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Auto de corpo de delicto directo e indirecto

Aos 12 dias do mez de maio de 13S7, n’este quartel general da primeira divisão militar em Lisboa, se começou o auto do corpo de delicto instaurado por ordem de s. exa. o sr. general José Paulino de Sá Carneiro, commandante da divisão, ácerca do crime de offensas corporaes no superior.

E logo sendo presentes o agente do ministerio publico; promotor de justiça no primeiro conselho de guerra permanente da primeira divisão militar; o escrivão; o offendido tenente coronel do regimento de cavallaria n.° 2, o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa; as testemunhas ao diante nomeadas e peritos João Vicente Barros da Fonseca, cirurgião mór do regimento de cavallaria n.° 2 e Paulo Guedes da Silva e Almeida, cirurgião ajudante do regimento de infanteria n.° l, que eu José Honorato de Mendonça, major do regimento de cavallaria n.° 4, reconheço pelos proprios, e a quem deferi juramento aos Santos Evangelhos em fórma devida, pelo qual os encarreguei de verem e examinarem a pessoa do offendido e de declararem com verdade e exactidão, quaes os ferimentos ou contusões que lhe encontrassem, e qual o instrumento com que notarem ter sido feitos; se d’elles resulta a morte, cortamento, ou privação, ou inhabilitação de algum membro ou orgão do corpo, aleijão, deformidade, vestigio permanente, enfermidade ou incapacidade de trabalhar, e por quanto tempo, e tudo o mais que achassem digno de notar-se; e, recebido por elles o referido juramento, assim o prometteram cumprir.

E passando a fazer o commettido exame com as solemnidades legaes, em resultado declararam: que o examinado, o tenente coronel de cavallaria n.° 2, o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa, apresenta apenas na parte posterior da região carpica do membro superior direito uma ferida incisa praticada com instrumento cortante, ligeiramente obliqua em relação ao eixo do membro, tendo 2 centimetros de extensão e unida com pontos de sutura, devendo esta ferida ter sido praticada ha vinte e quatro horas approximadamente, e podendo estar curada sem deformidade ou aleijão no fim de quatro dias, pouco mais ou menos, com impossibilidade de movimentos da mão direita, salvo circumstancias imprevistas; e não apresenta, nem na cabeça nem no resto do corpo, vestigio algum de traumatismo recente.