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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 869

ções) = Thomás de Carvalho - Barros e Sá = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto.

Projecto de lei n.° 93

Artigo 1.° É o governo auctorisado a transferir as sobras de uns para outros capitules e artigos da tabella da distribuição da despeza do ministerio dos negocios da guerra, para o anno economico de 1879-1880, conforme as necessidades do serviço exigirem.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de maio de 1880.= José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.° 96-D

Senhores. - Pela carta lei de 19 de junho ultimo foi auctorisada, no actual anno economico, a cobrança dos impostos e mais rendimentos publicos, e a sua applicação ás despezas do estado, em conformidade com as disposições da lei de 8 de maio de 1879 e mais legislação em vigor.

N'estes termos foi organisada a tabella da distribuição da despeza do ministerio da guerra, decretada em 4 de julho de 1879 para o exercicio de 1879-1880, fixando a despeza n'esse exercicio em 4.336:126$881 réis.

Fora de 4.480:979$689 réis a despeza ordinaria, auctorisada e legalisada pela carta de lei de 19 de junho de 1879, para o ministerio da guerra no exercicio de 1878-1879, e, portanto, superior em 144:852$808 réis á auctorisada para o actual anno economico.

Nos cinco exercicios anteriores, a despeza ordinaria do ministerio dos negocios da guerra tinha sido a seguinte:

1873-1874 4.472:400$008
1874-1875 5.163:491$302
1875-1876 5.196:898$364
1876-1877 4.229:047$463
1877-1878 4.452:732$509

Despeza media nos referidos cinco annos 4.702:913$929 réis.

Deve, porém, notar-se que as leis decretadas em maio de 1878 trouxeram um augmento de despeza nos futuros annos economicos de 212:244$083 réis.

As medidas que o governo tem tomado, e as que vae continuando a adoptar para assegurar a mais severa economia e fiscalisação nas despezas publicas, sem prejuizo dos differentes ramos de serviço a cargo do ministerio da guerra, têem já produzido importantes reducções em alguma s verbas de despeza. Mas por outro lado, o governo não póde deixar de attender ás necessidades do serviço, que reclamam um grande numero de melhoramentos, alguns dos quaes são inadiaveis se quizermos ter exercito capaz de prestar o serviço que é chamado a desempenhar tanto na paz como na guerra.

O governo vae realisando, dentro dos limites das faculdades que lhe competem, alguns d'estes melhoramentos; das os principaes carecem de auctorisações de despeza e de reformas organicas, que só podem ser decretadas por lei.

Acresce ainda, que no presente anno economico ha um certo numero de despezas, no ministerio da guerra, que não têem verba especial auctorisada na respectiva tabella, ou que foram calculadas abaixo da media das despezas dos tres ultimos annos economicos.

Estas despezas, inteiramente a descoberto no presente anno economico, importam em mais de 180:000$000 réis, e são relativas aos seguintes capitulos e exercicios:

CAPITULO III

Reconhecimentos militares 4:300$000
Alferes aluamos 5:779$200
Gratificações a praças de pret das guarnições de Lisboa, Porto e Elvas 4:468$152
Auxilio para rancho 48:134$522
Entretenimento de correame e armamento 1:700$122

CAPITULO V

Estabelecimentos fabris 36:000$000
Subsidio ao real collegio militar 5:400$000
Supprimentos aos hospitaes militares 2:000$000

CAPITULO VI

Inspecções aos corpos é estabelecimentos militares 5:622$000

CAPITULO X

Lenha e azeite para os corpos de guarda 1:074$494
Gratificação de marcha aos officiaes, e transportes 12:279$463
Subsidios a recrutas 262$330
Mobilia e utensilios 3:219$140
Obras de fortificações e quarteis 8:791$031
Subsidios a escriptores de historias militares 1:200$000
Construcção e reparação de monumentos militares 6:487$840
Fóros e rendas de edificios 313$030
Polvora fornecida ao, exercito 569$809
Despezas eventuaes 32:480$384
180:081$517

É evidente que para fazer face a estas despezas no presente anno economico, evitando o mais possivel recorrer a creditos extraordinarios, no que o governo tem o maior empenho, teremos que effectuar reducções em outras verbas, correspondentes áquellas importancias, quanto as leis e as necessidades do serviço nos permittirem; e é por isso que o mesmo governo precisa ser investido da faculdade de transferir as sobras das differentes verbas de despeza, não só dentro do mesmo capitulo, mas de uns capitulos para outros.

Certo de que o poder legislativo tomará na devida consideração o que fica exposto, tenho a honra de submetter á sua elevada apreciação a seguinte:

PROPOSTA DE LEI

Artigo l.° É o governo auctorisado a transferir as sobras de uns para outros capitulos e artigos da tabella da distribuição da despeza do ministerio dos negocios da guerra, para o anno economico de 1879-1880, conforme as necessidades do serviço exigirem.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de fevereiro de 1880. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Pediu algumas explicações ao governo sobre o projecto em discussão.

(Os discursos do digno par, pronunciados n'esta sessão, serão publicados quando s. exa. os devolver.)

O sr. Ministro dá Guerra (João Chrysostomo): - Por isso mesmo que a lei estabelece que não se possam transferir as verbas dos differentes capitulos do orçamento, julguei eu necessario apresentar esta proposta de excepção para regularisar as contas e despezas do ministerio a meu cargo no actual anno economico.

O digno par, que conhece melhor do que eu a gerencia da pasta da guerra, não ha de estranhar que, para a despeza d'este ministerio não exceder o curto limite de réis 4.300:000$000, relativamente á despeza dos annos anteriores, me veja na necessidade de transferir as sobras de uns capitulos para outros. No relatorio que precede esta proposta de lei estão exaradas as rasões que me obrigam a isso, e ali podia ver o digno par que as despezas a descoberto, que ha muitos annos se têem abonado pelo ministerio da guerra, sem verba especial descripta no orçamento,