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207$500 réis. A Commissão intende que todas as considerações com relação ao actual estado da escacez de meios no Thesouro Publico conduzem necessariamente á conclusão de não se approvar sem observancia domais estricto principio de justiça e conveniencia, qualquer verba de augmento de despeza; porém igualmente intende que esta regra não póde deixar de ter alguma excepção, fundada nesse mesmo principio de justiça e conveniencia. A pretenção das recorrentes consiste na classificação de sua pensão, convêm saber, se é das denominadas de consideração, que se pagam integralmente, se das de não consideração, que entram em folha por a metade de sua quantia em conformidade com o Decreto de 22 de Agosto de 1843. A Commissão não póde deixar de considerar muito attendivel e merecedor da maior attenção o serviço do auctor de um Monumento historico, como é a Estatua Equestre; e se a classificação de consideração com respeito a differentes, depende da origem dos respectivos serviços, não hesita a Commissão em concordar na relevância dos serviços prestados pelo pai das representantes, e por isso é de parecer que seja approvado o Projecto de Lei, e que tem logar pedir para elle a Real Sancção de Sua Magestade.

Sala da Commissão, em 5 de Julho de 1850. =José da Silva Carvalho = B. de Chancelleiros = Luiz Coutinho de Albergaria Freire = F. de Algés.

projecto de lei n.º 200.

Artigo 1.° A pensão de 500$OOO réis anouaes, concedida por Decreto de 14 de Abril de 1824 a D. Marianna Perpetua de Castro e Sousa, e a D Maria Benedicta de Castro e Sousa, filhas do fallecido Professor de esculptura, e auctor da Estatua Equestre, Joaquim Machado de Castro, ser-lhes-ha paga por inteiro, em logar do vencimento que actualmente tem de 207$500 réis.

Art. 2.* Fica revogada qualquer Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 28 de Junho de 1850. = Com a assignatura da Mesa da Camara dos Srs. Deputados.

O Orador — Este negocio é conhecido na Camara, não só porque já o tem votado, mas pela qualidade da pessoa a quem pertenciam as pensionistas, o auctor da estatua equestre, que tanta honra fax á Nação (Apoiados), portanto attendendo ás circumstancias em que se acham estas senhoras, parecia-me conveniente que se dispensasse a impressão do Parecer, ficando sobre a Mesa para se votar ámanhã (Apoiados) depois de discutido.

O Sr. C. de Lavradio — Não posso deixar de apoiar o que o D. Par acaba de propôr: este negocio é muito conhecido de nós todos, e realmente é uma justiça que se faz, o dar uma demonstração do nosso respeito pela memoria de um homem, que foi um dos primeiros artistas dos nossos tempos, que tanta honra faz á Nação portugueza: ahi está na principal praça desta Cidade esse monumento que o attesta, pela admiração que causa tanto a nacionaes como a estrangeiros, por consequencia seria grande injustiça e vergonha para o paiz deixar morrer de fome a familia desse grande artista (Apoiados), e isso talvez acontecesse senão se approvasse o que acaba de propor a Commissão de Fazenda (Apoiados).

O Sr. V. de Algés — Que no caso da Camara dispensar a impressão do Parecer, elle Orador pediria que se discutisse já, porque o que se acabava de dizer era o que se poderia repetir na discussão, e então como estava dito, se pouparia tempo (Apoiados).

Consultada a Camara foi dispensada a impressão do Parecer, para entrar immediatamente em discussão.

O Orador observa que nas actuaes circumstancias do Thesouro era penoso concorrer-se para o augmento de qualquer verba de despeza, mas que se tal principio nem se podia applicar sempre no governo de uma casa particular, menos o podia ser com respeito a uma Nação; porque circumstancias haviam em que a justiça fallava tão alto, que era necessario ouvi-la, sem que nos perturbássemos com outras impressões, embora muito fortes no nosso animo.

Tractava-se de saber se duas senhoras de avançada idade, filhas de um exímio professor, que deixara a prova da ma sufficiencia n'um monumento da Nação, que era admirado por nacionaes e estrangeiros, achando-se em miseria haviam de continuar no mesmo estado, por se ter julgado que, o Decreto de 22 de Agosto de 1843 reduzindo a metade todas as pensões, comprehendera esta, que por Decreto de 14 de Abril de 1824 era de 500$000 réis, e agora estava em pouco mais de 200$000 réis.

Intendia que o Decreto de 22 de Agosto de 1843 não havia tirado definitivamente o direito á metade das pensões que se não pagava, mas sim que simplesmente tinha differido aquelle pagamento, e então perguntava se aquellas senhoras deviam continuar a gemer na pobreza, por virtude de uma Lei, que talvez as não devesse comprehender (Apoiados); porque se para se comprehender na classe chamada de consideração se attendia aos serviços relevantes, que deram causa á pensão, taes serviços não estavam só nesta ou naquella qualidade, e os de que se tractava mereciam especial consideração (Apoiados); quanto mais que não se tractava de dar uma pensão nova, mas sim de se restabelecer uma que havia muitos annos tinha sido concedida.

Não havendo quem impugnasse a conclusão do Parecer, foi ella approvada; e em continuação approvados sem discussão os dois artigos do Projecto.

O Sr. C. dr Lavradio — Em 12 do passado mandei para a Mesa uma representação da Camara Municipal de Arrayolos; agora esta mesma Camara remeteu-me os documentos comprovativos de tudo o que allegou na sua representação, por consequencia mando-os tambem para a Mesa, pedindo á Camara que os mande igualmente á Commissão de Legislação, e pedirei que antes de se fechar a Sessão ia dar um parecer sobre este negocio.

Aproveito a occasião para declarar que não me acho com forças para entrar na importante discussão que hoje vai ter logar, pois só vim á Camara pelo receio de que faltasse numero sufficiente para a votação: dou esta satisfação porque como costumo tomar uma parte muito activa nas discussões, poderia agora parecer que approvava cousas que realmente não approvo.

Terminarei participando que o Sr. V. de Benegasil me pediu que fizesse contar a Camara que elle não comparecia hoje, por ter tido negocios urgentes que o obrigavam a esta falta.

Os documentos apresentados foram remettidos á Commissão de Legislação, á qual havia sido enviada a representação da Camara Municipal de Arrayolos.

O Sr. Secretario Albergaria Freire — Deu conta de um Officio do Presidente da Camara dos Srs. Deputados, datado de hoje, remettendo a Proposição de Lei sobre a feitura e conservação das estradas do Reino.

Remettida com urgencia á Commissão de Administração Publica.

O Sr. Presidente —Propoz que a Proposição de Lei n.º 183 sobre os Montes-Pios, que havia sido remettida á Commissão de Administração Publica, fosse mandada á Commissão de Legislação.

Assim se resolveu.

O Sr. C. da Ponte de Santa Maria — Leu e mandou para a Mesa os seguintes Pareceres da Commissão de Guerra:

N.° 239 sobre a Proposição de Lei da Camara dos Srs. Deputados, elevando a 480$000 réis annuaes o ordenado do encarregado do segundo Deposito do Arsenal do Exercito, e a 386/$00 réis, tambem annuaes, o ordenado do Agente do referido Arsenal.

N.º 240 sobre a Proposição de Lei n.º 188 pela qual é concedida uma gratificação de 10$ réis ao Empregado da Secretaria de Guerra, que exercer o logar de Archivista da Repartição Central, e tiver a seu cargo a conservação e arranjo do antigo Archivo da mesma Secretaria de Estado na Ajuda.

N.° 241 sobre a Proposição de Lei n.º 178, na qual se estabelecem 10/000 réis de gratificação a cada um dos Commandantes dos Batalhões de Veteranos, e 5/000 réis a cada um dos Commandantes de Companhias.

N.° 242 sobre a Proposição de Lei n.º 196, pela qual é approvada a tabella n.º 1, dos vencimentos annuaes para os differentes exercicios e empregos, annexos ao Decreto de 20 de Dezembro de 1849, que reorganisou o Exercito.

Foram a imprimir.

O Sr. V. de Sá — Offereceu uma substituição á Tabella n.º 1 de que tracta a Proposição de Lei sobre que se deu o Parecer que ultimamente acaba de ser lido.

Mandou se igualmente imprimir.

O Sr. Silva Carvalho — Leu e mandou para a Mesa o Parecer da Commissão de Fazenda n.º 233 sobre a Proposição de Lei n.º 198, que tem por fim estabelecer algumas regras permanentes sobre o lançamento e arrecadação da decima e impostos annexos.

Foi a imprimir com urgencia.

O Sr. Fonseca Magalhães — Leu e mandou para a Mesa os seguintes Pareceres da Comissão de Administração Publica:

N.° 234 sobre a Proposição de Lei n.º 189, que authorisa o Governo a applicar até á quantia de 3:000$000 réis em trabalhos de exploração geológica e mineralogica no Reino.

N.º 235 sobre a Proposição de Lei n.° 197, authorisando a Camara Municipal do Concelho da Mealhada a contrahir um emprestimo até á quantia de 1:000$000 réis para ser exclusivamente applicada á expropriação de terrenos contíguos ás agoas thermaes de Luso, á edificação do casas de banhos, e ás demais obras indispensaveis para se aproveitarem convenientemente as ditas agoas, e facilitar o seu uso.

N.° 236 sobre a Proposição de Lei n.°180, pela qual se estabeleceu um systema de providencias sobre minas, a fim de regular este importante ramo da riqueza do solo, e da industria nacional.

N.° 237 sobre a Proposição de Lei n.º 204, authorisando a Mesa Administrativa da Real Casa de Nossa Senhora da Nazareth a dar dinheiro a juro até á quantia de 200$000 réis, com as condições que se julgaram necessarias.

N.º 238 sobre a Proposição de Lei n.º 197, que authorisa a Camara Municipal de Braga a contrahir um emprestimo até á quantia de 8:000$000 réis, para serem empregados nos reparos das estradas, calçadas da Cidade, na construcção de uma escóla de instrucção primaria, no acabamento da casa da Bibliotheca, e concerto da cadèa publica.

Foram a imprimir com urgencia.

Entrou-se na ordem no dia

-Discussão sobre a generalidade do Parecer n.º 229.

A Commissão do Orçamento foi presente a Proposição n.º 192, vinda da Camara dos Srs. Deputados, sobre a despeza ordinaria e extraordinaria do Estado para o anno economico de 1850-1851, com as alterações feitas pela mesma Camara ao Projecto primordial do Governo.

Os Membros eleitos pelas diversas Commissões, para formarem a Commissão do Orçamento, deram a devida attenção ao exame do Orçamento da despeza, desde que foi enviado a esta Camara pelo Governo, e nella distribuido; e, confrontando-o agora com as alterações propostas pela Commissão do Orçamento da Camara Electiva, e com as que soffreu na discussão havida na mesma Camara, julga o Projecto n.º 192 no caso de ser approvado para ser reduzido a Decreto das Côrtes Geraes, e submettido á Real Sancção de Sua Magestade.

Sala da Commissão do Orçamento, em 1 de Julho de 1850. = (G. Cardeal Patriarcha (pela Commissão de Negocios Ecclesiasticos e da Justiça) — C. de Porto Côvo de Bandeiras B. do Monte Pedral = C. de Santa Maria =V. de Castro = C. de Lavradio (com declarações) = Rodrigo da Fonseca Magalhães =P. de Algés = Antonio Maria Osorio Cabral —C. de Linhares = Luiz Coutinho de Albergaria Freire —V. de Castellões.

O Sr. V. de Fonte Arcada declarou que, como não tinha confiança alguma no Governo, não podia concorrer com o seu voto para a approvação deste Projecto de Lei.

Foi approvado na generalidade: entrou-se por tanto na discussão do

Artigo 1.° A despeza ordinaria e extraordinaria do Estado para o anno economico de mil oitocentos e cincoenta a mil oitocentos cincoenta e um é authorisada pela quantia total de doze mil quinhentos vinte e quatro contos cento oitenta e sete mil setecentos e cincoenta réis (12.524:187$750), distribui ta pela maneira seguinte

§. 1.º Para a Junta do Credito Publico, tres mil quinhentos e quarenta contos oitocentos setenta e sete mil oitocentos e cinco réis (3.540:877$805).

§. 2.º Para os Encargos Geraes, mil setecentos e cinco contos quatrocentos cincoenta e oito mil setecentos cincoenta e seis réis (1.705:458$756).

§. 3.° Para o Ministerio do Reino, mil duzentos vinte e dois contos cento trinta e oito mil seis centos vinte o seis réis (1.222:138$626).

§ 4.º Para q Ministerio da Fazenda, oitocentos e quatorze contos novecentos sessenta e tres mil trezentos trinta e sete réis (814:963$337).

§. 5, Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, quatrocentos trinta e oito contos duzentos quarenta e dois mil seiscentos oitenta e oito réis (438.242$688).

§. 6.° Para o Ministerio dos Negocios da Guerra, dois mil setecentos sessenta contos novecentos setenta e cinco mil cento sessenta e tres réis (2.760:975$163).

§. 7.º Para o Ministerio da Marinha e Ultramar, novecentos vinte e quatro contos cento setenta e oito mil seiscentos e cinco réis (924:178$605).

§. 8.' Para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros, duzentos trinta e seis contos quinhentos oitenta e seis mil oitocentos noventa e quatro réis (236:586$894).

§. 9.° Para os encargos do Fundo especial de amortisação, quatrocentos noventa e quatro contos e seiscentos mil réis (494:600$000).

§. 10.° Para as despezas extraordinarias, trezentos oitenta q seis contos cento sessenta e cinco mil oitocentos setenta e seis réis (386:165/876).

O Sr. M. de Ponte de Lima — Tem uma emenda para apresentar ao Orçamento do Ministerio do Reino, mas não sabe se esta occasião é a mais favoravel para isso (Leu).

Proposta. — Capitulo 13.°, artigo 54. do Ministerio do Reino. Proponho que se addicione a quantia de 895/000 réis para satisfazer por inteiro a importancia dos Titulos de renda vitalicia, que deixaram de receber no anno economico findo os seguintes:

[Ver Diário Original]

Podendo pagar-se esta addição em prestações mensaes de 74$582 réis, a contar do 1.º de Agosto do corrente anno. 5 de Julho de 1850. =; M, de Ponte de Lima.

Foi admittida á discussão.

O Sr. C. de Lavradio — Torno a repetir, que a minha falta de saude não permitte que eu entre em discussões, mas não posso deixar de observar que cada um destes paragraphos contém uma verba importante, e que portanto deviam discutir-se separadamente, e votar-se cada um de per si.

O Sr. Presidente — Tinha tenção de pôr a votos cada um destes paragraphos separadamente, mas na discussão nenhum inconveniente encontra em que se discutam reunidos, pois cada um dos D. Pares póde tractar designadamente dos que quizer (Apoiados).

O Sr. V. de SÁ — Declara que não podia votar cousa alguma do Orçamento por não ter havido tempo para o examinar; que talvez fizesse alguma observação sobre alguma verba, mas que não votaria pelas razoe dadas.

O Sr. Fonseca Magalhães — Costumando proceder sempre em boa fé declara que assignou aquelle Parecer, não copio membro da Commissão do Orçamento, mas como deputado de outra Commissão: que não examinara o Orçamento porque não tinha havido tempo para isso, e assignára o Parecer por entender que não podia, no momento em que nos achavamos, deixar de concorrer para que se preenchesse aquella prescripção essencial de se dar á Camara dos Pares conhecimento destes objectos depois de discutidos na Camara dos Srs. Deputados; mas de modo algum se achava habilitado para fazer observações. Concorreria pois com o seu voto para a approvação de todas as verbas, pela convicção que tinha de que nenhuma dellas excedia o que se havia votado nos anitos antecedentes.

O Sr. C. de Linhares — Que pedíra a palavra para pouco mais ou menos fazer iguaes observações ás que o D. Par e seu amigo o Sr. Fonseca Magalhães acabara de fazer, quanto á approvação sem observações do Orçamento de Marinha agora apresentado.. Que elle Orador tambem concorrêra á Commissão do Orçamento por parte da Commissão de Marinha, e a dizer a verdade era impossivel que em tão pouco tempo podesse apresentar algumas reflexões sobre esta extensa materia, que portanto logo na Commissão tinha combinado em adoptar o Parecer sem alteração alguma no Orçamento então apresentado, e isto como o que mais

Convinha ao serviço publico, por não ser possivel por falta de tempo propôr qualquer modificação que parecesse util: mas que apesar disso a Commissão de Marinha estava geralmente persuadida que as despezas que se faziam com esta Repartição, estavam longe de preencher na época presente o fim a que se propunham; portanto que aquellas despezas deviam merecer da parte da Sr. Ministro, como elle mesmo reconhecia no seu Relatorio apresentado ás Camaras Legislativas, a sua particular attenção, para as apropriar ao serviço que se esperava da Marinha na situação actual do nosso paiz, tanto em relação á sua posição europea, como á urgente necessidade de defender e conservar as suas Provincias ultramarinas. Sendo portanto indispensavel fortificar o porto que continha a Capital com todos os seus principaes Arsenaes, assim como todo o littoral das nossas costas no Reino; e da mesma maneira defender as nossas colonias, adoptando para esse fim aquelles meios de defeza que o progresso da arte da guerra tinha mostrado necessarios, e que podesse garantir com mais ou menos despeza a sua conservação, e para conseguir como consequencia opôr-nos ao abrigo de ter de ceder sempre a exigencias e reclamações, muitas vezes infundadas, quando não injustas e até absurdas. Que a Commissão tinha ponderado todas estas materias com relação ao Orçamento, mas via-se na impossibilidade de particularisar as suas idéas, e só podia dizer que concorria perfeitamente na maior parte das idéas que o Sr. Ministro tinha emittido no seu Relatorio geral da Repartição da Marinha: mas que pela brevidade do tempo a Commissão não poderá verdadeiramente preencher o fim que a Camara esperava della, e se limitava na actualidade a concorrer com a força moral, que a sua opinião poderia tambem dar ao Ministerio, para se convencerem que este ramo da despeza publica precisava de grandes modificações para realisar o fim nacional de que tanto necessitávamos, em relação á defeza dos nossos portos e costas; da defeza não menos necessaria das nossas possessões ultramarinas, e finalmente da segurança e protecção do nosso commercio entre estas e a metropole, objectos todos perfeitamente indicados no Relatorio do Sr. Ministro, de cujos talentos e bons desejos elle particularmente concebia esperanças, quase lisongeava não fossem baldadas.

O Sr. V. de Algés — Que a proposição do Sr. M. de Ponte de Lima era tão descarnada e despida, que não sabia como ella se podesse votar sem algum desinvolvimento, e que portanto seria bom que o D Par quizesse apresentar os fundamentos que tinha para aquella proposta, aliás certamente teria má sorte: que se propunha o pagamento de uma verba que não se tinha pago talvez por algum motivo, e por consequencia era necessario dar-se a razão por que se propunha aquelle pagamento.

O Sr. M. de Ponte de Lima — Disse que estiva mal collocado para disputar sobre a materia com o D. Par, entretanto diria alguma cousa. Que o que elle Orador propunha era que fossem pagos por inteiro, não os ordenados, mas os Titulos de renda vitalicia, que quasi sempre tinha sido a pratica pagarem-se a empregados nestas circumstancias. Que os individuos de que tractava estavam occupados em serviço, que não podia deixar de se lhes retribuir, pois não havia quem quizesse servir de graça; e o D. Par reconheceria que ninguem queria ser Secretario do Conselho Geral de Beneficência sem se lhe pagar da mesma fórma; que ninguem quereria ser continuo de uma Repartição sem ordenado. Quanto porém á collocação da proposta, seria talvez materia de discussão, mas que fosse a sua emenda approvada, e depois propozesse o D. Par a collocação que quizesse.

O Sr. Ministro da Fazenda — Quero unicamente explicar á Camara a razão por que esta despeja não vem no orçamento. A Carta de Lei de 26 de Agosto de 1848, artigo 56.°, diz (Leu).

Esta disposição que dizia respeito ao orçamento desse ano foi conservada na Carta de Lei de 30 de Junho de 1849 em relação ao anno de 1849-1850: o Governo não podia por consequencia introduzir esta despeza porque lhe vedava essa disposição.

O Sr. Presidente — Parece que se deve começar a votar pelos §§. deixando o principio do artigo 1.° para o fim do Projecto (Apoiados).

Foram approvados por votações successivas os §§. 1.º, 2.º, e 3.º; rejeitada a emenda do Sr. M. de Ponte de Lima, e approvado o §. 4.° Quando se ia a votar sobre o 5.º O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, a verba mencionada neste § 5.° do artigo 1.° está conforme com a que está no orçamento; mas parece-me que se deve fazer uma diminuição na Secretaria do Supremo. Tribunal de Justiça; porque já não existem dois Addidos, que morreram mesmo depois de apresentado O orçamento na Camara: e por tanto lembro isto ao Sr. Ministro para diminuir os ordenados destes dois Addidos. Mas ao mesmo tempo lembro tambem a S. Ex.ª que se não esqueça de que é necessario organisar quanto antes o quadro da Secretaria, que esteja sem gente, e reduzida a um só Amanuense do Tribunal de Justiça, porque os tres que regiam estão doentes, são de Repartições extingas, e vencem por um Titulo de renda vitalicia de pouca importancia, e só nos dias que podem trabalhar tem 500 réis, e nem em todas as Repartições ha um serviço diario. Ha um só Continuo, e emprega-se na Secretaria, porque não ha outro remedio; mas em fim o trabalho da Secretaria não se póde fazer com regularidade, porque o expediente é grande, e grande porque tambem se accumula o trabalho da Secretaria da Procuradoria Geral da Corôa, que todos sabem que tem uma quantidade de objectos a responder, e os Officiaes, que são tres ou quatro, tem de escrever e registar tudo.

O Sr. João Elias, em Maio do anno passado, mandou perguntar ao Tribunal qual era o quadro que intendia que devia ter a Secretaria do Tribunal,