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pois que isso traria muitos incommodos para os individuos nella comprehendidos, som nenhuma vantagem, nem para a disciplina, nem para a, instrucção militar do soldado.

O orador tambem reconhece que esta lei não é a melhor; mas por isso mesmo que não é perfeita, acha-se aqui para poder soffrer algumas emendas, aquellas que sejam necessarias para a melhorar; mas que é conveniente ter em consideração o tempo que urge e corro; e portanto que para que esta lei passe nesta sessão é necessario votar-se alguma cousa (apoiados).

Que de mais a mais veio tarde, e isto foi um embaraço, porque se mais cedo tivesse vindo talvez se podesse ter conseguido aperfeiçoa-la em alguns pontos, o principalmente neste da organisação da reserva, da qual muito se tractou na Camara dos Srs. Deputados, mas onde foi combalida a sua organisação, o por conseguinte se aqui, e nesta occasião, alguma cousa se alterasse a este respeito, a consequencia era a lei não passar na outra Camara.

Quanto a eliminar-se esta disposição da reserva sem disciplina, nem organisação, ficando o Governo auctorisado a chamar, em caso extraordinario, as praças que tivessem dado baixa das de tal, até tal tempo; esta idéa teve-a alguem, mas não a quiz apresentar nas commissões para não causar embaraços ao andamento da Lei, que é melhor do que aquillo que existe actualmente.

Em quanto á idade do sorteamento, o orador prefere a dos vinte annos á dos dezoito, porque o homem, quando chamado ao serviço militar, tendo já vinte annos, terá tido o tempo necessario para ter aprendido um officio qualquer, de modo que quando tiver acabado o tempo de serviço, possa ir exercer o seu officio, provendo assim á sua subsistencia; em quanto que, tendo entrado no serviço militar com apenas dezoito annos do idade não terá naturalmente lido ainda o tempo necessario para aprender um officio, o a consequencia será que quando sair do serviço ficará condemnado a ser um pobre jornaleiro.

O Sr. Ministro do Reino estimava neste momento ter a concisão de um mathematico, ou a de Mr. La Rochefoucoult, porque vê que quanto mais Irada de se explicar, mais, infeliz é na apreciação que se dá ao seu pensamento. Julgou que se tinha expressado de tal modo, que ninguem poderia intender que, elle quizesse que os dignos Pares presentes, que os seus illustres collegas nesta Camara, mentissem á sua consciência — expressão de que usou o digno Par o Sr. Visconde de Ourem.

Lembrou que tinha dito que não entrava nos considerações sobre a perfeição ou imperfeição de alguns dos artigos deste projecto de lei, mas que, como Ministro, mas que, como homem politico, devia chamar á lembrança dos dignos Pares que tinham a escolha entre o melhor e o peior, mas não entre o bom e o optimo, e está convencido que dizendo isto, não mentiu à sua consciencia; e nem que se possa, com justiça, suppôr que quer que alguem minta á sua consciencia l

Que o digno Par tinha iniciado de inutil a reserva, sem disciplina nem organisação, e dificiente a disposição que obrigava os individuos sorteados a servirem sómente cinco annos na actividade e tres na reserva; pretendendo que esta disposição, quanto á reserva, fosse substituida por um decreto do executivo, para quando fosse necessario um chamamento ás armas, determinando então o Governo que todos os individuos que tivessem dado baixa desde tal até tal tempo, se apresentassem para tornarem a servir no exercito: vindo assim a substituir o modo que se consigna nesta lei, isto é, um modo legal por um outro extralegal, que o que, segundo diz, já se fazia n'outro tempo. Que realmente assim é que, se fazia; mas quem assim procedia, tinha depois de vir pedir ao Parlamento um bill de indemnidade; nesse caso, observa o Sr. Ministro - não é melhor saber-se logo quem são os individuos que legalmente podem ser chamados ás fileiras do exercito, onde estão, e como devem vir (porque o Governo deve estar informado da sua residencia, assim como do quaes os corpos onde terão de reunir)? Observou que não queria com isto dizer que a reserva, que neste projecto de lei se consigna, tenha tocado o grau de perfeição; pelo contrario, talvez tivesse sido conveniente que essa reserva, durante os tres annos, fosse obrigada a fazer algum serviço, ainda que menos duro; mas entre o que aqui se estabelece e aquillo que pretende o digno Par, vae uma grande, differença, vão aquella differença que existe entre o preceito legal e a necessidade do executivo; necessidade que é preciso fazer justificar; e o orador intende que é muito melhor ordenar com a lei na mão, do que nada poder fazer sem ser sob a responsabilidade pessoal do executivo, tendo depois do justificar a necessidade da medida que tomára.

Que tambem dissera o digno Par que a reserva póde não chegar: mas que então, se a necessidade exigir mais, o salus populi justificará qualquer deliberação que o executivo haja de tomar. Quando a nossa defeza n'uma guerra interna ou externa, exigir mais força do que aquella que existir em armas, o Governo fará recolher a reserva, e se ella não chegar, appellará para o patriotismo de todos os portuguezes; porque, nesse caso todos os cidadãos são soldados, e o Governo conta que á voz da defeza da patria todos corram ás armas, porque sabe qual é o patriotismo do povo português: (apoiados).

O Sr. Ministro declarando que não dirá mais nada, repete que a lei que se discute não é tão perfeita como se desejaria que o fosse; tem algumas imperfeições, não ha duvida; com ella não tocamos o optimo, mas não é uma lei de experiencia, como o digno Par lho chamou, não é um ensaio; é mais alguma cousa do que ensaio, porque já tem havido outras sobre este mesmo assumpto; já se fizeram esses ensaios ou tentativas, que por forem sido reconhecidos nas outras leis, se tracta de corrigir nesta, dando aquelle melhoramento que foi possivel dar-se-lhe. Que não é portanto lei de experiencia, é lei de progresso, não muito rapido, porque em fim é ainda susceptível de muitos melhoramentos que virão para o futuro; mas casos ha em que mais convém contentar-nos com o que está feito, do que nada se fazer, em quanto se espera pela perfeição que só o tempo muitas vezes dá.

Pelo que respeita á lucta que o digno Par disse que sempre tem existido entre o interesse individual e o interesse publico quando se tracta do recrutamento, observou o Sr. Ministro que não era isso para admirar, porque essa lucta apparece sempre que uma disposição qualquer coarcta por assim dizer a liberdade natural do homem; a Lei que obriga o homem a entrar em uma casa ás onze horas da noite faz-lhe uma grande violencia, porque vai coagir a sua vontade ou, como disse, coartar-lhe a liberdade natural: que por conseguinte essa lucta que o digno Par notou haver quando se tracta da Lei do recrutamento, apparece e apparecerá sempre que se pretender estabelecer uma disposição qualquer que vai violentar o cidadão: é o choque do interesse, individual com o interesse geral, que infelizmente não pode deixar de existir.

O Sr. Visconde de Ourem — Pedi a palavra para fazer pequenas observações, mas que julgo necessarias para elucidar o que acabou de dizer o nobre Ministro do Reino. Quando eu impugnei o artigo 1.º referindo-me ao que S. Ex.ª tinha dito sobre elle, nem remotamente me passou pela idéa que S. Ex.ª nas suas palavras tinha pretendido induzir-me a que eu mentisse á minha consciencia: não Srs. tal não é, nem foi a minha convicção, porque estou certo da tolerancia do nobre Ministro, que respeito, e do seu cavalheirismo: seguro que S. Ex.ª não podia pretender que eu votasse contra aquillo que intendo.

O Sr. Ministro tambem disse, que votando-se esta reserva para o Exercito, já se sabia de quantos homens dia se compunha, para se poderem apropriar ás necessidades do serviço: e que quando fosse necessario defender a patria de uma invasão estranha ou entrar em uma guerra, então seriam chamados todos os cidadãos em defeza da patria. Isto, Sr. Presidente, é verdade em theze; mas creio que estariam mais descançados e seguros se soubessem que de traz do Exercito activo, composto não de recrutas, estava -uma boa reserva de soldados veteranos: para isto é que eu queria que esta reserva tivesse reuniões periodicas. Eu sei muito bem que em todas as Leis se combato o interesso publico com o bem particular; mas pezo a desvantagem de ter uma nação um Exercito que para pouco lhe pede servir, e uma reserva que para nada presta; e é por isso que eu desejava que esta Lei saísse melhor do que está.

Ora, disse o Sr. Ministro do Reino que é melhor haver Lei que estabeleça uma reserva, e designe os casos em que ella deve ser chamada ás armas, do que chamar ás armas por um Decreto do Governo os que deram baixa, em certas épocas quando se dá um caso extraordinario. Concordo com isto até certo ponto, ainda que estou convencido, que não tendo organisação a reserva do Exercito, a sua existencia é ociosa. S. Ex.ª espera que desta Lei se colherão melhores resultados do que da Lei actual: eu sou de opinião contraria, como tenho dito, e esta convicção é o resultado de um estudo muito reflectido que tenho feito sobre todas as Leis de recrutamento que temos tido, e da comparação destas cem algumas Leis estrangeiras sobre o mesmo objecto. Por estes motivos continuarei a subscrever ás provisões da Lei em discussão que me parecerem boas, e a declarar quaes são aquellas que não posso approvar. S. Ex.ª de certo não levará isto a mal.

O Sr. Ministro do Reino — Apoiado.

Posto a votos o §, foi approvado, e rejeitado o additamento.

§ 3.º Foi approvado sem discussão.

§ 4.º

O Sr. Barão de Porto de Moz — Eu fui vencido aqui, na commissão intendia eu e ainda intendo, que se devem dar as baixas aos que acabarem o seu tempo de serviço sem dependencia de que o Governo de ordem para isso, porque, estando marcado na Lei o tempo de serviço, logo que estiver findo a praça deve ter a sua baixa. Convém mesmo que não haja necessidade de ordem do Governo para isso, a fim de que as praças tenham a certeza de que não hão-de servir mais tempo do que o marcado na Lei. Neste sentido mando uma substituição para a Mesa (leu-a).

«Os Commandantes dos corpos darão baixa aos soldados que completarem o tempo de serviço.» = Barão de Porto de Moz.

Foi admittida.

O Sr. Visconde de Francos — Eu estou em opposição ao digno Par em quanto ás baixas, porque intendo que ellas não se podem dar, nem devem dar, sem dependencia de ordem do Governo. Aonde iríamos parar, Sr. Presidente, se cada soldado, logo que acabasse o tempo marcado para o serviço, se julgasse com direito para largar o serviço, e ir-se embora? (Apoiados). Eu expendi as minhas idéas sobre este assumpto na commissão, e acho desnecessario reproduzi-las agora aqui, porque toda a Camara reconhece as razões de conveniencia, e mesmo de ordem publica, que ha em abono da minha opinião; e por isso nada mais direi (apoiados).

Posto a votos o §, foi approvado, e rejeitada a substituição.

Os §§ 5.° e 6.º, e o artigo 5.º, foram approvados sem discussão.

O Sr. Presidente — Já deu a hora ha muito; vou fechar a sessão.

O Sr. Ministro do Reino — Antes disso permitta V. Em.ª que eu faça um pedido, e é, que se a illustre commissão de legislação poder dar o seu parecer sobre o projecto que veio hoje da Camara dos Srs. Deputados relativo á emigração, de modo que ámanhã possa ser discutido com preferencia a qualquer outro, eu muito estimaria isso, porque a humanidade reclama que se tomo uma medida a tal respeito (apoiados).

O Sr. Presidente — Os dignos Pares membros da commissão ouviram o pedido do Sr. Ministro, e estou certo que o satisfarão.

A ordem do dia para ámanhã é a discussão dos pareceres n.ºs 278, e 279 sobre as contas, e disposições administrativas da casa; a continuação da discussão pendente, e sendo possivel a do parecer n.º 275, e alguns outros que se apresentarem. — Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 4 de Julho ultimo.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Marquezes de Fronteira, das Minas, do Pombal, e de Vallada; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, de Alva, de Arrochella, do Bomfim, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Ribeira Grande, de Rio Maior, e da Taipa; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Balsemão, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, de Nossa Senhora da Luz, de Monforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões de Chancelleiros, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.