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N.º 72

Presidencia do exmo. sr. Buque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino; - Approvação, depois de breves considerações do digno par Carlos Bento, do projecto n.° 84, que eleva de 4:000$000 a 8:000$000 réis annuaes, a começar do anno economico de 1881-1882 a dotação para as obras do melhoramento da barra e porto da cidade de Vianna do Castello.-Approvação sem discussão dos projectos n.° 95 e 98, o primeiro que determina que o algodão em caroço com a semente, que for importado no continente do reino e ilhas adjacentes, pague a taxa de 15 réis por kilogramma, e a semente de algodão, que for importada limpa de felpa e separada do caroço, pague a taxa de 25 réis por kilogramma, e o segundo que auctorisa o governo a tornar as providencias necessarias para combater a propagação e desenvolvimento da phylloxera vastatrix, o terrivel hemiptero que ameaça a principal riqueza agricola do paiz -Entrando o sr. ministro da fazenda (Barros Gomes) continua a discussão do parecer n.° 108 sobre o projecto de lei n.° 107 que estabelece um imposto geral do rendimento.-Discurso do sr. Conde de Valbom, e considerações do sr. Carlos Bento.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 35 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda, reino e guerra e entrou durante a sessão o sr. ministro da marinha.)

CEDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, e deviamos continuar na discussão do parecer n.° 108; mas como não está presente o sr. ministro da fazenda não sei se o sr. conde de Valbom, que é o primeiro digno par inscripto, quererá usar da palavra na ausencia, do sr. ministro?

O sr. Conde de Valbom: - Desejo usar da palavra na presença do sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: - Portanto vou escolher entre os projectos dados para ordem do dia alguns que se possam discutir na ausencia do sr. ministro da fazenda. Temos o parecer n.° 105 sobre o projecto de lei n.° 84, elevando de 4:000$000 a 8:000$000 réis a dotação para as obras do melhoramento da barra e porto da cidade de Vianna do Castello.

Não sei se. o sr. presidente do conselho concorda era que entre em discussão este projecto de lei?

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Se v. exa. entende dever submetter á discussão o projecto a que se refere, pela minha parte declaro-me habilitado a responder por parte do governo.

Q sr. Presidente: - Os dignos pares srs. são de opinião que se discuta o parecer n.º 100 tenham a bondade de se levantar.

Resolveu-se affirmativamente.

Leu-se na mesa o parecer n.° 100, sobre o projecto de lei n.° 84, que é do teor seguinte:

Parecer n.° 105

Senhores. - As commissões de fazenda e de obras publicas, tendo examinado o projecto de lei n.° 84, vindo da camara dos senhores deputados, a fim de ser elevada de 4:000$000 a 8:000$000 réis desde 1881-1882 a dotação para as obras da barra e porto de Vianna do Castello, deduzindo-se igualmente no dito anno da verba de 250:000$000 réis 1:000$000 réis com destino a estudos; tendo ouvido a esse respeito o governo; considerando que o melhoramento da barra e porto referido tem muita importancia para a provincia do Minho, e que tem um futuro distincto, quando concluidas as obras do seu melhoramento: são as vossas commissões de parecer, de accordo com o governo, que o referido projecto deve ser approvado e convertido no seguinte

PBOJECTO DE LEI

Artigo 1.° É elevada de 4:000$000 a 8:000$000 réis annuaes, a começar no anno economico de 1881-1882, a dotação para as obras do melhoramento da barra e porto da cidade de Vianna do Castello.

§ unico. No proximo anno economico de 1880-1881 da verba de 250:000$000 réis, votada para estudos e melhoramentos de portos e rios, serão destinados 4:000$000 réis para as obras a que se refere o artigo 1.°

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 21 de maio de 1880. = Caries Bento da Silva Luiz de Campos = Thomás de Carvalho = Marino João Franzini = Visconde de S. Januario = J. J. de Mendonça Cortez = Conde de Samodães = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = Diogo Antonio- C. de Sequeira, Pinto = Barros e Sá = Conde de Castro = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Joaquim Gonçalves Mamede = Antonio de Serpa Pimentel (com declaração) = José de Mello Gouveia = Placido de Abreu.

Projecto de lei n.° 84

Artigo 1.° É elevada de 4:000$000 réis a 8:000$000 réis annuaes, a começar no anno economico de 1881-1882, a dotação para as obras do melhoramento da barra e porto da cidade de Vianna do Castello.

§ unico. No proximo anno economico de 1880-1881 da verba de 250:000$000 réis, votada para estudos e melhoramentos de portos e rios, serão destinados 4:000$000 réis para as obras a que se refere o artigo 1.°

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Projecto de lei n.º 193-D

Senhores. - Quando na presente sessão se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas, commercio e industria, tive a honra de submetter á consideração da camara uma proposta para que fosse elevada de 4:000$000 réis a 10:000$000 réis a dotação annual para as obras da barra e porto de Vianna do Castello, consignada nas cartas de lei de 21 de julho de 1852 e 2 de setembro de 1869.

Ácerca d'esta proposta deu a illustre commissão de orçamentos o seguinte parecer, que foi approvado:

"A proposta do deputado por Vianna do Castello deve ser objecto de proposta de lei especial como foi a lei que

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