O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

861

SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1848.

Presidiu — O Sr. D. de Palmella.

Secretarios — Os Sr.s M. de Ponte de Lima.

Margiochi.

ABERTA a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, estando presentes 31 D. Pares, foi lida e approvada a Acta da ultima Sessão — Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, participando terem alli sido approvadas as emendas feitas nesta Camara, á Proposição de Lei, prorogando o prazo para o pagamento das dividas do Estado, a qual reduzira a Decreto de Côrtes, e o submettia á Real Sancção.

Passou á Secretaria.

2.º Uma representação da Direcção do Banco Commercial do Porto, representando contra a disposição do artigo 5.º do artigo 13.º do projecto da Commissão de Fazenda, da Camara dos Sr.s Deputados, datado de 5 de Maio proximo passado

O Sr. PRESIDENTE — A representação é á Presidencia. (Vozes — Deve ir á Commissão de Fazenda.) Parecia-me, que se devia mandar á Commissão, que está tractando deste projecto.

O Sr. C. DE THOMAR — Parece-me que se devia imprimir: é daquelles papeis, que deve chegar ao conhecimento de todos, e sem a impressão será isso difficil.

O Sr. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS — Parece-me, que antes de se imprimir, se devia mandar á Commissão de Fazenda, para a examinar (O Sr. Presidente — Era o que eu dizia): vejo ahi expressões offensivas ao outro ramo do Corpo Legislativo, e não sei se seria preciso meditar primeiro sobre ellas.

O Sr. C. DE THOMAR — Eu não ouvi lêr a representação (O Sr. Presidente — Leu-se a carta) aonde vem essas expressões: julgo que é na communicação, que se faz, e dessa não tracto eu. Espero que na representação senão empreguem essas expressões offensivas á outra Casa do Parlamento; mas nesse caso retiro a minha proposta, e deixo ao prudente arbitrio do Sr. Presidente, vêr se está no caso de se tomar em consideração.

O Sr. PRESIDENTE — Parece-me que remettendo-se á Commissão de Fazenda, já se poderá mandar imprimir ámanhã, ou depois de ámanhã.

Foi remettida á Commissão de Fazenda a representação.

O Sr. PRESIDENTE — Sobre a impressão consultarei com os membros da Commissão, já que a Camara não parece disposta a tomar agora sobre isso uma resolução.

Antes de se entrar na ordem do dia, se a Camara dá licença, vai-se lêr a ultima redacção do projecto, que foi aqui approvado no outro dia, para se poder remetter á Camara dos Srs. Deputados: é o projecto de lei sobre o modo de funccionar a Camara como Tribunal de Justiça.

PROPOSIÇÃO DE LEI.

Artigo 1.º A Camara dos Pares do Reino, constituida em Tribunal de Justiça, reune-se e exerce as suas funcções judiciaes, não sómente em quanto duram as Sessões da Camara dos Deputados, mas tambem depois do encerramento das Côrtes Geraes.

Art. 2.º Para se constituir o Tribunal de Justiça da Camara dos Pares do Reino, e exercer suas funcções judiciaes, são necessarios ao menos dezesete Pares presentes, que por motivo legal não estejam inhibidos de serem Juizes na causa, que houver de ser julgada, fazendo-se com tudo na fórma do Regimento da Camara, a convocação de todos os seus Membros existentes no Continente do Reino.

Palacio das Côrtes, em 19 de Junho de 1848. = Duque de Palmella, Presidente = Francisco Simões Margiochi, Par do Reino, Secretario = Marquez de Ponte de Lima, Par do Reino, Vice-Secretario.

Julgada conforme, enviou-se á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. MARGIOCHI — Pediu a palavra para apresentar á Camara o seguinte

REQUERIMENTO.

Tendo sido remettida a esta Camara uma Proposição de Lei, em que se acham consignadas diversas provisões para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, peço auctorisação á Camara para retirar o projecto de lei por mim apresentado, em Sessão de 12 de Maio ultimo, para o fim de amortisar as referidas Notas. Sala da Camara dos Pares, 20 de Junho de 1848. = F. S. Margiochi.

E proseguiu — Na commissão de Fazenda está uma Proposição de Lei, que veio ha pouco da Camara dos Srs. Deputados, sobre circulação de Notas do Banco de Lisboa, e sobre amortisação das mesmas Notas: o projecto que eu apresentei á Camara tracta só da amortisação, e por consequencia, quando a Camara tractar da parte do projecto que diz respeito á amortisação, eu, nessa discussão, poderei apresentar as emendas que julgar convenientes aquelle respeito, assim como adoptar, ou não, o que nessa Proposição estiver consignado. E por esta razão, que peço licença á Camara para retirar o projecto de lei que apresentei, sem que, com tudo, se julgue por este facto, que mudei das opiniões que linha sobre este assumpto.

O Sr. C. DE THOMAR — Eu desejava, que o D. Par não retirasse o seu projecto, pediria antes para que a Commissão de Fazenda, quando tractasse de dar a sua opinião sobre o que foi approvado na Camara dos Srs. Deputados, houvesse de ter presente o projecto de lei do D. Par, para que de ambos tirasse o que fosse mais conveniente. (O Sr. Presidente — 0 projecto já está na Commissão de Fazenda.) Todos nós conhecemos as luzes do D. Par em similhante materia, e parece-me que aquelle projecto, e o seu bello relatorio, forneceriam á Commissão de Fazenda materia, que deva ser considerada: parece-me, por tanto, que o D. Par não deverá insistir no seu pedido.

O Sr. MARGIOCHI — Se a Camara permitte, farei uma observação. Tanto o projecto como o relatorio, a que allude o D. Par, estão publicados no Diario do Governo: por consequencia nenhum inconveniente póde haver em a Camara approvar o meu requerimento, visto que o projecto e o relatorio por mim apresentados são já do dominio do publico. Pertendo retirar o projecto, porque, quando se tractar de amortisação de notas do Banco de Lisboa, bastará, para basear qualquer decisão da Camara, a proposição de lei, que veio da Camara dos Srs. Deputados, á qual cada um dos D. Pares poderá propôr as emendas, additamentos, ou substituições, que julgar convenientes.

Approvou-se o requerimento.

O Sr. SILVA CARVALHO — Tenho a declarar a V. Ex.ª, e á Camara, que o Sr. Fonseca Magalhães acha-se doente, e por isso não comparece á Sessão.

ORDEM DO DIA.

Parecer n.° 33 sobre a PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 26, dispondo que os Officiaes Generaes do Exercito e Armada, sejam addidos ás Praças de Guerra, e Quartel General da Marinha.

PARECER N.º 33.

A Commissão de Guerra, tendo attentamente examinado o projecto de lei, vindo da Camara dos Srs. Deputados, para que os Officiaes Generaes sejam addidos ás Praças de Guerra, sob n.º 26, é de parecer que elle seja approvado por esta Camara, e que convertido em Lei seja submettido á Real Sancção.

Sala da Commissão de Guerra, em 14 de Junho de 1848. = D. da Terceira = C. de Semodães = M. de Santa Iria = D. de Saldanha = C. de Santa Maria.

O Sr. C. DE SEMODÃES — A Commissão de Guerra examinou com toda a attenção este projecto de lei, vindo da Camara dos Srs. Deputados, e julgou dever approva-lo, e pedir a esta Camara, que o approvasse para ser reduzido a Lei, obtendo a Sancção Real.

Neste projecto teve-se em vista beneficiar uma classe tal, como a dos Officiaes Generaes, entre todos os Officiaes que se acham reformados, por ser aquella classe, a que mais longos annos tem de serviço, e que, por tambem estarem mais proximos a deixar este mundo, necessitam no fim da vida de mais alguns soccorros, do que os outros. Este projecto em nada augmenta as despezas do Estado, faz a differença sómente, de que se hão de receber pelo Thesouro, recebam pelas Pagadorias Militares, e fiquem addidos ás Praças de Guerra. Ha quarenta e um Officiaes Generaes da classe de Brigadeiros, Marechaes de Campo, e Tenentes Generaes reformados: vinte e um destes estão já addidos ás Praças de Guerra de primeira, e segunda ordem, e por ahi recebem os seus soldos: agora este projecto tende a que os vinte restantes sejam igualmente addidos ás mesmas, ou outras Praças, dando-se-lhe o arbitrio de escolherem aquellas, que ficarem mais proximas da sua naturalidade, a fim de comparecerem quando fôr necessario, e verificar-se a sua existencia para receberem o seu soldo. Julgo que a Camara não poderá rejeitar o projecto, por isso que é para beneficiar uma classe respeitavel, no que senão augmentam as despezas do Estado.

O Sr. V. DE SÁ DA BANDEIRA — Não tenho outra cousa a dizer senão, que approvo o projecto; porque, se bem até agora os Ministros da Guerra, tenham concedido a alguns Officiaes Generaes, que sejam aggregados ás Praças, ha comtudo nisto uma certa irregularidade. Este projecto serve pois, para legalisar esta parte do serviço, e melhorar as circumstancias destes Officiaes, sem que daqui resulte augmento nas despezas do Estado: portanto, com o meu voto approvo o Projecto em discussão.

Approvado na generalidade.

Proposição de Lei n.º 26.

Art.º 1.° — Os Officiaes reformados nos postos de Brigadeiro, Marechal de Campo, ou Tenente General, residentes no Continente do Reino, ou nas Ilhas adjacentes, que actualmente percebem os seus vencimentos por meio de Titulos de Renda Vitalícia pagos pelo Thesouro Publico, serão immediatamente addidos ás Praças de Guerra, a fim de serem por ellas pagos de seus soldos.

Art.º 2.º — As disposições do artigo antecedente serão extensivas aos Officiaes que, depois da publicação da presente Lei, vierem a ser reformados nos referidos postos de Brigadeiro, Marechal de Campo, ou Tenente General.

Art.º 3.º — O Governo destinará, desde já, aos Officiaes Generaes de que tracta o artigo 1.°, e declarará no futuro aos de que tracta o artigo 2.º, no proprio Decreto da sua reforma, as Praças de Guerra a que devem ficar addidos, e que serão as mais proximas da sua residencia habitual.

Art. 4.º — As disposições da presente Lei serão igualmente applicaveis, em identicas circumstancias, aos Officiaes Generaes reformados da Armada, que actualmente existem, ou de futuro vierem a existir, os quaes deverão considerar-se addidos ao Quartel General da Marinha.

Art. 5.° — Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 2 de Junho de 1848. (Com a assignatura da Presidencia da Camara).

Foi sem discussão approvada na especialidade.

O Sr. PRESIDENTE — Aqui ha mais dous pareceres dados para ordem do dia, um é o n.º 35 da Commissão especial, o outro é o n.º 36 da Commissão de Administração Publica. Se a Camara quer começar pelo n.º 36, que terá pouca discussão, ou nenhuma, poderá adiantar-se alguma cousa, ficando tempo para o outro.

Resolveu-se na fórma proposta.

PARECER n.° 36 sobre a PROPOSIÇÃO DE LEI n.º 27, diminuindo do porte do correio as folhas periodicas.

Parecer n.º 36.

A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei n.° 27, vindo da Camara dos Sr.s Deputados, sobre a diminuição do pagamento de porte das folhas periodicas, tanto litterarias como politicas, nacionaes e estrangeiras.

A Commissão observa que por este Projecto se facilita a communicação de taes escriptos, estabelecendo o porte gratuito dos periodicos litterarios, e uma diminuição importante no pagamento dos jornaes politicos.

E como o Governo, que assistiu á discussão do Projecto, se não oppoz a nenhuma de suas disposições; e ellas são de uma natureza liberal, o conformes ás que se tem tomado por outros Governos, com o intuito de promover a propagação dos conhecimentos humanos; a Commissão é de parecer que o Projecto vindo da Camara dos Senhores Deputados deve ser approvado.

Sala da Commissão, em 16 de Junho de 1848. = Felix Pereira de Magalhães = Conde de Thomar = Rodrigo da Fonseca Magalhães = Barão de Perto de Moz.