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esta Camara é a dos Srs. Deputados, a quem exclusivamente compele a iniciativa da refórma e alteração dos artigos constitucionaes.

O Sr. Visconde de Algés mostrou que este Projecto não faz mais que regular o que esta Camara tem feito por tantos annos, concedendo licenças para se accumularem as funcções dos empregados publicos com o serviço que tenham nesta Camara: se aquelles artigos fossem constitucionaes, e feridos por este Projecto já o teriam sido por aquellas licenças.

Este Projecto não tem por fim senão acabar com as questões que todos os annos se renovam, quando o Governo vem pedir alguns Membros desta Casa.

O Digno Par não concorda com a opinião dos que pensam que esta Camara tem direito a interpretar artigos constitucionaes, porque interpretar é reformar, é alterar, e quem não tem poder para reformar, ou alterar tambem o não tem para interpretar. Em harmonia com a sua opinião hade propôr, quando se chegar á discussão do artigo 3.º deste Projecto que em vez da palavra declarar que alli se emprega, se diga meramente regular, pois esta Camara tem authoridade indubitavelmente para regular, posto que a não tenha para declarar, ou interpretar.

Concluida a inscripção, leram-se na Mesa o artigo 1.º do parecer da Commissão, e bem assim o artigo 1.º da proposta do Sr. Felix Pereira de Magalhães, e o artigo 1.° da proposta do Sr. Serpa Machado.

O Sr. Conde de Lavradio suscitou uma questão, chamando a attenção da Camara sobre o artigo 31.° da Carta, que diz elle que é destruido pelo artigo 1.º do projecto em discussão, lendo os ambos para por meio dessa leitura mostrar que estavam em contradicção.

O Sr. Visconde de Algés lembrou que esta questão era a mesma que tem havido até agora, posto que apresentada quando parecia concluida. O Digno Par tem recusada ao Governo todas as licenças que este tem pedido com o fundamento de que o artigo 31.º da Carta é constitucional; e a maioria desta Camara tem-nas concedido com o fundamento de que esse artigo não é constitucional.

Repetiu-se a leitura do artigo 1.º do projecto da Commissão.

O Sr. Duque de Palmella propôz que o artigo 1.° do projecto da Commissão fosse dividido em duas partes, concluida a primeira na palavra exercerem, e a segunda parte constando das palavras que se seguem.

Assim se venceu.

Posta a votos a primeira parte do artigo foi approvada por 21 votos contra 10, abstendo-se de votar um Digno Par.

A segunda parte foi tambem approvada por 19 votos. Art. 2.º

O Sr. Serpa Machado disse que tambem foi desta opinião, mas que separou-se della depois de mais demorado exame; entende agora por elle que o Governo póde livremente empregar os Pares no caso que assim o exija o serviço publico, reforçando com argumentos esta sua opinião. Com tudo como reconhece que de sua opinião, ou da proposta pela Commissão resulta o mesmo, não votará contra a doutrina della, posto que fique firme nesta opinião.

Posto a votos o artigo, foi approvado.

Art. 3.º

O Sr. Visconde de Alces propoz que em vez de declarar; se diga regular.

A Camara admittiu esta substituição, e em seguimento o artigo 3.º com ella.

O Sr. Presidente dando para ordem do dia de Sabbado os. pareceres, que hoje se mandaram imprimir, e que seriam distribuidos pela morada dos Dignos Pares, levantou a Sessão eram mais de quatro horas da tarde.

COMMISSÃO MIXTA.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. DUQUE DE PALMELLA.

Ás quatro horas e meia da tarde reuniram-se os Membros da Commissão Mixta, e tomaram assento.

O Sr. Presidente disse que recebêra uma carta do Sr. 2.º Secretario da Commissão Mixta, o Sr. Antonio Emigdio Brandão, em que dá conta das razões que teve de embarcar para o Porto, e convocou o Sr. Deputado Moraes Soares para exercer a funcções de Secretario.

Procedendo-se á chamada, verificou-se a presença da maioria dos Membros da Commissão por ambas as Camaras, e a Sessão foi aberta.

Leu-se a carta do Sr. Antonio Emigdio Brandão em que dá parte que por um imperioso e doloroso dever teve de embarcar para o Porto; e remettendo a acta da Sessão da Commissão, pede que esse motivo seja presente á Commissão.

Procedeu-se á leitura da acta da Sessão da Commissão Mixta, a qual foi approvada.

O Sr. 1.º Secretario, o digno Par, Visconde de Algés leu o projecto de proposta da Commissão Mixta, cuja redacção tinha sido encarregada á Mesa da mesma Commissão, conjunctamente com os Relatores dos projectou apresentados nas respectivas Camaras.

Este projecto de proposta, que tem por fim regular as attribuições das Commissões Mixtas, a fim de ser apresentado na Camara em que este negocio teve principio, foi unanimemente approvado.

O Sr. Presidente propôz, se a acta que se acabava de lêr devia ser assignada por todos os Membros da Commissão Mixta, ou se bastava que o fosse unicamente pela Mesa. Resolveu-se que fosse assignada sómente pela Mesa.

O Sr. Presidente: levantou em seguida a Sessão, eram quasi cinco horas da tarde.