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CAMARA DOSDIGNOS PARES

SESSÃO DE 28 DE AGOSTO

PRESIDÊNCIA O EX-m° SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PHESIDENTE

o j. • j. (Conde de Linhares

^ Secretários: os dlgnos pares jComJe da Pont(j

CAssistiram os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro da guerra.)

As tres horas e tres quartos, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

• Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência: Cinco officios da presidência da camará dos senhores deputados acompanhando igual numero de proposições.

1. a Sobre ser restabelecido o concelho da Moita.—Remettida á commissão ãe legislação.

2. a Sobre ser auctorisada a despeza até á quantia de 6:800)5000 réis com a escola normal primaria de Lisba .— Remettiãa á commissão ãe fazenãa.

3. a Sobre ser promovido á effectividade o cirurgião de brigada graduado, Antonio Pereira.—Remettiãa á commissão ãe guerra.

4. a Sobre a reeonstrucção da ponte de Coimbra.—Remettiãa á commissão ãe obras publicas.

5. a Sobre ser modificada a pauta da alfandega municipal de Lisboa. — Remettiãa á commissão ãe fazenãa.

O sr. Marquez ãe Niza:—Pediu a palavra para declarar que se estivesse presente á sessão antecedente teria assignado a declaração de voto do sr. conde de Peniche, da

Louzã, e do sr. Sebastião José de Carvalho, contra o projecto pelo qual se garantia um empréstimo á companhia união mercantil.

O sr. Presiãente: — Lançar-se-ha na acta.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Mando para a mesa vários pareceres de commissões.

Todos estes projectos são de utilidade incontestável e de grande urgência. Não será pois para estranhar que eu re-commende a sua discussão, independentemente das formalidades do regimento, principalmente o que trata das sociedades anonymas, porquanto seria realmente uma cousa desagradável que tendo-nos o império francez concedido uma medida similhante, nós retardássemos a retribuição. Isto pelo que toca ao parecer n.° 81.

Agora em quanto ao projecto que trata da reforma das alfandegas não ó necessário que eu diga alguma cousa a seu respeito: o objecto por si se recommenda.

A camará me desculpará estas observações que eu só faço por ver a difficuldade que ha em se reunirem os membros da camará em numero legal para abrir a sessão. Re-commendo portanto a v. ex.a e á camará todos estes pareceres e com especialidade o que tem o n.° 81.

O sr. Presiãente: — Os dignos pares acabam de ouvir a indicação do digno par o sr. visconde de Castro: os que a approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvaãa.

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa um parecer das commissões de administração e instrucção publica.

Um digno par me pede para que pondere á camará que este projecto é de fácil apreciação, porquanto apenas se limita a sanecionar matéria que já é conhecida, por isso pediria que se dispensassem algumas das formalidades do regimento para se entrar já na discussão do projecto (apoiaãos\).

Peço a v. ex.a que consulte a camará a este respeito. Consultaãa a camará, approoou ainãicação ão sr. Braamcamp.

ORDEM DO DIA

O sr. Secretario: — Leu o parecer n.° 76 sobre o projecto de lei n.° 79, que são do teor seguinte: PROJECTO DE LEI N.° 76

As commissões de legislação e administração publica, tendo examinado o projecto n.° 79, approvado pela camará