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opinião do modo mais breve que me fôr possivel.

Eu adopto o principio da Lei, e intendo que as excepções humanitarias, são as unicas que se casam com esse principio; todavia, persuado-me que tem havido alguma confusão de idéas, pelo que respeita ao objecto do meu additamento. Deixou de attender-se, nas illustres commissões reunidas, a uma representação, em que a Camara municipal do Porto empunha, que, naquella cidade, existia, desde longo tempo, uma companhia de incendios, que se conservava unicamente pela isenção do recrutamento, concedida por diversas provisões regias; e eu acho, Sr. Presidente, que o serviço que presta essa companhia, entra na ordem dos serviços humanitarios, e por conseguinte no principio da Lei. Eu tenho aqui a representação que dirigiu a esta Camara a municipalidade do Porto, e que deve ler sido presente ás commissões reunidas, que deram o parecer que actualmente se discute. Não sei se nas commissões estaria algum digno Par daquella localidade, que podesse informar, com perfeito conhecimento de causa, sobre o bom serviço que faz no Porto a companhia de bombeiros; mas eu que sei isso, e que tive a honra de apresentar á Camara esta representação, não posso deixar de dizer algumas palavras em seu abono, para conhecimento dos meus dignos collegas, e melhor acerto da sua resolução.

Sr. Presidente, não é possivel deixar de comprehender, nas excepções desta Lei, a companhia dos incendios da cidade do Porto, porque do contrario, corre-se o risco da sua prompta dissolução; e nós sabemos bem que o destruir é facil, e que o edificar custa muito. Pôde o digno Par responder-me, que se se desorganisar aquella companhia, se tractará logo de crear outros meios para aquelle serviço: mas em quanto isso se não estabelecer, o que se fará? Aquella companhia está estabelecida legalmente; os cidadãos que a compõem fazem pesadissimo serviço, quando acodem aos incendios, e muitos teem saído do meio das chammas feridos, ou estropeados para toda a sua vida: isto, pois, não é um privilegio que se vai dar aos individuos que a compozerem, é uma compensação (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado).

Sr. Presidente, eu tinha muitas observações a fazer, mas omitto-as, vista a urgencia do tempo, e porque ellas não podem escapar á penetração da Camara; podia especialisar mais de um importantissimo serviço, mesmo para salvar edificios publicos, porém não quero cançar a Camara com esse relatorio: e entretanto, apezar de todo o meu desejo de ser breve, não posso deixar de alludir a um ponto em que aqui se tocou.

Disse o digno Par que me precedeu, o Sr. Visconde de Sá, que nós temos companhias de seguros, cujos premios são muito modicos, e que ahi podem todos segurar as suas propriedades; mas eu pergunto se essas companhias pagarão os prejuizos, quando puderem dizer que o fogo destruiu tudo, porque ninguem lhe acudiu! Vejam bem a que ponto isso nos leva! A cidade do Porto póde-se dizer que a sua maior parte está nas companhias de seguro, mas essas companhias seguraram na idéa de que na cidade havia os meios necessarios para acudir aos fogos: considere-se, pois, attentamente, quaes serão as consequencias, se não se approvar a minha proposta, a qual póde apenas dar em resultado um numero mui diminuto de isenções, e esse já definido. Se, porém, não fosse approvada a proposta, era necessario que o Governo trouxesse quanto antes a Camara municipal do Porto a alguma cousa que substituisse aquelle bem organisado serviço, alias, sem fallar no abandono da humanidade, receio que as demandas serão tantas, como os casos dos prejuizos.

O Sr. Visconde de Algés — (Sobre a ordem.) Para explicação por parte da commissão; observou que o digno Par o Sr. Visconde de Castro tinha dito que aquella representação havia sido presente ás duas commissões, reunidas; mas que elle affirmava que o não foi, alieis a commissão havia de attender a ella, ou dar a razão porque não attendia (O Sr. Visconde de Castro — Então foi falta da secretaria). Não duvida que ficasse na secretaria; mas era necessario que se justificasse a commissão, expondo a verdade, tal qual é (apoiados).

Tendo assim (lado a explicação, accrescentou ainda sobre a ordem que lhe parecia conveniente que essa proposta, ou representação da Camara municipal dó Porto, ficasse reservada para a commissão em algum intervallo poder combinar as suas idéas a tal respeito; e no caso de que a Lei não passe, ficar então a representação guardada para ser attendida opportunamente.

A Camara resolveu que a representação fosse remettida á commissão com a proposta do digno, Par, para a mesma commissão dar o seu parecer durante a discussão.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Eu confesso que se não fosse uma convicção profunda, nascida de ha muito, teria tambem apesar de ter assignado e mandado para a Mesa o additamento retirado-o depois dos exemplos que alguns me dão.

Mas a minha opinião já tinha sido presente ás commissões reunidas, e eu admiro que esta questão agora tenha aqui tomado uma carta feição de interesse caprichoso, que ella não tem, e que por sua propria natureza não merecia! Apesar disso eu nunca entrei mais placidamente n'uma discussão, merece-o ella, e eu lhe corresponderei.

A questão é grave, gravissima, a placidez ha de facilitar o modo de achar a verdade, cedendo á razão; a verdade, que se não occulta, por tais recôndita que ella esteja, se de animo feito a ella, a procuremos; devemos, pois, discutir com a placidez, que faltou em algum dos nobres oradores, que me precederam; ignoro os motivos de tão ardente opposição! Mas eu vou expôr aquelles, que decidem da minha opinião.

Tem-se aqui asseverado, como motivo do opposição ao meu additamento, o grande desejo de que este projecto se approve, pela sua necessidade e importancia, e deu-se a isto as honras de argumento, porque, ou esta Lei ha de passar sem grande discussão, ou não passar; e os oradores, que me combatem, declaram em seguida que querem a Lei do recrutamento; deu-se a isto as honras de argumento! Consintam que lhe chame triste argumento; mas se o é, quero-o para mim, porque ninguem trabalhou tanto nesta Lei, ninguem fez tantos esforços como eu, para que ella chegasse a este estado: posso assegura-lo (apoiados).

Na multiplicidade de negocios que tinham todos os membros das duas commissões reunidas na época em que era possivel começar-se aqui a tractar deste projecto, longamente discutido na outra Camara, e existindo nesta ha tão pouco, era impossivel que, se alguem, não trabalhasse noite e dia, o projecto chegasse a este estado? (Apoiados.) Parece que a assiduidade desta serviço, prova que a discussão póde alliar-se com o desejo de vêr passar a Lei, sem que o meu additamento deva ser prejudicado comi essa idéa de portelação. Mas antes de entrar nessa discussão, de produzir as razões (sem ordem, porque não esperava sustentar o additamento) que tenho, boas, ou más, devo dar á Camara uma satisfação, ou antes explicação.

Passou-se um facto, que póde ser interpretado de menos leal, e eu não quero que assim fique apreciado. Eu já disse que na commissão tinha apresentado as minhas idéas, e declaro que nesta parte me assignava vencido (apoiados), nada havia mais natural do que escrever o meu additamento, traze-lo á Camara, e manda-lo para a Mesa. Succedeu porém mostra-lo aos tres dignos Prelados que se sentam proxima de mim, immediatamente me pediram para assignarem; não é muito, não é admiravel, e ninguem estranhará que elles o assignassem, que, depois de tres assignaturas tão respeitaveis, alguem mais quizesse seguir o exemplo. Assim succedem a muitos, e a alguns a quem eu mesmo o apresentei (excepto os dois que retiraram, o Sr. José Maria Grande e o Sr. Aguiar). (O Sr. Aguiar - Peço a palavra.) Digo só a respeito destes que não parece natural, que pessoas tão prudentes e reflectidas deixassem de examinar o que assignavam. Pela parte do Sr. Aguiar não sei eu o que se passou; pela parte do Sr. José Maria Grande hei de asseverar que o examinou; e tambem que depois da sua assignatura veio aqui como muitos viram (apoiados), e disse depois de examinar, que não queria reclamar: ao que eu respondi, que se queria podia riscar o seu nome, porque é sabido que todos se podem arrepender, mas o que ninguem póde agora dizer é, que não tivera conhecimento de causa. O Sr. José Maria Grande depois do ler disse — isso sim, com isso me conformo eu! O Sr. José Maria Grande está presente, o bem se sabe que nenhum homem diz a outro o que acabo de referir sem ser exacto, e creio que todos me fazem a justiça de suppor-me incapaz de outro procedimento. Volto ao projecto. Tive profunda convicção; é a convicção profunda do systema errado que este projecto encerra no absoluto delle, que me fez não desistir das minhas idéas, com quanto desejasse, faze-lo, porque gosto de condescender. Não pude, pois, apesar dos meus desejos, tal era e é a profunda convicção sobre a necessidade dó additamento, que vejo combater com palavras e phrases, que se não chegam a desenvolver, que nunca demonstraram que o opposto á opinião daquelles que as empregam, não seja o que se chama conveniencia ou razão. «O tributo de sangue que todos devem pagar!» Que prova aqui a favor esta phrase? O sentimentalismo contra uma excepção justa, que se funda nos rudimentos da mais simples governação?! Pois eu digo — quer-se barbarisar este pais. Quer-se, porque não se admitte na sociedade senão exercito, intende-se que a sociedade é o mero, e que o exercito é o fim?! Quando as idéas assim se invertem é porque todos os principios do justo se contrariam (apoiados).

Eu vou mostrar a boa fé com que argumento; em quanto tiver a honra de me assentar aqui, hei-de dizer sempre aquillo que intendo, sem nunca occultar a verdade, é por isso que eu mesmo vou fornecer um argumento aos meus contrarios.

Tem-se dito, que a base deste projecto fora a de perfeita igualdade, sem prejuizo das necessidades da sociedade, por causa das substituições. Vejamos se isto era exacto; no projecto que passou da outra Camara, ficavam sujeitos ao recrutamento os mancebos até á idade de 30 annos; e já se sabe que quem é obrigado por si mesmo, não póde substituir a obrigação de outro; logo o que não tivesse servido em seu proprio nome até essa idade, não podia substituir ninguem, e não restavam para as substituições senão os que tivessem dado baixa; vejam agora quanta seria a difficuldade, que qualquer encontraria em achar substituto, agora que todas as classes o procuram porque todas estão sujeitas ao recrutamento, junte-se a isto o beneficio que esta mesma Lei concede aos que tendo satisfeito ao seu tempo de serviço, quizerem continuar por sua propria conta, e conhecer-se-ha como o restante das classes do Estado ficavam desassombradas, pelo pensamento do projecto; confesso porém que depois que as commissões desta Camara lhe fizeram a essencial alteração da idade em que os mancebos deviam ser sujei tos ao recrutamento, que as substituições são mais faceis, porque sendo agora a idade marcada a de 20 a 21 annos, e a supplementar a de 21 a 22, e para os voluntarios desde 17 até aos 30, a área é muito mais larga, ou para melhor dizer, existe, aonde se póde procurar a substituição.

Ora o argumento que os adversarios das isenções deviam empregar era este. No primeiro projecto porém nem isso havia, lêam o artigo 8. e conhecerão como eram possiveis, ou faceis as substituições, e todavia clamava-se, que a instrucção publica ficava a salvo com as substituições, e as habilitações necessarias, e tão altamente requeridas nos servidores do Estado! Desculpe-se ao menos com esta razão a contradicção flagrante entre a recommendação justificada, que por occasião da discussão da Lei do orçamento se fez ao Ministerio de que não desse entrada para o serviço publico senão a homens habilitados. Ou então a favor deste luminoso projecto julgaes vós que já são frivolas as queixas de que nesta terra, o mal está, não nos ordenados que vencem os servidores do Estado, que reconheceis tenues, mas na multiplicidade delles, pela facilidade da sua admissão sem habilitação?! Parece-me que seria a unica razão menos má a que apontei, da alteração da idade feita no projecto, para responder contra o meu additamento; porém não julguem que eu me pagaria dessa razão. O grande fundamento do projecto é a igualdade do imposto; mas confessae, que ou não tereis jamais instrucção publica, ou a vossa igualdade desapparece; quem ha ahi que desconheça os sacrificios enormes a que se sujeita o individuo, de tempo e dinheiro, para adquirir, se chega a teias, as habilitações necessarias para servir o estado na magistratura judiciaria, e administrativa? Quando isto se diz, prerrom-se em alta voz; e o tributo de sangue!? E quando se vos reflecte, que é immenso o encargo para os que se habilitam? E eu digo, que para sermos justos como convém, e ainda mais para animar a sociedade a adquirir habilitações, que se não deve, com grave injustiça, e ainda mais, com grave inconveniencia, aggravar com o tributo de sangue um encargo pesadissimo, insiste-se, repete-se a mesma frase, e tem-se satisfeito a tudo; e para corroborar este argumento, que na sua nudez parece pouco, accrescenta-se, porque se não podem desconhecer os sacrificios que faz quem se applica á instrucção superior, que esses taes é para sua propria utilidade que se habilitam, e não para a patria! Que razão! Que pasmosa razão!

Porque é que o General vence batalhas, arriscando a vida?

Porque é que se formam heroes? É por elles; e lucram elles sós! e o mundo, a patria e a sociedade não é salva, quando estes, com a mira na propria gloria commettem illustres feitos? Não lhe voteis agradecimentos porque é seu proprio interesse que os animou. Que garantias ficam d'ora á vante á sociedade, que tem outras necessidades além da existencia de um exercito? Mas agora, segundo o que eu vejo, não ha senão exercito. Estamos na idade media. (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoiado.) O que não é soldado não é homem, ha-de pesar tanto como a sua espada, caminhamos ao feudalismo!

Eu maravilho-me realmente! O tributo de sangue deve ser igual para todos, é grande o tributo. De accôrdo; mas convenham que os ha ainda maiores. E a necessidade da instrucção publica, o as garantias para toda a sociedade não podem ao menos serem discutidas, para praticamente serem attendidas? Pois como ha-de ser possivel que haja segurança ela civilisação de um Estado, com uma Lei que invade, e que interrompe todas as carreiras, as mais arduas!

Mas vem o argumento de que d pai que mandar um filho para a universidade, ou para a escola polytechnica, ou para a escola medico-cirurgica, ha-de ter dinheiro para pagar a substituição; razão bellissima; quem gasta muito deve gastar mais.

Pois quem ha aqui que não tenha visto, ou não saiba, ao menos, de pais: que fazem o ultimo sacrificio, e empenham o ultima fio, só para dar ao filho educação, ficando em consequencia pobres, e empenhados? Qual será o pai, além dos raros muito opulentos, que destinem um filho a uma carreira, que póde ser invadida no ponto em que grandes sacrificios estão consumados, pelo recrutamento! Mas todos os dias contradicções flagrantes! Não é assim que se ha-de governar o Estado.

Hontem estabelecidos os seminarios, gritando-se que o clero não é instruido, que o povo precisa morigerado, que a instrucção do clero é uma das maiores necessidades; dotam-se os seminarios, hoje cala-se bayoneta contra os seminarios, invadem-se, e recrutam-se-lhe os ordinandos! (apoiados), E aquelles que nesta classe, a mais pobre, e por ventura a mais necessaria de todos os que se habilitam na sociedade, que são muitas vezes sustentados por beneficencia, ou dos seminarios, ou de outras pessoas, que a custo obteem livros, e cujos pais já soffrem. muito com a simples privação do serviço de seu braço atira-se-lhe com a substituição para evitarem o recrutamento; e cuida-se que é cousa facil. Não importa que não haja clerigos, paga-se o tributo de sangue; o exercito é tudo, o resto é nada í depois de serem soldados, ainda serão clerigos muito excellentes.

Eis-aqui tudo o que eu tenho considerado e considero, para que jamais deixe de estar convencido, que o meu additamento deve fazer parte do projecto.

Mas é preciso que eu me calle para que passe o projecto! Pois o projecto não tem já emendas que o hão-de fazer voltar á outra Camara? Pois a difficuldade esta em que se faça mais uma excepção, não importa que ella seja justa? Sabem o que isto revela? Muita razão ninguem póde crêr que seja (O Sr. Ministro do Reino — Peço a palavra).

Eu não creia que o Sr. Aguiar, por muito que confie na sua alta capacidade, deixasse de ver o projecto; mas S. Ex.ª diz, que não viu o artigo transitorio, e que por isso assignou o additamento, cuja assignatura retirou. Pois que tem uma cousa com outra? Em que substitua o artigo transitorio, que isenta os que ao tempo da publicação da Lei frequentavam os estudos superiores, com o meu additamento, que estabelece a regra da excepção? Suppre o artigo transitorio alguma das idéas, que se encerram no additamento? O artigo transitorio salva direitos adquiridos, é uma outra idéa muito diversa; era o que faltava, e não faltava no projecto antes de emendado, que até se lhe desse um effeito retroactivo; mas quem leu e assignou o additamento, não póde contristar-se com o artigo transitorio. Nós fallamos na isenção perpetua, absoluta, para sempre, desses homens que não queremos que sejam recrutados. E o que diz a minha substituição, e não sei para o Sr. Aguiar veio com a doutrina do artigo transitorio, que basta, para dispensar o additamento.

Sr. Presidente, esta questão levar-nos ia Ião longe, quanto são variadas e complexas as necessidades da boa administração, fim ultimo da sociedade. Este projecto é um dos mais importantes que tem vindo ao Parlamento, porque com elle se acham misturadas todas as esperanças da sociedade; é sobre a mocidade que assentam as suas provisões, e já se vê com que cuidado se deve proceder: os mancebos são a unica esperança do futuro; toda a discussão era acanhada para tal objecto, e toda a madureza seria pouca; por mais respeitavel que seja o Exercito, não é só o Exercito que é respeitavel; na sociedade ha mais classes, e classes que tambem são respeitaveis (apoiados); qual foi a razão por que se creou esta instituição militar? A razão foi para que ella defendesse e mantivesse a sociedade, e a sociedade compõe-se de homens de todas as classes; mas se a Lei não reconhece mais do que uma, o Exercito é para si mesmo; inversão de idéas! Ella dará de si o fructo acostumado.

Eu, Sr. Presidente, não fallo por mim, porque não tenho filhos, cujos interesses esteja defendendo, nem infelizmente estou já em idade de ser soldado, do que tenho muita pena; não fallei da lavoura, poderia, e não deixaria de ser julgado interessado: fallo, e faltarei sempre a favor da minha terra, porque é sempre esse o meu norte; talvez que muitas classes se julguem aqui esquecidas, não o foram; mas se eu não posso o que é mais necessitoso, como conseguiria o menos?

Sr. Presidente, não direi mais nada, e peço perdão á Camara, por teia incommodado, a tal hora, e em taes circumstancias.

O Sr. Visconde de Balsemão — Depois do que acaba de dizer o digno Par, o Sr. Barão de Porto de Moz, não lhe resta nada mais a accrescentar; mesmo porque não quer entorpecer o andamento desta Lei; mas tendo elle orador votado nas commissões com declaração, intendeu que não devia deixar passar a Lei sem a fazer.

Sente que os grandes talentos do Sr. Ministro do Reino não tivessem força para o fazer convencer do erro da sua opinião, que já emittiu, e que continuará a sustentar; porque a razão que se lhe dá para não haverem as isenções, visto que se póde pagar a substituição, parece-lhe insustentavel. Com isso não se vai fazer outra cousa mais do que dar um privilegio ás classes abastadas, em quanto que sobre as outras vai cair todo o peso da Lei. Adopta, portanto, a substituição do Sr. Barão de Porto de Moz.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, o desenvolvimento que tem tomado esta discussão e a altura a que ella tem subido, revelam bem claramente que não foi sem razão que eu disse, que esta Lei era deficiente.

Sr. Presidente, eu voto contra o artigo 6.º, porque julgo inconvenientissimas as, suas disposições. Na maior parte das Leis do recrutamento de que tenho conhecimento vejo eu que são chamados ás armas os mancebos que estão no primeiro periodo de poderem empregar as suas forças physicas sem deteriorarem a sua constituição organica; mas que não podem ainda ter estabelecimento, e que, raras vezes são casados. Assim podem evitar-se as excepções, e os mancebos que entram para o serviço militar, ainda declarando-se nelle mais de cinco annos, podem sair em uma boa idade para se estabelecerem com outra profissão. Esta Lei, porém, sequestra para a vida militar individuos que podem ao tempo de ser recrutados estarem já estabelecidos, e serem casados, os quaes em taes circumstancias raras vezes serão bons soldados, trazendo tambem graves inconvenientes para os povos. Uma parte dos mancebos de vinte a vinte e dois annos que são chamados ao sorteamento por esta Lei, podem ter já tres ou quatro filhos na occasião de serem recrutados, e será grande deshumanidade chama-los ás armas; assim como aquelles que depois de ter frequentado qualquer curso de estudos estivesse formado. Isto supposto, porém, eu não adopto que se isentem do serviço militar certas classes, porque isso é um privilegio quasi sempre odioso, concedido a uns em detrimento de outros. Allegam-se os principios da moralidade e da equidade, porque, dizem, não deve ficar sujeito ao recrutamento aquelle que se dedicou ao estudo das lettras, e que com grandes despezas e trabalho póde formar-se em alguma universidade ou academia, indo-se por este modo privar a magistratura judicial e a magistratura administrativa do homens distinctos, que podem fazer relevantes serviços; mas se este argumento colhe, tambem deve colher o da isenção do guarda livros de uma casa commercial, cuja falta póde causar graves prejuizos a essa casa, o daquelle que se dedicou a qualquer profissão, porque a sociedade precisa de todos; o abegão do lavrador tambem deve ser isento pelo transtorno que póde causar a sua falta a esse lavrador; e, finalmente, seria um nunca acabar de isenções porque, em todas ellas haveria moralidade; de modo que a consequencia seria ficarmos sem soldados porque tudo seria isentado, e quando a guerra apparecesse não sei eu como é que nos haviamos de defender. Mas o que tambem digo é, que o recrutamento só deve ler lagar durante uma idade propria, conveniente, á sociedade e ao individuo, de modo que saindo do serviço militar volte, ao remanso da sua casa e do sua familia, podendo tomar qualquer profissão por meio da qual possa prover á sua subsistencia e á dos seus.

Sr. Presidente, isto das isenções, permitta-se-me que diga, é a guerra da casaca com a jaqueta. (O Sr. Visconde de Balsemão — Apoia-