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Em virtude de resolução da camara dos dignos pares do reino, tomada em sessão de hoje, publica-se a seguinte representação

Dignos pares do reino. — A publicação pela imprensa do, ainda não convertido em lei e já intitulado «codigo civil portuguez», e a proposta com que o governo acaba de o submetter á approvação das côrtes, levam os abaixo assignados, no exercicio de um direito imprescriptivel, e por um interesse visivel, a recorrer a vós, para que, no cumprimento da grande missão que a lei fundamental do estado vos contou, não presteis o vosso assentimento a alguns dos pontos em que a commissão revisora do projecto primitivo o alterou, designadamente nas disposições relativas ao casamento civil. O illustre auctor d'aquelle projecto, como perito, que é, na legislação e jurisprudencia, e que na nossa magistratura occupa um dos logares mais eminentes, concebera esta parte da sua importantissima tarefa em termos aceitáveis, porque se regulara pelas leis e pelos usos geraes nunca alterados em Portugal desde a fundação da monarchia, porque respeitara a crença religiosa do povo portuguez essencialmente catholico, e porque finalmente prestara homenagem á carta constitucional que, n'um artigo que não póde ser reformado sem que os deputados recebam para isso faculdades especiaes dos seus constituintes, não reconhece como religião do reino senão a catholica, apostolica e romana, segundo a qual o matrimonio é um sacramento que, conforme o concilio de Trento (sec. 24.°, titulo 1.°), os que intentarem contradi-lo de outro modo que não seja na presença do parocho ou de outro sacerdote com licença d'elle ou do ordinario, e de duas ou tres testemunhas, fazem um acto irrito e nullo,

A commissão revisora porém, ou uma parte d'ella, querendo, a par do matrimonio catholico, introduzir o casamento civil da lei franceza, reconhecendo igualmente, no artigo 1:057.°, tanto o casamento celebrado pela igreja catholica, como o contrahido pela fórma estabelecida na mesma lei, não sómente encontra as leis ecclesiasticas e civis, as consciencias, os habitos, a indole e o genio da nação, mostrando ao mesmo tempo não distinguir ou ter em pouca conta as peculiares e mui diversas condições de Portugal e França, mas dá azo a que se diga que, por este meio, que revela uma indifferença em materia de religião, se quer relaxar o vinculo que felizmente une todos os portuguezes em um só coração, o que poderia causar ansiedades, perturbações e discordias funestas, que se podem calcular e se devem prevenir.

Bem que os abaixo assignados, fallando a uma camara em que têem assento os prelados do reino, altos magistrados e outros sabios jurisconsultos, bem como as maiores illustrações do paiz, possam dispensar-se de allegar os textos da nossa legislação attinentes a esta materia, tanto anteriores como posteriores ao concilio de Trento, entendemos que deviamos mencionar n'esta representação, que ha de ser lida por muita gente: 1.°, o alvará do cardeal D. Henrique, re-