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860 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Dada esta base e a taxa do imposto, ou a sua percentagem, facil é calcular o seu producto.

Assim, para podermos calcular a receita do novo imposto de rendimento que se propõe, precisavamos saber qual é o numero de contribuintes que têem rendimento acima do minimo marcado no projecto, que para a propriedade immovel é de 50$000 réis.

Aqui está o que se não sabe pela estatistica do sr. Pedro de Carvalho.

Recorri por isso á estatistica feita por Fradesso da Silveira, em que ao menos vem o numero de conhecimentos, e, por ahi, comquanto seja mais exacto referir aos contribuintes do que aos conhecimentos, estabeleci o meu calculo.

Não posso contar que elle seja absolutamente certo como seria se eu conhecesse o numero exacto dos contribuintes, as suas quotas tributarias e o respectivo rendimento collectavel de cada um.

Escrevi a esse respeito ao sr. Pedro de Carvalho, e elle comprehendeu todo o alcance d'essa indicação; mas respondeu-me que lhe faltou o tempo para a obter.

Persuado-me, porém, que qualquer outra publicação que elle faça n'este sentido, ha de ser completa, porque aquelle cavalheiro é um homem competentissimo, intelligente e zeloso. (Apoiados.)

Mas, como eu ia dizendo, do modo rudimental como se faz a distribuição da collecta que pertence a cada parochia, se conclue que temos a fazer a mesma apreciarão em referencia á somma dos rendimentos prediaes collectaveis de todas as parochias, isto é, o rendimento total collectavel de iodo o paiz, segundo as matrizes, para calcularmos o que os contribuintes têem a pagar, e qual será o producto do novo imposto.

Partindo da estatistica do sr. Pedro de Carvalho, o rendimento total collectavel da propriedade é de 25.900:000$000 réis, dos quaes 7.100:000$000 réis de predios urbanos.

Ha a abater, como vimos, as contribuições que 53 pagam, quer para o estado, quer para as localidades, e os 10 por cento do rendimento dos predios urbanos para despezas de conservação.

A contribuição predial paga ao estado é de 2.900:000$000 réis; os 10 por cento sobre 7.100:000$000 réis importam em 710:000$000 réis. A contribuição districtal é de réis 170:000$000; a municipal directa de 508:000$000 réis; a derrama parochial é de 322:000$000 réis, segundo as ultimas estatisticas de que tenho conhecimento.

Temos pois:

Rendimento das matrizes 25.900:000$000

A abater:

Contribuição predial 2.900:000$000
Contribuição local 1.000:000$000
10 por cento dos réis 7.100:000$000 4.610:000$000
Liquido 21.290:000$000

É sobre esta quantia que teem de assentar os 2 por cento do imposto do rendimento, o que dá 425:000$000 réis. É esta a verba que a propriedade tem de pagar a mais, pela nova contribuição, segundo o modo por que o artigo 6,° da lei a manda calcular.

Vamos a ver quem ha de pagar estes 425:000$000 réis. Hão de ser, segundo o disposto no § 3.° do artigo 6.°, os proprietarios que tenham de rendimento acima de 50$000 réis. Quantos são?

Pelo estudo das taes estatisticas a que me referi, cheguei á conclusão de que o numero de proprietarios que têem rendimento acima de 50$000 réis, é de 215:000, entre os 860:000 cidadãos que pagam contribuirão predial. Quer dizer, a quarta parte dos contribuintes é que ha de carregar com todo o peso d'este imposto.

Quanto vem a competir a cada um? Já se vê que dividindo 425:000$000 réis pelo numero dos contribuintes, sáe a 2$000 réis por cabeça; é esta a quota media que tem de pagar cada proprietario.

Qual é a quota media actualmente? São 3$255 réis, quer dizer, cada proprietario que tem de renda acima de 50$000 réis vem a pagar mais 60 por cento do que paga actualmente. Este computo é exacto, resulta dos termos em que estão redigidos os artigos citados.

Mas quanto renderá este imposto? Já se vê que, com esta base de 425:000$000 réis, deve render uns 1.000:000$000 réis, e talvez mais alguma cousa; porque temos a taxa sobre a renda predial, sobre os fundos publicos, que produzirá cerca de 200:000$000 réis, sobre os lucros industriaes, que andará tambem por 200:000$000 réis; sobre es ordenados dos empregados do estado, que dará 120:000$000 réis; e tudo isto sommado sobe a 1.000:000$000 réis, pouco mais ou menos. Se se restringir a base do lançamento, formando a só pela somma das rendas superiores a 50$000 réis, então o producto do imposto deve ser menor.

Observa-se que quem carrega verdadeiramente com esta contribuição são os proprietarios que têem rendimento acima de 50$000 réis, são os empregados publicos, são os possuidores de titulos de divida publica interna, e aquelles que vem desfructar aqui o rendimento dos bens que possuem fóra do reino.

Esta ultima classe não vejo que figure nas cedulas do imposto de renda que existe n'outros paizes, como na Inglaterra, na Austria e na Italia. Não direi que é uma invenção nossa fazer incidir o imposto no rendimento dos individuos que têem os seus capitaes empregados fóra do paiz; mas o facto é que não existe em parte alguma, que eu saiba, uma similhante imposição, que vae duplicar, ou pelo menos aggravar o imposto que esses rendimentos pagam já nos paizes onde se produzem.

Um individuo que se retirou do Brazil, por exemplo, e deixou lá parte dos seus capitaes empregados em casas, no commercio, na industria ou n'uma cousa qualquer, naturalmente ali paga o seu tributo; se tem aqui os seus capitaes em bancos, lá paga o tributo bancario. Portanto, alem de ser iniquo, é contrario á boa politica, porque póde afugentar do paiz muitos capitaes que vem aqui entrar em circulação e activar o trabalho nacional. (Apoiados.)

O income tax não fere esta classe. N'uma occasião de afflicção, uma unica vez, teve Pitt a idéa de adoptar esta base de imposto a que me estou referindo; ia fazendo uma revolução, e teve de recuar.

Este imposto não póde dar nada, porque ha de ser difficil saber o que cada um tem. Ou os individuos é que hão de dar as declarações, ou as commissões de parochia é que hão de ir saber a casa de cada um o que tem, porque os indicadores externos estão já tributados, e por consequencia têem que investigar o modo de viver de cada um. Ou é inquisitorial, ou não produz nada. É absurdo e vexatorio.

Mas como quer o governo lançar esta contribuição; como quer repartil-a? Por meio de uma commissão parochial. É este o expediente milagroso pelo qual se espera obter optimos resultados? Oh! senhores, este systema das commissões de parochia existe ha muito tempo, e eu tenho aqui toda a legislação que ha a este respeito; não estou para a analysar agora, mas estudei-a, e conclui, pela experiencia feita, que estas commissões parochiaes são inuteis e despendiosas. Consulte se a lei de 24 de abril de 1835 e o respectivo regulamento, em que se dão mais largas ao elemento popular; o decreto de 9 de janeiro de 1837, onde se admitte maior ingerencia dos agentes fiscaes; a lei de 19 de abril de 1845; o decreto de 31 de dezembro de 1852; a lei de 30 de junho de 1860; as leis de 24 e 30 de agosto de 1869, 25 de outubro de 1870 e 30 de outubro de 1874, e ver-se-ha, depois de estudar esta historia, a ineffi-