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embarcada na noite de 8 d’aquelle mez a requisição do respectivo governador geral, força que permaneceu em terra por nove dias que a corveta Infante D. Henrique esteve fóra do porto de Loanda. De uma certidão passada pela primeira, repartição da direcção geral de marinha, e que ficou archivada n’esta secretaria, consta que no relatorio apresentado pelo contra-almirante José Joaquim de Sousa Neves, por occasião da sua inspecção aos navios de guerra portuguezes se achava exarado o seguinte: «Observei com particular attenção o mappa do detalhe da guarnição, e verifiquei que elle é feito por series, como determina o regulamento de bordo, com methodo e clareza, de fórma que cada praça póde ver o logar que lhe pertence nas differentes fainas, e o serviço que lhe compete; devendo notar, que, de todos os navios por mini inspeccionados, foi este o unico onde encontrei o serviço do detalhe estabelecido conforme o regulamento». Louvado por portaria de 3 de dezembro de 1880, pelas, inequivocas provas dadas pelo requerente de haver comprehendido o pensamento humanitario da legislação portugueza na repressão dos abusos commettidos pelos proprietarios do districto de Mossamedes, com respeito ao espirito e letra da lei de 29 de abril de 1885 e respectivos regulamentos. Diario do governo n.°, 280 de 7 de dezembro de 1880.

Conselhos, e como julgado. — Por accordão do tribunal superior de guerra e marinha de 27 de agosto de 1878 foi por maioria confirmada por seus fundamentos a sentença de primeira instancia que o absolveu da accusação que lhe era feita, de ferimentos na pessoa de Francisco José Tavares, da cidade de Faro, mandando-se-lhe dar baixa na culpa.

Prisões e reprehensões. — Em 22 de janeiro de 1878, preso a bordo da fragata D. Fernando, para conselho de guerra, pelo crime de ferimentos, em que foi pronunciado na comarca de Faro. Em 2 de março seguinte foi-lhe concedida homenagem na cidade. Foi-lhe dada por terminada a homenagem e considerado em liberdade desde 18 do sobredito mez, em vista da certidão de fiança apresentada, e de ter o processo que lhe foi instaurado ha comarca de Faro sido devolvido ao respectivo juizo civel, deixando por isto de estar sujeito á jurisdicção dos tribunaes militares. Em 18 de junho de 1879, preso no quartel da sua residencia para responder a conselho de guerra, sendo-lhe n’esse mesmo dia concedida homenagem na cidade. Solto em 27 de agosto do sobredito anno em virtude do accordão do tribunal superior de guerra e marinha daquella data. Em 7 de maio de 1887 preso a bordo da corveta Vasco da Gama, sendo transferido na mesma situação, d’aquelle navio para o quartel do corpo do marinheiros. Feitos de armas. — Nenhuns.

Licenças e outras eventualidades. — Hospital militar de Loanda desde 4 de junho de 1873 a 10 do mesmo mez. Hospital da marinha desde 19 de fevereiro de 1877 até 5 do mez seguinte. Licenças da junta de saude naval desde 10 de março de 1877 até 8 de abril seguinte; de 30 de julho de 1878 até 23 de setembro do mesmo anno; de 4 de agosto de 1884 até 23 do mez seguinte.

Observações. — A corveta Estephania, na commissão da nauguração do canal de Suez, desarvorou no Mediterraneo, arribando a Gibraltar, regressou a Lisboa em 6 de novembro de 1869. Conta a antiguidade do posto de segundo tenente de 18 de junho de 1873. Em officio de 8 de abril de 1878 foi-lhe concedida licença para ir a Faro, como pedia, para ali lhe ser intimado o despacho de pronuncia e responder a perguntas relativas ao processo que corre n’aquella comarca. Apresentou-se com guia da direcção geral de marinha, em 8 de novembro de 1880, ficando considerado como primeiro tenente supranumerario, e entrando no dia seguinte no quadro effectivo por se haver realisado vacatura. Em 15 de dezembro de 1884 tomou assento na camara electiva como deputado por Faro. Por portaria de 13 de abril de 1886 foi nomeado secretario da commissão encarregada do novo plano de uniformes para a armada e exonerado a seu pedido em 5 de junho do mesmo anno.

Commando geral da armada, 4 de julho de 1887. = Pelo chefe d’estado maior, Antonio Hygino Magalhães Mendonça.

Contestando o libello do ministerio publico, diz José Bento Ferreira de Almeida, deputado eleito pelo circulo n.º 92.

E. S. C.

l.° P. e mostra-se do libello, que o ministerio publico accusa o R. de ter em 7 de maio ultimo, aggredido corporalmente o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, e pede, em conclusão, que o R. Seja condemnado na pena do primeiro dos artigos de guerra em uso na armada. Mas deve a accusação ser julgada improcedente e não provada, porquanto.

2.° P. que o acto de que o R. é accusado não está previsto nos artigos da pena em uso na armada, e assim:

3 .° P. que, quando, mesmo d’esse acto resultasse para o R. qualquer responsabilidade criminal, devia ser julgado pelos preceitos da lei penal commum;

4.° P. que em 7 de maio ultimo era o R. deputado eleito pelo circulo n.° 92 e não exercia emprego algum:

5.° P. que na camara dos senhores deputados e em sessão d’aquella data, teve logar, com effeito, uma discussão entre o ministro da marinha e o deputado eleito pelo circulo n.° 92.

6,° P. e mostra-se do Diario da camara dos senhores deputados que nessa discussão manteve-se sempre, o R. na sua legitima esphera de acção como deputado, interrogando o ministro da marinha sobre assumpto de interesse publico e usou de linguagem que nem feriu o decoro parlamentar nem se afastou dás regras da urbanidade. Mas

7.º° P. e mostra-se do mesmo Diario da camara, que o ministro da marinha, respondendo ao E., empregou phrases manifestamente offensivas á dignidade pessoal e politica do R.

8.° P. que o R., levando á conta de paixão politica a forma incorrecta em que lhe respondeu o ministro da marinha, e esperando que, serenada essa paixão, seria o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho o primeiro a fazer justiça ao caracter e ás intenções do R., não procurou: desaggravar-se das desconsiderações que tinha soffrido, e logo que se encerrou a sessão tratou de pôr em ordem diversos documentos que consultara no decurso do debate parlamentar, no intuito de se retirar para sua casa. Succedeu, porém

9.° P. que estando o R. prestes a sair da sala das sessões, approximou se d’elle o conselheiro Henrique de Macedo Pereira Coutinho, dizendo: « Olhe que não lhe tenho medo, nem aqui nem lá fóra».

10.º° P. que o R., surprehendido com esta phrase provocadora, mas querendo ainda attribuil-a á exaltação do debate parlamentar, limitou-se a observar ao conselheiro Henrique de Macedo da seguinte fórma: « V. exa. não está em si, isso é uma provocação».

11.º P. que não obstante esta advertencia, o conselheiro Henrique de Macedo replicou: «já lhe disse, não lhe tenho medo, nem aqui nem lá fóra».

12.º P. que n’estas circumstancias, e entendendo o R. que o conselheiro Henrique de Macedo pretendia chamal-o ao campo da honra, disse-lhe: «como insiste, queira nomear os seus padrinhos que eu vou nomear os meus».

13.° P. que apenas o R. acabou de dizer aquellas palavras, dirigiu-lhe o conselheiro Henrique de Macedo uma phrase, que em quaesquer circumstancias deve ser reputada como injuriosa e que nas condições expostas tinha uma gravidade excepcional. Essa phrase consta do depoimento