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7.°

P. que a este crime é applicavel o artigo 81.°, n.° 3.°; do codigo de justiça militar.

N'estes termos e nos de direito, sendo provados os factos allegados, deve ser imposta ao réu a pena com que o citado artigo 81.°, n.° 3.°, do codigo de justiça militar manda punir a insubordinação que o mesmo réu commetteu.

Em 5 de outubro de 1887 . = Antonio Cardoso Avelino.

Rol de testemunhas

José Duarte de Carvalho, casado, idade quarenta e um annos, major do exercito, residente n'esta cidade.

Luiz Candido de Almeida, casado, idade trinta e sete annos, capitão da guarnição da provincia de Moçambique, residente n'esta cidade no beco das Flores n.° 4, 2.° andar.

João Pereira Mousinho de Albuquerque, casado, idade trinta e dois annos, capitão do estado maior de artilheria, ajudante de campo do governador da praça de Monsanto, morador na rua de Santo Antonio dos Capuchos n.° 42, 2.° andar.

Antonio Augusto de Sousa, solteiro, idade vinte e um annos, primeiro sargento graduado aspirante a official do regimento de cavallaria n.° 2, residente em Belem.

Pedro Antonio Borges Flores, solteiro, idade quarenta e cinco annos, proprietario e morador na estrada do Rego n.° 7.

Francisco de Borja Torres de Macedo, viuvo, idade cincoenta e oito annos, proprietario, residente na travessa da Espera n.° 31, 3.° andar.

Antonio de Mello Coutinho Mercier de Almeida, casado, idade quarenta e cinco annos, chefe de secção addido á guarda fiscal, residente n'esta cidade.

Francisco Pedro da Conceição e Carmo, casado, idade quarenta e tres annos, residente na travessa do Enviado de Inglaterra n.° 5.

Em 5 de outubro de 1887. = Antonio Cardoso Avelino.