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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Demonstração do destino que tiveram, e estado em que ficaram varios negocios submettidos á Camara durante a sessão finda no dia 14 de Julho do presente anno.

Projectos de lei que tiveram origem na Camara dos Senhores Deputados, e que sendo nesta discutidos e approvados subiram por aqui á Real Sancção em differentes datas.

N.ºs 122 AUCTORISANDO o Governo a reintegrar nos postos de que foram demittidos os officiaes do exercito que assim o pediram em virtude do motivos politicos.

157 — Transferindo para Coimbra a escola regional agricola, creada em Vizeu pelo Decreto de 16 de Dezembro de 1852.

176 — Prorogando os prazos estabelecidos para a troça e giro das moedas de prata o de ouro mandadas retirar da circulação.

177 — Applicando á compra do navio americano Smyrna, effectuada em 1851 pelo negociante da cidade de Macau, Alexandrino Antonio de Mello, Barão do Cercal, as disposições do Decreto, com força Lei, de 7 de Outubro do 1852.

178 — Auctorisando o Governo a abrir um credito extraordinario até á quantia de dez coutos de reis para occorrer ás despezas necessarias com a apresentação dos productos da industria nacional na exposição universal de Paris.

182 — Auctorisando a Camara municipal do Porto a contrair um emprestimo até á quantia de trinta contos de réis para compra de cereaes.

183 — Permittindo a José Pedro Colares Junior & Irmãos a importação livre de direitos de uma machina a vapôr, e varias outras peças necessarias para a rectificação da sua fabrica.

184 — Auctorisando o Governo a conceder o Real Beneplacito e regio auxilio ás lettras apostolicas do Santo Padre Pio IX, acerca da definição dogmatica da Conceição Immaculada da Virgem Maria Mãi de Deos.

185 — Auctorisando a creação do mil duzentos e oitenta contos de réis em inseri peões para se applicarem ao estipulado no contracto do caminho do ferro do Barreiro ás Vendas-novas.

188 — Auctorisando o Governo a confirmar as deliberações que tomarem as Camaras e Conselhos municipaes do reino e ilhas, sobre emprestimos destinados á compra de cereaes, a fim de serem vendidos, pelo menor preço possivel, aos habitantes mais necessitados.

189 — Auctorisando a Camara municipal de Braga a applicar ao melhoramento da estrada que communica com o sanctoario do Senhor Jesus do Monte, os onze contos oitocentos e sessenta e oito mil réis que destinava para a edificação de um theatro, e faziam parto do emprestimo auctorisado pela Carta de lei de 7 de Agosto de 1834.

190 — Fixando a força militar do exercito para o anno economico de 1855 a 1886.

191 — Permittindo aos clerigos, beneficiados e egressos, alhear bens de raiz em sua vida, ou dispôr livremente deites por soa morte.

192 — Fixando a força de mar para o anno economico de 1855 a 1856.

195 — Auctorisando a Camara municipal do Cartaxo a contrair um emprestimo até á quantia de cinco contos seiscentos e vinte e dois mil réis, a fim de ser applicado a certas obras de interesse publico naquelle concelho.

196 — Sobre poder o Governo fazer cunhar durante o corrente anno civil, até á quantia de seiscentos contos de réis nas moedas de prata designadas no artigo 5.º da Carta de lei de 29 de Julho de 1851.

197 — Approvando o contracto de emprestimo de quinhentos contos de réis, celebrado entre o Governo e o Banco de Portugal, para construcção e melhoramento de estradas.

198 — Designando as acções que não ficam sujeitas previamente ao Juizo de conciliação e outras disposições, acerca do mesmo Juizo, e de varios outros pontos da Reforma Judicial.

199 — Approvando a convenção celebrada entre Portugal e o Brazil, para a repressão e punição do crime de falsificação de moeda, e papeis de credito com curso legal em cada um dos dois paizes.

200 — Sobre o modo de serem eleitos os Presidentes e vice-Presidentes das Camaras municipaes, e de como estes devem ser substituidos em seus impedimentos.

202 — Regulando o numero das substituições ordinarias e extraordinarias nas faculdades de medicina, da universidade de Coimbra, o supprimindo os logares de ajudantes de clinica e demonstradores nas mesmas faculdades.

205 — Sobre continuarem em vigor as disposições da Carta de lei de 22 de Abril de 1854, pela qual Sua Magestade El-Rei o Senhor D. PEDRO V foi auctorisado para durante a Sua menoridade poder viajar pelos paizes mais illustrados da Europa.

206 - Declarando nullo o Decreto de 15 de Dezembro de 1847, que dimittiu o Alferes, Antonio de Azevedo Osorio.

209 — Creando o logar de Presidente do Conselho de Ministros, marcando as suas attribuições e vencimento.

210 — Approvando a despeza que o Governo já effectuou; o auctorisando a que ainda houver de fazer com ò estabelecimento o custeio de uma carreira regular e diaria de carruagens malas-postas entre o Carregado e Coimbra.

211 — Creando na bibliotheca nacional de Lisboa uma cadeira de numismatica.

212 — Confirmando o Contracto celebrado pelo Governo com a Direcção do Banco Commercial do Porto, para um supprimento até cem contos de réis, exclusivamente applicado á compra de cereaes necessarios para se formar na mesma cidade um deposito.

213 — Regulando o serviço de policia sanitaria na barra do Porto.

214 — Concedendo á Camara municipal de Leiria um predio nacional para applicar o material de suas ruinas a certas obras de utilidade publica.

215— Concedendo á Junta de parochia de S. Felix, no concelho de S. Pedro do Sul, o uso de um predio nacional para celebração de suas sessões.

216 — Fixando os emolumentos e salarios que devem levar-se nos auditorios e Camaras ecclesiasticas das metropoles e mais dioceses do reino, e ilhas adjacentes.

218 — Conferindo os mesmos privilegios que foram concedidos á Companhia = Despertadora = a qualquer Companhia que se forme para estabelecer a navegação a vapôr entre Aveiro e Ovar.

219 — Sobre continuarem a vigorar até 2 de Janeiro de 1856, as auctorisações concedidas ao Governo em differentes Leis para a divisão territorial.

220 — Augmentando o ordenado do official de fazenda encarregado do 4.° deposito do Arsenal da Marinha.

221 — Fixando os ordenados dos Lentes efectivos e substitutos da Escola naval que não forem officiaes do Exercito ou da Armada.

223 — Sobre a prorogação das faculdades extraordinarias concedidas ao Governo pela Lei de 10 de Janeiro de 1854, para prover aos meios de preservar o paiz da cholera-morbus; e bem assim para se abrir um credito supplementar quando não seja sufficiente o já votado pela referida Lei.

224 — Concedendo uma pensão a D. Maria Ignacia do Carmo Campos e Silva, mãi do Guarda-marinha, José Gregorio de Campos e Silva, que falleceu a bordo do Vasco da Gama no Rio de Janeiro.

225 — Restabelecendo na Secretaria dos Negocios Estrangeiros um dos logares de correio a cavallo, extinctos por Decreto de 31 de Dezembro de 1832.

226 — Auctorisando o Governo a ordenar á Junta administrativa do cofre do imposto para as obras da barra de Vianna do Castello, faça sim emprestimo até dez contos de réis sem juro, para ser applicado á compra de cereaes para occorrer ás necessidades dos povos.

229 — Confirmando as disposições do Decreto de 20 do Dezembro de 1854, que permittiu a importação de cereaes e auctorisação para serem prorogadas até 31 de Janeiro de 1856.

230 — Prorogando até ao dia do encerramento das Camaras legislativas do anno de 1856, as disposições da Carta de lei de 3 de Junho de 1854 relativa á reunião dos cargos do Governador civil e Commandante militar do Funchal.

234 — Auctorisando o Governo a proceder; cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, respectivos ao anno economico de 1855 a 1856.

233 — Approvando o contracto celebrado entre o Governo e Alfredo Droguei, representante de Breguet & Companhia, de Paris, para o estabelecimento de linhas telegraphicas eléctricas.

236 — Auctorisando a percepção, por tempo de dez annos, de um imposto sobre os objectos que saírem pela barra de Lagos, e a sua applicação a obras de interesse publico.

237 — Isentando de direitos, durante tres annos, os engenhos ou machinas, caldeiras, e mais objectos que entrarem pela alfandega do Funchal, para o fabrico dos productos da canna doce nas ilhas da Madeira e Porto Santo.

238 — Supprimindo os logares de meirinhos das alfandegas de Tavira e de S. Martinho.

240 — Concedendo ao Barão da Saude a graduação de Coronel como Phisico-mór que foi do Exercito.

241 — Concedendo á Camara municipal de Pinhel um predio nacional para usos de. utilidade publica.

242 — Concedendo á Junta de parochia do Algodres um predio nacional para cemiterio publico.

243 — Sobre a fixação da dotação movel e immovel do Rei, no presente Reinado do Senhor D. PEDRO V.

244 — Auctorisando o Governo a levantar um emprestimo sobre o imposto das estradas até quatrocentos contos de réis, destinado durante o anno economico de 1835 a 1856 para a estrada de Coimbra ao Porto ou outras.

245 — Auctorisando o Governo a conceder o beneficio do Decreto de 23 de Outubro de 1851, ao capitão de cavallaria José Fortunato de Carvalho.

256 — Sobre a receita geral do Estado para o anno economico de 1835 a 1856.

247 — Sobre a despeza geral do Estado para o anno economico de 1855 a 1856.

248 — Applicando as disposições da Carta de lei de 22 de Julho de 1833 aos empregados do extincto Commissariado a quem ainda não tiver sido applicada a Carla de lei de 21 de Agosto de 1848.

249 — Concedendo a Misericordia de Lisboa para a continuação do estabelecimento de banhos, os armazens contíguos ao forte de S. Paulo, que teem servido de arrecadação de objectos da repartição de marinha.

250 — Auctorisando a Camara municipal do Pezo da Regua a lançar um imposto com especial applicação á construcção de um cáes na mesma villa.

251 — Auctorisando o Governo a melhorar a reforma ao Major addido ao primeiro batalhão de veteranos, Luiz Maria da Rocha Fontanes,

252 — Concedendo á Camara municipal de Moura, acerca e igreja do extincto convento de S. Francisco da mesma villa, para fins de conveniencia publica.

254 — Prorogando até ao fim de Dezembro de 1865 o privilegio concedido á Companhia de carruagens Omnibus, por Carta de lei de 24 de Abril de 1845.

255 — Sobre serem escolhidos do quadro effectivo do Exercito, ou de entre os Officiaes das classes inactivas os empregados do estado-maior do hospital de invalidos de Runa.

256 — Incorporando nos bens que constituem a dotação do hospital de Runa, a capella denominada de Runa e Trucifal, pertencente aos bens nacionaes.

257 — Auctorisando o Governo a applicar até á quantia de quatro contos de réis annuaes, para pagamento das dividas atrazadas do Ministerio da Marinha, não comprehendidas nas providencias para pagamento de dividas do Estado.

260 — Auctorisando o Governo a contractar com qualquer pessoa ou companhia a navegação regular a vapôr entre Lisboa e os principaes portos das ilhas dos Açores.

261 — Sobre meios de reprimir o trafico de colonos para o Brazil, e para outras regiões da America e da Oceania.

262 - Auctorisando o Governo a contractar com a Companhia de navegação do Tejo o estabelecimento de carreiras diarias por barcos a vapôr, entro Lisboa e Cacilhas.

263 — Estabelecendo um imposto de quatro mil réis em cada cem arrateis de mel, melaço, ou melado que entrar pela alfandega do Funchal.

264 — Fixando a contribuição predial para o anno de 1836. e sua distribuição pelos diversos districtos administrativos do continente do reino.

265 — Declarando de utilidade publica a expropriação do terreno e edificios comprehendidos entre o largo das duas Igrejas, ruas do Loreto e Horta Secca, e travessa dos Gatos.

266 — Elevando até cem mil réis annuaes os vencimentos de directores de correios, que forem de menor rendimento.

267 — Auctorisando o Governo a tomar de emprestimo a quantia de trinta contos de réis para ser exclusivamente applicada aos melhoramentos internos e externos do theatro de S. Carlos.

268 — Concedendo certas vantagens e beneficios á Companhia do navegação a vapor—Luso-Hamburgueza.

269 — Prorogando por mais vinte annos a existencia do Banco commercial do Porto.

270 — Concedendo cortas isenções e vantagens a qualquer empreza ou companhia que se formar para estabelecer a navegação a vapôr entre Setubal e Alcacer do Sal pelo Sacio.

271 — Auctorisando o Governo a fazer continuar a linha ferrea de lesto até ao Cáes dos soldados, a fim de estabelecer nesse local a estação principal da mesma linha.

274 — Indemnisando para a reforma os officiaes do exercito que, se acharem preteridos por motivos politicos, ou indevidamente reformados.

275 — Auctorisando o Governo a transferir para o Exercito de Portugal o Capitão da provincia de Moçambique, Francisco Maria Corrêa de Lacerda.

276 — Sobre o modo de contar o tempo de serviço dos individuos que occuparem por commissão ou concurso publico, logares do quadro legal do magisterio, em qualquer estabelecimento de instrucção dependente do Ministerio da Guerra.

277 — Auctorisando o Governo a reformar o ensino de veterinaria, e providenciar acerca do estabelecimento de caudelarias.

278 — Auctorisando a Camara municipal de Belem a contractar a illuminação do respectivo concelho por meio de gaz.

279 — Declarando obrigatoria para todos os empregados que tiverem carta de serventia vitalicia, a disposição do § 4.° do artigo 7.° dos estatutos do montepio das alfandegas do reino, approvados por Alvará de 13 de Dezembro de 1844.

280 — Auctorisando o Governo a contractar com algum individuo ou Companhia, o fornecimento e distribuição de agoas na capital.

281 — Classificando em tres classes os Juizes de direito de primeira instancia, e determinando o modo dessa classificação.

Projectos de lei vindos da Camara dos Senhores

Deputados, e que alterados nesta lhe foram devolvidos.

N.ºs 23. — Sobre serem reintegrados nos postos legalmente adquiridos, os officiaes inferiores do Exercito, que tiverem baixa do serviço por motivos politicos, posteriores a 6 de Outubro de 1846.

73 - Sobre ser extensiva a disposição do 19.° da Lei de 9 de Setembro de 1769 a todos os legados pios, com que estejam devidamente onerados quaesquer bens.

139 — Sobre a accesso vencimento e reforma dos Picadores do Exercito.

187 — Auctorisando o Governo a reintegrar nos postos que tinham de Officiaes do Exercito varios individuos que foram demittidos por assim o haverem requerido.

193 — Alterando as disposições do Decreto de 3 de Novembro do 1852 relativamente ao processo e julgamento das causas sobre coimas.

194 — Sobre o recrutamento para o Exercito.

203 — Sobre a interpretação do artigo cem do Codigo Administrativo, e de todos os artigos das Leis em que se determina o modo de constituir maioria nas deliberações dos corpos collectivos.

204 — Auctorisando o Governo a promover a classe de ordinarios os Lentes substitutos extraordinarios da Universidade de Coimbra, e mais escólas superiores quando fôr indispensavel preencher os respectivos quadros.

227 — Creando na Armada um quadro de Capellães, e fixando os seus vencimentos.

232 - Approvando a applicação ás despezas do Estado do rendimento, até duzentos e sessenta contos, da dotação do caminho de ferro do norte, e outras disposições correlativas.

239 - Approvando o contracto celebrado entre o Governo e o Conde de Claranges Lucotte para a construcção de um caminho de ferro de Lisboa a Cintra, com outras obras accessorias.

253 — Sobre a aposentação dos Juizes.

258 — Reformando a parte regulamentar da instituição dos Jurados.

272 — Auctorisando o Governo a reintegrar no posto de Capitão de cavallaria do Exercito a Gabriel Teixeira Cardozo.

Projectos de lei que tiveram origem nesta Camara, e que foram enviados á Camara dos Srs. Deputados.

186 — Sobre ficarem considerados de condição livre os filhos de mulheres escravas, que nascerem nas provincias ultramarinas.

Projectos de lei que ficaram pendentes.

N.ºs 22 — Da Camara dos Senhores Deputados, sobre ser extensiva a Macáo, e ás comarcas de Salsete, Bardez, e ilhas de Gera, a legislação em vigor neste reino, relativamente á instituição do jury.

24 — Do digno Par, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, sobre, serem suspensos alguns dos artigos do Codigo penal, designados neste projecto de lei, até á sua revisão.

25 — Do digno Par, Visconde de Fonte Arcada, sobre ser revogado o Decreto, com força do Lei, de 22 de Dezembro de 1852, que auctorisa o Governo a contractar o fornecimento das agoas para abastecimento da capitel.

65 — Do digno Par, Conde da Taipa, sobre ser elevado o valor da moeda de prata a oito mil e quinhentos réis por marco, e creada uma nova moeda neste valor.

102 — Do digno Par, Visconde Ao Almeida Garrett, sobre a reforma da administração publica.

103 – Idem, auctorisando o Governo a permittir a admissão ao noviciado, e profissão em todos os mosteiros e conventos cio sexo feminino, cuja instituição tenha por objecto a educação de meninas, educação o instrucção primaria do crianças de ambos os sexos, ou tractar de hospitaes, asylos, prisões, casas-pias, e similhantes.

162 — Da Camara dos Senhores Deputados, auctorisando o Governo a fazer as alterações convenientes na legislação e systema do serviço das alfandegas.

180 — Do digno Par, Visconde de Sá, abolindo a pratica que existe em uma parte da provincia de Angola, de obrigar os habitantes indigenas a certos trabalhos, designados com o nome de serviço de carregadores, e antros analogos, como contrario ao artigo 145., §§ 1.°, 6.°, 12.°, 13.°, 18.º e 23.º da Carta Constitucional.

181 — Idem, sobre ninguem ser obrigado, em tempo de paz, a tirar passaporte, para transitar no reino e ilhas adjacentes.

207 — Da Camara dos Senhores Deputados, auctorisando a Camara municipal de Coimbra a contrair um emprestimo, até á quantia de oito contos de réis, para conclusão do cemiterio, e varias outras obras de utilizada publica.

208 — Da Camara dos Senhores Deputados, outhorgando o prazo de mais um anno, a contar da publicação da presente Lei, a todos os sub-emphyteutas e sub-censoarios de prazos pertencentes á Corôa e. Fazenda nacional, comprehendidos na disposição do § 2.°, artigo 12.º da Lei de 22 de Junho de 1816, poderem remir as pensões.

217 — Do digno Par Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, declarando crime politico o abandono qualificado pelo desprezo do exercicio dos direitos e obrigações inherentes á qualidade de Par.

222 — Da Camara dos Senhores Deputados, abolindo os morgados e capellas que não tenham

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o rendimento liquido animal de um conto de reis. (Tem parecer n.° 271 das commissões de legislação e administração publica).

228 — Idem, sobre a extincção dos corpos nacionaes. (Tem parecer n.° 263 da commissão de guerra).

233 — Idem, supprimindo na Universidade de Coimbra varios logares de empregados, creando mais um empregado na secretaria da mesma Universidade, e augmentando vencimentos de outros.

259 — Idem, sobre o modo de levar a effeito as obras do encanamento do rio Mondego e seus campos marginaes.

273 — Idem, concedendo certas vantagens aos officiaes das guardas municipaes de Lisboa e Porto, que estiveram na classe de reformados, e da qual sairam em virtude da Carta de lei de 21 de Junho de 1853.

Secretaria da Camara dos dignos Pares, em 10 de Agosto de 1855. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

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