856 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
pezas se não podem reduzir tento quanto seria para desejar, e as circumstancias desfavoraveis da nossa fazenda exigem que olhemos seriamente para ella; mas, se a pressão da necessidade nos obriga a adoptar o expediente os augmentar a receita, não quer isto dizer que aos dispensemos de ser o mais escrupulosos possivel na escolha das medidas a adoptar, e que lancemos mão de todas as que possam conduzir a esse resultado, ou ellas sejam justas e rasoaveis, ou não, e sem nos preoccuparmos mesmo de que essas medidas possam produzir notaveis perturbações na nossa economia em geral.
Tudo isto devemos ter em vista, examinando este projecto que se discute. (Apoiados.)
O digno relator, que não está presente, alludiu á reconhecida necessidade de se augmentar a receita publica.
Disse que votava este imposto, embora lhe encontrasse alguns inconvenientes, e que votava todos e qualquer meios de obter receita para debellar o deficit.
Esta argumentação, como disse, não me parece concludente, porque importaria a abdicação da nossa rasão e indica tambem que da parte de um homem tão esclarecido, tão proficiente d'estes assumptos, havia a convicção de que este imposto não tinha uma grande defeza.
r. presidente, uma das arguições, que se faz aos que combatem qualquer systema de imposto, é que não apresentam outro que deva substituil-o com vantagem, o que, reconhecida a necessidade de crear receita, quando se reprova o meio de o conseguir, é necessario substituil-o por outro. Sobre mim não poderá recair esta arguição, porque tenciono apresentar á camara, antes de terminar o meu discurso, meios de obter resultados mais proficuos para vencer as difficuldades, do que aquelles que podem advir da approvação d'este imposto.
O projecto que se apresenta á apreciação da camara não é o primitivo do sr. ministro da fazenda. O do nobre ministro era todo allemão, essencialmente prussiano; este é principalmente italiano, tem o caracter mais suave, proprio da raça latina. O outro era um imposto de renda absolutamente fundido n'uma só peça, ia attingir todos es rendimentos sem excepção alguma, pequenos ou grandes, do qualquer proveniencia, e exigia para conhecimento da base sobre que devia assentar, isto é, para conhecimento da renda de cada um, um systema de inquirição e de exame, que seria uma verdadeira inquisição. (Apoiados,}
Folgo que este systema, ao qual o sr. ministro mostrou entranhado affecto, quando fallou pela primeira vez n'esta casa, a proposito das suas medidas de fazenda, fosse abandonado, e que s. exa. acceitasse de preferencia as idéas da commissão de fazenda da outra casa do parlamento, que estão consignadas no projecto que hoje se discute.
Effectivamente procurou graduar-se este imposto, tendo até certo ponto em linha de conta a origem do rendimento, e arbitrou-se a taxa que se julgou mais proporcional a cada um; mas, se esse foi o intuito, longe está o projecto de o haver conseguido, porque este systema, comquanto em geral, no seu complexo, seja menos violento do que o proposto pelo sr. ministro da fazenda, offerece todavia graves irregularidades; flagrantes desigualdades e injustiças. (Apoiados.)
O principio de que o rendimento de proveniencia de capital permanente não deve ter a fixação do minimo, como é doutrina corrente a respeito d'esta especie de imposto, não se adoptou aqui de um modo generico; fizeram-se-lhe excepções. O de não taxar os productos do trabalho do homem e as rendas variaveis senão do modo mais [...] e com justiça relativa, tambem se não adoptou .O principio de não duplicar os impostos, de não aggravar [...] nova taxa os individuos que, pela mesma fonte de [...], já pagavam contribuição, igualmente deixou de ser attendido. Portanto, nenhum dos principios que regem esta especie de imposto foi aqui devidamente observado. (Apoiados.)
Disse e sr. ministro da fazenda que o imposto de rendimento estava estabelecido em quasi todas as nações, que era um imposto compensador, correctivo e complementar. A verdade é que não está adoptado por todas as nações em geral, não está adoptado por nenhuma em especial como elle se apresenta entre nós; nem é correctivo, nem compensador, nem complementar. s. exa. enganou-se, emittiu uma opinião menos fundada, como eu espero provar.
Este imposto não existe em todas as nações, porque o imposto na Prussia era o que s. exa. propoz: uma taxa sobre todos os rendimentos, dividindo os cidadãos em diversas classes, comprehendendo os de pequeno e de grande rendimento. Mas esse imposto, quando foi creado na Prussia, foi em substituição de dois impostos gravosos, de origem feudal: o imposto de moagem e o imposto sobre a matança do gado. Portanto, quando se admittiu ali aquelle imposto, supprimiram-se outros mais vexatorios, e o caracter que se lhe deu não é o que tem n'este projecto. Já se vê, pois, que este imposto, como se propõe, não existe na Prussia. (Apoiados.)
O sr. ministro da fazenda não supprime aqui imposto algum para compensar o aggravamento que resulta do estabelecimento d'esta nova taxa.
Nós temos, como todos sabem, a contribuição predial, a contribuição industrial, os 4 por cento de renda de casas, a contribuição sumptuaria, o imposto do sêllo, o imposto de registro e o imposto de consumo, a decima de juros e a contribuição bancaria. Ternos uma nomenclatura completa de impostos, que procuram, ferem, attingem todas as manifestações da riqueza. Qual é, no nosso systema tributario, a fonte de receita que não está sujeita ao imposto e seja comprehendida n'este projecto? Não ha senão os ordenados dos empregados publicos, os papeis de credito, e as rendas que desfructarem os individuos que residam no paiz e tenham as suas fortunas lá fóra. São estes os unicos rendimentos que são comprehendidos n'este imposto e que não estivessem já sujeitos aos impostos existentes.
Portanto, nós já cá tinhamos correctivo. Se o individuo que tinha mais renda não pagava, por exemplo, um ião grande imposto industrial ou predial, pagava a contribuição sumptuaria, os 4 por cento da renda de casas e o imposto de consumo, porque o seu consumo é mais avultado. Para os capitães já cá temos tambem o imposto bancario de 10 por cento. Portanto, estes rendimentos já estão
affectados pelas contribuições existentes. (Apoiados.)
Comparando este novo imposto com o da Prussia, vê-se que aqui não se supprime nenhum imposto e aggravam-se todos, porque este imposto não é mais do que um r addicional, essencialmente um addicional, aos impostos que existem, o que importa uma duplicação. (Apoiados.) Do que se trata é de ver o meio de o repartir,, procurando por esse meio corrigir as desigualdades.
Pois o governo que combatei1, o imposto de repartição, por iniquo, porque a base sobre que assentava era inexacta, porque havia n'elle gravames e desigualdades, é elle proprio que torna por base d'este imposto a mesma matriz, e para corrigir as desigualdades adopta a repartição na localidade?! N'esta applicação ss. exas. renegam todos os seus principios, principios que não têem só proclamado e sustentado theoricamente, mas que têem consignado n'outros projectos para os applicarem á administração da fazenda publica. É incrivel esta contradicção!
A Baviera e a Saxonia, quando introduziram esto imposto, para o tornar verdadeiramente productivo, aboliram outros impostos. Na Baviera, se não me engano, aboliram-se o imposto chamado de familia e outros; na Saxonia aboliu-se o imposto pessoal.
Desenganamo-nos; para este imposto se distribuir equitativamente, para não aggravar as desigualdades, para não tomar o caracter de imposto progressivo e odioso, é necessario que ele fira as grandes e pequenas rendas; só assim póde ser productivo nos paizes onde as fortunas não estão