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1920

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 11 DE JUNHO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

(Assistiam os srs. ministros dos negocios estrangeiros e das obras publicas.)

Ás duas e meia horas da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Leu-se um officio do sr. marquez de Monfalim, participando a morte de seu sogro o digno par marquez de Terena.

O sr. Secretario (Jayme Larcher): — A camara já tinha recebido a participação da morte do digno par marquez de Terena, sendo encarregado por essa occasião de desanojar o sr. conde das Alcaçovas o digno par marquez de Vallada, lançando-se então na acta um voto de sentimento.

Continuou a leitura da correspondencia, que foi a seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a restituição dos direitos que tiverem sido pagos nas casas fiscaes pela entrada de certas materias primas para uso das fabricas portuguezas.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a isenção de fóros, censos, pensões e quinhões pertencentes aos, conventos e corporações religiosas, de que trata a lei de 14 de abril de 1861.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a sobrevivencia de uma pensão a favor de D. Maria do Patrocínio Louzada de Araujo e Azevedo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre ser o governo auctorisado a indemnisar o tenente coronel João Harper da importancia em que tem sido prejudicado por effeito de uma incompetente reducção no seu soldo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre ser auctorisado o governo a classificai; como major do exercito de Portugal, sem prejuizo dos seus camaradas, o ex-governador de Benguella e de S. Thomé e Principe, José Pedro de Mello.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a concessão de certas vantagens para o effeito da reforma ao dr. Agostinho José Ramos de Carvalho, physico mór da provincia de Cabo Verde.

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo quarenta exemplares do relatorio sobre a exposição internacional do Porto, por J. M. da Ponte e Horta, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Um officio do digno par marquez de Niza, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que por incommodo de saude não póde comparecer á presente sessão.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados remettendo, para ser presente á camara dos dignos pares, a proposição sobre a confirmação de diversas pensões concedidas por decretos de differentes datas por serviços prestados ao estado.

Deu-se a todos o competente destino.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu apresentei aqui ha já bastante tempo um projecto de lei sobre incompatibilidades parlamentares, foi nomeada pela camara uma commissão especial para o examinar, de que o digno par o sr. conde d'Avila é presidente.

O sr. Conde d'Avila: — Peço a palavra.

O Orador: — Visto s. ex.ª ter pedido a palavra aguardo as suas explicações.

O sr. Conde d'Avila: — Em já em uma das sessões passadas, quando o digno par foliou sobre o andamento do seu projecto, pedi a palavra para declarar a s. ex.ª o que ha a esse respeito. O projecto é na verdade bastante grave.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Gravissimo.

O Orador: — E eu entendi, sr. presidente, que elle devia ser examinado pelos membros da commissão, para se poder tomar qualquer resolução a respeito d'elle. O primeiro membro a quem remetti o projecto foi o sr. Ferrer, mas adoecendo s. ex.ª devolveu-m'o, e corre os outros membros da commissão. Aqui o tenho eu para entregar ao sr. visconde de Seabra, que ainda o não viu. Já vê pois o digno par que eu não tenho em esquecimento, nem podia ter, o seu projecto.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O projecto é importantissimo, e é da dignidade da camara occupar-se d'elle. Eu não o quero discutir agora, direi unicamente o que me obrigou a apresenta-lo á camara em abril de 1860, e a renovar em outra legislatura, e na actual a minha iniciativa áquelle respeito. Algum tempo antes de 1860 houve aqui uma discussão, em que tomaram parte muitos dignos pares, sobre auctorisar o governo a pagar uma quantia importante a uma certa companhia. A auctorisação foi vencida por dois ou tres votos, segundo me lembra, mas parece-me que não me engano, sendo um o de um digno par, director da companhia, que ao mesmo tempo foi parte, advogado e juiz. Á vista d'este facto entendi que devia apresentar o projecto de lei de que se trata.

Sr. presidente, em consequencia da minha idade avançada e dos meus padecimentos, que com ella se vão aggravando consideravelmente, é muito provavel que não volte á camara; se isto acontecer, o meu projecto é um legado que deixo, para que alguem a beneficio de inventario se aproveite d'elle.

O sr. Vellez Caldeira: — Pelo mau estado da minha saude não tenho comparecido ás nossas sessões, hoje mesmo ainda estou bastante incommodado, e não podendo talvez comparecer tambem ás poucas sessões que nos restam, peço d'isso desculpa á camara.

Sr. presidente, eu prestei toda a attenção á leitura da acta, mas não me foi possivel ouvir bem tudo o que n'ella se continha, percebendo apenas que tinha sido approvada o contrato Balestrini.

O sr. Presidente: — Esse foi um negocio tratado em sessão secreta.

O Orador: — O negocio é tratado em sessão secreta, mas dá-se conhecimento na sessão publica da votação.

O sr. Presidente: — Eu julguei que o digno par se referia á discussão da proposta, e por isso é que lembrei que era negocio tratado em sessão secreta.

O Orador: — O meu fim, sr. presidente, é declarar a v. ex.ª e á camara, que teria votado contra se tivesse estado presente; e talvez declarasse que votaria tambem contra mais algum dos projectos, que se discutiram e approvaram, se tivesse podido ouvir bem aleitara da acta.

O sr. Conde de Avila enviou para a mesa o seguinte requerimento:

Senhores. — Foi mandado por esta camara á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 99, vindo da camara dos senhores deputados, isentando do pagamento de quaesquer direitos de importação a estatua equestre fundida em bronze, que se ha de importar da Belgica, para ser levantada na cidade do Porto, á memoria de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV. E a commissão, concordando com o governo, que tomou a iniciativa d'aquelle projecto, em que, segundo as prescripções da pauta geral das alfandegas, aquella estatua é sujeita ao pagamento de direitos, considerando porém que a illustrada commissão de fazenda da outra casa do parlamento reconheceu no seu parecer, que o favor da isenção de direitos proposta, não aproveita á camara municipal do Porto, nem á commissão que a coadjuvou; do que deve concluir-se que essa isenção só redunda em vantagem da pessoa que contratou com a camara municipal a compra e transporte da estatua para a referida cidade: entende que, para se poder apreciar o referido projecto de lei, é necessario examinar este contrato, e propõe por isso que se peça ao governo que remetta