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791 DIARIO DO GOVERNO

por lhe parecer que convinha approva-lo sem muita demora, e que, havendo tanto afazer nas camaras, se ficasse para o anno não sabia que seria a sua sorte.

O sr. V. de Villarinho de S. Romão sustentou a substituição da commissão, porque (disse} estava persuadido de que só desse modo poderia haver estradas: que fundando-se em dados estatisticos, ia provar que a commissão propunha aquillo que era conveniente. (Leu então alguns paragraphos de uma obra do sr. Franzini.) Sustentou depois que nada mais perigoso do que a capitação pelo modo que se exigia no projecto: que a miseria da gente pobre do Algarve (por exemplo) era tal que faziam uma viagem para Lisboa comendo todo o caminho alfarroba torrada; e á vista disto perguntava como haviam de pagar um cruzado cada anno. Que respeitava muito o saber do sr. C. de Lavradio, mas desejava que s. exa. provasse com factos as asserções que avançára.

Quanto á duvida do sr. V. de Fonte Arcada, sobre os trabalhos das estradas concelheiras, observou que a commissão os havia incluido na substituição com muito boas vistas, porque não se podia obrigar um homem a arder em dous fogos, ou a trabalhar nas estradas geraes, e nas do concelho, e por isso se devia declarar que quando o fizesse numas, ficasse isento de o fazer tambem nas outras.

A respeito das mulheres, disse que necessariamente se devia adoptar a opinião da commissão, mesmo para que a este imposto se podesse chamar o das massarocas, como em relação a outro se tinha dito no tempo dos Filippes; que uma pobre recedeira a quem já custava muito a pagar a decima industrial, não devia carregar-se ainda em cima um cruzado, e que tomando-se o ponto de partida das que pagassem 1$000 réis de decima, ainda ficaria muita gente contribiundo para a capitação.

O digno par, alludindo á miseria publica de que fallara o sr. O. de Lavradio, entrou largamente na materia para demonstrar que essa miseria provinha só de uma causa - a falta de numerario circulante: fez ainda diversas observações para concluir pela substituição da commissão.

O sr. Silva Carvalho passou a motiva-la, dizendo que a commissão tivera em vista o procurar os meios do projecto ir para diante. Que no projecto se via uma capitação mas ao mesmo tempo que se fractura de adoçar o amargor, que esta especie de tributo causaria, accrescentando-lhe o modo da remissão em dias de trabalho; porem que esta modificação de nada servia se aquelles a quem ella poderia aproveitar, houvessem de pagar por força: que a commissão entendera que como as estradas se haviam de fazer simultaneamente em toda aparte, em, toda a pai te haveria tambem trabalhos, e então aquelles que quizessem remir dinheiro por trabalho, teriam meio de o fazer dentro da distancia de duas legoas: que
(o orador) sabia por experiencia ser isto exequivel - e apontou factos - e que a não se admittir este modo de remissão do imposto, seria uma decepção.

Que a commissão tiraca a palavra - primeiro - entendendo tambem que devendo principiar as obras simultaneamente em todos os districtos poderia proporcionar-se trabalho em toda a parte aos individuos que quizessem servir-se da remissão, pois sabia quanto era penoso obrigar um homem a dar dinheiro quando elle póde pagar com o seu trabalho.

Em quanto ás mulheres, disse que a commissão se guiara pelos lançamentos das decimas impostas agente pobre, e que havendo algumas que só pagariam seis ou oito vintens de maneio, pela capitação teriam de pagar oito ou dezeseis tostões, conforme a familia que tivessem, o que tornaria a lei odiosa, e por isso accrescentara a clausula do pagamento de mil réis de decima, entendendo que com esta designação o imposto recairia nas pessoas que effectivamente o podessem pagar.

O sr. V. de Oliveira significou que o sr. C. de Lavradio não tinha combatido as emendas da commissão com muita justiça; que o projecto originario estabelecia o preceito da contribuição, e ao mesmo tempo a faculdade de o remir; era por tanto necessario que esta se tornasse effectiva, aliás seria uma decepção; que se um homem, fosse obrigado a dar um dia de trabalho a dez legoas de distancia, era claro que não podia effectuar-se a faculdade da remissão; que por tanto os termos eram que essa faculdade se podesse operar, e para isso se tornava preciso marear uma distancia razoavel; e sempre que assim não fosse, de facto não haveria a faculdade da lei, mas só o preceito que para isto se alcançar oferecera a commissão a sua emenda, tendo em vista que a mesma faculdade se não tornasse uma illusão; concluiu que se achava prevenido pelo sr. Silva Carvalho, e por isso nada mais accrescentaria.

O sr. Ornellas disse que preferia a emenda da commissão ao artigo 3.° do projecto, e não queria dar a este respeito um voto silencioso. Observou que a capitação não era tributo novo em Portugal, pois já existia na ilha da Madeira, sendo introduzido em 1803, depois da espantosa alluvião que alli houvera; que essa capitação era muitissimo mais forte do que aquella que se offerecia no projecto ou na emenda, porque obrigava a cinco rodas, que se remiam a 200 réis cada uma; que este tributo tinha dado tão bons resultados (como podia informar o sr. C. do Bomfim), não constando que os povos se oppozessem a elle, pelo contrario, queixando-se até por não darem as suas rodas, quando neste ponto havia alguma negligencia; entretanto que a capitação naquella ilha era sómente exigida dentro das respectivas freguezias. O orador expoz então varios factos occorridos em outros paizes ácêrca desta imposição, dos limites em que se realisava, etc.; e concluiu repetindo que votava pela emenda da commissão.

Havendo o sr. C. de Lavradio defendido o artigo do projecto, seguiu-se a fallar

O sr. D. de Palmella (fóra da cadeira) disse que era axioma trivial, diariamente repetido, que quem quer o fim quer os meios, e que esta lei punha a camara no caso de praticar esse axioma. Que seria muito para desejar que se podessem fazer as obras das estradas sem exigir novos sacrificios, ao menos sem os exigir consideraveis, pois que era doloroso fallar em novos impostos a uma nação que não está nadando em riquezas, como infelizmente a nossa, e que senão acha em certo grau de prosperidade; entretanto para melhorar a sua situação era indispensavel que fizesse esforços. Que as pessoas mais capazes de terem opinião sobre a materia, estavam todas persuadidas, sem excepção, que um dos meios primarios mais indespensavel para se alterar para bem a sorte da nação portugueza era abrirem-se vias de communicação: que isto não podia conseguir-se sem sacrificios, e toda a questão vinha a ser a escolha delles: que era claro ser preciso escolher os que parecessem menos penosos, menos onerosos, mas que não podiam deixar de chegar a uma somma sufficiente para que houvesse a esperança de conseguir o fim a que se destinava esta lei.

Que sustentando na camara algumas medidas, mesmo originariamente propostas pelo governo, relativas a impostos, elle (orado)) tinha tido occasião de responder aos membros do lado que impugnavam essas medidas, que não bastava só impugnar mas que era necessario substituir um equivalente ao que se solicitava, quando o objecto em vista era necessario: que hoje applicava o mesmo principio. Reconheceu que a commissão desta camara substituia, queria dizer, propunha um artigo em logar de outro da lei, mas todos receavam que não fosse igualmente productivo, e por consequencia não era uma substituição verdadeira, no sentido em que a julgara indispensavel, que seria apresentar por outro meio uma quantia igual á que se achava fixada. Que o artigo do projecto estabelecia que todos os individuos de certa idade até certa idade, com mui poucas excepções (como de mendigos e outras que não podiam deixar de se admittir) pagarão tanto por anno: que aquella provisão era muito clara, e sobre ella se podia fazer um calculo muito approximado á verdade; que pelo contrario, a commissão da camara dos pares substituirá a este artigo outro, no qual se estabelecia como base da contribuição não o dinheiro mas o trabalho braçal: que á primeira vista parecia ser quasi o mesmo poder-se pagar em dinheiro ou em trabalho, mas que o resultado era muito diverso, porque uma vez que se admittisse que todos são obrigados a contribuir com dinheiro estava claro que aquelles que não quizessem resgatar essa contribuição com dinheiro o poderiam fazer por um certo trabalho, e o calculo não variaria dos elementos que se estabeleciam, em quanto que se se exigisse que contribuissem com trabalho, senão fosse possivel apresentar esse trabalho a todos os contribuintes, seguir-se-ia que em muitas partes ficaria sendo de contribuir, e tambem de trabalhar um grande numero de individuos, e por tanto isso occasionaria uma grande diminuição no imposto.

Que esta lei, como todas, era um systema; que os seus artigos estavam ligados entre si, e foram combinados com muita attenção, e com toda a meditação que pedia a importancia da materia. Que o artigo 1.° havia estabelecido já que os trahalhos começariam em todos os districtos ao mesmo tempo; seguindo-se que, corri poucas excepções, poderiam ser empregados, em diversas épocas do anno, a trabalhar nas differentes estradas a maior parte dos contribuintes que preferissem o trabalho ao pagamento da sua quota, do que resultaria ficarem sendo menos duraveis...

Que se a emenda do sr. C. de Villa Real tivesse sido approvada, era uma consequencia adoptar-se tambem a emenda da commissão mas tendo a primeira sido rejeitada, parecia (ao orador) mais logico e mais conforme á serie das idéas a approvação do artigo do projecto.

Que se fosse apresentada alguma contribuição, algum meio mais suave de levantar os fundos necessarios para estas obras, e igualmente productivo, s. exa. não teria duvida em adoptar; mas observava que depois de todos os esforços para encontrar esse meio, a commissão externa não o encontrara, achando-se collocada no dilemma - ou de apresentar uma medida que tivesse grande opposição nas camaras e no paiz, qual a de levantar um imposto em genero, ou de apresentar uma capitação, a qual com tudo era calculada de maneira tal, que estava (o orador) persuadido que não seria considerada como verdadeiramente onerosa; que o imposto calculado sobre quatro dias de trabalho sómente no anno, e cada um delles resgatavel mediante 100 réis, não podia reputar-se muito pesado: que a maior parte das pessoas pertencentes ás classes menos favoravelmente tractadas pela fortuna, encontrariam facilmente, ou frequentemente, ao menos, quem as auxilie no pagamento dessa quota quando lhes seja impossivel resgata-la pelo seu trabalho, e que, não seria cousa muito estranha que mesmo nas terras onde não se possam immediatamente aproveitar os braços para os trabalhos das estradai, os individuos dessas classes ajustarem-se com os proprietarios para venderem aquelles dias de trabalho mediante o pagamento da sua quota: que no fim de tudo. o numerario que esta lei ha de lançar na circulação ha de ser tão benefico para a classe dos trabalhadores, que não terão o desejo de se queixarem da exigencia dos quatro dias de trabalho, ou do preço delles, quando virem que dahi lhes resultará o poderem trabalhar por espaço de mezes, ou pelo anno inteiro recebendo uma paga adequada; que o producto do quinto da decima terá uma circulação toda favoravel a esses individuos, e n'uma palavra tudo que se pede na lei e para o espalhar pela classe mais pobre e mais util da nação.

Que as observações apresentadas pelo sr. Ornellas, e apoiadas com exemplos tirados do que se pratica no nosso tempo em parte mesmo da monarchia portugueza, e nos paizes mais civilisados da Europa, tambem regidos por um systema constitucional, deviam concorrer para remover os escrupulos da camara. Que a quota da contribuição que vinha a pagar-se em dinheiro era, por assim dizer, apparente; que raros se raros casos em que effectivamente fossem forçados a contribuir desse modo individuos que prefeririam pagar com o seu trabalho porque ou poderiam ser empregados utilmente nas estradas da visinhança das terras onde existissem, ou poderiam facilmente, por meio de diversos ajustes (dos quaes mesmo não era agora necessario figurar os diversos casos) reputar o seu trabalho n'um preço sufficiente para ficarem indemnizados.

Dizia pois que por meio do projecta se contava muito approximadamente com uma somma que a commissão externa julgara sufficiente para no espaço de dez annos poder concluir-se a obra das estradas. Que os dignos pares que e opposeram ao projecto na generalidade e aos primeiros artigos delle, sustentaram, como um dos seus principaes argumentos, a insufficiencia da somma, que se ia levantar, para obter o resultado que se desejava: observou que a esse argumento se tinha respondido que ainda quando a quantia não fosse sufficiente para fazer a obra toda, bastaria fazer uma grande parte della para tirar já uma immensa vantagem; e agora accrescentaria (o orador) que os dignos pares que consideravam a somma insufficiente, ião tinham razão para a quererem ainda diminuir, porque menos sufficiente ficaria se diminuida fosse.

Que todo o exito desta- lei consistiria no bom ou máu desempenho das obras que se projecta-