O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

117

camara dos dignos pares.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1859.

presidencia do ex.mo sr. visconde de Laborim, vice-presidente.

Conde de Peniche

Secretarios os Dignos Pares} Conde de Mello

(Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministro do Reino.)

As duas horas e meia da tarde achando-se presente numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se approvou não havendo reclamação em contrario. Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Ministerio da Justiça enviando diversos documentos concernentes ao provimento do logar de Curador Geral dos Orfãos de 5.º e 6.° bairros da cidade de Lisboa, satisfazendo o pedido verbal do Digno Par Marquez de Vallada na sessão de 12 do corrente. Para a secretaria.

— do mesmo Ministerio remettendo varios documentos que dizem respeito á syndicancia a que se procedeu pelas arguições feitas no jornal o Portuguez pelo Escrivão da Relação de Lisboa, ao Juiz de Direito da comarca de Cintra; satisfazendo identico pedido do Digno Par Marquez de Vallada na mesma sessão de 12 do corrente.

Para a secretaria.

— do Digno Par Visconde de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não póde assistir á sessão.

Uma representação da commissão de recenseamento do concelho de Moncorvo pedindo que na Lei da reforma eleitoral se estabeleça um systema geral de recenseamento.

A respectiva commissão.

O Sr. Presidente disse, que antes de dar a palavra a algum Digno Par, lhe cumpria como acto de respeito ao nosso Soberano, participar que a grande Deputação nomeada para dirigir seus pêsames a Sua Magestade foi recebida com especial agrado, significando-lhe, elle Presidente, os sentimentos desta Camara, e mostrando-se El-Rei por este motivo muito penhorado.

O Sr. Eugenio de Almeida mandou para a mesa uma representação da Camara municipal de Villa Nova de Ourem, a qual reclama com. diversos fundamentos, que apresenta, contra a divisão que foi feita daquelle concelho na distribuição dos circulos de que tracta a Lei eleitoral que vai entrar em discussão; e pediu que fosse tomada em consideração aquella representação.

O Sr. Visconde d'Athoguia pediu a palavra para rogar ao Ex.mo Sr. Presidente que tivesse a bondade de lhe dizer o destino que se dera aos papeis que o Governo enviou a pedido do Sr. Marquez de Vallada. Deseja examinar bem a questão, pois se tracta de uma formal accusação contra um empregado judicial, o que elle orador entende que deve merecer toda a consideração, visto dizer respeito a uma classe tão distincta e necessaria, e em cujas decisões deseja que se mostrasse honra e independencia, libertando-se de accusações de tal natureza.

O Sr. Presidente expoz que ficavam sobre a mesa para S. Ex.ª e os Dignos Pares os examinarem.

Passou-se á

ORDEM DO DIA

Leu-se o parecer n.º 468, que é do theor seguinte:

A vossa commissão especial, a quem foi incumbido o exame do projecto n.º 152, sobre a reforma eleitoral da Camara dos Srs. Deputados, e que já foi approvado pela mesma Camara, e enviado a esta nà sessão passada, tractou diligentemente do encargo que lhe foi confiado, e vem hoje dar-vos o seu parecer.

Não é preciso lembrar á Camara dos Dignos Pares do Reino a alta importancia deste objecto, e o quanto importa qualquer melhoramento no processo da eleição dos Deputados da nação, a fim de conseguir quanto ser possa a mais genuina representação nacional. Era por isso que desde bastante tempo tem sido reclamada pela opinião publica uma Lei que versasse sobre este assumpto.

A commissão deu como resolvidas algumas disposições já estabelecidas por Leis anteriores, e que, não obstante a sua intimidade com este mesmo objecto, como são as questões sobre o methodo directo ou indirecto da eleição, e sobre o censo eleitoral, seria tambem occasião de longa e detida discussão, segundo as diversas opiniões; e essa demora seria pouco conforme agora com o desejo que geralmente existe dos beneficios que se esperam obter em consequencia desta Lei.

No mesmo projecto ha muitas disposições novas, com que se entendeu melhorar as disposições da Lei anterior; mas entre todas sobresáe principalmente a divisão dos circulos eleitoraes, até agora existentes, em circulos menores relativos á eleição d'um Deputado em cada um delles.

Espera-se que esta providencia dará mais convenientes resultados, e pelo menos não poderá recusar-se que se faça a necessaria experiencia, pois se entendeu que por este modo os eleitores teriam melhor conhecimento dos elegiveis que fizessem objecto da sua escolha, e maior união entre si, donde deve resultar tambem maior confiança, aliás necessaria, dos constituintes nos seus procuradores.

E tambem a representação dos povos dividida por todas as localidades do paiz deve trazer á Camara mais particulares informações dos desejos e necessidades dos mesmos povos, e de toda a parte, a que convem attender e prover.

São muitas outras as disposições geralmente regulamentares contidas no projecto, sobre a inelegibilidade relativa de alguns funccionarios, e sobre os prazos para as reclamações e recursos eleitoraes, bem como para a maior publicidade das operações do recenseamento dos eleitores e elegiveis, e ácerca do periodo e designação das assembléas eleitoraes, e da penalidade imposta aos actos que podem empecer o exercício" de um tão importante direito politico ou adulterar as eleições, e garantindo em fim o exercicio do direito de reunião para fins eleitoraes.

Ainda algumas outras disposições de menor vulto se acham no mesmo projecto, e a vossa commissão, tendo em attenção as razões em que são fundadas estas disposições, muitas das quaes já foram attendidas pela Camara dos Srs. Deputados, e se acham exaradas no parecer da sua commissão, que veio junto ao mesmo projecto, e considerando que todas estas modificações são

tendentes, por uma parte a assegurar o livre exercicio do direito eleitoral, e por outra a prevenir e reprimir os abusos que possa haver nas eleições, é de parecer que o mesmo projecto deve ser approvado.

Sala da commissão, 12 de Novembro de 1859. = Visconde d'Algés = Visconde da Granja (com declaração) — Joaquim Antonio d'Aguiar = José Maria Eugenio d'Almeida (com declaração, quanto aos fundamentos do parecer) — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão — Conde da Ponte = Francisco Tavares d'Almeida Proença.

(Segue o projecto de lei eleitoral, que se acha publicado como Lei no Diario de Lisboa n.º 21, de 24 do corrente.)

O Sr. Conde da Taipa — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente disse mais, que acabava de receber naquelle instante uma carta do Sr. Visconde da Granja, na qual lhe pedia que participasse á Camara que por incommodo de saude não podia vir á sessão, e talvez a mais algumas.

O Sr. Marquez de Vallada pediu a palavra sobre a ordem.

O Sr. Conde da Taipa — Sr. Presidente, levanto-me para propôr o adiamento deste projecto de lei para depois das ferias do Natal. É impossivel discutir uma Lei sem a ter estudado; e eu declaro que a não estudei porque ainda antes de hontem é que se distribuiu impresso, e não é em vinte e quatro horas, que uma Lei desta importancia póde ser estudada, e mesmo o Ministerio não tem tanta necessidade della, porque me consta que a idéa da dissolução da Camara dos Srs. Deputados foi abandonada, porque parece que o Sr. D. José Salamanca lhe mandára um rescripto de Bayona, epelo telegrapho electrico, dizendo-lhe, que se o contracto do caminho de ferro não fosse approvado esta sessão que abandonava a empreza: desappareceu portanto a necessidade urgentissima do Ministerio, de dissolver a Camara dos Srs. Deputados, porque o contracto do caminho de ferro ha de ser discutido nesta sessão, porque assim o manda o Sr. Salamanca.

Faz nojo, Sr. Presidente, vêr as contradicções que vão por esse mundo ministerial; a sessão passada a opposição instava com o Ministerio para fazer passar na Camara dos Pares este mesmo projecto que está dado para ordem do dia, mas a imprensa ministerial, artigo sobre artigo, lançava em rosto á opposição a vergonha que resultava, se o Ministerio quizesse fazer passar uma Lei de tanta transcendencia sem dar tempo á meditação que requeria negocio tão importante..Vou lêr tres artigos da Revolução de Setembro, que certamente não é suspeita ao Ministerio (leu). Ora nós estamos hoje nas mesmas circumstancias em que estavamos então, porque o projecto foi distribuido impresso antes de hontem, e não é em vinte e quatro horas que se podia estudar.

O Sr. Presidente reflectiu ao Digno Par, que antes de mandar para a Mesa a proposição de -adiamento sobre este negocio, não podia elle Presidente deixar de dizer a S. Ex.ª, que avançou um principio que lhe parecera uma arguição feita á Presidencia.

O Sr. Conde da Taipa — Não foi minha intenção fazel-a.

O Sr. Presidente pediu-lhe permissão de continuar a expor as suas razões, e accrescentou que S. Ex.ª dissera ter havido grande precepitação em dar este negocio á discussão; assim deve declarar a S. Ex.ª e á Camara, que dera esta materia para ordem do dia com o regimento na mão; por conseguinte tem a sua consciencia tranquilla porque cumpriu com o seu dever.

Concluiu pedindo ao Digno Par que mandasse para a Mesa a sua proposição.

O Sr. Conde da Taipa enviou-a para a Mesa. Foi lida e é a seguinte:

«Proponho o adiamento da discussão da Lei eleitoral até ao dia 8 de Janeiro do anno futuro. Camara dos Pares, 17 de Novembro de 1849. = Conde da Taipa.»

Consultada a Camara foi admittido o adiamento á discussão.

O Sr. Visconde d'Athoguia disse que tinha ouvido um Digno Par, que se senta nos bancos superiores, pedir a contraprova.

O Sr. Marquez de Fronteira declarou ter sido quem a pedíra, mas que desistia della.

O Sr. Presidente expoz não ser preciso fazer a contraprova, por ter havido um numero superior de Dignos Pares levantados; no entanto, porém, consultaria a Camara.

O Sr. Visconde de Balsemão lembrou que, segundo o regimento bastam seis membros para approvar; ora, logo que o numero dos Dignos Pares que se levantaram excedia em mais de seis