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e mato, sita ao Chão do Bis- Avaliações, pó, limite de Valle de Medeiros; a partir com José Mendes, carpinteiro - herança de José Gomes, e caminho publico .............. 14$000

Um bocado de terra, e mato, sita ao Zambujeiro, limite de Valle de Madeiros, a partir com José Coelho Sousa João Rodrigues Escudeiro, e o caminho.............. 1$600

Um olival sito ao cimo da Povoa de Santo Antonio; a partir com o caminho - João Paes Martins, e o visconde de Midoes......... 50$000

Duas oliveiras velhas no Chão Damieiro, limite da Povoa, em terra de José Filicio da Costa............... $120

Uma sorte de vinha, no mesmo sitio a partir com João Carlos Lobo......... 1$000

Uma vinha no mesmo sitio, a partir com o referido Lobo, e caminho publico .. 20$000

Uma sorte de vinha, no mesmo sitio, a partir com os herdeiros de Bernardo Coelho de Santos....... 15$000

Um olival á Povoa de Lisboa: parte com Antonio Paes do Amaral, e João de Almeida Azevedo........... 6$000

Uma casa que serviu de Pisão, sita á Braceira ...... 12$000

Uma tapada de terra, e mato e pinhal, sita ao Val das Cabanas, limite da Povoa; a partir com João de Sacadura, e Manoel Gomes Homem ......... 150$000 269$720

DISTRICTO DE VILLA REAL.

Bens adjudicados a fazenda por execução feita a José Camillo Ferreira Botelho de Sampayo.

CONCELHO DE VlLLA REAL.

6257 Uma morada de casas telhadas e sobradadas com seus baixos, e um pequeno quintal ou recaio, sita na rua dos Vares, de Villa Real, que parte do nascente com quintaes das casas da rua de Santa Margarida, poenle com a rua publica, -norte com a viuva de Joaquim José Soares, e sul com Maria Madalena..... 600$000

DISTRICTO DE LISBOA.

Proprios nocionaes.

BAIRRO DE BELEM.

6258 Palacio chamado do Calhariz na rua dos Quarteis, á Boa Hora, em Belém; que se compõe do seguinte: um grande paleo de entrada, murado em roda, com suas oliveiras, e uma lameda com arvores silvestres, tendo no (entro um assento de casas nobres, com loja, primeiro andar, eagora furtada; e para o lado do poente um bocado de quintal ao nivel do primeiro andar ajardinado com seus alegretes, uma latada de vinha, e uma figueira; e para o norte uma barraca com duas casas de armazem, e no fundo do pateo geral, para o lado do norte, ha outro assento de casas de officinas de cavalariças, e cocheiras, e por cima sobrados com palheiros, e varias accommodações; estando todo o predio muito arruinado: ha no pateo da entrada, cento e sessenta e quatro pedras de cantaria, soltas, de differentes demarcações, e mais onze sobre vergas com maldura; e cinco pedras de semalha; havendo entre estas varias peças de Cunhal lavradas, quatro socos de cantaria, e algumas peças de volta. O predio é foreiro ao conde da Ega em 40$rs., com lauden"mio de vin N.os tena; em attenção ao que, e Avaliações ao estado em que se acha, juntamente com a cantaria, em. 512$000

Bens da extincta casa do infantado.

BAIRRO DE BELÉM.

6259 Um terreno sito na praia da Junqueira, tendo a sua frente principal para a travessa do Conde da Ponte, com uma barraca, em parte de madeira, e por cima sobrados com differentes casas; dous paleos, e um quintal com seu poço, e um armazem, com o n.° 4 B: tem no fundo, para o lado do poente, fóra do ripado e tapume deste terreno, uma nesga de terra que serve de caminho publico, com dezesete palmos de largo. Naquelle terreno ha um barracão, e varias bemfeitorias, pertencentes ao rendeiro José Joaquim Freire, com porta, janellas, e desagoamento para o referido caminho (que é exceptuado da Arrematação): tem do lado do nascente, indo contra. o sul, 275 palmos, e confronta com atravessa do Conde, da Ponte; e virando para o lado do sul, indo contra o poente - 68 palmos, e confronta por este lado com a praia; virando para o lado do poente indo, contra o norte - 271 palmos, e confronta com o dito caminho publico; e virando para o lado do norte, indo contra o nascente até ao ponto aonde começa a medição - 20 palmos, e confronta com um pequeno largo para a frente das arvores da Junqueira; foi mando todo este terreno uma area superficial de 12:012 palmos
....... 336$000

N. B. O arra natante fica obrigado a pagar, álem do preço da arrematação, a quantia de 500$000 réis ao rendeiro José Joaquim Freire, em que tanto foram avaliadas as bemfeitorias por elle feitas.

Bens da capella instituida por Antonio Carvalho, rei d'armas, no logar do Calhariz.

BAIRRO DE BELEM.

6260 Terra denominada a Gallega; parte do norte com olival da Fonte, sul e nascente com terras do casal de Ricardo Ramos da Costa, e poente com as de João José Ludovici ... 60$000

Bens da capella chamada de Santo André, de que é actual administrador o abbade Amaro Zuquelli.

6261 Uma terra no sitio da quinta do Cosme; parte do norte com serventia para o palacio velho do conde de Soure, sul com terra do mesmo, e poente com caminho .............. 48$000

6262 Edificio que foi capella, e se acha em perfeito estado de ruina; parte do norte e nascente com estrada qne vai para as Casas Novas, sul com a quinta de Silverio Nunes Purso, e poente com estrada ......... 24$000

Somma ... R.s 3:271$720

Contadoria geral da junta do credito publico, 8 de maio de 1843. = Ignacio Vergolino Perreira de Sousa.

PARTE NÃO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 8 de [...] de 1843

(Presidiram os srs. D. de Palmella, e C. De Villa Real.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e maia da tarde; presentes 26 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de da correspondencia.

Officio do Digno par V. De Sobral, fazendo sciente que tendo novamente [...]do de sua saude, não podia por algum tempo assistir as sessões da camara. Inteirada.

Dito do digno par Serpa Machado, participando que não poderia assistir á sessão de hoje; e dos dias seguintes. – Inteirada.

O sr. Serpa Saraiva mandou para a mesa um parecer da commissão de legislação que foi a imprimir.

ORDEM DO DIA.

Continua, a discussão especial sobre o projecto das estradas

Na sessão precedente haviam ficado adiados dous primeiros artigos; são como segue:

Art. 1.° As estradas a cuja abertura e melhoramento devem ser applicadas as contribuições extraordinarias decretadas nos artigos 1.º e 6.° da presente lei, são as que se acham indicadas nos mappas n.os 1 e 2 que fazem parte da presente lei, salvas as alterações que um estudo ulterior e mais desenvolvido demostra necessario.

Art. 2.° As obras de abertura melhoramento das sobreditas estradas deverão começar e progredir, quanto fôr possivel simultaneamente em todos os districtos administrativos de continente do reino.

Leram-se tambem as emendas dos dignos pares V. de Villarinho, C. de Villa Real Saraiva, e Geraldes. (Vide o Diario antecedente.) .

O sr. presidente participou que a deputação encarregada de apresentar um decreto de cortes á sancção real havia cumprido hoje a missão, e fôra recebida por Sua Magestade a benevolencia do costume. - A camara inteirada.

O sr. Saldanha Castro disse que uma parte da camara que se inelinara a rejeitar o projecto na generalidade, nem por isso deixada querer estradas, e que dellas se tractasse: entrando elle nesse numero, declaram que déra o seu voto de rejeição, porque este plano lhe parecia gigantesco, e não só em quanto á obra mas tambem em relação aos meios applicados para as estradas. Que na reputava a decima tão pesada que esgotasse a nação; entretanto era certo que os contribuintes não só pagavam esse Imposto, mas por occasião dlle muito mais, e tambem que no cofre do Estado entrava toda a somma lançada; que todos se queixavam quando se fallava em tributos: reconhecia porêm que o ligado a este assumpto, não podia substituir fosse alterado na parte respectiva.

Manifestou que votava pela cmara C. de Villa Real; entretanto, se esta approvada, era preciso tractar de fazer que esta 1ei saisse o mais util possivil. Que (o orador) teria por mais conveniente se saisse alguma quantia para melhorar as principaes estradas do reino indo-se pouco a pouco neste systema, e tractando com preferencia de acabar com o deficit, ou de attender á nossa enorme divida. Pareceu-lhe que a agiotagem era o nosso grande mal, pela falta do numerario empregado nella, e que não podia ser convertido nas emprezas de utilidade, e por conseguinte devia haver o maior desejo de acabar com similhante mal.

O orador entrou em algumas sobre os meios que julgava de da para que da approvação do projecto se tirassem as vantagens possiveis, e neste sentido, depois de a ter explicado, mandos para a mesa a seguinte emenda ao artigo 2.°

" Depois das palavras do continente do reino. Dividindo os trabalhos do systema de estradas do projecto em tres divisões: 1.º nivelamento e terraplenos. E só depois destes trabalhos concluidos em todo o systema: 2.° desviamento das agoas. E concluidos estes trabalhos: 3.° fazer as calçadas, e todas, quanto fôr possivel e pelo systema de Mac-Adam. "

- Foi admittida.

O sr. ministro da justiça disse que a são externa que preparou este projecto considerar, álem de muitas outras, duas bases essenciaes, que julgou de absoluta necessidade que a medida fosse adoptada conforme os dos manifestados pela maxima parte dos povos a primeira, que os dinheiros com que a nação contribuisse para as estradas fossem de tal maneira applicados exclusivamente para feste mister, que não ficasse a menor desconfiança de

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que podessem ser desviados, e empregados noutros, e por isso o projecto, longe de ser um voto de confiança dado ao ministerio, pelo contrario podia reputar-se voto de desconfiança que a outra base se fundava na consideração de que, sendo a derrama geral por todos os povos, era tambem mister offerecer aos seus olhos a execução pratica de que aquelles dinheiros assim contribuidos seriam sómente gastos em proveito immediato dos mesmos povos.

Que a commissão externa reconhecera que haveria conveniencia de abrir primeiro certas estradas, e de tractar dellas mesmo antes do que os trabalhos fôssem simultaneos em toda a parte; mas que se isso acontecesse não poderia deixar de inspirar suspeitas nos povos, de que tarde ou nunca lá chegariam esses trabalhos. Que o argumento, que se tinha adduzido de que o imposto com quanto pezado era todavia insuffictente para alcançar o fim a que se destina - vinha a ser ainda de mais força para consignar na projecto a doutrina do artigo 2.°, porque se os povos hão de contribuir, e todos ao mesmo tempo, e se os meios são insufficientes, quando as obras se limitassem sómente a alguns districtos, aquelles que não pertencessem aos preferidos haviam de persuadir-se de que as obras não chegariam aos seus districtos, e que os dez annos passariam sem que vissem ahi o effeito pratico da applicação do tributo; que era verdade muito convinha abrir essas arterias de communicação para dar movimento aos outros ramos parciaes, mas que os povos não olhavam isto do mesmo modo; que no fim do trimestre ia cobrar-se o tribulo para as estradas, algumas das quaes elles viam, ou saberiam que dellas se tractava em maior deliniação, mas não as achavam na proximidade das suas occupações e trabalhos.

Que o governo a respeito deste projecto não fazia questão dos meios, e desejava que se adoptassem aquelles que fossem mais, proficuos para obter o fim que se deseja, que era - ter estradas - mas entendia (o orador) que com quanto tivesse por mais conveniente que se désse preferencia a certas estradas, e não levar as obras simultaneamente a todos os districtos, todavia muitos inconvenientes resultariam se nesta lei se inserisse esse principio de preferencia: que o governo estava pôr tanto prompto aacccitar todas as medidas de prudencia que já existiam no projecto, e todas as que a camara julgasse conducentes ao fim de que estes dinheiros não seriam desviadas; mas reputava que uma das principaes garantias que se dava aos povos era a certeza se que as obras hão de principiar em toda a parte, onde fôr possivel que ellas comecem.

Disse então que as emendas que se achavam em cima da mesa tendiam a conservar aquelle principio; e postoque a maior parte dellas eram apresentadas para dar preferencia a certas obras que julgavam de conveniencia em certos districtos, era certo que, se fossem inseridas na lei, eaducaria o principio estabelecido no artigo 2.°

- Quanto á emenda do sr. Saldanha, disse que na sua idéa, mas tinha a observar que parecia ser um systema bastante complicado, e em consequencia do qual as obras teriam a toda a parte do reino depois de desenvolver esta opinião, s. exa. concluiu dizendo que lhe parecia conveniente passasse a doutrina do artigo 2.° como elle estava redigido.

O sr. V. de Fonte Arcada disse que uma das bellezas do projecto, era a sua generalidade, e que se assim não fosse teria votado contra elle, porque não suppunha que em Portugal houvessem partes onde se precisasse mais das estradas do que em outras, Que se tinha demonstrado o desgosto que viria aos povos, se pagando todos se fizesse uma excepção a favor destas ou daquellas estradas: que quanto mais se fossem fazendo os trabalhos nos diversos districtos, mais se iriam pondo em estado de pagar esta contribuição, e que isto não precisava de demonstração. Depois de varias observações em defeza do artigo 2.° concluiu que a opposição não era acintosa, como diversas vezes se tinha dito, e que a do projecto provava que os membros e lado, quando estavam convencidos dar de qualquer proposta, a haviam de attender independente das pessoas que se achassem á testa da administração: que approvava o artigo tal qual estava redigido, parecendo que as emendas, postoque podessem conter alguma conveniencia, no caso actual não deviam admittir-se para não alterar a base principal do projecto.

O sr. V. de Villarinho disse. - Sr. presidente, eu desisto da minha emenda, e levanto-me para adoptar por minha, e sustentar a do sr. C. de Villa Real; mas com o accrescenlamento de = estrada da margem septentrional do rio Douro, em vez de - caminho de sirga que alli está escripto = sustento esta emenda porque é justa, e porque é possivel fazerem-se essas estrada = ahi declaradas.

Já hontem disse e repito hoje = que as estradas do mappa n.os 1 e 3, que fazem parte desta lei, demandam uma tal despeza que não chegam para ella as contribuições do projecto, ainda mesmo sendo possivel elevar a decima á cifra do orçamento.

Eu vou levar isto á evidencia; mas peço licença de tornar a ler uma parte de um artigo relativo á construcção das estradas, que fez inserir na Revista Universal Lisbonense o sr. B. de Eschueg; porque na sessão passada já faltavam muitos dignos pares quando eu o li, e tambem agora vejo nos seus logares outros que então faltaram (leu). Vê-se pela comparação das despezas feitas na Allemanha, na França, e mesmo neste reino, que uma legoa de boa estrada macadamisada, e aberta em terrenos difficeis, como são os nossos, não póde custar menos de trinta e sete contos de réis.

Vejamos agora a quanto podem chegar as contribuições que se pertendem impor. O quinto da decima não póde passar de quatrocentos contos de réis, ainda no supposto de se realisar a verba de dous mil contos que vem no orçamento, o que porem não accredito; porque esta verba trás uma nota que diz = vai assim orçada po,que assim estava nos antecedentes orçamentos, e poderá realrsar-se uma vez que a lei proposta da decima permanente surta o desejado effeito. " Duvido desse effeito, pois vejo que mesmo a decima actual já se não póde pagar, e os atrazados não pagos importam mais de dous mil contos, tendo-se accumulado todos os annos preteritos.

Tambem a capitação do cruzado em todos os individuos do sexo masculino que tiverem acima de quatorze annos e menos de sessenta, e de todos os contribuintes de um e outro sexo que pagarem qualquer verba de decima industrial, rural ou urbana apenas chegará a novecentos mil cruzados, e dou-lhe ainda mais cem para equivalente do valor desse trabalho que se exige da classe trabalhadora, do serviço das tropas, e até do producto das barreiras. Tudo isto importa em oitocentos contos de réis. Por conseguinte, esta, quantia repartida por doze districtos, toca a cada um sessenta e seis contos seiscentos sessenta e seis mil seiscentos sessenta e seis réis, e mal chega para alli fazer duas legoas de estrada em cada anno. No fim de dez annos ainda não podemos ter senão duzentas e quarenta legoas de estrada, repartidas em pedaços dispersos, que pouco ou nada servem, e nem daqui a vinte annos podem estar feitas as estradas gizadas nos referidos mappas n.os 1 e 2. Mas, se votarmos pela emenda do sr. C. de Villa Real então teremos no fim dos mesmos dez annos já estas e completas essas estradas reaes e principaes, que atravessam o reino por todas as provicias. Acho tão justas e tão sensatas as razões do sr. ministro da justiça, produzidas para sustentar os artigos 1.° e 2.º do projecto, e ontra a emenda do sr. C. de Villa Real, que eu me vou servir dos mesmos argumentos para sustentar-a emenda; "Os contribuintes de cada districto (disse s. exa.) querem ver o emprego das suas contribuições; querem ver estradas nos seus districtos para tirarem proveito ellas, e continuar a pagar de boa vontade. " Isso mesmo é o que se consegue com a menda do sr. C. de Villa Real, porque a estrada que vai a Bragança atravessa a Estremadura, parte da Beira, o Minho, e Trás-os-Montos, passando por todns os districtos da sua directriz; a que vai a Viseu e Lamego da mesma fórma, e outro tanto acontece ás estradas do Alemtejo e Algarve; logo os contribuintes não tem razão para se queixar em antes podem gozar de estradas completas, e não pedaços dispersos sem ligação. Mas se alguem tem razão e se queixar são os habitantes do Douro por verem excluida dos mappas n.os 1 e 2 a estrada que foi decretada pelo alvará de 13 de setembro de 1788, estrada para que elles e eu pagámos mais de um milhão de cruzados, e nada temos senão das legoas de um mar de lama no inverno, e de Luyens de poeira no verão. Elles e eu temos [...] razão para dizer que nos tiraram o dinheiro que então tinhamos, e por espaço de quarenta e tantos annos para locupletar os empregados favoritos da companhia, um enxame de parasitas inuteis que tudo devorava e nada fazia; agora obrigam-nos a contribuir com o nosso sangue (pois não temos dinheiro); pertendem tirar-nos a pelle e os ossos, e nem ao menos se lembraram de incluir nos mappas a nossa estrada! Diz-se que esses mappas são a summa perfeição dos mappas, que nada póde haver melhor, e que nem se lhe deve tocar; pois se elles são a summa perfeição, grande homem sou eu que me atrevo a fazer dez mappas desses n'um só dia, abrindo o Roteiro geral de J. B. de Castro que aqui tenho na minha mão, e copiando-os dalli, assim como esses foram copiados; e por isso lá se não acha a nossa estrada do Douro. Mas esta estrada, senhores, deve sahir da segunda cidade do reino que tem mais commercio de exportação do que esta côrte; deve seguir pela margem do Douro até Hespanha; deve ir quasi toda de nivel, e por isso só nella é que poderemos ter (para um melhor futuro) um caminho de ferro. Esta estrada auxilia a navegação, serve para conduzir immensas mercadorias de tres provincias, e serve tambem para uma excellente via de communicação entre ellas; por todas estas razões não posso votar senão pela emenda do sr. C. de Villa Real com o accrescentimento por mim feito.

O sr. C. de Villa Real observou que quando propozera a sua emenda ao artigo 1.° declarara que ella importava uma alteração total no projecto, e por isso, se fosse approvada, que era preciso apresentar tambem outras modificações a diversos artigos; que uma dellas seria ao 2.º a qual ia mandar para a mesa.

Quanto á belleza do projecto, que o sr. V. de Fonte Arcada entendera ser a generalidade delle, disse que isso seria uma bella figura, e nada mais, porque (o orador) julgava impossivel que os trabalhos principiassem em toda a parte, e proseguissem de tal fórma que satisfizesse os povos, porque para isso não haveria: braços nem meios.

Fallou depois na necessidade de acabar com o contracto que existe para a estrada de Lisboa ao Porto, até porque se achava differença comparando as tabellas do mesmo contracto com as do projecto, e era Conveniente quaes deviam regular: depois de alludir a uma carta que lhe havia escripto o cessionario do primittivo contractador, e terminou mandando para a mesa a sua emenda ao artigo 2.º Era assim concebida:

....." Simultaneamente em todas as estradas indicadas no artigo 1.°, principiando os trabalhos naquelles pontos em que forem mais necessarias as reparações ou os melhoramentos."

- Foi admittida.

O sr. C. de Lavradio começou manifestando quanto sentira não ter podido tomar parte na discussão do projecto na general idade (pelo seu máo estado de saude), porque tendo formado parte da commissão externa, queria tambem assumir a responsabilidade que pertencia a todas as pessoas que concorreram para que elle fosse discutido; que por tanto agora, só lhe restava felicitar os dignos pares, que pelo seu voto haviam contribuido para a approvação de um projecto, do qual (s. exa.) agourava se seguiriam ao paiz os maiores beneficios, pois que o considerava como o vehiculo da civilisação e da riqueza de Portugal (apoiados).

Quanto ás emendas propostas, observou que algumas dellas, a serem approvadas, fariam cair o projecto, porque o atacavam na sua essencia, e taes eram as do sr.s C. de Villa Real e V. de Villarinho. - Pediu á camara que meditasse bem o projecto, porque elle estava de tal modo combinado que não era possivel atacar as disposições essenciaes de um artigo sem o destruir completamente; e portanto seria necessario que os auctores de emendas ou substituições apresentassem outro no sentido que tivessem por conveniente, e a camara decidir em comparação de todos.

Tractando depois de explicar o pensamento da commissão externa sobre os artigos em discussão, disse que ella quandeapprovara os mappas n.os 1 e 2, a que se referia o artigo 1.°, attendera ao serviço militar do paiz, ao serviço administrativo, e aos interesses da agricultura, da industria, e do commercio; que além disto attendera tambem ao principio de economia: que por tanto as estradas que alli se achavam eram em grande parte, e quanto possivel, as que já existiam, e que assim resultaria maior economia do que se fosse necessario abrilas novas. Que aquelles mappas não tinham sido redigidos apressa, mas depois de muita consideração, e havendo servido para elles todos os meios que se podiam obter neste paiz; que no membro da commissão encarregado dessa redacção concorria além do conheci-

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mento que tinha de todo o reino, a circumstancia de se ter achado á testa da repartição onde estavam, e onde só ha os elementos que hoje temos para similhantes trabalhos. Que em vista desta garantia, que lhe parecia bastante, e porque os dignos pares não podiam ter esses conhecimentos (por suas occupações e outras circumstancias) para fazer cada um diverso plano destes trabalhos, desejava que a camara adoptasse o projecto, nesta parte,, como se achava. Observou que da approvação dos mappas não se seguia que elles não podessem ser alterados, porque no artigo 1.° re tractava mesmo dos meios disso se conseguir logo que competentemente se reconhece alguma necessidade: que a administração scientifica, de que principalmente dependia o fazerem-se as alterações, devia saber as relações de todos os povos, e que devia suppôr-se-lhe a capacidade necessaria para fazer justiça a quaesquer reclamações rasoaveis: por tanto que tudo estava remediado. Desejava pois que para facilitar à discussão do projecto todas as emendas fossem postas de parte.

Disse que na commissão externa se tinha dado a esta lei o nome de desconfiança, e que mesmo elle (orador) meditara muitos dias e noites para afazer augmentar, mas que não acha-la outros meios para esse fim: entretanto que em parte nella se dava uma especie de voto de confiança á sciencia, e esse com reclamação; por conseguinte que a camara podia approvar essas disposições, pois não lhe parecia (a s. exa.) que fosse facil estabelecer outras que attingissem o mesmo fim, sem aquelle conhecimento de causa que ella não podia agora ter.

Quanto ao artigo 2.° significou que elle fazia a belleza e a possibilidade da lei: que o paiz habituado a vêr fazer tudo por empenhos, se visse uma lei obrigando-o apagar tamanhos impostos, sem ao mesmo tempo - cada divisão delle -vêr começar os trabalhos em toda a parte, não era possivel que taes impostos se verificassem; e que sem este artigo elle mesmo (o sr. conde) que era um enthusiasta do projecto, e o considerava uma lei regeneradora, seria o primeiro a rejeita-lo.

A respeito da emenda do sr. C. de Villa Real, que lhe parecia mais um artigo de doutrina, disse que convinha nella, mas não via necessidade de a accrescentar ao projecto.

A emenda do sr. Saldanha disse que podia ser um bom conselho, mas que não cabiam na lei similhantes indicações.

Concluiu pedindo á camara que não demorasse a discussão de um projecto tão util; que a primeira necessidade do paiz era ter meios de communicação, e muito convinha aproveitar a coadjuvação que havia nos povos para este fim: que esperava no fim de tres ou quatro annos já elles gozariam parte desses beneficios, que mesmo, os habilitariam a pagar com mais facilidade a contribuição que se impunha pelo projecto.

O sr. D. de Palmella (que deixara a cadeira) disse que cria todos alli laboravam n'uma equivocação: que ao, projecto vinha junto um mappa, o qual não era mais do que o traçado das principaes vias de communicação entre as differentes terras mais importantes do reino, no qual era possivel com tudo se achassem omittidas algumas estradas essenciaes por algum motivo especial; mas que d'ahi não se seguia, ou que não podessem considerar-se como additamentos no fim da discussão, ou mesmo, quando adoptados não fossem, que o governo, ou a direcção das estradas não ficasse authorisada a supprir essas omissões.

Que os dignos para (V. Real e Villarinho) julgavam que as sommas votadas não eram sufficientes para a obra que se queria emprehender e reputavam que seria talvez necessario demasiado tempo para a fazer em toda a sua extensão, e em todas as suas ramificações, e então o sr. C. de Villa Real marcara as estradas, que considerava principaes, na idéa de que a ellas unicamente se limitassem os trabalhos, e que para ellas unicamente fossem votadas as contribuições: observava porem (o orador) que o artigo 2.°, declarando que as obras começariam simultaneamente em todos os districtos do reino, não dizia que começassem em todas as estradas marcadas no mappa; nem isso era possivel, nem conveniente. Que as estradas marcadas peio. sr. C. de Villa Real podia dizer-se que passavam por todos os districtos do reino, e portanto, sem necessidade da emenda, como essas estradas; estavam comprehendidas no mappa, alcançava-se o mesmo fim, queria dizer, que o governo, ou a direcção, poderiam, e talvez deteriam começar as obras nas mesmas estradas.

Que todas ellas podiam dividir-se em tres classes: estradas capitães, ou reaes - as que atravessam o reino na sua longitude e latitude, que vão de Lisboa e Porto aos principaes pontos da raia; - estradas segundarias - que ligam as primeiras; - e uma terceira especie, ainda menos importante, mas que tambem não deviam deixar-se em esquecimento, porque tornam communicaveis entre si as differentes povoações de mais alguma importancia: que o digno par dirigindo-se ao governo ou á direcção, e indicando-lhe as estradas que menciona, como a lei diz que se façam simultaneamente em todos os districtos, mas não diz que todas as estradas, poderiam essas estradas ser preferidas. - Notou que a desconfiança no governo relativamente a esta lei, se reduzia ao fim de que em tempo nenhum podesse dar-se ao imposto uma applicação differente daquella a que e destinado na sua origem: que isto era restricto á parte financeira do projecto, mas naquella que essencialmente pertencia ao governo, era preciso, ao contrario, que a lei fosse de confiança, porque as camaras não podiam converter-se numa commissão de engenheiros, e haviam de confiar na capacidade das pessoas escolhidas, e no bom desempenho, por parte do governo, da missão que lhe era dada. - Que a emenda do sr. C. de Villa Real tendia sómente a inspirar a idéa de que se não fariam outros trabalhos, mas que por isso mesmo não convinha, visto que se os meios fossem sufficientes deviam applicar-se a outras estradas alem daquellas.

O sr. duque analysou depois tambem a emenda do sr. Saldanha Castro, que lhe não pareceu tambem necessaria, e concluiu depois de diversas observações pela adopção dos artigos como estavam.

A requerimento do sr. Margiochi foi a materia julgada sufficientemente discutida.

O sr. V. de Villarinho de S. Romão pediu licença para retirar a sua emenda, ao que a camara annuiu.

As dos sr.8 Geraldes e Serpa Saraiva ficaram reservadas para o mappa.

Proposta a emenda do sr. C. de Villa Real, ao artigo 1.°, ficou rejeitada; seguidamente foi o mesmo artigo approvado.

Approvou-se tambem o artigo 2.°, e foi rejeitado o additamento do sr. Saldanha Castro.- (A emenda do sr. C. de Villa Real, a este artigo, tinha-se julgado prejudicada.)

Foi lido o artigo 3.° com as emendas offerecidas pela commissão; mas ficou tudo adiado, depois destas explicadas brevemente pelo sr. Silva Carvalho.

Dada para ordem do dia a continuação da discussão do projecto das estradas, fechou-se a sessão: passava das quatro horas.

Errata. - No Diario n.os 104, pag. 764, col. 1.ª (discurso do sr. Tavares de Almeida) = sem muitos excessos = lêa-se = sem muitos exames =, Ibi = orça muitos = lêa-se = orçamento.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 8 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão á uma hora da tarde.

A acta foi approvada.

Expediente.

1.º Um officio do sr. deputado Gomes de Carvalho, participando que por falta de saude não póde assistir á sessão de hoje e talvez ás subsequentes. - Inteirada.

2.° Outro do ministerio da fazenda, pedindo lhe seja remettido o processo relativo á pretenção de José da Silva Maia Ferreira. - A cumprir.

3.º Uma representação da camara municipal de Cadaval, apresentada pelo sr. César, pedindo a approvação da companhia das vinhas da Estremadura. - A commissão especial dos vinhos.

4.° Outra da camara municipal do Porto, apresentada pelo sr. Vieira de Magalhães, pedindo se conceda ao negociante e subdito britannico José James Forrester a garantia de propriedade do seu mappa do paiz vinhateiro, que mandou gravar a Inglaterra. - A commissão de administração publica.

Segundas leituras.

Requerimento do sr. Cesar " Requeiro que pelo ministerio dos negocios da fazenda se remetta a esta camara uma nota dos direitos que paga em Lisboa a, manteiga e queijo de producção nacional, tanto do continente do ilhas dos Açores. - Foi approvado;

" Requeiro que é governo pela repartição competente, cumprindo quanto fôr possivel disposição do artigo 3.° da carta de lei 16 de novembro de 1841, e em quanto senão outras providencias a bem de todos, mande pagar até ao dia quinze de cada que mostrarem ter 60 annos de idade, ou padecer molestia que os inhabilite de ganhar subsistencia, a prestação correspondente ao antecedente, e que para isso expeça deseje já as ordens necessarias."

(Assignados.) Os srs. F. M. da Costa Alves Martins, e M. J. Gomes da Costa Junior.

O sr. Silva Cabral notou que o tribunal do thesouro, desde o momento em que os egressos, a que se reteria o sr. deputado, que ou pela sua avançada idade, ou por outro motivo estavam impossibilitados de exercerem funcções ecclesiasticas, requeriam, sempre tinha consultado para que fossem pagos com as classes Activas; e por consequencia era desnecessario o requerimento.

O sr. Alves Martins sustentou o requerimento por julgar necessario designar-se, a. idade depois da qual os egressos deviam gosar deste beneficio, beneficio que entendia dever ser estensivo a todos, porque as suas prestações eram consideradas como alimentos, e estes eram os credores mais sagrados do Estado. Que além sabia que as diligencias do thesouro teem sido frustradas a respeito de alguns egressos, obstante terem mais de 60 annos, com recebiam com as classes activas. Enviou mesa um requerimento para que os egressos frequentam os estudos superiores, recebam as suas prestações em dia.

O sr. Francisco Manoel da Costa dando-se por satisfeito com a explicação dada pelo sr. Silva Cabral, achou com tudo necessario que se estabelecesse a base de 60 annos, para os egressos que tiverem essa idade receberem com as classes activas.

O sr. Silva Cabral disse que não era possivel tomar-se a base dos 60 annos para se impossibilitados os egressos, porque muitos haviam desta idade, que estavam em circumstancias de exercerem as suas funcções, e que coherente com isto é que o tribunal do thesouro marchava, porque não tractava senão de conhecer da impossibilidade, embora ella, existisse pela idade, ou por outro qualquer motivo, álem de que esta base não se podia, estabelecer por um simples requerimento. Em quanto a haverem alguns egressos impossibilitados, que não teem recebido com as classes activas, disse que isso provinha desses egressos não terem feito o competente requerimento. A respeito dos egressos que estudam em Coimbra, observou que a regra geral é receberem elles com as activas; e se por ventura se achavam em algum atrazo, tambem essas classes se acham no mesmo estado.

O sr. A. Albano disse que ninguem mais do que elle sympathisava com a classe dos egressos, e que podia assegurar que o tribunal do thesouro tem feito quanto póde para melhorar a sua sorte. Accrescentou que pouco se utilisava com o requerimento, porque a commissão de fazenda tracta de apresentar uma medida geral ácêrca das classes inactivas, e nessa medida haviam de ser incluidos os egressos.

O sr. Alves Martins, depois das explica ciadas pelos srs. Silva Cabral e Albano, em que se retirasse o requerimento, que igualmente tinha assignado.

O sr. F. M. da Costa insistiu em que a idade de 60 annos se considere como uma prova de decrepitude, e que sem mais outro processo se applique o beneficio aos egressos que tiverem essa idade.

A requerimento do sr. Pereira dos Reis, julgou a camara a materia discutida.

Sendo o requerimento posto á votação foi rejeitado.

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. José Maria Grande, por parte da commissão de verificação de poderes, enviou para a mesa o parecer da mesma ácêrca do diploma: do sr. Francisco Jeronymo Coelho, deputado eleito pelo circulo eleitoral da provincia central dos Açores, que acha legal.

Sendo este parecer posto á votação, foi approvado.

Achando-se nos corredores este sr. Deputado foi introduzido na sala com as formalidades do estylo; e depois de prestar, juramento assento.

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