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do R., a fl. dos autos, e não se reproduzirá aqui por decencia.

14.° P. que o R., offendido na sua dignidade de representante da nação, pelo modo como fôra tratado durante a sessão parlamentar, e agora provocado e injuriado gravemente pelo conselheiro Henrique de Macedo, perdeu inteiramente o uso da rasão e levantou o braço para se desaggravar, não podendo, pelo estado de exaltação em que então se achava, affirmar agora se com esse movimento chegou a offender corporalmente o conselheiro Henrique de Macedo.

15.° P. que os factos que precederam a aggressão corporal (se porventura a houve) bem mostram que o R. não chegaria a esse extremo sem que a isso fosse levado por injurias gravissimas.

16. P. que o conselheiro Henrique de Macedo não estava exercendo funcções de ministro quando teve logar a aggressão arguida, nem esta foi praticada por causa d’essas funcções.

17. P. que o R. tem prestado bons serviços ao seu paiz e teve sempre um comportamento exemplar.

Tudo mais que possa offender por negação.

18. P. nestes termos deve a accusação ser julgada improcedente, e o R. absolvido.

Testemunhas: todos os que depozeram no auto de investigação.

Protesta se contra todas as nullidades do processo.

Vão juntos tres documentos, em publica forma, com protesto de apresentar os originaes quando requeridos. = O advogado, Luciano Monteiro.

Cardoso.— (Logar do sêllo de 80 réis.)

Illmo. e exmo. sr. — José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente da armada, tendo obtido attestado do sr. commandante da fragata D. Fernando, escola pratica de artilheria naval, referido ao passado de 18 de março de 1881 a 28 de julho do mesmo anno, e tendo exercido novamente o logar de primeiro instructor, immediato, do mesmo navio, no periodo decorrido de 4 de abril de 1882, a 6 de agosto de 1884, pretende que o commandante da referida fragata escola informe do modo como o supplicante se desempenhou dos seus deveres militares e profissionaes, e para isso precisa que o referido commandante atteste do que se lhe offerecer sobre similhantes assumptos ou quaesquer outros que com elles se relacionem e definam o caracter e merito do supplicante, e portanto — P. a v. exa. se sirva conceder e auctorisar o attestado requerido. — E. R. M.cê

Lisboa, 5 de maio de 1887. — José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente.

Despacho

Atteste, querendo. — Commando geral, 9 de julho de 1887. — Andrada Pinto.

Attestado

José Alemão de Mendonça Cisneiros e Faria, capitão de mar e guerra, commandante da escola pratica de artilheria naval, estabelecida a bordo da fragata D. Fernando.

Usando da auctorisação que me concede o despacho retro-exarado, attesto que o primeiro tenente da armada, José Bento Ferreira de Almeida, durante o tempo que serviu sob as minhas ordens, a bordo d’este navio escola, desde abril de 1882 a agosto de 1884, como primeiro instructor da escola e official immediato da fragata, desempenhou sempre as suas funcções com zêlo, actividade e proficiencia, dignos de todo o elogio.

Foi n’este periodo que se fizeram grandes beneficiações no apparelho do navio e que se limparam os pharoes, todo este serviço foi feito sob a direcção e cuidado deste distincto official.

A sua energia na manutenção da disciplina e a sua notavel actividade nunca se desmentiram durante o tempo que serviu sob as minhas ordens.

Teve sempre para commigo o respeito devido á minha patente e posição a bordo, e as nossas relações no serviço e fóra d’elle foram sempre dictadas pela mais delicada attenção e urbanidade, como é dever entre pessoas que se respeitam a si proprias e que se estimam pelo seu caracter e finalmente conformes ao que determinam as regras do serviço militar.

E, por ser verdade e me ser pedido, passei o presente, que assigno.

Bordo, em 11 de julho de 1887. — José Alemão de Mendonça Cisneiros e Faria, capitão de mar e guerra, commandante.

Reconhecimento

Reconheço o signal supra. — (Logar de uma estampilha do sello de 10 réis, inutilisada com o seguinte: — Lisboa, 12 de julho de 1887 e sete.) — Signal publico. — Em testemunho de verdade. — O tabellião, Joaquim Barreiros Cardoso.

E não continha mais o transcripto documento, ao qual me reporto, e o entreguei com esta publica forma ao apresentante.

Lisboa, 12 de julho de 1887. — Eu, Joaquim Barreiros Cardoso, tabellião, a rubriquei na meia folha antecedente, e n’esta rubrico e assigno era publico e raso. — 560 réis. — Cardoso. = Em testemunho de verdade, o tabellião, Joaquim Barreiros Cardoso.

Camillo Junior. — (Logar do imposto do sello ou taxa de 80 reis.)

Illmo. e exmo. sr. — José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente da armada, tendo desempenhado as funcções de segundo commandante da corveta Sagres, escola de alumnos marinheiros do Porto, desde 3 de outubro de 1886, pretende que o sr. commandante da mesma atteste da forma por que o supplicante se desempenhou das suas funcções militares e profissionaes, e bem assim o que o mesmo sr. commandante entender por conveniente, que definam o caracter e meritos do supplicante, e por isso

P. a v. exa. se sirva conceder e auctorisar o attestado requerido. — E. R. M.cê

Lisboa, 5 de maio de 1887. — José Bento Ferreira de Almeida, primeiro tenente.

Despacho

Atteste, querendo. — Commando geral, 9 de julho de 1887. — Andrada Pinto.

Certidão

Francisco Pedro Villar do Pinho, capitão tenente da armada, e commandante da corveta Sagres.

Em virtude do pedido que é feito pelo primeiro tenente José Bento Ferreira de Almeida, e que s. exa. o commandante geral da armada deferiu, certifico que àquelle official, tendo servido sob as minhas ordens na qualidade de segundo commandante deste navio, escola de alumnos marinheiros do Porto, deu exuberantes provas dá sua muita intelligencia e dedicação pelo serviço, sabendo alliar a ordem e disciplina á boa camaradagem, tornando-se por isso digno das sympathias de todos, e merecedor de louvores. Ao seu zêlo pelo serviço deve esta escola um não pequeno numero de melhoramentos, que sob a sua influencia póde alcançar; o que, por ser verdade, passo o presente, que assigno.

Bordo da corveta Sagres surta no rio Douro, 12 de julho de 1887. — Francisco Pedro Villar do Pinho, capitão tenente, commandante.

Reconhecimento

Reconheço o signal supra. — (Segue uma estampilha da taxa de 10 réis assim inutiiisada: — Lisboa; 13 de julho de