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858 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Beaulien para sustentar o seu systema, parece-me que essa auctoridade lhe falha completamente, e, se quizer soccorrer-se á de outros economistas ha de encontrar que a maior parte, d'elles, tanto da escola franceza como da escola ingleza, se oppõem a similhante tributo.

Quando em França mr. Passy, que era um economista distincto e foi um ministro muito illustrado, quiz introduzir este systema, encontrou todas as difficuldades que ponderei, e teve de recuar diante da sua idéa.

N'essa occasião, alem de outros homens muito distinctos que lhe fizeram opposição, appareceu mr. Léon Faucher, habil economista, que escreveu especialmente sobre este imposto, combatendo-o, bem como mais tarde mr. Du Puy-node na sua excellente obra sobre estas materias.

Por consequencia, não póde o sr. ministro soccorrer-se aos exemplos de outras nações, nem á auctoridade dos economistas ou auctores de boa nota que tenham escripto sobre o assumpto, para sustentar que é vantajosa a introducção do systema. que s. exa. propõe. (Apoiados.)

Alem de outros inconvenientes que todos apontam a esta especie de imposto, ha dois muitissimo graves.

O primeiro é o de atacar a formação do capital, ferir o principio da economia, de que resulta a accumulação d'elle; porque, quanto mais morigerado é o cidadão, quanto mais zela a sua economia, quanto mais trabalha para produzir e accumular rendimento, tanto mais vae ser onerado e perseguido pelo imposto.

Portanto, longe de excitar a actividade, pelo contrario tende a attenual-a; e tendendo a attenual-a, concorre tambem para diminuir o capital, difficultar a creação d'elle; e todos sabem que sem capital não ha industria.

O capital é essencialissimo para todas as applicações do trabalho productivo. Mas acresce ainda que este imposto tem outro gravissimo inconveniente na pratica, que é a difficuldade de obter a base justa sobre que deve assentar.

Como se ha de conhecer o rendimento verdadeiro, liquido, de cada um, para sobre elle lançar o imposto?

Apresentam-se tres systemas: o da declaração do proprio contribuinte, o da investigação directa da auctoridade, e o da apreciação por indicadores; mas todos esses systemas falham na pratica. Nós sabemos o que significam as declarações dos contribuintes; e mesmo em nações em que ha uma grande subordinação á auctoridade, e um respeito tradicional á lei, como, por exemplo, é na Prussia, ou na Baviera, na Allemanha em geral, e mesmo na Austria; apesar d'isso? ali não se confia nas declarações, e recorre-se ao principio auctoritario, á informação directa, ao exame administrativo.

Na Italia, todos sabem as difficuldades com que se tem luctado. E o sr. ministro da fazenda, que mandou imprimir o notavel relatorio do sr. Sella, que se refere ao anno de 1871, devia ter tambem mandado imprimir o relatorio do sr. Depretis, presidente do conselho, que foi ministro da fazenda d'aquelle paiz, o qual relatorio se refere a 1877.

Por esse relatorio, e pelo exame dos factos que ali se têem passado, sabe-se as difficuldades com que se tem luctado.

Têem-se empregado sete systemas differentes, para ver se se obtem o conhecimento approximado do rendimento collectavel. E sabe v. exa., ainda hoje, as falhas que ali ha?

Pia 24 por cento; isto é, a quarta parte d'esse rendimento desapparece pela difficuldade de o fiscalisar, pela pouca confiança que merecem as declarações, e pela pouca efficacia que tem a acção administrativa, a qual não dá resultado senão quando é bem acceite pelos habitos do povo.

Ora, se isto acontece em Italia, o que succederá aqui com este imposto?

Só nos paizes habituados a um regimen auctoritario e de obediencia passiva, como é a Prussia, é que esse esforço auctoritario póde dar convenientes resultados.

Por consequencia, vamos transplantar para Portugal um systema que exige meios taes para se pôr em execução, que são em regra deficientes, e entre nós odiosos inefficazes, para se conhecer a base em que deve assentar. (Apoiados.)

Emquanto aos indicadores da riqueza, já vi um economista, que foi citado pelo sr. Saraiva de Carvalho, em 1870, da referencia de Stuart Mill, a esse respeito - mr. C. Revans, - o qual propoz que o imposto do rendimento, em logar de se lançar sobre o conhecimento directo da renda dos contribuintes, por informação ou por declaração, fosse sobre o conhecimento da despeza de cada um, pois por ella se presume o rendimento. Isso ainda seria mais difficil e mais fallivel, como observa acertadamente Stuart Mill.

Gente ha que tem maior fortuna, e não é a que gasta mais dinheiro, emquanto outros dispendem muito mais em manifestações externas de luxo, e todavia tem fortuna e rendimento muito menor do que os primeiros. Por consequencia, esta apreciação tambem era falsa.

Mas, entre nós, as fortunas cujo rendimento se póde avaliar pelos indicadores externos, lá estão já tributadas, porquanto temos o imposto sumptuario que recáe nos que têem carruagens, cavalgaduras, criados, etc., e temos alem d'isso os chamados 4 por cento sobre a renda das casas. Tambem está já tributado o consumo que assenta em outros indicadores, isto é, no que cada um gasta. Temos; portanto, o tributo que recáe sobre estas manifestações externas da riqueza e do rendimento; logo ir estabelecer um systema que deve estribar-se em bases muito mais difficeis de obter do que aquellas em que assentam as matrizes, quando se diz que é quasi impossivel corrigil-as de modo que haja n'ellas uma grande confiança, é querer remediar estas difficuldades indo procurar outras maiores. (Apoiados.)

Argumenta-se assim: se nós não podemos obter com exactidão o conhecimento de um rendimento, vamos procurar obter o conhecimento de todos os rendimentos que ha de ir ferir o imposto de renda; não podemos conhecer com exacção o rendimento ca propriedade; pois vamos tratar de conhecer o rendimento não só d'ella, mas de tudo o mais, porque ha de ser isso mais facil do que aperfeiçoar e corrigir unicamente as matrizes da contribuição predial! (Riso.)

Isto é incrivel! mas é curioso.

Ora, estas rasões não me parece que sejam acceitaveis. (Apoiados.)

Chegar a resultados praticos mais faceis aggravando as difficuldades, não julgo que seja logico. (Apoiados.)

Por conseguinte, e em conclusão, este imposto do rendimento, como alteração do nosso systema tributario, não vem senão perturbal-o e complical-o sem vantagem alguma; não é justo, nem equitativo; não é compensador, nem é correctivo, ferindo desigualmente differentes classes, como provarei. Por exemplo, uns ficam pagando 4 por cento, e outros passam a pagar 13 por cento. Uma propriedade que tem n'um concelho 50$000 réis de rendimento não paga nada; e a que tem 51$000 réis de rendimento paga logo 1$020 réis de imposto! Porque convem saber que esta lei, no que respeita á contribuição predial, não estabelece differença nas rendas de 50£000 réis para cima, como faz noutros rendimentos em que até 150$000 réis nada se paga, e d'essa quantia até 450$000 réis se paga só a differença entre estas duas importancias.

De não se estabelecer distincção nenhuma quanto á propriedade, segue-se que o individuo que tem apenas l$000 réis mais sobre o minimo da renda que não está sujeita ao imposto, paga, como disse, 1$020 réis.

Pergunto: isto é igualdade?

Na contribuição bancaria, que hoje é de 10 por cento,