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792 DIARIO DO GOVERNO

vam: que no fim de um anno se veria se com effeito o governo tinha tomado as disposições necessarias para que ellas começassem nas diversas estradas, e se verificaria se as precauções tomadas eram sufficientes, para que a applicação dos fundos seja sagrada, e não possam ter a menor desviação; que se a nação tivesse confiança em que o sacrificio exigido não era improductivo, e desta vez ao menos não achasse illusoria a perspectiva apresentada, longe de se queixar delle, havia de abençoar as camaras que lho pediram: mas se pelo contrario, por falta de capacidade, ou por má direcção, ou por malversação (não obstante as precauções tomadas), accontecesse não se alcançar o objeto que se tinha em vista, que as obras se não emprehendessem, ou que não precedessem os estudos necessarios para irem com acerto, ou mesmo se depois de emprehendidas se abandonassem, como infelizmente tinha succedido em muitas de nossas emprezas; que então diverso seria o juizo que se devia formar desta lei, e a camará teria, não de se louvar, mas de se arrepender pela ter votado. Entretanto que não havia remedio senão fazer tentativas para sair da posição em que nos achamos: que era muito natural, e um sentimento que obrava geralmente nas assembléas, uma certa timidez, uma certa repugnancia em tomar resoluções de natureza decisiva, porque apresentam as objecções, presenteai os perigos, e julga-se sempre mais seguro o não arriscar a tentativas que acarretem alguns inconvenientes: que elle (o orador) pensava de outra maneira; que se devia meditar pausadamente antes, de conceber qualquer opinião (e isto o applicava a todos os ramos do governo) antes de traçar qualquer plano, mas que depois de formado era mister alguma audacia em o executar, porque a timidez, ou prudencia (como geralmente sé lhe chama então) não concorre para dar um impulso ás nações quando ellas se acham na necessidade absoluta de fazer progressos para o seu bem estar.

Que em geral a sorte dos projectos nas camaras legislativas, tinha sido infelizmente considerada debaixo de um ponto de vista mais do interesse dos partidos do que do interesse do paiz: que para os que combatem o governo, em regra uma lei e má quando apresentada por elle, ou pelas pessoas que o sustentam, e vice-versa; que o triumpho consiste em vencer o partido ministerial ou o anti-ministerial, e que esse triumpho resôa não só nas camaras, mas fóra dellas, sendo o fim que se tem em vista derribar o ministerio ou obter pequenas vantagens para Q bem-estar de individuos particulares: que por consequencia inspiravam sempre menos interesse aquellas medidas que se apresentavam como independentes de todo o estimulo dos partidos, dirigidas sómente ao bem do paiz, e sem consideração da influencia que poderão ter sobre a conservação dos ministerios, ou sobre o triumpho de um ou outro partido. Que a lei em discussão estava neste caso, porque em sua origem foi considerada, e sempre tractada, abstracção feita ele todos os partidos politicos, e por tanto dentro das camaras era olhada com mais alguma frieza, ou indifferença do que o seria uma proposta qualquer que estimulasse um pouco mais o amor proprio, ou o interesse dos diversos individuos que sobre ella tivessem de fallar: que nisto porem consistia o seu merecimento, nisto consistia a gloria a que aspiraram aquelles que havia mais de um anno se tinham occupado de promover este importante assumpto, e posto que entre esses individuos (s. exa.) não quizesse attribuir-se senão uma parte segundaria no merecimento, todavia não cedia a ninguem nos desejos de concorrer para o bom exito da medida apresentada.

Concluiu pedindo á camara considerasse attentamente o voto que ia dar: que se visse que, adoptando a substituição da commissão, diminuiria essencialmente os recursos pecuniarios com que se contava, tornando-se por consequencia muito mais duvidoso o resultado dos trabalhos, e que por outra os perigos, os incovenientes, e as repugnancias que se consideravam na approvação do artigo do projecto, se (o sr. duque) se não enganava, eram fundadas mais na imaginação do que na realidade.

O sr. M. de Ponte de Lima manifestou suas duvidas de que o artigo se podesse cumprir passando como estava.

O sr. Tavares d'Almeida considerou- o artigo em discussão o, mais difficil da lei, pelo julgar de quasi impossivel execução: que o projecto, álem do trabalho, queria a remissão dele e não se embaraçara com as difficuldades a commissão encontrou; que esta, pela sua emenda, facultava mais do que o proprio projecto, porque este, á força de querer, vinha ainda a produzir menos, pois a doutrina do artigo não deixava verificar nem dinheiro nem trabalho; que pelo mappa das estradas se via que havia um grande numero de povoações que ficavam a 5, 6, e talvez mais de 10 legoas de distancia dos alinhamentos indicados, e por tanto, contando ida, estada, e volta, muitos individuos não dariam só o dia de trabalho, mas para isso empregariam quatro ou cinco, o que os punha na necessidade de remirem. S. exa. proseguiu fazendo diversas observações, e veio a concluir em favor da emenda da commissão.

A requerimento do sr. Ornellas foi a materia julgada sufficientemente discutida; mas saindo alguns dignos pares, declarou o sr. vice-presidente que não podia votar-se, porque a camara não estava em numero legal.

Deu para ordem do dia de amanhã a discussão do parecei da commissão de legislação sobre poder a camara formar-se em tribunal de justiça depois de encerradas as côrtes, e que se continuaria na do projecto das estradas: fechou a sessão pelas quatro horas e um quarto.

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

Sessão em 9 de maio de 1843.

(Presidencia do sr. Gorjão Henriques.)

FEITA a chamada, estavam presentes 72 srs. deputados; e abriu-se a sessão depois da uma hora da tarde.

A acta foi approvada.

(Achava-se presente o sr. ministro da marinha.)

Expediente.

1.° Um officio do sr. Pimentel Freire, pedindo trinta dias de licença para tractar da sua saude. - Concedida.

2.° Outro do sr. Emilio Brandão, participando ser-lhe absolutamente impossivel comparecer á sessão de hoje. - Inteirada.

3.° Outro do sr. Peres da Silva, participando que por se achar doente não tem comparecido ás sessões.-Inteirada.

4.° Um officio do ministerio do reino, enviando os esclarecimentos exigidos pelo sr. Ottolini ácêrca dos individuos degradados para as nossas possessões de Africa. - Para a secretaria.

5.° Outro do mesmo ministerio, remettendo copias dos officios dos governadores civis de Lisboa e Porto, informando que nas cadeas de Lisboa e Porto não existe pessoa alguma presa á ordem das authoridades administrativas. - Para a secretaria.

6.° Outro do mesmo ministerio, enviando o authografo do decreto das côrtes de 12 de abril do corrente anno, que altera a classe n.° 19 da pauta geral das alfandegas no artigo - livros. - Para o archivo.

O sr. José Maria Grande, por parte da commissão de administração publica, enviou para a mesa a ultima redacção do projecto n.° 84, sobre as contribuições municipaes.

Esta redacção foi julgada conforme ao vencido.

O sr. Costa Junior mandou para a mesa uma representação da camara do Prado, pedindo a extincção do contracto das saboarias. Igualmente apresentou o seguinte requerimento, que foi approvado: "Renovo o requerimento que fiz no 1.° de março do corrente anno, pedindo uma tabella dos direitos parochiaes estabelecidos no patriarchado; e para mais facilitar a satisfação a este requerimento, peço que pelo ministerio da justiça seja enviada a esta camara uma copia authentica da referida tabella, na parte que diz respeito sómente á cidade de Lisboa, ficando o resto para ser satisfeito logo que seja possivel."

O sr. Xavier da Silva apresentou o seguinte requerimento, pedindo a sua urgencia: "Requeiro que se peça ao governo pelo ministerio da fazenda a estatistica dos rendimentos da alfandega do Funchal desde 1808 até 1842, e o mappa da exportação dos vinhos nos referidos annos, a fim de se poder deliberar sobre a proposta do governo ultimamente apresentada em beneficio do commercio da ilha da Madeira."

Declarado urgente foi approvado.

O sr. Alves Martins requereu que novamente se communicasse ao sr. ministro da fazenda de que elle o desejava interpellar sobre no governo civil não se notarem recibos aos egressos que tem capellanias, por isso que havia um mez que tinha feito esta declaração, e o sr. ministro não apparecia.

O sr. ministro da marinha observem que se o sr. ministro da fazenda não tinha comparecido logo á primeira communicação, fôra te porque motivos attendiveis o tinham inhibido disso; mas que entretanto logo que a mesa novamente lhe communicasse s. exa. compareceria, ou elle mesmo se encarregava de lhe fazer a communicação.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto sobre a administração da fazenda O sr. Moina Coutinho, continuando o seu discurso encetado na sessão de hontem, e referindo-se ao que havia dito o sr. barão de Lairia, disse que não havia contradicção entre; combater o projecto, criando na sua substituição os conselhos de administração porque esses conselhos como elle os propunha apenas administravam objectos de pequena importancia e cuja administração não se lhes podia tirar grave prejuizo; álem de que propunha este termo como um ensaio, concedendo ao a authorisação para suspender a administração das massas nos conselhos administrativos quando o julgasse conveniente.

Disse que a maior parte dos argumentos que se tinham apresentado contra o commissariado tinham sido argumentos ad hominem contra as pessoas nelle empregadas, prestado relevantes serviços ao paiz; mesmo uma arrematação que se considerava mo ruinosa, fora feita por ordem do governo e contra a qual o commissariado tinha lutado. Que se havia asseverado que no commissariado não havia fiscalisacão, porêm que se se lesse regulamento do commissariado, e todas as outras providencias fiscaes, vêr-se-ia que era impossivel a qualquer empregado do commissarial do o prevaricar. Que tambem se havia dito que o pão que o commissariado fornecia ao exercito era máo, e produzia doenças; entretanto que isto não era defeito da instituição, mas sim dos homens, e álem de que os commandantes dos corpos tinham á faculdade de rejeitar esse quando o não achassem bom: garantia que soldados não tinham quando o pão lhes fornecido pelos conselhos administrativos, por* que haviam acceita-lo quer fosse bom ou máo. Disse que se tinha chamado uma potencia ao commissariado, asseverando que elle tinha usado da sua influencia paro embaraçar uma tentativa que o governo fizera para a arrematação do fornecimento ser feita nos corpos; porem que esta arguição, aliás grave não era acompanhada de documentos alguns, álem de que julgava impossivel que o commissariado tivesse meios de que lançar mão para conseguir similhante resultado. Observou que a administrai cão do fornecimento do exercito sempre tem estado no commissariado, tem sahido muito mais barato, e notou que aqui mesmo em Lisboa havia um corpo que tinha arrematado as rações de pão a 34 réis, em quanto que o commissariado as tinha arrematado a 30 réis vendo-se esse corpo depois obrigado a pedir rações ao commissariado, como se observava das contas do commissariado.

Disse que havia impossibilidade em serem os corpos fornecidos pelos seus conselhos, quando destacados, porque os arrematantes não se comprometteriam a isso, ou o fariam por um com que a fazenda não lucraria; que, não vendo esta possibilidade, o recurso a seguir-se era o de dar o pão em dinheiro, em logar dar em especie; que daqui resultaria de inconveniente, qual o do soldado o dinheiro na algibeira é o povo por onde elle passa soffrer uma contribuição, que ás vezes é voluntaria.

Notou que não era exacta a arguição fez ao commissariado, de comprar as de forragens a 150 réis, pagando-as o a 180 réis. Explicou como a este respeito procedia, tirando em resultado desta explicação que a arguição era injusta para o commissariado, que se isso acontecia, a culpa era de outros.

Historiou a maneira por que se organisou o commissariado, ou aquellas repartições que elle substituiu, e que tinham por fim o municiamento de bôca do exercito; deduzindo daqui que o exercito tem sido sempre municiado por uma repartição civil, e que por isso se oppunha se esta innovação, porque era argumento,- e forte a sua duração ter sido tão longa. Que não podia argumentar-se com o batalhão naval, que o seu conselho administrativo não recebeu dinheiro para, mandar manipular o pão, mas sim o pão que está contractado; e que os destacamentos deste corpo são commissariados.