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O sr. Visconde ãe Castro:—Tem sido pratica, em uma e outra casa, ir o orçamento á commissão de fazenda, e cada uma das commissões mandar um membro a esta commissão para assistir á discussão que n'ella haja, e tem sido pratica o ser remettido simplesmente á commissão de fazenda. Nenhum digno par fez observações sobre este ponto quando a mesa disse clara e explicitamente que iria á commissão de fazenda, e se houvesse algum requerimento para ir a outra commissão, ou para que os membros de algumas commissões assistissem á sua discussão na commissão de fazenda, a mesa teria de certo attendido esse requerimento.

O sr. Aguiar: — Expoz que a brevidade e urgência do tempo não podia ser rasão justificativa para preterir as formas, estabelecidas na lei, e ao ministério cumpria ter apresentado o orçamento em tempo e circumstancias de ser discutido em ambas as casas do parlamento.

O sr. Visconãe ãe Fornos: — Eu pedi a palavra unicamente para fazer um requerimento sobre um objecto que está sobre a mesa: é o parecer da commissão a respeito da pretenção da asylo da infância disvalida da freguezia de Santa Catharina, em que se pede a concessão do edifício da S. João Nopomuceno, para servir de casa própria aquelle estabelecimento. É um objecto de tanta conveniência e tão conhecido de todos, que me parece que a camará devia annuir o que se dispensasse o regimento para que elle não fosse impresso (apoiaãos), e se discutisse com a brevidade possivel. Eu que sou da freguezia a que pertence o asylo, e conheço os motivos de conveniência e philantropia que existem a este respeito, entendo que a camará faria um grande serviço ao paiz, se por ventura dispensasse o regimento para que entrasse já em discussão (apoiaãos).

O sr. Presiãente: — Pede o digno par o sr. visconde de Fornos que se dispense a impressão do parecer, e que seja discutido com brevidade. Vou consultar a camará a esse respeito.

O sr. Visconãe ãe Fornos: — Pedi a discussão immediata d'este projecto.

Foi approvaão o requerimento.

O sr. Presiãente:—Entrará em discussão depois di primeira parte da ordem do dia, que são — explicações.

O sr. Visconãe ãe Castro:—Eu sou também'interessado n'esta primeira parte da ordem do dia, por isso não serei suspeito se pedir a v. ex.a que proponha á camará que as explicações fiquem para a segunda parte.

Acham-se sobre a mesa dois projectos muito importantes; e um d'elles principalmente, é o que diz respeito ao auxilio do governo á companhia união mercantil. É este objecto um d'aquelles que não pôde ser adiado sem grave prejuizo da companhia e dos interesses das nossas colónias (apoiaãos). Como já disse a v. ex.a, eu sou interessado nas explicações, e estarei prompto a da-las até ao ultimo momento da sessão; mas desejava que aquelle objecto se discutisse já, bem como outro quo se acha sobre a mesa, e que se encerra n'um simples artigo.

O sr. Presiãente: — Quer o digno par que eu dê o parecer para a primeira parte da ordem do dia em logar de ser dado na segunda parte? Vou consultar a camará.

O sr. Aguiar:—Desejo saber o que se entende por ultima parto da'sessão, e qual portanto o tempo que n'ella se destina para as suas explicações, pois carece de as dar e não deixará de insistir em usar da palavra para tal fim.

O sr. Visconde de Castro:—Talvez me explicasse mal, em fallar na segunda parte da ordem do dia. Eu pedi que duas leis que se acham tobre a mesa e que são de grande importância fo. sem discutidas, sendo uma d'ellas aquella de que trata o digno par. Estes pareceres foram distribuidos antes de hontem á camará, e já foi estudada esta matéria, mesmo porque não é a primeira vez que aqui vem. Se a camará pois dispensa o regimento, muito bem; se não dispensa tratemos de outra cousa. O que eu todavia pedi e peço, é que estas duas leis e especialmente a que diz respeito á companhia união mercantil, sejam tratadas o mais depressa possivel; pois se assim não for, causa grande prejuizo ao commercio, pois a demora de vinte e quatro horas pôde decidir da sorte da companhia, e por consequência da existência, quem sabe pior que tempo, da navegação a vapor para as no=sas colónias.

Agora se não quizerem tratar d'estes que são de maior importância e quizerem oceupar se de outros, ahi têem o projecto do asylo de Santa Catharina que não levará tempo algum a discutir-se e ha de ficar ainda muito tempo para se tratar de outros objectos.

O sr. Presiãente: — Eu vou consultar a camará sobre o pedido do digno par, isto é, sobre se deseja que estes dois projectos de maior interesse sejam discutidos primeiramente.

A camará ãeciãiu afirmativamente.

O s. Aguiar: — Pois estes projectos foram dados para a ordem do dia de hoje e distribuiram-se agora?

O sr. Visconãe ãe Castro:—Foram dados para a ordem do dia de hoje: eu já os tenho desde antes de hontem.

O sr. Secretario (Conãe ãe Linhares):—Leu o parecer n.° 64 e o projecto de lei n.° 73, que são do teor seguinte: PARECER N.° Qi

Senhores.—A commissão de agricultura, commercio e industria foi presente o projecto de lei n.° 73, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a decretar a importação de cereaes estrangeiros. A vossa commissão, convencida da necessidade da medida, proveniente da escassez da colheita do paiz, é de parecer que o projecto de lei seja adoptado por esta camará para subir á regia saneção.

Sala da camará dos pares, 23 de agosto de 1861.=Vis-conãe ãe Castro= Francisco José ãa Costa Lobo —Joaquim Filippe ãe Soure.

PROJECTO DE LEI N.° 73

Artigo 1.° É o governo auctorisado a decretar a impor-

tação de cereaes estrangeiros, trigo, centeio, cevada e aveia em grão, e de pão cozido de trigo ou centeio pelos portos seccos e molhados do reino, até ao fim do próximo futuro mez de abril.

§ único. Os cereaes assim admittidos pagarão unicamente os direitos que pagam os nacionaes quando forem despachados para,consumo.

Art. 2.° O governo, antes de usar d'esta auctorisação, ouvirá os governadores civis do continente do reino e o conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas, e os conselhos de districto.

Art. 3.° Depois de findar o praso marcado n'esta lei, poderão ainda ser admittidos os cereaes, a respeito dos quaes se provar, perante o governo, ouvida a competente repartição fiscal, que saíram directamente dos portos da sua precedência para os do reino com a antecipação necessária para chegarem dentro do praso mencionado, no caso de viagem regular.

Art. 4.° O governo dará conta ás cortes do uso que fizer da auctorisação que lhe concedida pela presente lei.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, 22 de agosto de 1861. = ©aspar Pereira ãa. Silva, vice-presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

Foi approvaão sem ãiscussão.

O sr. Secretario (Conãe ãe Linhares): — Leu o parecer n.° 66 sobre o projecto de lei n.° 75, que são do teor seguinte :

PARECER N.° 66 > Senhores. — O governo, tendo reconhecido que era de máximo interesse publico prestar um grande auxilio á companhia união mercantil, para que podesse manter a navegação a vapor, que emprehendêra entre o porto de Lisboa e os do Algarve, das ilhas dos Açores, Madeira e costa occidental de Africa, propoz á camará dos senhores deputados que lhe fosse concedida auctorisação para garantir aquella companhia um empréstimo de 450:000^000 réis.

A camará dos senhores deputados, em vista das ponderações feitas pela commissão que examinou a proposta do governo, approvou o projecto de lei que remetteu a esta camará, e que foi enviado á commissão de fazenda com o n.° 75.

A vossa commissão convencida pelas ponderações feitas no relatório que precede a proposta do governo, e pelas rasões dadas pela commissão da outra camará, fundadas em cálculos officiaes, de que a mencionada companhia, pelos sacrifícios que tem feito e se propõe a fazer para manter a navegação a que.se propoz, e que tanto tem concorrido para a prosperidade do commercio das províncias, a cujos portos a tem levado, merece1 os auxílios propostos pelo governo, e já approvados pela outra camará com perfeito conhecimento do assumpto, é de parecer que o projecto de lei n.° 75 deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 24 de agosto de 1861. =Visconde ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 75

Artigo 1.° E o governo auctorisado a garantir um empréstimo de 450:000^000 réis, feito por qualquer estabelecimento de credito a favor da companhia união mercantil.

§ único. O governo poderá crear os titulos de divida interna fundada de 3 por cento necessários para realisar esta garantia.

Art. 2.° Do subsidio concedido por differentes contratos á mesma companhia o governo deduzirá, para o pagamento de juros e amortisação do capital do empréstimo, as sommas que julgar necessárias, não podendo esta deducção ser inferior a 40:Q00$000 réis cm cada anno.

§ único. Se por qualquer motivo cessar o pagamento do referido subsidio o governo embolsará, nos prasos estipulados no contrato de empréstimo, o estabelecimento de credito que o tiver feito, podendo para este fim proceder á venda dos títulos de divida publica que forem necessários para o pagamento das prestações convencionadas.

Art. 3.° A companhia depositará nos cofres do estabelecimento de credito com que celebrar o contrato do empréstimo, titulos de cinco mil acções; e o producto da venda d'estei titulos, á proporção que se forem negociando, berá exclusivamente applicado á amortisação do empréstimo.

Art. 4.° Será constituída uma hypotheca especial d'este empréstimo na parte do material da companhia correspondente á somma mutuada, ficando cila obrigada a segurar todos os seus navios em uma ou mais companhias de seguro. •

Art. 5.° E elevado a 7 por cento o juro de 6 por cento garantido á companhia pelo artigo 1.° da carta de lei de 30 de março do corrente anno.

Art. 6.° O governo dará conta ás cortes, na próxima sessão legislativa, do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 23 de agosto de 1861.=Craspar Pereira ãa Silva, vice- presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presiãente: — Está em discussão.

O sr. Filippe de Soure: — Sr. presidente, eu não vejo bem claro um motivo que me leve a determinar o meu voto a respeito d'este parecer; digo, não vejo bem claro, porque, ainda que eu considere que é de grande valor uma commu-nicação regular com as províncias ultramarinas, não sei comtudo a que somma poderá subir este valor; assim como também não sei se esta companhia ficará assim habilitada para preencher os fins de sua creação; porque ella pediu ao governo uma subvenção: deu-se-lhe; pediu a garantia de

juro: deu-se-lhe; e agora vem pedir a garantia de um empréstimo. Se o governo vê que a companhia labora em algum erro grave; se ella tem algum vicio de organisação tal que, apesar de todos os esforços venha a fallir, eu não dou o meu voto; agora se o governo sabe que a companhia com este auxilio pôde satisfazer as obrigações que contrahiu; se o governo sabe mais que se esta companhia liquidar não haverá nenhuma outra que, mais feliz nos seus cálculos, conduzindo melhor os seus passos, possa preencher o seu fim, então é uma necessidade que o projecto seja approvado para conservar a regularidade d'estas communicações; mas emquanto o governo não mostrar que está habilitado com estes conhecimentos, não posso dar o meu voto de approvação. Pôde ser que este empréstimo seja sufficiente para produzir o resultado que se deseja, mas eu receio muito que assim não seja. Quando o governo auxiliou a companhia com a garantia de juro parecia que a companhia estava salva, e teria portanto meios sufficientes para gerir os seus negócios de modo que conseguisse o fim a que se propunha; mas não foi assim, porque ainda este segundo auxilio não produziu o seu effeito, e não o produziu talvez por não lhe ser favorável a opinião dos capitalistas; porque se lh'o fora, se elles não desconfiassem que haviam vicio3 de organisação, teriam concorrido a tomar acções d'esta empreza. Se o governo foi levado a fazer esta proposta pela theoria, que eu julgo absurda — de que as companhias que erram nos seus cálculos, e são por qualquer circumstancia infelizes, têem direito a pedir auxilio ao governo, e este obrigação de as auxiliar para evitar a sua liquidação, então voto contra o projecto: a theoria é falsa, não pôde prevalecer, e ha de necessariamente dar resultados funestos. Agora se são outras as considerações do governo, se elle procedeu por outro motivo, e, como já disse, conhece que todos os sacrifícios que tem feito e se propõe fazer valem a pena, visto que é de grande utilidade publica que haja regularidade nas communicações com as nossas províncias ultramarinas, e que é esta a única companhia que actualmente pôde satisfazer a todas as condições, então nào tenho nada a oppor. Pelo outro motivo que já condemnei, antes quebrarem muitas companhias e muitos individuos, posto que sejam factos lamentáveis. Não digo que não hei de votar este projecto, mas o que desejo fazer ver — é que é um pouco escuro para mim, para poder determinar o meu voto. Pedia ser esclarecido n'este ponto.

O sr. Ministro da Fazenãa (A. J. d'Avila): — Eu só direi duas palavras, porque o estado de adiantamento em que ' se acha a sessão não comporta que se façam longos discursos, nem mesmo me parece que isso seja necessário para esclarecer a camará.

Sr. presidente, o governo procedeu a todos os exames e averiguações necessárias relativamente ao estado da companhia, e convenceu-se de que ella tinha feito bons negócios, e que a falta de capital era a única rasão que obsta' ao seu maior desenvolvimento e progresso. Ora, o que era necessário conseguir-se para ella ter capital? Era a passagem das cuas íiceõin. Mas a companhia não tem podido conseguir isso, e foi em presença d'csta difficuldade que ella veiu pedir ao governo um auxilio. O governo convenceu-se tanto da necessidade que havia d'es

Como disse, quando comecei a fallar, desejo ser breve poique não vejo necessidade de descer a outros pormenores para esclarecer a camará, que já o está bastante, c por isso vou concluir dizendo, que conhecendo o governo a necessidade que ha de termos regulares communicações com as nossas possessões de Africa, o que todos por certo entendem do mesmo modo; e não querendo nós a responsabilidade da quebra d'esta companhia, foi a rasão porque apresentámos a proposta em discussão á outra casa do parlamento, e assim fica o governo sem remorsos de não ter esgotado todos os meios para salvar uma companhia que tem procedido e vivido com proveito no seu negocio, mas á qual falta, como já disse, o capital que representam todas as suas acções. Espero que esta camará em presença d'estas ponderações, não negará o seu voto a este projecto de lei.

O sr. Visconãe ãa Luz:—Eu requeiro que, depois de ter sido votado o projecto de lei em discussão, se passe ao projecto de lei que está sobre a mesa, relativamente ás obras publicas, porque sem se votar essa somma que n'elle se propõe, não se podem fazer esses melhoramentos a que elle se refere, e de que o paiz tanto carece.

O sr. Presiãente:—Sim, senhor, entrará em discussão opportunamente.

O sr. Conãe ão Bomfim:—Eu não vinha preparado para entrar na discussão d'esie projecto de lei; e ainda que eu tenho a honra de ser membro da commissão de marinha e ultramar, não pude n'ella emittir a minha opinião sobre elle, porque o projecto não lhe foi enviado, como o devia ser: e é para notar que sendo distribuído hoje na camará, hoje mesmo se discuta, quando não podia ser assim, porque é um projecto de grande alcance (O sr. Presiãente:— Foi dado para ordem do dia de hoje).

Quando se votou outro empréstimo a esta companhia, apresentei eu então aqui muitas considerações, que podia repetir agora, mas não o faço para não tomar o tempo á camará; comtudo não posso deixar de declarar que é minha