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DIARIO DO GOVERNO. 785

que podessem ser desviados, e empregados noutros, e por isso o projecto, longe de ser um voto de confiança dado ao ministerio, pelo contrario podia reputar-se voto de desconfiança que a outra base se fundava na consideração de que, sendo a derrama geral por todos os povos, era tambem mister offerecer aos seus olhos a execução pratica de que aquelles dinheiros assim contribuidos seriam sómente gastos em proveito immediato dos mesmos povos.

Que a commissão externa reconhecera que haveria conveniencia de abrir primeiro certas estradas, e de tractar dellas mesmo antes do que os trabalhos fôssem simultaneos em toda a parte; mas que se isso acontecesse não poderia deixar de inspirar suspeitas nos povos, de que tarde ou nunca lá chegariam esses trabalhos. Que o argumento, que se tinha adduzido de que o imposto com quanto pezado era todavia insuffictente para alcançar o fim a que se destina - vinha a ser ainda de mais força para consignar na projecto a doutrina do artigo 2.°, porque se os povos hão de contribuir, e todos ao mesmo tempo, e se os meios são insufficientes, quando as obras se limitassem sómente a alguns districtos, aquelles que não pertencessem aos preferidos haviam de persuadir-se de que as obras não chegariam aos seus districtos, e que os dez annos passariam sem que vissem ahi o effeito pratico da applicação do tributo; que era verdade muito convinha abrir essas arterias de communicação para dar movimento aos outros ramos parciaes, mas que os povos não olhavam isto do mesmo modo; que no fim do trimestre ia cobrar-se o tribulo para as estradas, algumas das quaes elles viam, ou saberiam que dellas se tractava em maior deliniação, mas não as achavam na proximidade das suas occupações e trabalhos.

Que o governo a respeito deste projecto não fazia questão dos meios, e desejava que se adoptassem aquelles que fossem mais, proficuos para obter o fim que se deseja, que era - ter estradas - mas entendia (o orador) que com quanto tivesse por mais conveniente que se désse preferencia a certas estradas, e não levar as obras simultaneamente a todos os districtos, todavia muitos inconvenientes resultariam se nesta lei se inserisse esse principio de preferencia: que o governo estava pôr tanto prompto aacccitar todas as medidas de prudencia que já existiam no projecto, e todas as que a camara julgasse conducentes ao fim de que estes dinheiros não seriam desviadas; mas reputava que uma das principaes garantias que se dava aos povos era a certeza se que as obras hão de principiar em toda a parte, onde fôr possivel que ellas comecem.

Disse então que as emendas que se achavam em cima da mesa tendiam a conservar aquelle principio; e postoque a maior parte dellas eram apresentadas para dar preferencia a certas obras que julgavam de conveniencia em certos districtos, era certo que, se fossem inseridas na lei, eaducaria o principio estabelecido no artigo 2.°

- Quanto á emenda do sr. Saldanha, disse que na sua idéa, mas tinha a observar que parecia ser um systema bastante complicado, e em consequencia do qual as obras teriam a toda a parte do reino depois de desenvolver esta opinião, s. exa. concluiu dizendo que lhe parecia conveniente passasse a doutrina do artigo 2.° como elle estava redigido.

O sr. V. de Fonte Arcada disse que uma das bellezas do projecto, era a sua generalidade, e que se assim não fosse teria votado contra elle, porque não suppunha que em Portugal houvessem partes onde se precisasse mais das estradas do que em outras, Que se tinha demonstrado o desgosto que viria aos povos, se pagando todos se fizesse uma excepção a favor destas ou daquellas estradas: que quanto mais se fossem fazendo os trabalhos nos diversos districtos, mais se iriam pondo em estado de pagar esta contribuição, e que isto não precisava de demonstração. Depois de varias observações em defeza do artigo 2.° concluiu que a opposição não era acintosa, como diversas vezes se tinha dito, e que a do projecto provava que os membros e lado, quando estavam convencidos dar de qualquer proposta, a haviam de attender independente das pessoas que se achassem á testa da administração: que approvava o artigo tal qual estava redigido, parecendo que as emendas, postoque podessem conter alguma conveniencia, no caso actual não deviam admittir-se para não alterar a base principal do projecto.

O sr. V. de Villarinho disse. - Sr. presidente, eu desisto da minha emenda, e levanto-me para adoptar por minha, e sustentar a do sr. C. de Villa Real; mas com o accrescenlamento de = estrada da margem septentrional do rio Douro, em vez de - caminho de sirga que alli está escripto = sustento esta emenda porque é justa, e porque é possivel fazerem-se essas estrada = ahi declaradas.

Já hontem disse e repito hoje = que as estradas do mappa n.os 1 e 3, que fazem parte desta lei, demandam uma tal despeza que não chegam para ella as contribuições do projecto, ainda mesmo sendo possivel elevar a decima á cifra do orçamento.

Eu vou levar isto á evidencia; mas peço licença de tornar a ler uma parte de um artigo relativo á construcção das estradas, que fez inserir na Revista Universal Lisbonense o sr. B. de Eschueg; porque na sessão passada já faltavam muitos dignos pares quando eu o li, e tambem agora vejo nos seus logares outros que então faltaram (leu). Vê-se pela comparação das despezas feitas na Allemanha, na França, e mesmo neste reino, que uma legoa de boa estrada macadamisada, e aberta em terrenos difficeis, como são os nossos, não póde custar menos de trinta e sete contos de réis.

Vejamos agora a quanto podem chegar as contribuições que se pertendem impor. O quinto da decima não póde passar de quatrocentos contos de réis, ainda no supposto de se realisar a verba de dous mil contos que vem no orçamento, o que porem não accredito; porque esta verba trás uma nota que diz = vai assim orçada po,que assim estava nos antecedentes orçamentos, e poderá realrsar-se uma vez que a lei proposta da decima permanente surta o desejado effeito. " Duvido desse effeito, pois vejo que mesmo a decima actual já se não póde pagar, e os atrazados não pagos importam mais de dous mil contos, tendo-se accumulado todos os annos preteritos.

Tambem a capitação do cruzado em todos os individuos do sexo masculino que tiverem acima de quatorze annos e menos de sessenta, e de todos os contribuintes de um e outro sexo que pagarem qualquer verba de decima industrial, rural ou urbana apenas chegará a novecentos mil cruzados, e dou-lhe ainda mais cem para equivalente do valor desse trabalho que se exige da classe trabalhadora, do serviço das tropas, e até do producto das barreiras. Tudo isto importa em oitocentos contos de réis. Por conseguinte, esta, quantia repartida por doze districtos, toca a cada um sessenta e seis contos seiscentos sessenta e seis mil seiscentos sessenta e seis réis, e mal chega para alli fazer duas legoas de estrada em cada anno. No fim de dez annos ainda não podemos ter senão duzentas e quarenta legoas de estrada, repartidas em pedaços dispersos, que pouco ou nada servem, e nem daqui a vinte annos podem estar feitas as estradas gizadas nos referidos mappas n.os 1 e 2. Mas, se votarmos pela emenda do sr. C. de Villa Real então teremos no fim dos mesmos dez annos já estas e completas essas estradas reaes e principaes, que atravessam o reino por todas as provicias. Acho tão justas e tão sensatas as razões do sr. ministro da justiça, produzidas para sustentar os artigos 1.° e 2.º do projecto, e ontra a emenda do sr. C. de Villa Real, que eu me vou servir dos mesmos argumentos para sustentar-a emenda; "Os contribuintes de cada districto (disse s. exa.) querem ver o emprego das suas contribuições; querem ver estradas nos seus districtos para tirarem proveito ellas, e continuar a pagar de boa vontade. " Isso mesmo é o que se consegue com a menda do sr. C. de Villa Real, porque a estrada que vai a Bragança atravessa a Estremadura, parte da Beira, o Minho, e Trás-os-Montos, passando por todns os districtos da sua directriz; a que vai a Viseu e Lamego da mesma fórma, e outro tanto acontece ás estradas do Alemtejo e Algarve; logo os contribuintes não tem razão para se queixar em antes podem gozar de estradas completas, e não pedaços dispersos sem ligação. Mas se alguem tem razão e se queixar são os habitantes do Douro por verem excluida dos mappas n.os 1 e 2 a estrada que foi decretada pelo alvará de 13 de setembro de 1788, estrada para que elles e eu pagámos mais de um milhão de cruzados, e nada temos senão das legoas de um mar de lama no inverno, e de Luyens de poeira no verão. Elles e eu temos [...] razão para dizer que nos tiraram o dinheiro que então tinhamos, e por espaço de quarenta e tantos annos para locupletar os empregados favoritos da companhia, um enxame de parasitas inuteis que tudo devorava e nada fazia; agora obrigam-nos a contribuir com o nosso sangue (pois não temos dinheiro); pertendem tirar-nos a pelle e os ossos, e nem ao menos se lembraram de incluir nos mappas a nossa estrada! Diz-se que esses mappas são a summa perfeição dos mappas, que nada póde haver melhor, e que nem se lhe deve tocar; pois se elles são a summa perfeição, grande homem sou eu que me atrevo a fazer dez mappas desses n'um só dia, abrindo o Roteiro geral de J. B. de Castro que aqui tenho na minha mão, e copiando-os dalli, assim como esses foram copiados; e por isso lá se não acha a nossa estrada do Douro. Mas esta estrada, senhores, deve sahir da segunda cidade do reino que tem mais commercio de exportação do que esta côrte; deve seguir pela margem do Douro até Hespanha; deve ir quasi toda de nivel, e por isso só nella é que poderemos ter (para um melhor futuro) um caminho de ferro. Esta estrada auxilia a navegação, serve para conduzir immensas mercadorias de tres provincias, e serve tambem para uma excellente via de communicação entre ellas; por todas estas razões não posso votar senão pela emenda do sr. C. de Villa Real com o accrescentimento por mim feito.

O sr. C. de Villa Real observou que quando propozera a sua emenda ao artigo 1.° declarara que ella importava uma alteração total no projecto, e por isso, se fosse approvada, que era preciso apresentar tambem outras modificações a diversos artigos; que uma dellas seria ao 2.º a qual ia mandar para a mesa.

Quanto á belleza do projecto, que o sr. V. de Fonte Arcada entendera ser a generalidade delle, disse que isso seria uma bella figura, e nada mais, porque (o orador) julgava impossivel que os trabalhos principiassem em toda a parte, e proseguissem de tal fórma que satisfizesse os povos, porque para isso não haveria: braços nem meios.

Fallou depois na necessidade de acabar com o contracto que existe para a estrada de Lisboa ao Porto, até porque se achava differença comparando as tabellas do mesmo contracto com as do projecto, e era Conveniente quaes deviam regular: depois de alludir a uma carta que lhe havia escripto o cessionario do primittivo contractador, e terminou mandando para a mesa a sua emenda ao artigo 2.º Era assim concebida:

....." Simultaneamente em todas as estradas indicadas no artigo 1.°, principiando os trabalhos naquelles pontos em que forem mais necessarias as reparações ou os melhoramentos."

- Foi admittida.

O sr. C. de Lavradio começou manifestando quanto sentira não ter podido tomar parte na discussão do projecto na general idade (pelo seu máo estado de saude), porque tendo formado parte da commissão externa, queria tambem assumir a responsabilidade que pertencia a todas as pessoas que concorreram para que elle fosse discutido; que por tanto agora, só lhe restava felicitar os dignos pares, que pelo seu voto haviam contribuido para a approvação de um projecto, do qual (s. exa.) agourava se seguiriam ao paiz os maiores beneficios, pois que o considerava como o vehiculo da civilisação e da riqueza de Portugal (apoiados).

Quanto ás emendas propostas, observou que algumas dellas, a serem approvadas, fariam cair o projecto, porque o atacavam na sua essencia, e taes eram as do sr.s C. de Villa Real e V. de Villarinho. - Pediu á camara que meditasse bem o projecto, porque elle estava de tal modo combinado que não era possivel atacar as disposições essenciaes de um artigo sem o destruir completamente; e portanto seria necessario que os auctores de emendas ou substituições apresentassem outro no sentido que tivessem por conveniente, e a camara decidir em comparação de todos.

Tractando depois de explicar o pensamento da commissão externa sobre os artigos em discussão, disse que ella quandeapprovara os mappas n.os 1 e 2, a que se referia o artigo 1.°, attendera ao serviço militar do paiz, ao serviço administrativo, e aos interesses da agricultura, da industria, e do commercio; que além disto attendera tambem ao principio de economia: que por tanto as estradas que alli se achavam eram em grande parte, e quanto possivel, as que já existiam, e que assim resultaria maior economia do que se fosse necessario abrilas novas. Que aquelles mappas não tinham sido redigidos apressa, mas depois de muita consideração, e havendo servido para elles todos os meios que se podiam obter neste paiz; que no membro da commissão encarregado dessa redacção concorria além do conheci-