O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2209

ctamente o que disse o digno par, e se cá estivesse faria talvez o mesmo que fizeram os meus collegas; porque não fallo senão quando a minha consciencia me diz que o devo fazer.

E depois, sr. presidente, o digno par dirigiu-se directamente a mim, indo desenterrar um documento, do que me attribue a responsabilidade, mas de que eu não tenho lembrança alguma; nem me parece, que os ministros possam responder pelas correspondencias, dirigidas e redigidas pelos differentes chefes de repartição dos seus ministerios.

O sr. Eugenio de Almeida: —.....................

O sr. Conde d'Avila: — Pôde V. ex.ª dizer-me a data d'esse officio do sr. Léger?

O sr. Eugenio de Almeida: —......................

O sr. Conde d'Avila: — O facto que o digno par citou foi para produzir algum effeito, mas o que é certo é que o effeito que elle póde produzir, não póde ser outro senão o de mostrar que eu não quiz fazer uma excepção á lei por consideração alguma, pois era um favor que se pedia e que o ministro não podia fazer (apoiados). Queria s. ex.ª que eu viesse ao parlamento com uma proposta para alterar a lei por aquelle motivo, e naturalmente o que aconteceu foi que o director geral, a que s. ex.ª se refere, lhe respondeu, que o que s. ex.ª pedia só se podia fazer por uma dispensa de lei, e que s. ex.ª podia usar da sua iniciativa para esse fim. Torno porém a dizer, que não tenho idéa alguma d'este facto, e que me está a parecer, que s. ex.ª se enganou, attribuindo-me um acto que me não pertence.

Esta observação de s. ex.ª foi trazida naturalmente pelo motivo que vou expor.

S. ex.ª lamentou ha dias, que a iniciativa parlamentar estivesse mesquinhada desde muito tempo, e sobretudo agora, e eu respondendo a s. ex.ª lamentei o lamento o contrario, porque bem longe de estar amesquinhada essa prerogativa, mesmo agora a maior parte dos projectos que estamos discutindo não são do governo, e eu quizera que nós partissemos do principio: que quem ¦ sabe melhor do que ninguem se as leis são sufficientes para o governo do paiz é o governo: se lia lacunas nas leis, e qual é o melhor modo de preencher essas lacunas, é o governo. A prerogativa parlamentar é um correctivo á frouxidão ou inércia do governo, mas que deve ser exercida com toda a prudencia e em geral, só n'aquelles casos. Foi a doutrina que eu estabeleci, e o digno par quiz concluir do facto que citou, que se os membros das camaras exerciam esta iniciativa, era porque o proprio governo lhes dizia muitas vezes que a viessem exercer. Se eu entendesse que uma medida qualquer devia ser convertida em lei, fazendo eu parte do ministerio, apresentava-a ao parlamento, o se a não apresentasse, claro estava que era porque a não approvava. Não me recordo, torno a repetir, do facto a que alludiu o digno par, nem por consequencia das phrases que empregou o sr. Léger, mas parece-me que o que o digno par deveria inferir d'esse officio, é que eu não approvaria essa excepção, e a combateria se ella fosse proposta na camara, como foi com a excepção pedida a favor da ordem terceira de S. Francisco da Cidade, que o digno par referiu com a maior inexactidão, porque a verdade é, que como ministro indeferi essa pertensão, e que sendo - ella proposta na camara electiva por um de seus membros não foi convertida em lei. O que em todo o caso é conveniente, é que quando se fazem allusões d'esta ordem, quando se faz uma censura...

O sr. Eugenio de Almeida: — Não é censura.

O Orador: — Não é censura? Era talvez um elogio! O que é conveniente, digo, é que quando se referem factos d'estes, quando se vem avaliar os actos de um homem que foi ministro, e que se passaram talvez há muitos annos, se apresentem ao menos os documentos para que o accusado saiba a que ha de responder.

Quer o digno par que eu lhe dê um conselho? O digno par quer que este objecto seja approvado? Pois não o parece. O digno par, com o seu procedimento, parece que está desejando o contrario. O digno par, no discurso violentíssimo que proferiu, não fez mais do que provocar represálias. Para que veiu para aqui o D. Bazilio? Como é que o digno par vem aqui dizer que um membro d'esta camara; que um seu collega está representando aqui o papel de D. Bazilio?!

O sr. Eugenio de Almeida: — Não disse isso.

O Orador: — Pois o digno par nega uma cousa que foi ouvida por toda acamara?

O sr. Eugenio de Almeida: — Não era a um nosso collega que alludia.

O Orador: — Então o digno par, antes de começar com os seus epigrammas, devia declarar que não alludia a nenhum membro d'esta camara. E poderia ser agradavel para esta camara a censura que o digno par lhe dirigiu a proposito da discussão do projecto, auctorisando a reforma das alfandegas? O digno par estava na camara quando se declarou em discussão aquelle projecto, retirou-se da sala para beber agua, e poz-se a conversar nos corredores, segundo a sua própria declaração: quando entrou na sala, o projecto já estava approvado! Que culpa teve a camara de que o digno par só tivesse sede n'aquelle momento? Porque não pediu o digno par a palavra antes de saír, declarando o motivo porque saía, e que voltava logo? Eu não estava na camara n'essa occasião; mas -se estivesse, talvez fizesse o mesmo que fizeram os meus collegas, isto é, talvez votasse silencioso, como digno par tem feito em muitos projectos de alta importancia que aqui tem vindo. O silencio da camara é pois explicavel: não fallou quem não queria combater; mas estaria no mesmo caso o procedimento do digno par, que achava mau o projecto;.e saíu precisamente da sala quando a discussão estava aborta, e por um motivo que o não obrigava a saír, como não tem obrigado a saír a muitos dignos pares nas mesmas circumstancias? Não digo mais nada.

O sr. Eugenio de Almeida: —...................

O sr. S. J. de Carvalho: —.......................

O sr. Presidente: — A primeira sessão é ámanhã, sendo a ordem do dia a mesma que vinha para hoje. A deputação que ha de apresentar á regia assignatura os projectos de lei já approvados, compor-se-ha, alem do presidente, dos dignos pares Conde de Peniche, Bazilio Teixeira de Queiroz, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães e Silva Ferrão.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 8 de junho de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Marquezes, de Ficalho, de Niza, de Ponte de Lima e de Sá da Bandeira; Condes, de Alva, d'A vila, da Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, de Mello, de Mesquitella, de Paraty, de Peniche, da Ponte o da Ponte de Santa Maria; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Ovar, da Vargem da Ordem e de Soares Franco; Barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Caula Leitão, Custodio Rebello de Carvalho, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Pessanha, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Larcher, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Silva Costa, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, Vellez Caldeira, Miguel do Canto, Sebastião José de Carvalho e Ferrer.