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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO NOCTURNA DE 13 DE JULHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Brito do Rio.

Pelas nove horas da noite, havendo-se verificado a presença de 38 dignos Pares, disse:

O Sr. Presidente — Está aberta a sessão. Não houve tempo de redigir a acta para fazer á Camara a sua leitura. Será portanto lida na sessão de amanha, juntamente com a acta da sessão desta noite.

Passamos á ordem da noite, que é a continuação da discussão da lei do recrutamento.

Tem a palavra sobre a ordem o Sr. Bispo de Vizeu.

O Sr. Bispo de Vizeu — Cedo da palavra.

O Sr. Presidente — Então tem a palavra o Sr. Ferrão.

O Sr. Conde da Ponte — (sobre a ordem) Peço licença a V. Ex.ª para mandar para a Mesa um artigo addicional, para ser collocado convenientemente (leu).

Proseguiu — Este artigo é exactamente o artigo 21.º da Lei sobre a contribuição predial.

«Artigo para ser collocado convenientemente — Se a Junta geral do districto se não reunir nas épocas que forem marcadas para a execução desta Lei, ou se depois de reunida não cumprir no prazo marcado o que fica prescripto; as attribuições, que pela presente Lei, se lhe conferem, serão devolvidas ao Conselho de districto.

§ unico. O Conselho de districto será composto, para este fim, de quatro vogaes effectivos, e de dois substitutos, segundo o disposto no artigo 268.º do Codigo administrativo. — Conde da Ponte.»

Foi admittido á discussão.

O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, quando eu disse que a sociedade não era para o exercito, mas o exercito para a sociedade, exprimi a idéa de respeito e consideração unica, verdadeira, que me merece esta instituição. Longe de a desconsiderar colloquei-a assim no seu verdadeiro ponto de vista.

A sociedade, para existir, como de elementos essenciaes, carece de diversas instituições; mas porque, o seu estado de constante desenvolvimento moral e material, e o seu contacto com outras nações, não permitte que ella possa existir, sem que tenha um corpo especial destinado a protege-la, é d'ahi que vem a necessidade dos exercitos.

Houve tempo, Sr. Presidente, em que não havia exercito; o exercito era toda a nação. O povo em massa, armava-se, quando era preciso armar-se. Mas intendeu-se depois que para o resto da sociedade se poder entregar tranquilla e exclusivamente a outras instituições essenciaes, para a existencia da mesma sociedade, se carecia que uma certa porção de cidadãos tomasse a seu cuidado manter a segurança tanto interna como externa.

Por tanto, nobre é, sem duvida, este motivo; nobre é a missão daquelles cidadãos que tem por profissão defender-nos de nossos inimigos internos e externos.

Quando eu historiei, Sr. Presidente, a origem e o principio da minha carreira litteraria, como fundamento da convicção, em que estou, da conveniencia de se manter a doutrina do addittamento, como incentivo e protecção ás lettras, tive só em vista offerecer á Camara um exemplo em mim mesmo, longe de exprimir com isso um odio á vida militar, que nunca tive. Pelo contrario, Sr. Presidente, peguei em armas em defeza da Patria e das Instituições mais de uma vez. Ainda na Academia, tendo apenas recebido o gráo de Doutor, segui os academicos quando em 1826, intenderam, e como eu intendi, que a Patria e as Instituições se achavam em perigo: quatro unicos Doutores (um dos quaes me ouve, o Sr. Thomás d'Aquino) acompanharam então os estudantes, e fui eu um delles; com a differença, porém, que eu não cingi, como elles uma banda e uma espada, mas carreguei com uma espingarda no posto de furriel. Não fiz fogo porque não foi necessario; mas se fosse lá estava; lá passei incommodos, e incommodos a que não estava costumado.

Em outra occasião, chamado ás armas pelo Sr. D. Pedro, de gloriosa memoria, acompanhei-o para a ilha Terceira, e de lá o segui para a ilha de S. Miguel. Era o amor da Patria e das Instituições, que me determinavam; era o amor pela Carta, unica taboa da nossa salvação!.... Mas é muito differente tomar a vida militar, prestar um serviço á sua Patria, do que impôr-se o onus do ser soldado.

Que carreira, que esperanças, que futuro tem um soldado?.... Que incentivo tem elle?.... Nenhum. É pois um encargo, é uma desgraça para um cidadão o ser sorteado para soldado. Na generalidade assim é; as deserções constantes o provam. As penalidades atrozes, severíssimas, contra esse crime militar, são desta verdade a demonstração a mais completa.

Sr. Presidente, dos dois grandes argumentos que se teem apresentado, um delles é que — se é preciso fazer excepções a respeito das lettras, a respeito dos seminarios, é então preciso exceptuar tambem outras muitas profissões necessarias á sociedade.

Este argumento, se me permittem os dignos oradores, que o empregaram, não é mais do que um sophisma, porque é argumentar de uma especialidade para outra especialidade. É necessario primeiro attender ás razões especiaes, que militam no caso dos estudos superiores, examinar depois se são analogas, ou tão fortes como aquellas que são applicaveis a outras profissões tambem uteis, tambem necessarias á sociedade, e logo que por este exame e comparação se demonstre que não ha identidade de considerações, o argumento não procede, porque a analogia desapparece; a injustiça, ou justiça relativa, não tem base em que se firme.

As lettras, Sr. Presidente, sempre foram equiparadas pelos nossos Monarchas ás armas. E é nesse mesmo pensamento, que é fundada a excepção a favor das lettras. Eu vou ler á Camara as palavras do Sr. D. José 1.°, no Alvará de 24 de Fevereiro de 1764: «Ordeno que a mesma attenção se tenha com os Estudantes, que nos Collegios, e Universidades se applicam ás Artes e Sciencias, sendo tão necessarias para o decoro, e conservação do Reino as Armas, como as Lettras; com tanto porém, que só sejam escusos os que com applicação, e aproveitamento seguirem as Escolas.» — É precisamente a doutrina do additamento. A modificação que nelle se contêm é a mesma que se acha neste Alvará.

Disse o Sr. Ministro do Reino «estamos n'um estado de paz, e portanto não póde esse prejuizo ser grande para a Universidade. Não se ha-de fechar por isso a Universidade.»

É por isso mesmo que eu me queixo. Importa isso a confirmação da demonstração que fiz de que o sorteamento dá em resultado a excepção, o privilegio, em favor de pessoas indeterminadas. O sorteio escusa nas Academias todos os mancebos, que elle não designou, e estas por isso não se fecham, mas faz recair, ás cegas, o serviço militar em vinte, trinta, ou mais, dos que aí frequentam as aulas, sem distincção de rico nem pobre, de maior ou menor adiantamento, de maior ou menor talento!...

Aqui tem S. Ex.ª a igualdade da sorte!... É a igualdade, mas a igualdade cega, horrorosa, peior que, a da morte, que, tarde ou cedo, a todos chega!... É a igualdade das loterias; a igualdade do jogo de azar.

Não ha melhor igualdade, do que a das loterias: todos compram voluntariamente, e, pelo mesmo preço, os seus bilhetes, mas a uns saem brancos, a outros pretos. Eu não me queixo da desigualdade da lei em abstracto; do que me queixo é da desigualdade della em seus effeitos; da desigualdade do imposto, porque o não pagam todos, mas só aquelles que tem a desgraça de lhe cair a sorte. A desigualdade não está no recenseamento, nem no sorteamento, mas nos resultados que elles produzem. No estado de guerra é outra cousa. No estado de guerra faz-se o que se fez em 1813, em que se mandaram suspender todas as excepções. O Governo decretou e promulgou então que todos, se armassem. O corpo academico pegou em armas, como todos sabem. Não houve excepção de qualidade nenhuma. A patria estava em perigo, todos correram ás armas.

Mas se o nosso estado é de paz, como disse o Sr. Ministro do Reino — e oxalá que continue— não ha motivo para se não fazer excepção a favor das lettras, e muito menos a favor dos seminarios, como se fez na mesma época a que me refiro, fogo que mudaram as circumstancias da guerra, mandando-se por outro Decreto de 1813 restabelecer os privilegios a respeito dos mesmos seminarios.

Sr. Presidente, o outro argumento que se costuma produzir é o das substituições. Esse argumento já eu, preveni, citando exemplos flagrantes... Em primeiro logar, quanto aos alumnos dos seminarios não colhe. São todos pobres. A gente rica não manda alumnos para os seminarios, onde, por via de regra, são todos sustentados gratuitamente. Mesmo na Universidade de Coimbra ha tambem muitos estudantes pobres, que vivem de subscripções, e outros, repito em honra e louvor dos estudantes, que são sustentados pelos seus condiscipulos ou contemporaneos.

Ha, além disso, muitos pais que fazem gravissimos sacrificios para sustentarem alli seus filhos; o agora, para os substituirem no serviço militar, é-lhes preciso redobrarem esses sacrificios. Dez ou doze moedas valerá por ventura uma substituição?.. Quem nos diz a nós que será esse o preço do mercado de sangue?

Pois elogia-se o serviço militar, Santo Deos! e quer-se que se comprem soldados?... Querem que sejam bons soldados aquelles que lá vão só pelo dinheiro?... É isto uma cousa que se não póde accommodar ao meu pensamento, faça-se o que se fizer nas outras nações (O Sr. Ministro do Reino — Ninguém os obriga). Mas é altamente immoral, porque vendem a sua liberdade, a sua vida (O Sr. Ministro do Reino — É inclinação). Inclinação pelo dinheiro?... É um mercado como qualquer outro... Eu não sei se o compare ao da escravatura branca (O Sr. Ministro do Reino — Oh!) Oh!? Oh!? E assim. Em ponto mais pequeno, mas é assim. Quem tem tão pouco pundonor, que perde todo o merito, todo o verniz da acção do serviço militar, e entra nelle porque lhe pagaram, intendo que não é bom soldado. Não o póde ser. Ao menos desvirtua muito o serviço que presta. Admiro que os Srs. Militares não considerem as suas fileiras menos enobrecidas com a admissão de similhantes soldados!

Já se disse que a educação dos academicos é um tributo que mais se lança sobre as pessoas que o soffrem; sobre os pais de familia, além do que lhes resulta das grandes e extraordinarias despezas que fazem para darem uma educação superior a seus filhos, a fim de serem eminentemente uteis a si e á sociedade.

Já alguem disse que esta razão colhe para mostrar a desigualdade da lei, porque este imposto de dinheiro não é senão uma substituição em troca do imposto de sangue. Já se disse tambem que este favor da remissão que concede a lei — de se poder commutar o encargo de sangue pelo dinheiro, é um favor para a riqueza, para a aristocracia; para aquelles que podem remir. Aqui tem, pois, S. Ex.ª a desigualdade; o privilegio, palpitantemente demonstrado por todas essas razões que se tem adduzido.

Sr. Presidente, ainda voltando á comparação que se fez das academias com outras instituições, V. Ex.ª sabe, sabe-o outro sim o Sr. Ministro do Reino, porque é um homem lido, porque é um homem de uma instrucção superior, porque é um homem que praticamente deve ter conhecido, que sem um trabalho constante de leitura a ninguem é dado o ser litterato, nem conservar-se litterato.

Sabe, digo, que quando um estudante recebe na Universidade de Coimbra o gráo de doutor, ha certas ceremonias symbolicas, que teem atravessado alguns seculos de duração, e que hoje se praticam ainda. S. Ex.ª sabe que o lente de Prima, quando premeia o estudante com a coroa, diz — accipe coronam; sabe que após disso lhe dá o annel caracteristico do gráo, e que depois de tudo, como complemento, lhe entrega um Urro, acompanhando a ceremonia com estas palavras, ou outras similhantes — «Isto não importa sciencia, se não um meio de habilitação para entrares no sanctuario della: — Se tu constantemente não abrires o livro, não merecerás o nome de sabio, e não poderás portanto ser util á tua patria.»

Como é pois possivel consentir-se que, obtido o gráo de doutor, ou na altura de bacharel, se diga ao estudante: foste sorteado, vai ser soldado. Se não podes dar um substituto, porque o não encontras, não o podes pagar, ou não tens quem t'o pague, inutilisa todos os teus estudos, e as esperanças da tua familia!.. As do pobre sorteado estão perdidas; porque a significação symbolica da entrega do livro necessariamente se perderá na vida militar.

Eu conheço, e S. Ex.ª tambem conhece, muitos homens, que não foram bons estudantes na sua carreira litteraria, mas que, depois por uma assidua e constante applicação, hoje são sabios, porque nunca abandonaram os livros; o estudo: outros, pelo contrario, fizeram uma figura distinctissima na Universidade, mas entregaram-se depois ao desleixo, largaram os livros, porque intenderam que não precisavam delles, ou por firmarem a sua subsistencia por algum outro modo. E que se seguio d'ahi?... Que não só se não adiantaram, mas nem mesmo conservaram os principios rudimentaes da sciencia que tinham adquirido. O artista não é assim; este se: fôr recrutado não perde com a mesma facilidade a aprendisagem que teve; pelo contrario ha certos officios ou profissões que tornam certos soldados muito uteis a si, e nos corpos em que servem: e disto ha nos corpos militares uma infinidade de exemplos, que todos vemos, que todos presenceamos: não lia pois analogia de razões; o argumento de paridade é de uma fatalidade visivel. As armas a par das lettras, disse El-Rei o Senhor D. José I; hoje as lettras cedem ás armas: mas no meio das armas não se podem ter livros, não se póde estudar: é artista, póde até levar na sua mochila os instrumentos da sua profissão: o estudante não póde carregar, nem ser seguido dos seus, que são os livros. O estudante pois que sabe das aulas para as fileiras do exercito, deixou de ser estudante. Pôde dizer um adeos quasi aos seus livros!..

Sr. Presidente, para não tomar mais tempo á Camara na sustentação da minha assignatura posta nessa emenda que foi para a Mesa, mandada pelo digno Par o Sr. Barão de Porto de Moz, vou concluir dizendo, que a acho digna de ser approvada por esta Camara, pelas razões de justiça com que ella é sustentada (apoiados)) e repetirei por esta occasião o que disse no principio do meu discurso e é, que tenho dous unicos filhos, um com praça na marinha, eõ outro estudando na Universidade, e a coberto do recrutamento pelo artigo transitorio; e em vista disto é evidente, que se eu sustento a emenda, não é porque tire della proveito pessoal, mas sim por amor da patria, dos principios, é da justiça (apoiados).

O Sr. Visconde Sá da Bandeira — O recrutamento é um tributo que peza sobre o povo; a distribuição desta contribuição, como de todas as outras, não póde fazer-se com rigor mathematico por muitas razões que estão ao alcance de todos, os dignos Pares: — o que deve pois procurar a lei é que este onus seja distribuido o mais igualmente possivel, e que nisto haja õ menor numero de inconvenientes, e o meio principal de se conseguir este objecto consiste em que a distribuição do tributo seja geral, havendo menor numero de excepções que seja possivel, e esse menor numero é o que está marcado no projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados.

Em quanto ás excepções direi, que se fossem admittidas todas as que se teem proposto aqui, então haveria razão para tambem se admittirem todas quantas em outro tempo as leis admittiam, taes como as que eram em favor da agricultura, em favor do commercio, etc, etc. e mesmo pelo principio logico se deveriam admittir mais excepções, pois que a industria fabril, tendo-se desenvolvido muito, e havendo sido criados os Institutos industriaes de Lisboa, e do Porto, em cada um dos quaes se teem matriculado annualmente mais de 400 individuos, seria tambem de justiça isenta-los do recrutamento.

O numero de alumnos dos Institutos industriaes e agricolas é provavel que cresça muito no futuro, resultando d'aqui que mais tarde, á nossa industria se porá a par da industria estrangeira: e se até agora isto não acontecia, não era porque a classe industrial estrangeira tivesse mais aptidão do que a nossa, era porque tinha mais instrucção. O desenvolvimento que em Inglaterra tem tido a melhor educação das classes laboriosas foi, em grande parte devido ao Dr. Birkbeck, que ha pouco mais de 30 annos fundou a primeira associação com o nome de Instituição Mecânica. — Reconhecida a sua utilidade espalharam-se rapidamente estas instituições, e ha poucos annos existiam 200 a 300 nas ilhas britannicas. Os operarios tem uma casa de reunião, onde tem uma livraria, e collecções de modelos de machinas, e ouvem certas lições de physica, chymica, e artes que os podem interessar, e tambem á historia, litteratura, etc, cotisando-se para a manutenção destas sociedades, onde tem um centro de reunião depois dos trabalhos diarios, centro que. antes tinham nas tabernas: assim a sua moralidade terá augmento a par da sua instrucção.

Em França Mr Charles Duppin, de quem foi discipulo, depois de fia ver observado em Inglaterra os bons effeitos destas instituições, propôs ao Governo a sua creação ao que este annuio, e tem-se tambem espalhado em França.

Eu assisti a algumas sessões deste Instituto, fallei com os socios, com os mestres, e com Os instituidores, e fiquei com a convicção da sua grande utilidade moral e industrial.

Agora o Governo de Portugal introduziu esse systema no paiz, e elle ha-de produzir muito bons effeitos (apoiados).

Se pois se desse o privilegio de isenção de recrutamento aos individuos que estudam certas sciencias, como medicina, mathematica, e leis, theologia, etc, então seria preciso fazer o mesmo a favor dos individuos que se dedicam aos estudos industriaes: e assim, de excepção em excepção, ver-nos-íamos a final sem gente para o recrutamento (apoiados). Se se fizessem excepções a favor de uma qualquer classe, seria necessario faze-la tambem a respeito de todas, em circumstancia similhante, do contrario praticar-se-ia uma grande injustiça.

Observarei agora, que o digno Par o Sr. Ferrão já hoje explicou algumas palavras que tinha dito relativamente ao Exercito. Ninguem melhor do que S. Ex.ª sabe, que os serviços que o Exercito portuguez tem feito ao nosso paiz, não, só durante a longa guerra que terminou quando ás nossas bandeiras tremolaram nas margens do Garona, assegurando-se a independencia da nação, e o Throno dos nossos Reis, que um Governo estranho queria usurpar. É ao Exercito que se deveu em Portugal o primeiro movimento a favor da liberdade politica feita em 1820. Dada a Carta Constitucional pelo Senhor D. Pedro foi o Exercito que a sustentou em 1826, e que por ella combateu em 1828 apesar de nesse tempo a população do paiz ser em grande parte miguelista. Estão presentes alguns dignos Pares que viram o que succedeu então. Na ilha Terceira a maioria da população era naquelle tempo tambem miguelista, foi necessario recrutar os individuos moços para as nossas fileiras, e assim se lhes ministrou a educação constitucional.

Uma das razões que se tem dado para sustentar a necessidade do castigo das varadas, quando a sua suppressão tem sido proposta, é que Cita

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se não póde fazer, porque a qualidade de gente que se recruta para as fileiras do nosso Exercito é a peior, quando em França entra para o Exercito pela conscripção, gente de todas as classes, e por isso se acham nelle muitos soldados bem educados: e por esse motivo se no Exercito francez se póde passar sem aquelle castigo, no de Portugal se não póde dispensar. Se, pois, se argumenta que se não póde prescindir de um castigo infamante e inconstitucional por causa do modo como entre nós se faz o recrutamento, então faça-se uma Lei boa, e sem excepções, que se assemelhe á de França, e então nas fileiras haverá um numero consideravel de individuos, que pela sua educação darão bons exemplos aos seus camaradas (apoiados). Quando em França se tem apresentado em campo o partido socialista, o Exercito tem ficado firme, e uma das razões deste bom estado de disciplina provém de que as classes abastadas e bem educadas fornecem uma boa parte dos officiaes inferiores, e estes pela influencia que teem sobre os soldados pelo contacto constante em que com elles estão, concorrem poderosamente para a manutenção da mesma disciplina, elles lêem e discorrem, e conhecem que os principios socialistas e communistas são subversivos dos interesses das suas proprias familias, assim como da ordem publica. Ora, os dignos Pares que seguem a carreira da magistratura deviam ser os primeiros a querer esta qualidade de recrutas no Exercito, porque os principios dos socialistas tendem a acabar com a permanencia dos Juizes.

Pelos motivos que acabei de expender continuo na opinião da não isenção do recrutamento dos individuos a que se refere a emenda dos dignos Pares. E se por ventura essa emenda se approvasse, então seria necessario fazer outras isenções a favor da agricultura e das artes fabris.

O Sr. Presidente — O digno Par Visconde de Balsemão pediu a palavra; mas como já fallou. duas vezes, é necessario que eu consulte a Camara para vêr se ella consente que falle por a terceira vez.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu não tenho grande empenho em fallar.

O Sr. Presidente — Faço o meu dever.

Consultada a Camara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente — Tem a palavra o digno Par.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu cedo da palavra, mesmo para mostrar que não quero tomar o tempo á Camara. Já expendi as minhas idéas quando hoje fallei presisto nellas. Nada mais direi.

O Sr. Ferrão — (Sobre a ordem.) É para requerer votação nominal sobre a emenda apresentada pelo Sr. Barão de Porto de Moz.

À Camara resolveu que fosse nominal

O Sr. Presidente — Acabou-se a inscripção, procede-se á votação do artigo, na fórma que o propõe a commissão, e salvo o additamento hoje offerecido pelo Sr. Barão de Porto de Moz.

Foi approvado com as alterações propostas pela commissão.

Annuncia-se a votação nominal sobre o additamento.

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu tinha pedido que se fizesse extensiva a isenção do recrutamento a favor dos alumnos do estabelecimento industrial e do estabelecimento agricola.

O Sr. Presidente — V. Ex.ª não mandou emenda para a Mesa. Eu não tive a honra de presidir á sessão do dia, e nos apontamentos que tenho diante de mim não vejo nada que me indique ter vindo proposta alguma assignada pelo digno Par, por consequencia não posso sujeitar á votação o que não existe.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Ainda mesmo quando a Camara queira ter essa condescendencia depois de fechada a discussão, a emenda ou additamento, ou qualquer cousa que o digno Par queira propôr, não póde ir incluido no meu additamento, ha de ser votado separadamente (apoiados).

Feita a chamada, disseram: approvo — os dignos Pares Marquez das Minas; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, de Alva, de Mesquitella, de Paraty, de Rio Maior; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Balsemão, de Benagazil, e de Monforte; Barões de Chancelleiros, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; e Ferrão. Disseram: rejeito os dignos Pares Marquez de Ponte de Lima; Condes da Arrochella, e Fonte Nova, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria; Viscondes de Athoguia, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, de Sá da Bandeira, e de Villa Nova de Ourem; Barão de Pernes; Mello e Saldanha, Macedo Coutinho. D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Fonseca Magalhães, Aquino de Carvalho, Brito do Rio, Conde de Mello, Visconde de Algés.

Foi rejeitado por 27 votos contra 46.

O Sr. Presidente — Agora ha tambem o additamento que o Sr. Visconde de Castro offereceu, mas que a Camara sabe que não houve tempo para ser considerado pela commissão, e isto pelas razões que já se deram.

Se a Camara convém, fica para o fim do projecto, porque poderá acontecer que a commissão ainda possa dar parecer sobre a representação; e se não houver tempo, e a Camara se julgar habilitada, melhor se poderá votar, tendo decorrido mais tempo para cada um meditar sobre o objecto (apoiados repetidos).

Ultimamente tambem veio para a Mesa um additamento offerecido pelo Sr. Conde da Ponte.

Vai ler-se para se votar, posto que ninguem fallasse sobre elle.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) — Eu não sabia que estava em discussão essa materia...

O Sr. Presidente — Foi admittido, e ficou em discussão com o artigo; por tanto a minha obrigação é po-lo a votos.

O Sr. Ferrão — Eu não tinha conhecimento desse facto, aliás teria tomado sobre isso a palavra, mas agora não tenho que dizer

O Sr. Presidente — Procede-se á votação para ser convenientemente collocado, te se vencer.

Foi approvado.

O Sr. Presidente — O additamento do Sr. Visconde de Castro fica para o fim do projecto.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Agora ou n.º 3.º passa a ser 4.°

O Sr. Presidente — Como está approvada a doutrina como a propõe a commissão, depois se redigirá e collocará tudo convenientemente.

Art. 9.° com as alterações offerecidas pela commissão.

O Sr. Marquez de Ponte de Lima - Eu voto contra toda esta Lei menos o artigo 63.º (riso).

O Sr. Presidente — Eu não posso acceitar o voto em globo, ha de ser á proporção que se for votando cada um dos artigos.

O Sr. Visconde de Ourem — Eu não cançarei a Camara analysando este artigo, tanto mais que foram já approvados outros, que na minha opinião são mais inconvenientes. Direi sómente que desejaria se concedessem algumas vantagens a respeito do tempo de serviço aos que se offerecerem voluntariamente para assentar praça, não estando nas circumstancias de serem recrutados, e mesmo aos que forem recrutados, quando em uns e outros se dessem certas circumstancias; sendo de opinião que é sempre mais conveniente ter soldados voluntarios do que recrutados (O Sr. Ferrão — Apoiado).

Parece-me que seria justo e conveniente estabelecer, que aos voluntarios, e aos recrutados que durante quatro annos se conduzissem bem, sem terem durante este tempo algum castigo ou nota, se lhes, desse por acabado o tempo de serviço.

Ainda mais: que áquelles que assentando praça se offerecessem a servir sem receberem pret nem fardamento, se lhes desse baixa no fim de tres annos; e finalmente, que áquelles que se offerecessem para servir em cavallaria com armas e cavallos á sua custa, sem receberem cousa alguma do Estado, se lhes desse baixa no fim de dois annos.

Estas provisões acho que seriam de summa utilidade para o Exercito (apoiados). O soldado que soubesse que tendo exemplar conducta durante quatro annos poupava um de serviço, procuraria não commetter irregularidades, e isto serviria de emulação aos outros; sendo por outra parte injusto que sirva o mesmo tempo o que é sempre prompto e válido, e aquelle que passa na prisão uma parte do periodo porque assentou praça.

Similhantemente os filhos de pais abastados não duvidariam remir dois annos de serviço, sustentando-se tres annos á sua custa na praça, e os que fossem ricos iriam servir nos corpos de cavallaria por dois annos, levando armas e cavallo, o que seria de grande conveniencia publica.

Supposto intender que a Lei que nos occupa ficaria melhor com as provisões que tenho referido, não apresentarei porém emenda alguma ao artigo em discussão. Offereço só estas idéas á consideração da Camara, não pondo duvida se ellas não forem impugnadas em as converter em um additamento.

O Sr. Ministro do Reino tem unicamente a observar ao digno Par, que sendo as idéas que S. Ex.ª apresentou, em certo modo estranhas ao projecto, porque são inteiramente novas, com quanto de muita importancia, está claro que não podem ser consideradas neste momento, com o vagar e reflexão que merecem incontestavelmente; que, com tudo, o passar a Lei, sem se tomar em contemplação as observações de S. Ex.ª não quer dizer que é uma rejeição, nem que ficarão prejudicadas. O que lhe parece é que sendo um assumpto, que comprehende varias idéas, seria bom consigna-lo n'um projecto de lei separado; e esse póde a todo o tempo ser apresentado pelo digno Par, sem se embaraçar o andamento desta Lei. Nesta conformidade, pediu ao digno Par que annuisse a que actualmente se não faça cabedal de votar sobre isso, porque seria uma votação precipitada, sem necessidade, visto que essa materia não fica prejudicada.

O Sr. Presidente — Vou pôr o artigo á votação, salvas as emendas.

O Sr. Barão de Porto de Moz observa que, nesta classe, já ha alguma vantagem; não diz que seja tanta quanta quer o digno Par, mas a commissão reduziu a idade para os voluntarios a dezesete annos, em logar de vinte, como vinha no projecto; de modo que ficam muito habeis para seguirem outra carreira. Agora se o digno Par quer mais alguma vantagem para os que forem voluntarios de mais idade, que podem tambem ser de vinte e dois para trinta, isso não tem o projecto.

Approvado o artigo com as emendas e additamentos da commissão.

Os artigos 10.º, 11.º, 12.° e 13.º foram provados sem discussão, como eram propostos pela commissão.

Art. 14.°

O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, é unicamente para manifestar a pouca esperança que tenho, de que esta Lei, com esta base, produza os resultados que se desejam: na mesma sessão de hoje acaba a Camara de o reconhecer, fazendo uma alteração importante a respeito do recenseamento, e formação da pauta dos jurados, em quanto determinou que estas operações, até agora incumbidas ás Camaras municipaes, fique transferida para as commissões de recenseamento de eleitores e elegiveis.

Sem duvida que havia uma razão especial, por que ao mesmo tempo que essas commissões procedem ao recenseamento dos eleitores elegiveis, facilmente podem recensear as pessoas aptas para jurados.

Mas, em todo o caso, é certo que as Camaras municipaes, pelas ligações que teem nas terras respectivas, são as menos proprias para procederem neste objecto, com aquella imparcialidade que é preciso.

Eu quereria que uma outra entidade de fora das ditas localidades, fosse a encarregada de similhantes operações. Poderia existir um magistrado, que, n'um determinado districto, procedesse ás operações do lançamento e distribuição, tanto do imposto de sangue, como de dinheiro, embora fosse com assistencia das Camaras municipaes, como garantia, mas salva sempre para um homem de fora a responsabilidade directa e immediata para com o Governo, pelas infracções da Lei, ou abusos que se commettessem. E queria ver neste emprego o primeiro gráo da entrada na magistratura, que até nos dispensaria os Juizes ordinarios, e os Administradores dos concelhos.

Esta idéa julgava-a eu preferivel, mas agora, se a pondero, é só para a recommendar, e não para della fazer questão; faço, pelo contrario, votos, para que a Lei, mesmo assim defeituosa, produza resultados: se bem que estes votos não hão de ser, penso eu, escutados e attendidos.

O Sr. Ministro do Reino já nos disse, que era esta uma Lei de ensaio; mas nós temos tido Leis de recrutamento, que foram ensaio, e, apezar dellas, temos tido Exércitos, que não nos teem feito vergonha, antes teem dado muita gloria a este paiz (apoiados); consequentemente não é esta uma Lei tão urgente, como se tem asseverado, e accresce a circumstancia superveniente, que já ponderei, de que a primeira nação militar do Mundo, como eu hoje considero a França, tem annunciado a proxima discussão de uma Lei de recrutamento, que revogue a de Maio de 1832, que é onde se recorreu para a formação desta que nos occupa; de modo que nós adoptamos estas bases, quando lá se diz que devem estabelecer-se outras, ou reformar-se as que existem.

O ensaio está feito naquelle paiz ha mais de vinte annos, e teremos por isso, em vista das reformas, que alli se projectam fazer, de reformar esta Lei dentro em pouco. Era pois melhor aprender á custa da experiencia alheia, e esperar alguns mezes mais.

Eu tenho muitos receios de que, incumbido este objecto ás Camaras municipaes, não vá ao recenseamento muita daquella gente, que deve nelle ser comprehendida, na conformidade da Lei, de modo que se combatem aqui excepções justas, em quanto que depois hão de haver outras muitas, mas arbitrarias (apoiados); e se se quizerem soldados, ha de ser, pouco mais ou menos, empregando-se os mesmos meios que até aqui se teem empregado (apoiados).

O Sr. Barão de Porto de Moz — Estas reflexões do digno Par não escaparam aos membros das commissões: eu de certo não tenho grande confiança nas Camaras municipaes para este fim; todos conhecem o grande inconveniente que ha, em que os executores do recrutamento tenham relações nas localidades, que hão de necessariamente impedir muito a justiça e exactidão do recenseamento, mas ainda, porque realmente áquelles corpos, já n'outra occasião que foram encarregados de fazer o recrutamento não o fizeram com vantagem.

Ex.ªminando-se, porém, o systema da Lei, conhece-se que ella quiz entregar a corpos collectivos a sua execução, sem duvida por lhe suppôr mais garantias para os recrutados; a alterarão em uma das partes deste systema, carecia de outro totalmente novo.

Não seria essa a difficuldade, em que ella consistia era em substitui-lo, porque era preciso crear.

Não póde entregar-se a uma authoridade singular individual operação tão importante de um alcance tão grande como é o recenseamento. Não era possivel entregar-lho no systema desta Lei; conheço que a auctoridade individual tem mais acção, mas é necessario olhar as cousas por todos os lados. Mas a authoridade individual daria as mesmas garantias aos recenseados? O inconveniente no systema da Lei parece-me mais contra o recrutamento, mas creio que os recenseados terão menos garantia com a auctoridade individual. Se se quizesse seguir este ultimo arbitrio, seria ao Administrador do concelho que se entregaria o recenseamento; mas no estado em que hoje se acham estas auctoridades locaes, haveria todos os inconvenientes das Camaras sem alguma garantia, e sempre assim será em quanto a divisão territorial não permittir collocar em outras condições estas auctoridades.

As funcções que no projecto se attribuem ao Administrador do concelho, facilmente se transferirão para o Agente do Ministerio publico; mas seria bem diverso o transferir para aquelle as que se dão ás Camaras municipaes; portanto, a commissão não soube como havia de substituir, pois se lhe fôra facil encontrar um corpo collectivo, que se encarregasse desta operação, a mais essencial de toda esta Lei, não duvidaria eusaiallo, porque effectivamente não tenho grande esperança no resultado do que se acha estabelecido no projecto; portanto convidaria alguem a que mandasse para a Mesa uma cousa que podesse substituir isto, menos pela auctoridade individual, que essa rejeito-a eu, pelas razões que já dei.

O Visconde de Ourem — Sr. Presidente, incumbir ás Camaras municipaes o recenseamento e sorteamento dos mancebos habeis para o serviço militar, como determina este artigo, é, na minha opinião, uma disposição que tornará muito difficil o poder fazer-se regularmente o recrutamento.

Voga geralmente a idéa, que os factos muitas vezes desmentem, a qual me parece que foi a que deu origem a esta disposição, e vem a ser, que os empregados publicos commettem mais venalidades no desempenho dos seus deveres, do que os funccionarios de eleição popular na execução daquillo que se lhes incumbe. A pratica não favorece similhante desconfiança. Estabelecendo a Lei as circumstancias que devem concorrer em qualquer individuo para ser recenseado, e entrar no sorteamento, e não havendo portanto arbitrio, mas só uma applicação de principio no recenseamento, parece-me que os Administradores dos concelhos, coadjuvados cada um por tres ou quatro pessoas com certos requisitos, seriam mais proprios para tractar do objecto do que as Camaras municipaes; e a minha convicção reforça-se na presença da disposição de serem só recenseados os mancebos de 21 a 22 annos, pois certo muitos vereadores terão interesse em praticar fraude, quando o recenseamento seja entregue ás Camaras.

Tambem ha outra circumstancia que deveria concorrer para não se entregar o processo do recrutamento ás Camaras municipaes. Quem tem governado alguma provincia ou districto, sabe as dificuldades que ha para conseguir que estas corporações executem regularmente mesmo o que prescreve o Codigo administrativo, e tenham nas épocas determinadas as suas reuniões. Ha Camaras no reino, que nunca em tempo proprio apresentam as suas contas de receita e despeza, nem orçamentos, nem fazem relatorio do estado do seu municipio; e lá fora para se conseguirem estas coisas o trabalho é muito. Na India, por exemplo, basta haver bexigas n'um concelho, para a respectiva Camara municipal não se reunir, e se em taes circumstancias, ou de outra calamidade publica, fosse preciso tractar dê recrutamento, nada se faria, e nunca o Governo teria um só soldado. Os empregados publicos procedem de outra maneira por muitas razões que são obvias. Hajam ou não hajam bexigas, ou outro qualquer flagello, não teem remedio se não guardarem o seu posto, e cumprem as ordens dos seus superiores, porque temem o descredito e os effeitos da responsabilidade.

Isto não é dizer que os vereadores das Camaras municipaes, e outros funccionarios de eleição popular, não teem tambem responsabilidade; mas a differença é grande, e por isso o trabalho dos empregados retribuidos é quasi sempre mais proficuo.

No caso de que as Camaras municipaes sejam incumbidas do processo do recrutamento, ha de haver muitas faltas, e não poucas fraudes. Por exemplo: o encargo de vereador dura dous annos; vem a época de fazer o recenseamento, os vereadores não incluem neste os seus filhos e parentes, que estão no caso de entrarem no sorteamento, e no anno seguinte já elles não podem ser recrutados, porque nos termos desta Lei só em um anno são habeis para assentar praça. De muitas maneiras será sophismada a Lei, quando se incumbo processo do recrutamento ás Camaras municipaes, cujos vereadores sempre acharão meios de livrarem do serviço militar os seus filhos, e os filhos dos seus amigos,

Pelas rasões expendidas votei contra a emenda da commissão ao artigo 12., e voto tambem contra o artigo 14.° O que se venceu na Camara dos Srs. Deputados no artigo 12.° da Lei, era mais conveniente, e evitava mais certas fraudes; mi entanto a emenda para serem só recenseados os mancebos de 21 a 22 annos já foi approvada; a pratica mostrará os seus inconvenientes.

Direi ainda poucas palavras em referencia ao que disse um digno Par isto é, que esta Lei trazia defeitos capitães, alguns dos quaes felizmente aqui tinham sido remediados, como era o do poderem ser recenseados os mancebos de 20 até 30 annos, porque se tal principio passar poucas ou nenhumas substituições se dariam, não havendo quem estivesse isento do sorteamento, e os substitutos, se os houvesse, se comprariam a peso de oiro. Eu digo ao digno Par que isto não me parece exacto: que sempre haveria quem quizesse, e podesse servir por substituição, que seriam áquelles individuos a quem se desse baixa por terem completado o tempo do serviço, não havendo portanto as difficuldades que S. Ex.ª julga, em achar substitutos baratos.

Concluo dizendo (porque não quero protrair a discussão da Lei em objecto) que me parece seria melhor que o processo do recrutamento que se incumbe ás Camaras municipaes fosse entregue aos Administradores do concelho, coadjuvados por mais quatro homens bons do municipio, assistindo a elles o Agente do Ministerio publico, e um Medico, ou qualquer facultativo, e o Parocho da respectiva freguezia.

Approvado o artigo.

Os artigos 15.°, 16.°, 17.°, 18.º, 19.°, 20.°, 21.°, 22.°', 23.°, 24.°, 25.º e 26.º foram approvados sem discussão, conforme a commissão os propunha.

Art. 27.º

O Sr. Barão de Porto de Moz — A este paragrapho unico do artigo 27.º tinham as commissões offerecido uma emenda, na qual se substituia a palavra = Escrivão -= pela de = Secretario = mas como no Codigo Administrativo se emprega a palavra = Escrivão = as commissões retiram aquella emenda, a fim de que se restitua no logar competente a palavra = Escrivão.»

Approvado o artigo 27.º

O artigo 28.º foi tambem approvado com a emenda da commissão.

Art. 29.° com a emenda.

O Sr. Ferrão — Os mancebos só podem ser recenseados e sorteados dos 20 aos 22 annos, e por tanto elles tem interesse em mostrar, para a escusa, que ou tem menos ou tem mais que essa idade.

As Camaras municipaes hão-de proceder ao recenseamento na presença dos documentos, que tiverem obtido, ou lhes forem apresentados. Cumpre pois acautelar, que estes documentos não sejam falsificados ou em si mesmos, ou pela troca de pessoa. As Leis do reino repressivas do abuso são expressas, e principalmente hoje no Codigo Penal, não só a respeito da falsidade, mas do uso della; e com especialidade a respeito das pessoas que passam certidões de idade, ou authenticam taes documentos.

Mas se o falsificador, ou o que fez uso do documento falso, é o proprio recenseando, e este tiver de responder em processo crime, não perante os tribunaes militares, porque se tracta de um crime commum, mas perante os tribunaes ordinarios, ahi está elle dependente do mesmo processo, e consequentemente, no caso de condemnação, Bisa impedido, ou livre de ser solda

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do, podendo até dar parabens á sua fortuna, se intender, que é preferivel o cumprimento de uma pena. É pois um meio de defraudar a Lei do recrutamento.

A troca de nomes tambem é possivel, e muito frequente. Acontece muito facilmente quando existem assentos de baptimo com os mesmos nomes, e as mesmas filiações, tendo fallecido um dos filhos; porque então o que sobrevive póde com a certidão, que respeitava a seu irmão, affectar que está fora da idade do recenseamento. Necessita-se pois de algumas providencias, que previnam estas fraudes. Nada proponho porém a este respeito, e só me limito a indica-las ao Governo, para que nos Regulamentos, ou Portarias para execução da Lei, se dêem as instrucções necessarias.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Eu não receio que succedam essas fraudes de que fallou o digno Par, porque conhece-se que não é possivel darem-se em um concelho onde todos se conhecem, o que faz grande differença de uma universidade, que o digno Par trouxe para exemplo, aonde não ha os mesmos meios de evitar essas fraudes.

Não é pois natural que a fraude tenha logar, sem que seja descoberta, isso fará que se não commetta, e no caso de a haver parece-me bastante a puni-la, as leis que a punem; Foi approvado o artigo 29.°, e tambem o artigo 30.º

Art. 31.º e seus paragraphos.

O Sr. Presidente — Ao § 3.° do artigo 31.° tinham as commissões offerecido uma emenda para que a palavra Escrivão fosse substituida pela de Secretario,

Approvados os artigos 31.º e 32.º sem discussão.

O Sr. Presidente — Ao artigo 33.º offereceram as commissões a seguinte emenda (leu).

O Sr. Barão de Porto de Moz — Agora deve dizer-se = na mão do Escrivão da Camara, ou do Secretario da commissão = alterando-se assim as emendas das commissões;

Foi assim approvado.

Approvados sem discussão os artigos 34.º, 35.º, 36°, 37.º, 38.º, e 39.º

O Sr. Presidente — As commissões offerecem a emenda seguinte (leu).

O Sr. Barão de Porto de Moz — Entre as palavra uma e authentica, a seguinte— cópia.

Approvado o artigo 40.º e tambem o artigo 41.º

O Sr. Presidente — Ao artigo 42.º as commissões offerecem a seguinte emenda (leu).

Foi assim approvado.

O Sr. Presidente — Vai ler-se o artigo 43.°, ao qual offerecem as commissões a seguinte emenda (leu).

Approvado, e mais os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.°, 48.°, 49.º, e 50.° sem discussão.

O Sr. Ferrão — Não só pelas minhas convicções, mas mesmo em vista das considerações que aqui tenho ouvido fazer em favor do exercito, quanto á moralidade, que nelle deve existir, cumpre, que não sejam recenseados nem recrutados, os individuos de que tracta este artigo.

É muito questionada, segundo os principios theoricos e praticos do direito penal, a conveniencia de se entregar á disposição do Governo réos de vadeagem, e comtudo por este artigo determina-se que fiquem á disposição do Governo os, homens que por sentença do Juizo correccional, nos termos do Codigo Penal, forem accusados e condemnados como vadios, para serem destinados ao serviço militar. Ora, ser soldado não é occupação permanente, não é modo de vido; é emprego que um individuo exerce durante certo tempo, e nada mais; mas o interesse da sociedade exige que esta qualidade de individuos sejam destinados, principalmente quando em menoridade, a um trabalho, cujo resultado seja a acquisição de um officio, ou profissão qualquer, pela qual possam, depois do cumprimento da pena, ganhar o pão, e prover á sua subsistencia. Por conseguinte, pelo meu voto antes supprimiria este artigo, porque não posso admittir, que o serviço militar seja desta maneira considerado como uma pena, ou como um castigo.

O Sr. Visconde Sá da Bandeira — Eu estimaria que os vadios não entrassem nas fileiras do exercito, e sou de opinião que esses sejam competentemente postos á disposição do Governo para os enviar ás possessões ultramarinas, onde se lhes poderá dar modo de vida. Nas commissões apresentei eu estas mesmas idéas, mas a maioria não as adoptou. Tenho grande indisposição contra esta provisão, que se acha no artigo que se discute. Notarei agora o que acaba de acontecer em Inglaterra, onde um membro do parlamento apresentou uma proposta para que certas classes de individuos criminosos fossem postos á disposição do ministerio da guerra para servirem no exercito; proposta que, in limine, foi rejeitada com geral indignação.

O Sr. Ferrão — O digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira veio em reforço da minha opinião sobre vadios com relação ao serviço militar. S. Ex.ª não quer que os vadios entrem no exercito, porque, em verdade o serviço militar viria depois a ser tomado como uma pena imposta aos criminosos, confundidos com os recrutados innocentes. Comtudo,..para attenuar mal, ao menos eu quizera, que houvesse alguma differença entre o vadio menor, e o vadio maior; quizera que o vadio menor, que é aquelle, cuja idade não passa de vinte annos completos, podesse, depois de soffrer uma correcção de prisão, entrar nas fileiras, o que não faria tamanha affronta ao exercito, porque a menoridade é uma circumstancia attenuante, e assim iriamos em harmonia com as disposições do Codigo Penal, que manda contemplar com todo o favor a menoridade até aos vinte annos completos; porque em direito criminal a maioridade é dos vinte e um, em quanto que em direito civil é depois dos vinte e cinco.

Em França teem-se creado estabelecimentos de Correcção ou penitenciarios, que lêem produzido os melhores resultados, com relação a criminosos de menor idade; é estes estabelecimentos, que não temos, poderiam ser substituidos, para esses réos, e sómente para elles, pela disciplina e trabalhos nos corpos a regimentados. Os vadios que não estivessem já na minoridade, segundo o direito penal, não os queria ver no exercito por fórma alguma, porque nessa idade é muito difficil colher bom resultado da correcção que se lhes desse, mesmo nas casas disciplinarias, e elles necessariamente vem envergonhar, e talvez desmoralisar, nas fileiras, os seus camaradas, que não foram réos de outro crime, mais do que o de haverem sido sorteados.

Com respeito pois aos vadios de maioridade a faculdade concedida ao Governo de os incorporar no exercito, é intoleravel, prejudicial, e até offensiva da honra e pundonor militar, o como j tal não devia vir na Lei, que se discute.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Direi sómente duas palavras em resposta ao digno Par o Sr. Ferrão. Eu intendo que o artigo deve passar como está, mesmo porque nós cá não temos essas casas penitenciarias de que falla o digno Par.

O Sr. Ferrão — Eu o que disso foi que os corpos tinham estabelecido casas de correcção substituindo as casas penitenciarias.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Mas nós tambem não temos nos corpos essas casas. O digno Par fez differença, sem duvida, dos vadios, que o projecto destina ao exercito, e aquelles que são verdadeiros criminosos, os quaes nelle senão admittem; a palavra vadio, tem no nosso direito uma significação diversa da de criminoso; o primeiro falto de occupação e meios de subsistencia está no risco de delinquir, o segundo já delinquio; o primeiro apenas póde, e deve ser encaminhado e corregido, o segundo deve ser castigado pelo crime commettido, e acredito firmemente, que a idade de 18 annos não é mais propria para a correcção do que a de vinte.

Quanto ao additamento, esse de maneira nenhuma o posso admittir, porque seria uma injustiça impôr a um homem, só porque não tem modo nenhum de vida, uma pena tão grave como era a do degredo para o ultramar.

Anão ser admittida a doutrina do artigo, digo que daqui a pouco não faltariam vadios, porque esse é o modo de não serem soldados, e o digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira intende que os vadios só podem acabar mandando-os para o ultramar, que equivale a expô-los á morte, impõe aos vadios a pena mais grave do Codigo Penal, mas isto não póde ser.

O Sr. Ferrão — Mando para a Mesa a seguinte emenda:

«Proponho que as palavras no § 1.° do artigo 9.° sejam substituídas no artigo 6.° = Ferrão.»

Approvado o artigo 51.º, e rejeitada a emenda.

Approvados sem discussão os artigos 52.º, 53.º e 54.º como foram propostos pela commissão.

O artigo 55.° foi approvado com a declaração do Sr. Barão de Porto de Moz, de que antes da palavra estrangeiro se dissesse pais,

O artigo 56.º foi approvado com a alteração da commissão inclusive a suppressão dos §§ 3.º e 4.º

Os artigos 57. a 66.°, inclusive, foram approvados com as alterações que a commissão propôs a respeito de alguns.

O artigo 67.º foi supprimido.

Os artigos 68.º a 71.º foram approvados com as emendas respectivas naquelles em que a commissão as propuzera.

O Sr. Presidente — Vai ler-se o artigo 72.º

O Sr. Secretario leu-o.

O Sr. Presidente — Aqui falta mencionar tambem os alumnos da escola do exercito que não forem militares; e sei que alli ha alguns que são paisanos, porque eu mesmo já lá tive um filho.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas — É verdade, e tanto que na commissão se fallou a respeita delles, e se decidiu que fossem comprehendidos na Lei.

O Sr. Presidente — Muito bem, vou pôr a votos o artigo, a substituição e este additamento.

Foi approvado nessa conformidade.

O Sr. Presidente — Agora está em discussão a emenda do digno Par o Sr. Visconde de Castro.

O Sr. Visconde de Castro — Simplesmente quero dar uma idéa á Camara do que é este negocio. Na cidade do Porto não ha aguadeiros arregimentados como em Lisboa: lima parte das casas teem agoa, e a outra serve-se com os criados que tem: não ha portanto naquella cidade as providencias para os incendios que ha aqui: mas ha alli uma companhia de incendios, cujos individuos estavam, isentos do recrutamento; se pois agora se lhes tirar essa isenção, é claro que se acaba aquelle estabelecimento. Faço esta declaração á Camara, e nada mais direi, deixando á sua sabedoria o toma-la na consideração que julgar merecer.

O Sr. Ferrão — As isenções concedidas em contractos de rendas publicas ficam resalvadas por esta Lei, como condições dos mesmos contractos, que não podemos violar, e foi estipulada, porque esta condição importa para o Estado um augmento de preço, e para os contractadores um interesse pecuniario, que serve de compensação a esse augmento; porque elles assim mais facilmente poderão encontrar com menores vantagens pecuniarias empregados, que os sirvam nos objectos de fiscalisação ou de administração dos seus contractos.

Ora a Camara municipal da cidade do Porto não deve querer, que esta compensação, equivalente a um interesse pecuniario lhe seja concedida, pela isenção, á custa da nação; nem esta excepção á regra geral adoptada se deve fazer, quando foi rejeitada a excepção, que eu sustentei a favor da universidade, das academias e dos seminarios. Rejeitada uma seria revoltante conceder a outra.

Sé pois a Camara municipal do Porto, quer ter uma companhia de bombeiros, que a pague convenientemente pelas rendas do seu cofre. Os aguadeiros em Lisboa, fazem muito bom serviço quando concorrem aos incendios; porque é um encargo, com que os seus interesses industriaes; são aqui exercidos.

O mesmo ha-de acontecer no Porto se a Camara municipal pagar esse serviço, como o deve fazer. Estabeleça vantagens pecuniarias, e desde logo encontrará quem queira servir com zelo na companhia dos incendios (apoiados). Não se póde pois dar este privilegio á Camara municipal do: Porto, e se se lhe desse, não sei como se poderia negar á Camara municipal de Coimbra, aonde tambem havia antigamente uma companhia de bombeiros com o mesmo privilegio.

Faço a justiça de pensar, que a Camara que rejeitou as isenções que se propozeram a favor das lettras, e dos seminarios não póde agora approvar esta; é por isso eu a rejeito: — e talvez que fosse outra a minha opinião, se essas isenções propostas, e que me pareceram de tanta justiça, tivessem sido admittidas. — Agora são baldados os esforços do Sr. Visconde de Castro. — A isenção, que propõem, não póde ser approvada (apoiados).

O Sr. Visconde de Castro — Eu não posso dizer mais nem melhor em defeza desta excepção, do que diz a representação da Camara municipal do Porto: essa municipalidade diz na sua representação que eu tive a honra de lêr á Camara, que aquella instituição vai acabar, se cessar este privilegio; e accrescenta que não tem meios pecuniarios para crear uma instituição nova destinada a acudir aos incendios, e pede se attenda a que não póde haver interregno neste serviço.

Ora, um digno Par fallou dos individuos que em Lisboa estão arregimentados nos chafarizes, e que teem obrigação de acudir aos incendios: mas eu já tinha dito antes que no Porto não havia este estabelecimento que aqui ha: é necessario não conhecer aquella localidade, como eu conheço, para deixar de apoiar esta isenção em presença da necessidade publica. Se porém o Sr. Ministro do Reino tem alguma idéa de entrar em quaesquer arranjos com aquella Camara, então eu não direi mais nada. Não posso porém deixar de repetir o que já hoje aqui disse, e é que a maior parte das propriedades do Porto estão seguras por premios muito tenues em attenção, como aqui, á existencia de providencias efficazes contra os incendios, diz agora um digno Par, que se senta junto a mim, que paguem esse serviço as companhias de seguros: muito bem, é uma idéa que póde vir a adoptar-se, mas attenda-se a que quando ellas tomaram os seguros existentes fizeram-o por premios pequenos em presença do estabelecimento que alli havia contra fogo, sem despezas suas. Sr. Presidente, nada mais me animo a dizer agora, porque é meia noite, e observo o cansaço da Camara: voto pelo meu additamento.

O Sr. Visconde de Sá — Parece-me que a materia que se discute, já está prejudicada pela approvação do principio geral da não isenção: além de que, Sr. Presidente, não ha nenhuma necessidade de que o serviço dos bombeiros do Porto seja feito por mancebos sujeitos ao recrutamento, póde ser feito por individuos que não devam ser recrutados: de mais fazendo grandes interesses as companhias de seguros contra incendios que ha no Porto, será justo que ellas concorram para o pagamento dos individuos que fazem o serviço de bombeiros.

O Sr. Visconde de Castro — Não é exacto o que acaba de dizer o digno Par, perdoe-me S. Ex.ª; as companhias do Porto não estão tirando esses grandes lucros que S. Ex.ª imagina: a companhia = Segurança, = ainda ha poucos mezes pediu nova prestação aos seus accionistas para acudir aos seus grandes prejuizos: está pois enganado o digno Par.

O Sr. Ferrão — Ha um meio muito simples de que a Camara municipal do Porto póde lançar mão, para evitar o prejuizo que se encarece, e sustentar aos seus bombeiros a isenção do recrutamento, sem depender das Camaras legislativas, nem da disposição de uma Lei de privilegio: e é, no caso de que saia sorteado algum desses bombeiros, garantir a isenção, pagando a substituição: faça então a Camara municipal do Porto a respeito dos seus bombeiros, o mesmo que se disse deviam fazer os pais de familia, se, por ventura, saíssem sorteados seus filhos, quando estudantes da Universidade, Academias, ou Seminarios, no caso de os não quererem ver ir para as fileiras do Exercito (apoiados).

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu abundo nas idéas do digno Par o Sr. Visconde de Castro: eu quero que se considere esta companhia de bombeiros pela mesma fórma que o é em França aonde tem privilegios muito grandes.

Naquelle paiz illustrado reconhece-se, que homens que arriscam a sua vida para salvarem os seus concidadãos, devem ser isentos do recrutamento, e não é extraordinaria esta compensação que se lhes dá, em presença dos grandes serviços que elles prestam.

Posta a votos a proposta do Sr. Visconde de Castro, foi rejeitada.

Não havendo mais objecto algum a tractar, levantou o Sr. Presidente a sessão declarando que a ordem do dia da sessão seguinte (14) seria a discussão dos objectos de que a Camara intendesse que se devia occupar.

Era quasi meia hora depois da meia noite.

Relação dos dignos Pares presentes na sessão nocturna de 13 de Julho.

Os Srs. Marquezes das Minas, e de Ponte de Lima; Arcebispo Bispo Conde; Condes das Alcaçovas, de Alva, de Arrochella, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, e de Rio Maior; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fornos dó Algodres, de Francos, de Monforte, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões de Chancelleiros, de Pernes, de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Eugenio de Almeida, José Maria Grande, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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