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o nomeado esta nos termos de tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, 27 de novembro de 1865. =. Francisco Simões Margiochi = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = José Maria do Casal Ribeiro.

Entrou em discussão.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto a votos e approvado.

O sr. Casal Ribeiro: — Continuando, disse que a commissão de fazenda estava installada, tendo nomeado para seu presidente o sr. conde d'Avila, secretario o sr. Braamcamp, havendo relatores especiaes para cada objecto.

O sr. Silva Cabral: — Eu fiz reparo sobre a palavra ousadia, de que usou o digno par o sr. marquez de Vallada, porque tinha a convicção profunda de que, n'aquillo que disse, não levei a minima intenção de qualificar de ousado ou atrevido no sentido vulgar da palavra o acto da apresentação da reclamação que s. ex.ª mandou para a mesa, no exercicio de um direito constitucional que eu julgo dos mais importantes; nem das minhas palavras se podia entender similhante cousa. Todo o meu fim, Como claramente enunciei, tendia a prevenir o publico sobre o erro em que poderia caír, julgando, ao ver ir a representação á commissão, que a camara se queria antecipar na discussão d'este assumpto. Não me declarei nem a favor nem contra a representação. Elogiei altamente o exercicio do direito de petição, sem querer involver-me, como não envolvi, no conceito da materia, objecto da reclamação. O que tratei de demonstrar, e muito claramente, é que se devia esperar que o projecto do codigo civil viesse da outra camara, e fosse remettido á commissão, que então, e só então, tinha a cumprir a missão de examinar a representação. Bem longe de mim condemnar o exercicio de um direito, que eu reputo sacratissimo e essencial nos governos livres. A rasão, porque fiz reparo na palavra ousadia, foi porque me pareceu que s. ex.ª interpretando erroneamente as minhas palavras, se dirigia antes a mim do que aos signatarios da representação, procurando um certo desfavor para o meu reparo. Podia eu qualificar de ousadia o direito de petição, quando o reconheço e tenho como um direito sagrado?! O digno par n'esta parte interpretou mal as minhas palavras.

Sr. presidente, eu não tenho nada com que os srs. ministros manifestem já as suas opiniões sobre o assumpto; mas entendo, pelos mesmos principios que tenho enunciado, que é inopportuno, emquanto o negocio não vier á camara, exigir qualquer explicação. Nas commissões é que os ministros têem obrigação, primeiramente, de apresentar as suas opiniões.

O sr. Marquez de Vallada: — Nem todos apresentam.

O Orador: — Eu entendo o contrario dos actuaes, porque, sendo cavalheiros illustrados, não posso admittir, e menos conceder, que não tenham a sua convicção formada, e que se acobardem de a expender e declarar quando opportuno seja.

O digno par pareceu attribuir-me um pensamento que não tive, isto é, o de censurar os signatarios da representação; pelo contrario, louvo-os por ver que tratam de illustrar o parlamento, inspirados por um sentimento de patriotismo e de amor á liberdade, que tão necessario é n'estes governos constitucionaes. Deus nos livre de viver em paiz onde o espirito publico esteja morto. Repito, não censurei, antes louvei os signatarios da representação, assim como hei de louvar todos que usarem d'este direito para, esclarecerem o parlamento n'este ou n'outros assumptos. A camara fica a liberdade de attender, ou não, a essas representações; seguindo sempre os principios de justiça e da boa rasão. Em todo o caso qualquer representação é o exercicio de um direito que todos nós temos obrigação de respeitar. Tenho dito.

O sr. Mello e Carvalho: — Leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro pelo ministerio do reino seja com urgencia remettida a esta camara uma relação dos nomes dos empregados que nos districtos de Castello Branco e Guarda forem demittidos dos cargos dependentes do mesmo ministerio, e bem assim outra relação dos que foram transferidos.

Sala da camara, 27 de novembro de 1865. = O par do reino, Mello e Carvalho.»

Mandou-se expedir.

O sr. Marquez de Sousa: — Disse que prescindia da interpellação que tinha annunciado a respeito do monumento ao Senhor D. Pedro IV, por ter sido informado de que o sr. ministro das obras publicas tinha dado andamento aos projectos, que dependiam do seu ministerio com relação áquelle objecto.

O sr. Rebello da Silva: — Participou que a commissão de agricultura estava installada, tendo nomeado para seu presidente o sr. marquez de Niza, para secretario, o sr. conde de Peniche, e a elle participante para relator do projecto para a liberdade da barra do Douro.

O sr. Mello e Saldanha: — Participou que o sr. conde de Campanhã não compareceu por motivo justificado.

O sr. Marquez de Vallada: — Leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que se mande pedir pela secretaria d'esta camara á secretaria da justiça copia das actas lavradas nas sessões da commissão revisora do codigo civil e nas quaes se tratou do assumpto do casamento civil.

«Camara dos pares, 27 de novembro de 1865. = Marquez de Vallada, par do reino.»

Mandou-se expedir.

O sr. Marquez de Sousa: — 'Participou que estava installada a commissão de petições, tendo nomeado presidente o sr. conde de Santa Maria, e a elle participante para secretario, havendo relatores especiaes para cada objecto.

O sr. Presidente: — Não ha nenhum objecto sobre a mesa de que nos occuparmos. A seguinte sessão terá logar ámanhã, sendo a ordem do dia a proposta do digno par o sr. Rebello da Silva, e a apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.