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784 DIARIO DO GOVERNO

e mato, sita ao Chão do Bis- Avaliações, pó, limite de Valle de Medeiros; a partir com José Mendes, carpinteiro - herança de José Gomes, e caminho publico .............. 14$000

Um bocado de terra, e mato, sita ao Zambujeiro, limite de Valle de Madeiros, a partir com José Coelho Sousa João Rodrigues Escudeiro, e o caminho.............. 1$600

Um olival sito ao cimo da Povoa de Santo Antonio; a partir com o caminho - João Paes Martins, e o visconde de Midoes......... 50$000

Duas oliveiras velhas no Chão Damieiro, limite da Povoa, em terra de José Filicio da Costa............... $120

Uma sorte de vinha, no mesmo sitio a partir com João Carlos Lobo......... 1$000

Uma vinha no mesmo sitio, a partir com o referido Lobo, e caminho publico .. 20$000

Uma sorte de vinha, no mesmo sitio, a partir com os herdeiros de Bernardo Coelho de Santos....... 15$000

Um olival á Povoa de Lisboa: parte com Antonio Paes do Amaral, e João de Almeida Azevedo........... 6$000

Uma casa que serviu de Pisão, sita á Braceira ...... 12$000

Uma tapada de terra, e mato e pinhal, sita ao Val das Cabanas, limite da Povoa; a partir com João de Sacadura, e Manoel Gomes Homem ......... 150$000 269$720

DISTRICTO DE VILLA REAL.

Bens adjudicados a fazenda por execução feita a José Camillo Ferreira Botelho de Sampayo.

CONCELHO DE VlLLA REAL.

6257 Uma morada de casas telhadas e sobradadas com seus baixos, e um pequeno quintal ou recaio, sita na rua dos Vares, de Villa Real, que parte do nascente com quintaes das casas da rua de Santa Margarida, poenle com a rua publica, -norte com a viuva de Joaquim José Soares, e sul com Maria Madalena..... 600$000

DISTRICTO DE LISBOA.

Proprios nocionaes.

BAIRRO DE BELEM.

6258 Palacio chamado do Calhariz na rua dos Quarteis, á Boa Hora, em Belém; que se compõe do seguinte: um grande paleo de entrada, murado em roda, com suas oliveiras, e uma lameda com arvores silvestres, tendo no (entro um assento de casas nobres, com loja, primeiro andar, eagora furtada; e para o lado do poente um bocado de quintal ao nivel do primeiro andar ajardinado com seus alegretes, uma latada de vinha, e uma figueira; e para o norte uma barraca com duas casas de armazem, e no fundo do pateo geral, para o lado do norte, ha outro assento de casas de officinas de cavalariças, e cocheiras, e por cima sobrados com palheiros, e varias accommodações; estando todo o predio muito arruinado: ha no pateo da entrada, cento e sessenta e quatro pedras de cantaria, soltas, de differentes demarcações, e mais onze sobre vergas com maldura; e cinco pedras de semalha; havendo entre estas varias peças de Cunhal lavradas, quatro socos de cantaria, e algumas peças de volta. O predio é foreiro ao conde da Ega em 40$rs., com lauden"mio de vin N.os tena; em attenção ao que, e Avaliações ao estado em que se acha, juntamente com a cantaria, em. 512$000

Bens da extincta casa do infantado.

BAIRRO DE BELÉM.

6259 Um terreno sito na praia da Junqueira, tendo a sua frente principal para a travessa do Conde da Ponte, com uma barraca, em parte de madeira, e por cima sobrados com differentes casas; dous paleos, e um quintal com seu poço, e um armazem, com o n.° 4 B: tem no fundo, para o lado do poente, fóra do ripado e tapume deste terreno, uma nesga de terra que serve de caminho publico, com dezesete palmos de largo. Naquelle terreno ha um barracão, e varias bemfeitorias, pertencentes ao rendeiro José Joaquim Freire, com porta, janellas, e desagoamento para o referido caminho (que é exceptuado da Arrematação): tem do lado do nascente, indo contra. o sul, 275 palmos, e confronta com atravessa do Conde, da Ponte; e virando para o lado do sul, indo contra o poente - 68 palmos, e confronta por este lado com a praia; virando para o lado do poente indo, contra o norte - 271 palmos, e confronta com o dito caminho publico; e virando para o lado do norte, indo contra o nascente até ao ponto aonde começa a medição - 20 palmos, e confronta com um pequeno largo para a frente das arvores da Junqueira; foi mando todo este terreno uma area superficial de 12:012 palmos
....... 336$000

N. B. O arra natante fica obrigado a pagar, álem do preço da arrematação, a quantia de 500$000 réis ao rendeiro José Joaquim Freire, em que tanto foram avaliadas as bemfeitorias por elle feitas.

Bens da capella instituida por Antonio Carvalho, rei d'armas, no logar do Calhariz.

BAIRRO DE BELEM.

6260 Terra denominada a Gallega; parte do norte com olival da Fonte, sul e nascente com terras do casal de Ricardo Ramos da Costa, e poente com as de João José Ludovici ... 60$000

Bens da capella chamada de Santo André, de que é actual administrador o abbade Amaro Zuquelli.

6261 Uma terra no sitio da quinta do Cosme; parte do norte com serventia para o palacio velho do conde de Soure, sul com terra do mesmo, e poente com caminho .............. 48$000

6262 Edificio que foi capella, e se acha em perfeito estado de ruina; parte do norte e nascente com estrada qne vai para as Casas Novas, sul com a quinta de Silverio Nunes Purso, e poente com estrada ......... 24$000

Somma ... R.s 3:271$720

Contadoria geral da junta do credito publico, 8 de maio de 1843. = Ignacio Vergolino Perreira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 8 de [...] de 1843

(Presidiram os srs. D. de Palmella, e C. De Villa Real.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e maia da tarde; presentes 26 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de da correspondencia.

Officio do Digno par V. De Sobral, fazendo sciente que tendo novamente [...]do de sua saude, não podia por algum tempo assistir as sessões da camara. Inteirada.

Dito do digno par Serpa Machado, participando que não poderia assistir á sessão de hoje; e dos dias seguintes. – Inteirada.

O sr. Serpa Saraiva mandou para a mesa um parecer da commissão de legislação que foi a imprimir.

ORDEM DO DIA.

Continua, a discussão especial sobre o projecto das estradas

Na sessão precedente haviam ficado adiados dous primeiros artigos; são como segue:

Art. 1.° As estradas a cuja abertura e melhoramento devem ser applicadas as contribuições extraordinarias decretadas nos artigos 1.º e 6.° da presente lei, são as que se acham indicadas nos mappas n.os 1 e 2 que fazem parte da presente lei, salvas as alterações que um estudo ulterior e mais desenvolvido demostra necessario.

Art. 2.° As obras de abertura melhoramento das sobreditas estradas deverão começar e progredir, quanto fôr possivel simultaneamente em todos os districtos administrativos de continente do reino.

Leram-se tambem as emendas dos dignos pares V. de Villarinho, C. de Villa Real Saraiva, e Geraldes. (Vide o Diario antecedente.) .

O sr. presidente participou que a deputação encarregada de apresentar um decreto de cortes á sancção real havia cumprido hoje a missão, e fôra recebida por Sua Magestade a benevolencia do costume. - A camara inteirada.

O sr. Saldanha Castro disse que uma parte da camara que se inelinara a rejeitar o projecto na generalidade, nem por isso deixada querer estradas, e que dellas se tractasse: entrando elle nesse numero, declaram que déra o seu voto de rejeição, porque este plano lhe parecia gigantesco, e não só em quanto á obra mas tambem em relação aos meios applicados para as estradas. Que na reputava a decima tão pesada que esgotasse a nação; entretanto era certo que os contribuintes não só pagavam esse Imposto, mas por occasião dlle muito mais, e tambem que no cofre do Estado entrava toda a somma lançada; que todos se queixavam quando se fallava em tributos: reconhecia porêm que o ligado a este assumpto, não podia substituir fosse alterado na parte respectiva.

Manifestou que votava pela cmara C. de Villa Real; entretanto, se esta approvada, era preciso tractar de fazer que esta 1ei saisse o mais util possivil. Que (o orador) teria por mais conveniente se saisse alguma quantia para melhorar as principaes estradas do reino indo-se pouco a pouco neste systema, e tractando com preferencia de acabar com o deficit, ou de attender á nossa enorme divida. Pareceu-lhe que a agiotagem era o nosso grande mal, pela falta do numerario empregado nella, e que não podia ser convertido nas emprezas de utilidade, e por conseguinte devia haver o maior desejo de acabar com similhante mal.

O orador entrou em algumas sobre os meios que julgava de da para que da approvação do projecto se tirassem as vantagens possiveis, e neste sentido, depois de a ter explicado, mandos para a mesa a seguinte emenda ao artigo 2.°

" Depois das palavras do continente do reino. Dividindo os trabalhos do systema de estradas do projecto em tres divisões: 1.º nivelamento e terraplenos. E só depois destes trabalhos concluidos em todo o systema: 2.° desviamento das agoas. E concluidos estes trabalhos: 3.° fazer as calçadas, e todas, quanto fôr possivel e pelo systema de Mac-Adam. "

- Foi admittida.

O sr. ministro da justiça disse que a são externa que preparou este projecto considerar, álem de muitas outras, duas bases essenciaes, que julgou de absoluta necessidade que a medida fosse adoptada conforme os dos manifestados pela maxima parte dos povos a primeira, que os dinheiros com que a nação contribuisse para as estradas fossem de tal maneira applicados exclusivamente para feste mister, que não ficasse a menor desconfiança de