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878 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sos, como o imposto de moagem, o imposto sobre a matança de rezes.

Sr. presidente, não me parece acertado que sendo este imposto considerado como o imposto das nações ricas, o sr. ministro da fazenda o quizesse implantar em Portugal, que é uma nação pobre, digo mais, pobrissima, e justamente na occasião em que a propria Inglaterra, que é uma das nações mais ricas da Europa, se mostra disposta a acabar com elle.

S. exa., que muito conhece do que lá vae por fóra, sem duvida sabe que o sr. Gladstone, apenas subiu ao poder, mostrou o desejo de substituir este imposto.

Pois é justamente n'esta occasião que s. exa. o quer introduzir no paiz, e de mais a mais acceitando e estabelecendo no projecto distincções impossiveis, que o tornam desigual e injusto.

O projecto como está não é imposto compensador, que corrija os defeitos de outros impostos, é um projecto altamente vexatorio, que não cria receita, mas que a esgota, porque quasi todo o seu producto será despendido na percepção do imposto.

Sr. presidente, o imposto de renda não deve jamais ser implantado em qualquer nação senão depois de experimentados e esgotados todos os outros impostos, senão em situações difficilimas e excepcionaes, e quando se têem empregado todos os meios para fazer com que os impostos existentes sejam bem fiscalisados e produzam o que podem produzir.

Fez isto o sr. ministro da fazenda? Não.

Parece-me que ninguem poderá asseverar que o sr. ministro tenha feito mais do que apresentar projectos de lei sobre projectos de lei, sem procurar fazer entrar nos cofres publicos as contribuições atrazadas, e fiscalisar e aperfeiçoar as existentes.

Este projecto de lei, a meu ver, não vae senão introduzir a confusão no systema tributario, impedir a reforma das matrizes, e difficultar os serviços das outras contribuições.

Parece impossivel que o sr. ministro da fazenda não previsse estes inconvenientes, que hão de advir forçosamente por falta de pessoal, e de pessoal habilitado.

Sr. presidente, eu não posso deixar de me insurgir contra o espirito de imitação que têem os portuguezes; contra o desejo que parece innato n'elles de macaquear as nações estrangeiras.

Se as querem, pois, macaquear, macaqueiem-as em tudo. Macaqueiem-as no seu bom senso, macaqueiem-as na sua actividade, macaqueiem-as na instrucção, macaqueiem-as na regularidade dos serviços, etc. Mas querer implantar em Portugal um systema, porque elle existe lá fóra, sem Portugal se achar nas mesmas condições, nem ter o pessoal proprio e habilitado para aquelle serviço, parece-me pouco acertado, e nada sensato.

Em Inglaterra o income tax e um verdadeiro imposto de guerra, e nos acontecimentos da Criméa não se elevou ainda assim a mais de 3 por cento. Na Italia, depois da sua constituição em reino unido, tambem não tem sido muito elevado.

As situações excepcionaes em que se viram estas duas nações, uma em lucta gigantesca com a Russia, a outra envidando os ultimos esforços para sacudir o jugo estrangeiro e constituir a sua unidade e autonomia, podem comparar-se ás difficuldades em que nós vivemos hoje, devidas á má administração, á falta de juizo e do bom senso? Não, por certo.

Sr. presidente, as circumstancias em que nos achâmos são outras, e bem differentes, e por isso o sr. ministro da fazenda não devia querer importar, permitta-se-me a expressão, para Portugal um tão vexatorio imposto, senão depois de ter aperfeiçoado a administração e fiscalisação dos que já tinhamos, e de ter um pessoal apto e habilitado para o executar.

Só então, e depois de reconhecer que não eram sufficientes os impostos existentes, e que já não havia outros a que recorrer, devia lançar mão d'este ultimo recurso.

A proposito do desleixo com que o actual sr. ministro da fazenda deixa os devedores ao estado continuar no systema de não pagar, perguntarei a s. exa. o que é feito da medida que s. exa. disse ter apresentado na outra casa do parlamento para fazer entrar nos cofres do estado as contribuições em divida?

Sr. presidente, na sua consciencia entende o sr. ministro que deve recorrer a um imposto tão vexatorio, a uma contribuição de guerra pesadissima, quando estão por entrar no erario cerca de 5.000:000$000 réis, ou mais ainda?

Eu desejaria que o sr. ministro, em logar do prurido de reformador de todo o systema financeiro, e de saber tudo que se passa pelo estrangeiro, descesse á realidade, viesse á pratica, e envidasse todos os esforços para vencer os abusos inveterados, e acabar com o systema do calote, obrigando os devedores remissos a cumprirem com o seu dever.

A primeira cousa que o sr. ministro devia fazer era empregar todos os meios, mesmo providencias excepcionaes, para fazer entrar nos cofres do thesouro o que se lhe devo; mas augmentar os encargos aos contribuintes pontuaes, emquanto os remissos parecem ter privilegio, é uma cousa que não se comprehende e que não é admissivel.

Se o governo tivesse empregado meios, e redobrasse em esforços para cobrar os impostos em divida, mostrava ao não só que tinha vontade de cumprir as leis, mas que, melhorando a arrecadação dos impostos, procurava favorecer o contribuinte pela perequação do imposto.

O governo não tem feito cousa alguma do que acabo de indicar, não tem feito as reformas e as economias que devia ter feito, e que prometteu fazer. Como quer, pois, attingir o equilibrio orçamental? Pelo contrario, tem consentido que na outra casa do parlamento se votem, em variados projectos, milhares de contos que augmentam a despeza, e que se fossem approvados n'esta camara, seriam uma torrente caudal, que submergiria o contribuinte e engrossaria consideravelmente o deficit.

Voto, pois, contra a generalidade d'este projecto, porque elle tem por fim estabelecer um imposto desigual, iniquo e altamente vexatorio.

Para ver quanto este imposto é desigual e iniquo, basta olhar para o modo como está redigido o projecto e distribuido o imposto.

Para o effeito do lançamento e cobrança d'esta contribuição, os rendimentos dos contribuintes são divididos em cinco classes - A, B, C, D, E.

A primeira diz respeito á applicação de capitaes, a segunda ao exercicio de algum emprego, a terceira á propriedade immobiliaria, a quarta ao commercio e industria, e a quinta aos rendimentos de qualquer proveniencia quando não produzidos, mas desfructados, no continente do reino e ilhas adjacentes, quer dizer que desfructam em Portugal rendimentos produzidos em paizes estrangeiros.

Este imposto devia recaír sobre todos, sem excepção, para ser justo e equitativo, mas o governo não o entendeu assim, e estabeleceu minimos differentes para tornar palpitante a iniquidade.

Quer que o empregado publico que tem 150$000 réis de ordenado seja exceptuado, mas não quer que o seja aquelle que tem 20$000 ou 30$000 réis de rendimento provenientes de titulos de divida publica. Porque é que o governo exceptua o industrial que tem 150$000 réis, e obriga o proprietario que tem pouco mais de 50$000 réis de renda a pagar o imposto, quando o que elle tem não lhe chega para sustentar a sua familia?

Isto não é só desigual, é repugnante.

Se o sr. ministro da fazenda em logar de viajar tanto no estrangeiro e de nos apresentar os systemas seguidos na Baviera e na Saxonia, não esquecendo a Turquia, via-