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N.º 74

SESSÃO DE 21 DE JULHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José lana Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Antonio Rebello da silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente.

Ordem do dia: são approvados sem discussão os seguintes pareceres: n.° 191, que torna extensivas aos facultativos e pharmaceuticos dos quadros de saude das provincias ultramarinas as regalias estabelecidas no artigo 2.° do decreto de 11 de dezembro de 1851; n.° 192, que regula a matricula de mestres ou arraes de embarcações de pesca; n.° 193, que concede a Maria da Conceição, viuva de um fogueiro da armada, uma pensão de 10$000 réis mensaes; n.° 197, que regula os vencimentos dos lentes cathedraticos e professores, quando não haja alumnos matriculados; n.° 198, que providenceia quanto ao pagamento do imposto de rendimento de todas as obrigações a crear e a emittir, ainda que os juros dos coupons não sejam satisfeitos em Portugal; n.° 199, que cria, junto do ministerio da fazenda, uma commissão revisora de contas das differentes sociedades, companhias ou emprezas que recebam do thesouro subsidio, ou garantia de juro ou de rendimento; n.° 200, que cede a favor do cofre de subsidios e soccorros do theatro de D. Maria II certas contribuições; n.° 201, que auctorisa o governo a conceder a conclusão das obras do Bussaco e sua exploração; n.° 195, que conta, para os effeitos da reforma, a um capellão do exercito o tempo que serviu as funcções parochiaes; n.° 199, que concede á santa casa da misericordia da Horta o edificio e igreja do supprimido convento da Gloria, da mesma cidade: n.° 186, que permitte ás associações de classe, quando tenham mais de um anno de existencia legal, crearem associações de soccorros mutuos, caixas economicas ou sociedades cooperativas; n.° 196, que auctorisa a tornar definitiva a concessão feita á companhia do caminho de ferro de Guimarães para a construcção e exploração do prolongamento do mesmo caminho até Fafe; n.° 187, que declara de utilidade publica e urgente a expropriação de terrenos necessarios para a construcção de um novo edificio destinado ao hospital da santa casa da misericordia de Aveiro; n.° 188, que ordena á camara municipal de Alter do Chão que proceda á divisão, em glebas, da herdade denominada Mato de Alter.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da fazenda e da marinha.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que quizerem usar da palavra antes da ordem do dia, podem inscrever-se.

(Pausa.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como não ha nenhum digno par que se inscreva, passa-se á ordem do dia.

Foram seguidamente postos em ordem do dia, e approvados sem discussão, os seguintes pareceres: n.ºs 191, 192, 193, 197, 198, 199, 200, 201, 195, 189, 186, 196, 187 e 188.

PARECER N.° III

Senhores. - As vossas commissões de ultramar e de marinha apreciaram o projecto n.° 197 approvado pela camara dos senhores deputados, pelo qual se tornam extensivas aos facultativos e pharmaceuticos dos quadros de saude das provincias ultramarinas ás regalias estabelecidas pelo artigo 7.° do decreto de 11 de dezembro de 1851 para os officiaes do exercito ou da armada.

O direito que assiste aos officiaes do exercito do reino e da armada, de poderem fazer educar no collegio militar os seus filhos legitimos ou legitimados, tornou-se extensivo por diplomas posteriores ao decreto de 11 de dezembro de 1851, entre os quaes se devem apontar a carta de lei de 16 de julho de 1885 e decreto de 21 de setembro de 1894, a outras classes de funccionarios com graduações militares. Não é justo que se mantenha a exclusão d'esse direito aos individuos a que se refere o projecto que apreciamos. A doutrina d'esse projecto obedece pois a um principio de equidade.

Por isso as vossas commissões do ultramar e de marinha o recommendam á vossa approvação.

Sala das sessões das commissões do ultramar e de marinha, 17 de julho de 1899. = Conde de Lagoaça. = Telles de Vasconcellos = Marino João Franzini = D. João de Alarcão = J. Frederico Laranjo = Fernandes Vaz = Tem voto do digno par, Antonio Candido.

Projecto de lei n.° 197

Artigo 1.° São extensivas aos facultativos e pharmaceuticos dos quadros de saude das provincias ultramarinas, quer sirvam sob o regimen do decreto de 2 de dezembro de 1869, quer sob o da carta de lei de 28 de maio de 1896, as regalias estabelecidas pelo artigo 7.° do decreto de 11 de dezembro de 1851 para os officiaes do exercito ou da armada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 14 de julho de 1899. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, presidente = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.

PARECER N.° 192

Senhores. - Á vossa commissão de marinha foi presente o projecto n.° 209 da camara dos senhores deputados concedendo aos individuos menores de vinte e um annos, e maiores de dezoito, que provem estar habilitados a exercer as funcções de mestres ou arraes de embarcações de pesca, conforme o estabelece o artigo 172.° do regulamento de 1 de dezembro de 1892, o poderem matricular-se como taes, com previa auctorisação dos pães, mães ou tutores.

É justissima esta disposição e baseia-se principalmente nos insufficientes resultados que teve desde a lei do recrutamento dos arraes, e a necessidade de se alargar esse recrutamento, visto a deficiencia de individuos d'aquella categoria e por isso a vossa commissão do ultramar considera que o mesmo projecto deve ser approvado.

Sala das sessões da commissão de marinha, 18 de julho de 1899. = J. F. Laranjo = D. João de Alarcão - J. Fernandes Vaz = Conde de Lagoaça = Tem voto do sr., Antonio Candido.