particulares offendidos é que a podem intentar. Do que disse vê-se que o Governo fez ò que devia fazer. Sendo certo que na Portaria, porque mandou proceder á informação, significou ao Conselheiro Presidente da relação e ao Procurador regio, que era impropria e indigna a fraze descomedida com que as arguições eram feitas.

O Sr. Marquez de Vallada…

(Entrou o Sr. Presidente do Conselho de Ministros.)

O Sr. Ministro da Justiça — Direi poucas palavras para collocar a questão no seu verdadeiro campo. Nenhuma duvida tenho em mandar para a mesa os papeis que deseja o Digno Par, o Sr. Marquez de Vallada. Não posso porém concordar com a doutrina que sustentou relativamente aos actos do Governo. É uma attribuição do Poder executivo despachar livremente aquelles individuos que estiverem dentro da esfera que a Lei lhe marca para dirigir os seus despachos. O Poder legislativo faz a Lei, estabelece as condições que devem ser requeridas, marca a orbita da acção do executivo sobre este objecto; mas quando elle não exorbita das suas attribuições não póde ser arguido, porque antes despacha um do que outro de entre os habilitados. Conhecer se ha outros com mais ou menos idoneidade, é alheio da competencia do Poder legislativo. Mandarei os papeis para a Camara pelo respeito que tenho pela Camara e pelo Digno Par, mas não como abdicação do trabalho que me pertence, pelo logar que occupo, de despachar livremente dentro dos limites que a Lei me marca; a minha responsabilidade está quando os exorbitar.

Quanto ao outro ponto a que se refere o Digno Par, já disse qual foi a maneira por que procedi. Não tendo resultado pelas informações e indagações a que se mandou proceder, que houvesse baze para accusação, o Governo não a podia mandar intentar. Fiz com que o negocio tenha seguido os tramites legaes pela Presidencia da Relação de Lisboa, e pela Procuradoria Regia. Não mandei proceder pelas frazes injuriosas, que se continham nas correspondencias, porque, como já disse, a Lei não dá nesta hypothese acção publica.

O Sr. Marquez de Vallada....

O Sr. Visconde de Algés disse não ter pedido a palavra para combater as idéas que o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada acabava de expender, pois ao contrario é o primeiro a prestar homenagem aos principios que S. Ex.ª professa em relação aos objectos sobre que interpellou o Sr. Ministro das Justiça. Entende elle orador que qualquer membro desta casa tem direito a apreciar este ou aquelle outro acto praticado pelo Ministerio, ou por qualquer dos Srs. Ministros, mas parece-lhe que tal apreciação deverá ser feita sempre com cautela e circumspecção, tanto mais quando o Ministerio ou o Ministro tiver obrado dentro da esfera das suas attribuições, por isso que o bom regimen constitucional se basea no respeito que cada um dos Poderes do Estado deve ter pelos actos da competencia dos outros. Os Poderes do Estado devem respeitar-se mutuamente, aliás dessa falta de respeito e confusão de attribuições nascerá a anarchia, e a destruição desses mesmos Poderes.

Se o executivo, dentro da esfera das suas attribuições, despachou qualquer individuo para um logar ou emprego; e se de entre muitos legalmente habilitados escolheu o que lhe pareceu melhor, é difficil e melindroso questionar com o Ministro sobre a preferencia que a outro devia dar. Mas quando a differença do merecimento ou serviços for de tal fórma evidente, que em verdade se reconheça que houve manifesta injustiça relativa, entende o orador que póde haver motivo para censura irrogada por qualquer membro desta Camara; porém quanto ao modo parece-lhe que é necessario requerer primeiramente os documentos legaes que provem essa injustiça, e fundamentar nelles o voto de censura; e isto em verdade não é o que praticou o Digno Par interpellante, pois que, antes de possuir e examinar os documentos sobre a nomeação e escolha do Bacharel a que se referiu, deu como certo ter havido injustiça, e por isso irregular procedimento do Sr. Ministro, o que elle orador por em quanto não póde avaliar.

Não quer, porém, dizer com isto que os membros do Parlamento não tenham o direito ou a liberdade de censurar quaesquer actos do Ministerio, e muitas vezes isto acontece por occasião de discutir-se a resposta ao discurso da Corôa, que é quando nas Camaras mais amplamente se avalia a politica em geral do Governo, para corroborar os argumentos ou razões apresentadas para combater o Ministerio.

Era isto o que o orador tinha a dizer em quanto ao primeiro objecto do discurso do Sr. Marquez de Vallada, e concordava por isso com os principios geraes que a tal respeito emittira o Sr. Ministro da Justiça. Mas quanto ao segundo ponto, sentia ter que declarar, que não concordava inteiramente com as idéas de S. Ex.ª sobre a verdadeira apreciação do negocio; e ainda sentiu mais, salvo o muito respeito que tem por S. Ex.ª, haver notado alguma contradição entre o que S. Ex.ª disse na sua primeira explicação, e o que desenvolveu pela segunda, pois que havendo declarado que mandaria para a Mesa o processo e documentos da syndicancia para habilitar o Digno Par interpellante, e quaesquer outros membros da Camara, com o verdadeiro conhecimento do negocio; e ficando por isso reservada para subsequente discussão a materia sujeita, acontecera que o Sr. Ministro no seu segundo discurso entrára na apreciação do assumpto, que devera ficar reservado para outra occasião mesmo segundo a primeira judiciosa observação de S. Ex.ª Que notava isto de passagem, e não como argu-