O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

a rasão para se pedir e se decretar a separação, e por isso. euí.voto a favor do projecto. Vozes:r— Votos, votos.

Posto á votação o projecto foi approvado na generalidade e especialidade, bem como a mesma,redacção.

O sr. Visconãe de Castro (dobre a ordem): — Mando para a mesa unrparecer dastcommissõe3i deHnstrucção publica e de fazenda sobre a escola normal (leu).

(Continuando.) Este projecto é de-bastante interesse publico, e ao mesmo tempo é muito simples;. se v. ex.* quizer propor á camará a dispensa de-todas as formalidades, doregimento, acho que n'isso fará' um serviço ácausapu-blica.

O sr. Presiãente: — Não posso ter duvida em consultar a camará, porque aquillo que ella decidir é o que eu- hei de fazer executar.

Os dignos pares ouviram o que propoz o sr. visconde de Castro; pergunto pois á camará se dispensa o regimento em todas as suas partes relativamente ao projecto junto a este parecer.

Approvaãa a ãispensa ão regimento.

N'esta conformiâaãe entrou em âiscussão o ãito parecer, que é n.° 89, sobre o projecto ãe lei n.° 96 e respectivo orçamento, que é ão teor seguinte:

PARECER ÍT.° 89

As commissões de instrucção publica e de fazenda examinaram o projecto.de lei n.° 96 vindo da camará dos senhores deputados, e que tem por fim elevar até á cifra de 6:800)5000 réis a verba que se acha auctorisada para a escola normal primaria de Lisboa; e são- de opinião que deve ser approvado este projecto pelos interesses que ninguém pôde pôr em duvida, resultam de tudo quanto tende a alargar a área da instrucção publica.

Sala das commissões, em 28 de agosto de 1861. = Fis-conãe ãe Castro = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa=José Maria Baldy=J. A. de Aguiar.

PROJECTO DE LEI N.°"96:

Artigo 1.° A despeza de 3:600)5000 réis auctorisada pela lei de 20 de setembro de 1844, para- a escola normal primaria de LisTjoa, poderá ser elevada até á quantia de réis 6:800)5000 réis, conforme o orçamento que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio* das cortes, em 28 de agosto de 1861.= ©«spar Pereira da Silva, vice-presidente=Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=Antonio Carlos ãa-Maia, deputado secretario.

Orçamento da escola normal primaria de Lisboa

Ordenados aos professores — 4 a 5000000 Téis,

incluindo o director..................... 2:0000000

Idem ao capellão................;........ 2000000

Gratificação ao director................... 2000000

Idem ao prefeito..........'............... 1000000

Idem ao ^secretario........................ 600000

Idem ao professor que der lições de canto ... 600000

Idem a facultativos....................... 1500000

Pensões de 60000 réis mensaes a 20 alumnos,-

mestres............................... 1:4400000

Subvenção de 30600 réis ammaes para cada pensionista para acquisição.de livros, papel

etc.................................... 720000

Ordenado ao encarregado de trabalhos ruraes 2700000

Idem ao fiel............................. 1500000

Idem ao cosinheiro....................... 570000

Idem a 4 serventes, a 360000 réis annuaes .. 1440000 4:9030600

Renda do prédio........................ 500,0000

Premio do seguro do prédio no valor de réis

10:0000000, a um sexto por cento ao anno 160650 Idem do seguro da mobília no valor de réis

6:0000000, a um quinto por cento........ 120000

6 enxovaes a alumnos pobres, a 500240 réis.. 3010440 83O01ÍO

Reforma.de utensílios para as aulas, internado, limpeza, compra de livros,, instrumentos, expediente, despezas eventuaes da infermaria etc..................................- 3600000

ESCOLAS ANNEXAS

Ordenado ao professor .. ................3000000

Reforma de utensílios, papel, livros ete...... 350000

Refeição parailOO alumnos, 2:422 dias a 15 réis 3630000 698jjQ00

6:7910710

Palacio das cortes, enr 28 de agosto de 1861. = Gaspar Pereira ãà Silva, vice-presidente=ilfi'grtíeZ Osorio Cabral, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Approvaão'na'generaliâaãe e na especialiãaãe e a mesma reãacção.

O sr. Presiãente:-—O parecer sobre o orçamento foi hoje distribuido, attenta'porém a urgência pelo pouco tempo'que resta até ao encerramento d'esta sessão, vou consultar acamara sobre se dispensa o tempo que marca o regimento para poder entrar amanhã em discussão.

Dispensou-se o regimento.

O sr. Presiãente:—Muito bem; a mesa não podia tomar sobre si esta resolução, mas agora louvando-me no parecer da camará, designarei para primeira parte da ordem do dia de amanhã apresentação de pareceres, e na segunda parte a discussão do parecer n.° 69 sobre o orçamento.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão ' do dia 28 de agosto de 1861

Os srs. Visconde deLaborim; Marquezes, de Loulé, de Niza ; Condes, do Bomfim, de Linhares, da Lousã, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, da Taipa; Viscondes, da Borralha, de Castro, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; Barões, da Vargem da Ordem, de Foscoa;

Mello e Carvalho, Avila^ Pereira Coutinho, Sequeira» Pinto, F. P. de Magalhães, Costa Lobo, Aguiar, Soure, Braamcamp, Pinto Basto, Eeis e Vasconcellos, Baldy, Sebastião José de Carvalho.