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E logo convidando o offendido tenente coronel de cavallaria n.° 2, o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa, a que narrasse as circumstancias do crime de que fôra victima, respondeu: que effectivamente das tres para as quatro horas da tarde do dia 9 do corrente mez de maio, saindo do corredor da camara dos senhores deputados da nação, uniformisado, e desarmado, em virtude das prescripções ali vigentes, teve uma pendencia desagradavel com um individuo, que para elle era completamente desconhecido, e foi tal o estado de exaltação em que ficou, que lhe é completamente impossivel fornecer á justiça militar quaesquer esclarecimentos que em sua consciencia julgue serem a exacta expressão da verdade; que mais tarde soube que o referido individuo se chama José de Azevedo Castello Branco, e é cirurgião mór do regimento de artilheria n.° 2 e deputado da nação.

Declarou mais o offendido, tenente coronel de cavallaria n.° 2, o sr. Antonio Maria Bivar de Sousa, que posteriormente ao conflicto a que acima se referiu, recebeu do cirurgião mór do regimento de artilheria n.° 2, José de Azevedo Castello Branco, deputado da nação, as mais completas satisfações.

Interrogado ácerca da proveniencia do ferimento que apresenta na região carpica da mão direita, declarou que era devido a um pequeno accidente occorrido na manhã do dia 11 do corrente mez de maio e de todo estranho á pendencia da tarde do dia 9 do mesmo mez.

E não podendo ser interrogado o delinquente o sr. José de Azevedo Castello Branco, cirurgião mór do regimento de artilheria n.° 2, deputado da nação, por não ter ainda a respectiva camara concedido a devida licença para que elle venha responder n’este auto, reserva-se o seu depoimento para quando comparecer, para o que foram feitas as devidas requisições.,

Por esta fórma se houve por concluido o presente auto directo, ao qual foram testemunhas Guilherme de Charters Henriques de Azevedo, capitão adjunto ao quartel general da primeira divisão militar, estado solteiro, morador no largo do Carmo n.° 20, primeiro andar e Feliciano da Fonseca de Castro e Solla, tenente do estado maior de infanteria, ajudante de campo de s. exa. o general commandante da primeira divisão, estado viuvo, neste mesmo quartel general morador, que vão assignar no fim, assim como o promotor de justiça, offendido e peritos, depois de lido pelo escrivão.