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gente, em data de 12 de setembro de 1564; 2.°, a carta de lei do Senhor Rei D. Sebastião, de 8 de abril de 1569, mandando-se, em ambas estas determinações, indistinctamente observar o referido concilio, ao que o papa S. Pio V respondeu, no seu breve de 5 de janeiro de 1570, que sómente recebia para si a jurisdicção espiritual, que vem de Deus, deixando a El-Rei e á sua real corôa a temporal e terrena que é de Cesar; 3.°, as ordenações do reino (liv. 4.°, tit. 46.°, parte 1.ª) onde se lê que o casamento não produz effeitos civis nem canonicos, quando não seja feito por palavras de presente, á porta da igreja ou fôra d'ella, com licença do prelado; 4.°, o capitulo 1.° das côrtes, de 28 de janeiro de 1641, concernente aos matrimónios que a igreja declara clandestinos, e sobre o qual recaíu a bem conhecida carta de lei do Senhor Rei D. João IV, de 13 de novembro de 1651, em que este soberano, verdadeiramente portuguez, conformando-se com as supplicas dos seus leaes subditos, recorda a obrigação que tem, como principe catholico, de mandar executar em seus reinos e senhorios o concilio Tridentino; 5.°, o decreto do Senhor Rei D. José, de 3 de novembro de 1776; 6.°, o artigo 1.° da concordata, ainda em vigor, celebrada entre a Senhora Rainha D. Maria I e o papa Pio VI, em 20 de julho de 1778, na qual se declara que em Portugal foi mandado observar o concilio de Trento, d'onde se segue que similhante declaração, feita n'um tratado entre duas soberanias, não póde ser annullada senão pelo consentimento de ambas; 7.°, o artigo 6.° a que já nos referimos, da carta constitucional, cujo auctor foi ainda bem explicito em manifestar os seus sentimentos a este respeito no manifesto de 2 de fevereiro de 1832, garantindo em primeiro logar a protecção mais solemne e o mais profundo respeito á sacrosanta religião de nossos paes: podendo acrescentar a todas estas citações as de muitos e mui recentes actos do governo, que attestam a observancia do mencionado concilio n'este reino.

No que tambem persistem, nem podem deixar de insistir, os abaixo assignados, é em que, se uma para nós tão extraordinaria innovação, como o casamento civil, se reputou prudente e talvez indispensavel em França, quando se organisou o seu codigo civil, em Portugal, mui longe de ter em seu favor algum principio de utilidade geral que a desculpe, é, alem de extremamente perigosa, de todo escusada, e sem rasão de ser.

Ninguem ignora o estado calamitoso a que chegou a França, quando a, como disse o liberal Châteaubriand, terrivel revolução que ali rebentou em 1789, e que é a maior que o mundo tem visto, depois de prometter mares e montes de bens, se manchou e entorpeceu a nação mais energica e mais viva, com toda a casta de males; sendo por um espirito vertiginoso e destruidor levada a proscrever de todo O culto religioso. Um dos primeiros passos da revolução (diz o por excellencia democrata Toqueville, na sua obra intitulada «De Vancien regime et de la revólution», foi declarar-se contra a igreja; e, entre as paixões que nasceram d'esta revolta, a primeira que se ateou e a ultima que se extinguiu foi a paixão irreligiosa. Foi precisamente durante esta desordem, assim dominada pelo espirito anti-religioso, que em França se decretou o casamento civil com inteira abstracção da religião. Ninguem tão pouco ignora a que ponto havia chegado em uma tão grande nação a confusão, a desordem e a anarchia social, quando o maior genio d'este seculo teve a arte de prender e encadear aquella furia: e chegando elle (acrescenta o mesmo auctor) a refrear o genio liberal que a animava, foram todavia baldados os esforços que fez para vencer o genio anti-christão que se tinha apoderado d'ella. Thiers, escriptor tambem não suspeito n'esta materia, diz na sua obra que tem por titulo «Le Consulat á vie», que, por occasião do Te Deum que se cantou na sê de París pela paz geral, e a concordata com Roma, foi mister que Napoleão se armasse de cólera para obrigar Lan-nes, Âugereau e outros generaes conspicuos a assistirem áquella acção de graças.

Não é pois de admirar que, n'este estado de cousas, procurando o primeiro consul, antes de tudo e a todo o custo, dar a paz á França, e restabelecer o culto religioso, bem como as relações de longo tempo interrompidas com a santa sé, transigisse com aquelle genio anti-christão, que elle, apesar de todo o prestigio do seu nome e da grande força da sua vontade, em varias circumstancias não póde superar, e que conseguintemente mantivesse no seu codigo o casamento civil, que havia sido decretado pela assembléa constituinte em 1791 menos incoherentemente, e como consequencia da já então proclamada liberdade dos cultos.

Mas, serão porventura estas as circumstancias do nosso paiz? Será por acaso irreligioso o espirito do povo portuguez? Teremos entre nós diversidade de cultos? ou haverá aqui, como no meio do grande cahos que houve em França, alguma necessidade fatal que, para salvar a sociedade proxima a caír no abysmo, obrigue a tão grande sacrificio? Responda a consciencia publica: responda mesmo a consciencia daquelles que querem inserir na collecção das nossas leis uma disposição tão avessa a ellas, como ás leis eternas da moral christã, ás nossas propensões e aos nossos costumes.

Na historia já longa e dramatica do nosso governo representativo, que dá uma larga iniciativa, a mais ampla faculdade de discussão, uma quasi illimitada liberdade de imprensa, e o direito de petição, temos visto muitas propostas de cousas absurdas e disparatadas, como o projecto de liberdade dos cultos, que se tornou em fumo diante de uma geral e mui decidida reprovação; mas o que até aqui se não tinha visto nas nossas côrtes, nem na imprensa, nem emfim nas simples petições dos cidadãos, era levantar a voz a favor do casamento irreligioso, que Portalis, jurista de grande talento e do mais nobre caracter, disse ingenuamente, na exposição que em 7 de março de 1802 fez do codigo civil francez, coordenado por elle, e por Tronchet, Defermont, Treillard e Malleville, que o casamento civil tinha encontrado obstaculos insuperaveis no antigo regime, em que as instituições religiosas e as civis estavam intimamente unidas, d'onde, por boa logica, se póde concluir que aquelle legisperito bem certamente o não julgaria adaptável a este reino.

Tanto e tão profundamente esta arreigada no animo dos portuguezes a convicção de uma instituição que abençoa na sua raiz a familia, e que é o primeiro alimento da sociedade civil! Tanto e tão geralmente seguida é a preferencia dada á philosophia do matrimonio, ideada pelo christianismo com uma profundidade a que nenhum systema religioso póde chegar, como o mui distinto jurista e liberal moderado Troplong, actual presidente do senado francez, escreveu na sua obra intitulada De l'influence du christianisme sur le droit civil des romains, citação a que juntaremos outra extrahida de um artigo do diccionario politico de Garnier Pages, assignado pelo publicista ultra-liberal Elias Regnaud, que, tratando magistral e agradavelmente a materia sujeita, se explica por,este modo: A primeira conclusão, que se tira das diversas leis sobre o casamento nas differentes epochas historicas, é que, quanto mais se alarga a civilisação, tanto mais se aperta o vincido conjugal. Na origem das sociedades vemos a communidade e união de todos os individuos; no mundo oriental polygamia e união simultanea de um com varios; no mundo eco romano monogamia com repudio e divorcio, e união successiva de um com varios; no mundo christão matrimonio indissolúvel e união de duas pessoas. Não seria portanto de admirar que, depois de observarmos esta marcha progressiva, víssemos tornar esta instituição para trás, e voltar o matrimonio ao systema do tempo do paganismo?

Sem nos determos em apresentar muitas outras rasões concludentes que, quando na assembléa constituinte se discutiu a questão de que se trata, saíram da eloquencia no genero de deliberativo de Caila, Maury, Cazales, Montlau-sier, Malouete, Clermont Tonnerre, e outros oradores insignes, concluiremos as nossas ponderações com a não menos digna de attenção que as outras de que os homens, que se lembraram de tirar o matrimonio civil do codigo de uma nação tão dissimilhante da nossa, esqueceram se de que ainda não ha muitos annos que no Brazil, filho de Portugal, se rejeitou por uma quasi unanimidade de votos aquelle mandamento contrario ao Sacramento com que o querem emparelhar (mandamento a que nós chamaremos degradação da mulher, assim como se disse, que a escravatura era a confiscação do homem); e que se não acha consignado no codigo civil da Hespanha, nação nossa vizinha e affim nos habitos, não se propondo os redactores d'esta collecção de leis fazer obra inteiramente nova, rapsódia de codigos estranhos, e sobre isto exagerada por innovações de theoristas, mas limitando se a compilar com clareza e a melhorar as diversas disposições já existentes e dispersas em varios corpos de leis, esclarecendo pactos obscuros e controversos, e destruindo abusos que as vicissitudes dos tempos tinham introduzido no fôro.

Dignos pares do reino, a quem cabe supprir o que falta n'esta reclamação, e que ainda não ha muitos dias ouvistes no seio da representação nacional a augusta voz de um regente que ali jurou, pela terceira vez, manter a religião catholica, apostolica, romana, e observar e fazer observar a constituição politica e mais leis do reino, vós, que, por um juramento analogo, vos compromettestes a concorrer para o mesmo fim em desempenho d'esta promessa, e guiados pelas vossas luzes e pelo vosso patriotismo, rejeitae o casamento civil, seguros de que a opinião e os sentimentos de todo o povo portuguez a este respeito são os mesmos que ainda ha poucos dias o nobre marechal duque de Saldanha patenteou em uma carta sua, que corre impressa, e que, pela sympathia que tem encontrado em pessoas de partidos oppostos, é uma prova evidente que a religião e o amor da patria unem os que as cores politicas dividem.

Deão da sé patriarchal, D. José Maria de Almeida e Araujo Correia de Lacerda — Chantre, dr. Manuel José Fernandes Cicouro — Conego Joaquim José Pereira dos Santos — Conego Manuel da Gama Alvaro — Conego Manuel Vicente Dias — Arcypreste Francisco do Patrocinio Madeira — Conego Joaquim Moreira Pinto — Conego José Pedro de Menezes — Conego Manuel Frazão — Dr. Américo Ferreira dos Santos Silva — Beneficiado Dionysio Manuel Pereira de Castro — Beneficiado Antonio Marcellino Baptista — Beneficiado Antonio Manuel Rodrigues Serrão — Beneficiado José de Oliveira Xavier Pimentel — Beneficiado João Luiz de Carvalho — Beneficiado Luiz de Almeida Cardoso — Beneficiado Antonio Maria Cordeiro — Beneficiado José Emilio da Silva Barros — Beneficiado primeiro mestre de cerimonias, João Guilherme Leitão de Magalhães — Mestre de ceremonias da patriarchal, Miguel Martiniano de Castro Freire — Regente do coro, padre Joaquim Vital da Cunha Sargedas — Capellão cantor, padre Manuel Joaquim Torres — Capellão cantor, Antonino José de Figueiredo e Sá — Mestre de ceremonias, padre Pedro Henrique da Costa Pereira — Capellão cantor, padre Antonio Henriques da Rocha — Capellão cantor, José Alexandre de Sousa Lima — Capellão cantor, padre José Coelho Serrano — Capellão mor, padre Antonio José da Silva Patacho — Padre João Pereira de Sousa — José de Sousa Ferreira Guimarães D. Sebastião, bispo commissario geral da bulla da santa cruzada — Marquez de Rezende — F. Antonio Cardoso de Lemos — Francisco Correia de Sá — Antonio Filippe de Barros — D. Francisco de Almeida — Julio Cesar de Amaral Rego — João Paes Correia — José Manuel Teixeira de Carvalho — Manuel Maria Ferreira da Silva Beirão — O deão da sé do Funchal, Antonio Joaquim Gonçalves Andrade — F. A. Ferreira — D. João Francisco de Paula de Almeida e Silva — D. Fernando Antonio de Almeida e Silva — D. João Francisco de Paula da Nazareth'de Almeida e Silva — Conde de Murça — M. João de Albuquerque — D. Antonio Maria de Mello — D. José de, Sousa Coutinho — Padre Joaquim Antonio dos Reis — José Marcellino de Sá Vargas — Francisco de Paula Mello — Guilherme Ferreira de Matos — Duarte Cesar de Menezes — João Maria Lamas — José Augusto Pacheco — José Bernardo da Silva — José Maria da Silva Freire — J. M. da Silva — Joaquim José Pereira de Mello — Julio Cesar Pereira de Mello — Feliciano Gabriel de Freitas — Marquez de Lavradio — José Correia de Sá — Joaquim Lopes Correia de Mello — Padre Augusto Ignacio da Costa Brandão — Padre Francisco Maria Pereira — Conde da Ribeira — Marquez de Cezimbra — D. Luiz Gonçalves Zarco da Camara, praça do regimento de lanceiros da Rainha n.° 2 — D. Luiz Maria da Camara — José Hermenegildo Correia — João Maria Pita de Castro — Marquez de Penalva — D. Maria de Almeida — Manuel Correia de Sá — João Manuel Botelho: — Hygino Gonçalves Ponte — José Antonio da Silva Serra — José Pedro da Cruz — Manuel da Cunha — João Antonio da Fonseca — Miguel Paula — Antonio Torres — Miguel de Jesus — Manuel Rodrigues — Antonio José — João de Oliveira — Giuscppe Mantihero — Ignacio Enrich — Antonio Heredia — Manuel Euzebio Pereira — Antonio Duarte — Antonio José Nunes — Paulino Garcia — Marianno Antonio Alves — Silvestre Martins — Francisco da Costa — Pedro Faria — Agostinho do Nascimento Araujo Quaresma — Conde da Torre — Condessa da Torre — Maria Leopoldina Tovar — Padre João Affonso Pires Xavier — Maria Leocadia Benedicta de Oliveira — D. Candido Rosa — Julia Soares — Rosa Maria — Leopoldina Maria Soares — Maria da Conceição Burrati — João Maria Burrati — José Barreiros — José Soares — José Joaquim Thomás de Oliveira Galvão — Manuel da Silva — Joaquim José Soares — Joaquim Cosme da Cruz — José de Figueiredo da Cruz — José Courido —Francisco Ventura da Silva — Maria Emilia Soares — Fermilina do Rosario — José Maria Lobo — freire Henrique Bailio Maria Husghes OP, missionario apostolico — Francisco Maria Constantino Ferreira Pinto, conego magistral da sé de Loanda — Carlos Frederico Pinto da Silva Clerigos — Augusta de Jesus — Efigênia Leonor — Antonio Pedro Borges — Antonio Tavares Cardoso — Joaquim Rodrigues — José Nunes de Carvalho — Francisco José Baptista — Manuel Vicente Fonseca — José Antonio Rodrigues da Silva — M. Julio Augusto de Oliveira Pires — D. Luiz de Sousa Coutinho — Carlota da Conceição de Oliveira — Maria da Conceição de Oliveira — Silveria Maria — Joaquim dos Santos — Antonio da Costa — Marianna de Jesus — Maria Rosa — Jesuina Ferreira da Silva — Emilia das Dores — Padre Manuel de Santanna Noronha — Padre P. H. da Costa Pereira — Padre Antonio José da Silva Patacho — Padre José Coelho Serrano — Padre Manuel Fernandes — Padre José Maria Coelho — Padre Francisco de Assis — Padre frei Francisco de Sant'Anna — Padre Henrique Anvare Salguer — Padre Severo de S. Boaventura — Fernando Maria de Almeida Pedroso, bacharel formado em direito — D. José Maria da Piedade de Lencastre — D. Jorge Eugenio de Locio — Padre José Feliciano Coelho dos Reis — Vicente Ferreira de Sousa Brandão — Padre Sebastião José de Azevedo — Padre João Maria Pinto da Gama — João Antonio de Lacerda — D. Elvira Adelaide de Lacerda — D. Vicencia Margarida de Lacerda — Padre Francisco Xavier — Luiz Antonio Gonçalves — Antonia Leonor Lima — D. Firmina Eugenia Biquer — D. Thereza Emilia Banha Laroche — D. Maria Guilhermina Banha Laroche — D. Maria das Dores Cunha Amorim — D. Maria Thereza Cunha de Amorim — D. Maria Anna Marenco —Condessa de S. Lourenço — Padre José de Sousa Amado — D. Maria da Purificação José de Mello — Rodrigo José de Mello — Thereza de Jesus — Jesuina da Ascenção — Henriqueta Maria Freire — D. Ludovina Cecilia O'Neill — Marqueza de Niza, D. Thomazia de Mello Breyner — Carlota Marchesi — Marianna Gertrudes Gomes — Gertrudes Maria — Henriqueta da Conceição — Herminia Arlinda Virgínia Rebello — Padre Carlos Antonio Vieira — Luiz Antonio de Sousa — Felisbina Adelaide Dias Vianna — Maria Anna do Sacramento Lacerda — Anna Maria do Nascimento — D. Carlota Augusta de Cerqueira — Barão de Alcochete — Baroneza de Alcochete — Gertrudes Camilla da Conceição Lopes — Joanna Emilia da Conceição Lopes — Maria Amélia Augusta — Francisca Rita Guerreiro — Padre Daniel Timotheo Radomaker — José Maria Greenfield de Mello — Maria LuizaVidal — Maria Ricarda Rodrigues — Gertrudes Maria dos Prazeres — Marquez de Saldanha—Visconde de Villa Nova da Rainha — Frederico Augusto Barruncho — Antonio Joaquim Moraes de Oliveira — Antonio de Oliveira — Antonio da Cunha de Sousa e Vasconcellos — Manuel da Silva Trigueiros — Conde do Farrobo, J. — Albino Antonio de Andrade e Almeida — D. Sancho Manuel de Vilhena e Saldanha — Antonio Maria Miguel de Oliveira Paes — Antonio Vicente Ferreira — Joaquim Faustino de Sousa — Visconde de Torre Bella — João de Mello Correia — Nuno da Silva Lobo — José Gomes Collares Leal — Theotonio José de Andrade e Castro — José Antonio de Azevedo Lemos — Joaquim Antonio da Silva — Alfredo Joaquim Ferreira — José Maria Antonio de Albuquerque — Mendo de Ornellas Cysneiros e Brito — Padre João Rafael Nunes — Antonio José Ferreira da Silva — Francisco Simões Carneiro — Padre Theodoro Dias Leonardo — Francisco Antonio de Araujo.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 27 de novembro de 1865. = Diogo Augusto de Castro Constancio.